Coluna Direito da Família e Direito Sucessório
* Renata Vilas-Bôas
A escolha do nome para o filho, e consequentemente o sobrenome, tem despertado muitas inquietações atualmente.
Já no passado encontramos pai que ao registrar o nome do filho colocou nome distinto daquele combinado com a genitora e esta até os dias atuais chama o filho pelo nome que escolheu e não pelo nome de sua documentação. Mas, naquela época esse tipo de desentendimento não chegava às barras dos tribunais, diferente do que temos visto atualmente é que a confusão permanece, mas o diferencial é que isso tem sido objeto de análise pelos tribunais.
Nessa semana nos deparamos com uma notícia do site do Superior Tribunal de Justiça, que bem retratada isso. Na ação de alimentos gravídicos, ficou acertado o nome do bebê, mediante um acordo, mas o genitor queria que constasse o sobrenome de sua bisavó também na documentação da criança. Cumpre destacar que o pai já não carregava o sobrenome da bisavó, e nem ela mesma, eis que quando a bisavó casou ela perdeu o referido sobrenome. Assim, não passou para os seus filhos, nem tampouco para os seus netos.
Nesse caso, como o genitor não conseguiu apresentar uma justificativa para a escolha do sobrenome da bisavó paterna, sendo apenas uma tentativa de homenagear, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que o referido argumento não é válido, e que na realidade isso era apenas um capricho de um dos genitores e que portanto não era razão suficiente para fazer o acréscimo pleiteado.
Contudo, ressalva-se que a criança, quando atingir a maioridade, em seu primeiro ano poderá escolher fazer essa inclusão, se esse for o seu desejo.
Inclusão de sobrenome em criança para homenagear família exige justificativa idônea
Sem justificativa idônea, não é possível que apenas um dos pais, contra a vontade do outro genitor, dê ao filho do casal o sobrenome de algum antepassado que não faça parte do seu próprio nome.
Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso do pai biológico que pretendia que do nome da criança constasse o sobrenome da bisavó paterna – o qual, no entanto, não fazia parte do nome do recorrente.
O caso analisado teve origem em ação que pleiteava pensão alimentícia para o filho ainda por nascer. Em audiência de conciliação, as partes celebraram acordo sobre os alimentos, mas permaneceu a divergência quanto ao nome do bebê. A criança foi registrada com dois sobrenomes maternos e um paterno, conforme o registro civil dos genitores.
O pai pediu a inclusão de um segundo sobrenome para homenagear a bisavó paterna da criança. Tal sobrenome, entretanto, não foi repassado ao pai, já que a bisavó, ao se casar, deixou de usá-lo.
Em primeira instância, o pedido foi acolhido, mas o tribunal estadual reformou a sentença por entender que não havia interesse público idôneo que justificasse a alteração no registro civil.

Questão de foro íntimo
O relator no STJ, ministro Villas Bôas Cueva, afirmou que é indispensável a demonstração de justo motivo para a inclusão de sobrenome com o intuito de prestar homenagem a parente – o que não ficou comprovado no caso.
“O pedido de acréscimo ao nome da criança do mencionado sobrenome de solteira da avó paterna, posteriormente alterado em virtude do casamento, não retrata um interesse de identificação social, mas explicita apenas questão de foro íntimo e vontade privada do genitor. O patronímico de uma criança não deve ficar à mercê de uma mera circunstância pessoal ou matemática por refugir ao interesse público e social que envolve o registro público”, explicou o relator.
Villas Bôas Cueva destacou que a ancestralidade da criança foi preservada, pois foram acrescidos os sobrenomes do pai e da mãe, sendo dois maternos e um paterno.
Capricho unilateral
O relator explicou que o artigo 57 da Lei 6.015/1973 admite a alteração de nome civil, feita por meio de exceção e de forma motivada, observada a ausência de prejuízo a terceiros e desde que não prejudique os apelidos de família. O ministro ratificou a decisão do tribunal estadual, já que não subsiste justo motivo para autorizar a alteração buscada, “não se admitindo a interpretação extensiva de norma restritiva de direito”.
Ele disse que não é justificável que se obrigue alguém a portar todos os nomes familiares das gerações passadas sem haver razão identificadora relevante e concreta para tanto.
Depois de esclarecer que o pai não está sendo impedido de dar seu próprio sobrenome ao filho, o ministro afirmou que “a adição buscada revela, ao fim e ao cabo, mero capricho unilateral. Caso se considerasse o pedido do recorrente, qualquer traço do tronco ancestral de uma pessoa seria apto à alteração do nome, o que não se amolda à razoabilidade”.
Villas Bôas Cueva ressaltou que caso seja do interesse do menor prestar homenagem aos seus familiares, ele mesmo poderá fazer a alteração no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, nos termos do artigo 56 da Lei 6.015/1973.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
SEJA APOIADOR
Valores sugeridos: | R$ 20,00 | R$ 30,00 | R$ 50,00 | R$ 100,00 |
FORMAS DE PAGAMENTO
Depósito Bancário:
Estado de Direito Comunicação Social Ltda
Banco do Brasil
Agência 3255-7
Conta Corrente 15.439-3
CNPJ 08.583.884.000/66
|
Pagseguro: (Boleto ou cartão de crédito)
|
R$10 | |
R$15 | |
R$20 | |
R$25 | |
R$50 | |
R$100 | |
Meu filho pode ter o mesmo nome do pai (somente o 1° nome) e ter o sobrenome de ambos os pais?
