Mulheres no Comando Político

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Foto: Pixabay

Ensaio | Análise

Já tratamos nesta coluna, do Estado de Direito, em outra ocasião (Mulheres na Direção), sobre a liderança da mulher. Este artigo em pauta procura analisar o tema sob outros enfoques, sem excluir linhas de intersecção com o anterior. Dentre as novidades, se encontra o tema do financiamento para concretizar os direitos das mulheres. Na política, vale dizer: “Apenas 12% das mulheres candidatas foram eleitas para prefeituras”. (Agência Brasil, EBC, 08 de outubro de 2016). De tempos para cá, as mulheres vêm garantindo seu lugar na sociedade. Hoje, olha-se para os bancos das universidades para se notar que o seu número cresceu. Há décadas, a realidade era diversa, o ingresso ao ensino superior era menor. Neste campo, analisaremos a participação da mulher em um setor: política.

Para ilustrar a atividade política das mulheres pelo mundo, o primeiro dia de Donald Trump, como presidente dos Estados Unidos, foi marcado por atos de mulheres. Milhares de mulheres tomaram o centro de Washington com o objetivo de protestar contra a administração de Trump, bem como defender direitos fragilizados. Além disto, ocorreram passeatas parecidas em outros Estados americanos, do mesmo modo que em outros países.

O Decreto Federal n. 4.377, de 13 de setembro de 2002, promulga a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, de 1979.

Logo em seu artigo 1o, a Convenção determina que a expressão “discriminação contra a mulher” deve significar toda a distinção, exclusão ou restrição fundamentada no sexo e que, assim, possua por conteúdo ou consequência atrapalhar ou anular o reconhecimento, gozo ou exercício pela mulher, a parte de seu estado civil, com fundamento na igualdade do homem e da mulher, dos direitos humanos e liberdades humanas, como exemplo, nas searas política, econômica, social, cultural e civil.

Necessário, assim, voltarmos-nos para os aspectos constitucionais: homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, conforme o artigo 5º., da Constituição brasileira. Todavia, isto nem sempre se verifica.

Ministra Cármen Lúcia, presidente do STF Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

Ministra Cármen Lúcia, presidente do STF
Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

Para a proteção da mulher, trazemos, então, algumas ferramentas:

1) políticas públicas sociais;

2) audiências públicas e conselhos municipais na gestão democrática dos municípios;

3) participação popular no âmbito da TIC (Tecnologia da Informação e Comunicação);

4) Ministério Público, em geral, para ações coletivas;

5) Defensoria Pública, para atendimento às mulheres mais pobres;

6) ONGs, Associações, Fundações e outras entidades; e

7) Entidades Religiosas, no campo social.

Com relação à participação da mulher na política, entre os países, o Brasil se encontra entre os menores índices de participação feminina na política. Além disto, na reforma política, o debate sobre cotas para mulheres na política é discreto. Frente a isto, a participação da mulher na política deve continuar com pouca representatividade. (Veja: Maria Abreu. Mulheres e representação política. In: Revista Parlamento e Sociedade. Câmara Municipal de São Paulo. pp. 27-44).

Segundo a Folha de S. Paulo, de 11 de setembro de 2016, a “Câmara Municipal de SP custa meio bilhão por ano”. Neste sentido, especialistas argumentam que se faz necessário menos gasto e mais fiscalização sobre o Executivo. Aqui vale dizer que esta realidade se aplica, não só no Legislativo de São Paulo, como também em outros Parlamentos municipais.

Como vimos, existe o problema de gastos do Parlamento Municipal. Para tanto, é preciso atentar para alguns pontos: 1) financiamento e modernização dos centros urbanos; 2) Público e privado no desenvolvimento urbano; 3) financiamento da inovação urbana.

Tais temas referentes ao financiamento urbano podem ser encontrados na obra Arq. Futuro Financiamento da Inovação Urbana: Novos Modelos, organizada por Sérgio Lazzarini. A leitura da obra permite que se compreenda a realidade contemporânea e, igualmente, que se possa transformar a realidade. O livro agrupa artigos de especialistas das searas jurídica, tributária, financeira e urbanística.

Os recursos adquiridos, através destas fontes, podem ser aplicados para o bem-estar das mulheres, bem como para oferecer-lhes voz ativa na política. Para tanto, investir em sua formação e seu desenvolvimento é imprescindível nos tempos atuais, em que as mulheres buscam paridade com os homens. Já dissemos antes e, agora, repetimos: as mulheres devem estar ao lado dos grandes homens, não atrás.

Finalmente, as mulheres vêm, pouco a pouco, ocupando seu espaço na sociedade, tanto na política quanto no mercado de trabalho. “Com passos de formiga e com vontade”, como dizia o cantor, chegamos à luz do fim do túnel, onde as mulheres sofrem, se não nenhuma, ao menos reduzida discriminação.

 

Nicolas Merlone
Nicholas Maciel Merlone é Articulista do Estado de Direito, responsável pela coluna Direito Constitucional em Debate – Mestre em Direito pelo Mackenzie. Bacharel em Direito pela PUC/SP. Membro Associado do Observatório Constitucional Latino Americano (OCLA). Professor Universitário e Advogado.

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