Alterada competência das Varas de Família e Sucessões de Porto Alegre

O Conselho da Magistratura do TJRS, através da Resolução nº 1085/2015, aprovou a alteração da competência das Varas de Família e Sucessões do Foro Central de Porto Alegre (1ª a 8ª), e dos Foros Regionais do Alto Petrópolis, Partenon e Tristeza, bem como das Varas Cíveis dos Foros Regionais do 4º Distrito, Restinga e Sarandi.

A partir do dia 3/8, a 2ª Vara de Família e Sucessões do Foro Central da Capital será transformada em Vara das Curatelas, com competência exclusiva para processar e julgar as causas de interdição e aquelas que delas derivarem ou forem dependentes, da Comarca de Porto Alegre, exceto as ações de internação hospitalar compulsória enquanto processos autônomos.

Ao Juízo da Vara das Curatelas será facultada a realização de audiências nos Foros Regionais, conforme a necessidade verificada em cada processo, e a vinculação do endereço residencial da parte à área territorial não abrangida pelo Foro Central.

A redistribuição dos processos de competência da Vara de Curatelas seguirá o cronograma abaixo:

I ¿ a contar de 03-08-2015, os processos em tramitação na 1ª, 3ª, 4ª, 5ª, 7ª e 8ª Varas de Família e Sucessões do Foro Central, e nas Varas Cíveis dos Foros Regionais do 4º Distrito e da Restinga

II ¿ a contar de 1º-09-2015, os processos em tramitação no 1º Juizado da 1ª Vara Cível do Foro Regional do Sarandi

III ¿ a contar de 05-10-2015, os processos em tramitação na Vara de Família e Sucessões do Foro Regional do Partenon

IV ¿ a contar de 03-11-2015, os processos em tramitação na Vara de Família e Sucessões do Foro Regional da Tristeza

V – a contar de 1º-12-2015, os processos em tramitação na Vara de Família e Sucessões do Foro Regional do Alto Petrópolis

Até a efetivação da redistribuição acima mencionada, fica mantida a competência dos Juízos respectivos, inclusive para as novas ações ou incidentes processuais porventura relacionados aos feitos em tramitação. Para os processos com audiência designada para data posterior à respectiva etapa do cronograma, em que o feito já estiver cumprido pelo cartório na data da publicação desta resolução, fica mantida a competência dos Juízos respectivos até a realização do ato, com posterior efetivação da redistribuição. Não serão redistribuídos à Vara das Curatelas os feitos em tramitação na 6ª Vara de Família e Sucessões, até a efetivação da estatização da serventia.

3ª e 7ª Varas de Família e Sucessões de POA

Também a partir do dia 3/8, ficam transformadas as 3ª e 7ª Varas de Família e Sucessões do Foro Central de POA, em Varas de Sucessões, passando a denominar-se a 1ª e 2ª Vara de Sucessões, respectivamente.

Serão redistribuídos, por sorteio, às 1ª e 2ª Varas de Sucessões todos os feitos relativos à nova competência (art. 3º), conforme cronograma que segue:

I ¿ a contar de 03/08/2015, os processos em tramitação na 1ª, 2ª, 4ª, 5ª, e 8ª Varas de Família e Sucessões do Foro Central, e nas Varas Cíveis dos Foros Regionais do 4º Distrito e da Restinga

II ¿ a contar de 1º/09/2015, os processos em tramitação no 1º Juizado da 1ª Vara Cível do Foro Regional do Sarandi

III ¿ a contar de 05/10/2015, os processos em tramitação na Vara de Família e Sucessões do Foro Regional do Partenon

IV ¿ a contar de 03/11/2015, os processos em tramitação na Vara de Família e Sucessões do Foro Regional da Tristeza

V – a contar de 1º/12/2015, os processos em tramitação na Vara de Família e Sucessões do Foro Regional do Alto Petrópolis

Até a efetivação da redistribuição conforme o cronograma acima mencionado, será mantida a competência dos Juízos respectivos, inclusive para as novas ações ou incidentes processuais porventura relacionados aos feitos em tramitação.