Prezada Tissiane
Pode sim. Imagine que o pai chame José da Silva e Sousa.
O filho pode ser registrado como José (escolher entre Silva e Sousa ou os dois) e o sobrenome da mãe (um só ou os dois). E pode ser primeiro o sobrenome da mãe e depois o do pai ou ao contrário.
Atenciosamente,
Renata Vilas-Bôas
Olá, vi algumas perguntas parecidas mas gostaria de saber eu estou tentando engravidar mas surgiu a duvida meu nome é A.M Dorigon Emidio e do pai é W.Yan de Almeida no caso a escolha de nome pra criança Ex: L.S Dorigon De Almeida ficando assim com meu primeiro sobrenome … algumas pessoas falaram que se eu quisesse usar o meu primeiro sobrenome teria que utilizar os dois pois não podia colocar o primeiro só.
Estou ansioso pra registrar minha filha, só queria saber se poderia usar os dois sobrenomes da mãe e somente um Meu. No caso queria que ela se chama-se tâmara Emanuela Almeida Silva Dias.. Almeida Silva são sobrenomes da mãe e dias é meu.. me ajudem se posso..
Prezado Werbert
Sim, você pode registrar dessa forma. Parabéns pela filhota ! Que ela venha com bastante saúde !
Atenciosamente,
Renata Vilas-Bôas
Olá, queria saber se posso registrar meu filho com os dois sobrenomes meu e da minha esposa, mais ela quer usar a penas o ultimo nome dela e meu. No caso ira Ficar Nicollas Lins Malaquias. Não estou gostando da escolha. Eu preferia da Seguinte forma, Nicollas Ramos Lins da Silva Malaquias. Pode ser assim ? Não queria excluir o ( da Silva) sobrenome da minha mãe. Me ajudem se posso.
Prezado Leandro
É preciso que vcs entrem em consenso sobre o sobrenome da criança. As duas formas apresentadas estão corretas e são possíveis. Atenciosamente, Renata Vilas-Bôas
Olá, eu gostaria de saber se posso colocar apenas o sobrenome da mãe na criança, já que por eu ter adotado o sobrenome da minha esposa ele tbm é meu.
Boa noite!
É possível colocar sobrenome de solteira da avó no meu filho que ainda irá nascer?
Sou advogado iniciante e estou com uma dúvida:
Apareceu em meu escritório um cliente narrando o seguinte caso: Ficou acordado entre ele e a mãe, que o nome da criança quando nascesse seria Isaque Carlos, por uma briga separaram, agora a criança nasceu e a mãe não quer de jeito nenhum registrar o nome que o pai sugeriu Isaque.
Prezado Lucas
A forma que vc tem é fazer um pedido de tutela provisória para que o nome seja esse que é a escolha comum do casal. Mas, a forma consensual seria também um caminho, e a mais aconselhável. Atenciosamente, Renata Vilas-Bôas
Boa noite, meu nome é tamiris, queria saber se obrigatoriamente eu tenho que colocar o último sobrenome tanto meu como de meu marido no meu filho. Ele chama Tomaz uchelli salvador e eu me chamo tamiris Martins Lima olnos queríamos colocar
Theo Martins uchelli é possível?!
Prezada Tamiris
Vc pode escolher colocar a combinação que vcs quiserem ! É possível. Bem vindo Theo ! Atenciosamente, Renata Vilas-Bôas
Olá Renata. Como vai ?
É obrigatório colocar o sobrenome do pai (mesmo sendo casada) no filho?
Olá Pamela ! Não precisa colocar o sobrenome do pai. Atenciosamente, Renata Vilas-Bôas
Oie. Meu filho está pra nascer em Julho, e conversando c o pai da criança, entramos em um acordo q eu colocaria o sobrenome da minha mãe q não consta no meu nome(pois só tenho do meu pai). E o sobrenome do meu pai, mas q nao é o último. Ficando noah Marques Silva. Sendo q meu nome é Mariana Silva Alves. Mas não sei se pode. Queria tirar a duvida
Prezada Mariana
Vc pode usar qualquer um dos sobrenomes da familia – os da sua materno e/ou paterno e os da dele – materno ou paterno – em qualquer ordem. Pode ficar na forma como vcs escolheram. Bem vindo Noah ! Atenciosamente, Renata Vilas-Bôas
Oiii o meu caso está parecido com esse. Vou ganhar bebê agora, é uma menina. Meu marido não possui o sobrenome da mãe, e o os nossos sobrenomes não combinam, ficam muito fora de nexo. O meu:Borilho- O dele: Murillo. Estou querendo colocar o sobrenome da mãe dele, será possível?