Para os processos com audiência designada para data posterior à respectiva etapa do cronograma, em que o feito já estiver cumprido pelo cartório na data da publicação da Resolução 1085/2015, fica mantida a competência dos Juízos respectivos até a realização do ato, com posterior efetivação da redistribuição.

Não serão redistribuídos às 1ª e 2ª Varas de Sucessões os feitos em tramitação na 6ª Vara de Família e Sucessões, até a efetivação da estatização da serventia.

Os feitos de família que estiverem tramitando na 2ª Vara de Família e Sucessões, transformada em Vara das Curatelas, e nas 3ª e 7ª Varas de Família e Sucessões, transformadas em Varas de Sucessões, serão redistribuídos, por sorteio, a contar de 03/08/2015, às 1ª, 4ª, 5ª e 8ª Varas de Família do Foro Central.

Para os processos com audiência designada para data posterior à respectiva etapa do cronograma, em que o feito já estiver cumprido pelo cartório na data da publicação desta resolução, fica mantida a competência dos juízos respectivos até a realização do ato, com posterior efetivação da redistribuição.

Fica mantida a competência para os feitos de família das Varas de Família e Sucessões do Foro Regional do Alto Petrópolis, do Partenon, da Tristeza e das Varas Cíveis dos Foros Regionais do 4º Distrito, Restinga e do 1º Juizado da 1ª Vara Cível do Sarandi, e das 1ª, 4ª, 5ª, 6ª e 8ª Varas de Família do Foro Central de Porto Alegre.

A 1ª, 4ª, 5ª, 6ª e 8ª Varas de Família e Sucessões, passam a denominar-se, a partir de 03/08/2015, de 1ª Vara de Família, 4ª Vara de Família, 5ª Vara de Família, 6ª Vara de Família e 8ª Vara de Família, respectivamente.

As Varas de Família e Sucessões do Foro Regional do Alto Petrópolis, do Partenon e da Tristeza passam a denominar-se, a partir de 03/08/2015, Vara de Família do Foro Regional do Alto Petrópolis, Vara de Família do Foro Regional do Partenon e Vara de Família do Foro Regional da Tristeza, respectivamente.

Expediente interno

Também fica autorizado, a contar de 3/8, data da especialização das Varas, o fechamento das 1ª, 4ª, 5ª e 8ª Varas de Família, da Vara de Curatelas e das 1ª e 2ª Varas de Sucessão do Foro Central de Porto Alegre, por cinco dias úteis, para redistribuição e movimentação física dos processos, com a suspensão dos prazos processuais no período, sem prejuízo do atendimento das medidas de urgência e da realização das audiências designadas pelos magistrados das próprias unidades.

Fonte TJRS

SEJA  APOIADOR

Valores sugeridos:  | R$ 20,00 | R$ 30,00 | R$ 50,00 | R$ 100,00 |

FORMAS DE PAGAMENTO

 
Depósito Bancário:

Estado de Direito Comunicação Social Ltda
Banco do Brasil 
Agência 3255-7
Conta Corrente 15.439-3
CNPJ 08.583.884.000/66
Pagseguro: (Boleto ou cartão de crédito)

 

R$10 |
R$15 |
R$20 |
R$25 |
R$50 |
R$100 |

 

Picture of Ondaweb Criação de sites

Ondaweb Criação de sites

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Ut enim ad minim veniam, quis nostrud exercitation ullamco laboris nisi ut aliquip ex ea commodo consequat. Duis aute irure dolor in reprehenderit in voluptate velit esse cillum dolore eu fugiat nulla pariatur. Excepteur sint occaecat cupidatat non proident, sunt in culpa qui officia deserunt mollit anim id est laborum.

Cadastra-se para
receber nossa newsletter