Com o nome da mãe dele a bebê irá chamar: MARIA CECÍLIA AQUINO BORILHO
Ola,
Teremos uma filha chamada Helena. Meu nome é Camila Nazario do Prado e do meu marido Anton Rafael Montanaro Kammerer. Nossa ideia é colocar: Helena Prado Montanaro Kammerer, está correto? Seria necessário a preposição “do” antes do Prado?
Obrigada,
Camila
Prezada Camila
Não precisa do da preposição ela pode ser omitida. Atenciosamente,
Renata Vilas-Bôas
Bom dia! Meu filho irá nascer em Agosto e gostaríamos de colocar um sobrenome de cada, um meu e outro do meu marido, porém meu nome é de Siqueira e do meu marido é de Souza, eu posso omitir uma preposição para o nome soar melhor?
Prezada Sabrina
Bom parto ! Sim, vc pode retirar os “de”s do sobrenome. Atenciosamente,
Renata Vilas-Bôas
Olá, Renata!
Tenho uma dúvida. Me chamo Carlos Eduardo da Silva, “Silva” é sobrenome que veio do meu pai, e que também passou para minha mãe que era “Correa” e passou a ser “Correia da Silva”. No entanto, meus avós por parte de pai se chamavam: Joaquim Lemes Sobrinho e Honorata Maria de Jesus. E, por parte de mãe: Aparecida Correa e José Correa. Ainda, meus bisavós por parte de pai chamavam-se: João Lemes da Silva e Emília Rodrigues Trindade (pais do meu avô), e João Francisco do Couto e Júlia Rosa do Nascimento (pais da minha avó). Os nomes dos meus bisavós por parte de mãe ainda não conheço.
Finalmente, gostaria de saber se, juridicamente, é possível que eu acrescente ao meu nome algum dos sobrenomes de meus bisavós, tendo em vista que meu nome é muito comum, inclusive havendo homônimo perfeito.
Desde já agradeço! Forte abraço!
Prezado Carlos Eduardo
É possível que vc faça essa alteração. Porém, é preciso ingressar com uma ação no Poder Judiciário para pleitear essa mudança e explicar quais são os seus motivos para fazer a alteração solicitada. É uma ação longa. Contrate um advogado em sua cidade para melhor lhe orientar.
Atenciosamente, Renata Vilas-Bôas
Bom dia! Acabei de registrar minha filha. Me chamo Marcos Vinicius Ramos Inácio e minha esposa Thainá Ribeiro Ramos Inácio. O sobrenome Inácio é do meu pai, Ramos da minha mãe e Ribeiro do pai da minha esposa. Minha filha eu nomeei “Melina Ramos Ribeiro”. Tem algum problema em não colocar o sobrenome Inácio? O cartório não fez nenhuma objeção, mas algumas pessoas dizem que se eu tiver uma casa ou outro bem, não poderei passar para o nome dela, devido à ausência do sobrenome por parte de pai, isso procede?
Obrigado!!!
olá gostaria de saber se poderia registrar o nosso filho com nossos sobrenomes do meio e não os últimos, e se a ordem pode ser primeiro do pai e depois o sobrenome da mãe, obrigada
Boa noite! Gostaríamos de colocar um sobrenome de cada, porém meu completo Josilene Silva de Oliveira e do meu marido é Cristiano Oenning da Silva, eu posso emitir uma preposição para o nome soar melhor? Silva Oenning ou Oliveira Oenning?
Olá Renata! Gostaria de saber se posso trocar o sobrenome que colocamos na bebê por outro, ela tem 1 ano,e se pode haver a troca, da pra fazer no cartório, ou preciso recorrer a um advogado?
Boa noite.
Tenho uma dúvida, no sobrenome de Minha esposa existe o ” Dos Santos”,
Gostaríamos de saber se seria possível adicionar ao sobrenome de nosso filho apenas o “Santos” mais o meu sobrenome no final que é Capuano. Então ficaria. Ex: Maria Santos Capuano. Seria possível?
Obrigado.
Boa noite!
Estou grávida de um menino e gostaria de colocar o nome do meu pai só que não totalmente completo retirar apenas o primeiro nome e colocar neto . O nome do meu pai é José Pedro de Lima e quero colocar só Pedro de Lima Neto + ( sobrenome do pai) . Será possível ?
Bom dia! Tenho duvidas do sobrenome do meu filho tanto eu quanto minha esposa tem Silva no final do nome. posso usar apenas um Silva como sobrenome?
boa tarde eu tenho dois filhos um casal eles tem o meu sobrenome e o sobrenome do pai também eu gostaria de saber se tem como eu tirar o sobrenome no do pai e deixar só o meu porq eu sou mãe e pai dos meus filhos o pai n liga pra eles nem lembra q existe eu n quero ter nem um vinco com ele
Prezada Luciana
Não é possível que você faça isso. Mas já existem situações em que, por meio do Poder Judiciário, é possível fazer essa exclusão. Mas, normalmente é quando a pessoa completa 18 anos.
Olá minha duvida é no cartório quando vamos registrar ja vi vários casos de eles recusarem a colocar a sequencia de sobrenomes obrigando os pais a colocarem somente seus últimos sobrenomes. Estou gravida e meu nome é A.M Dorigon Emidio e do pai W. Yan de Almeida nossa escolha pra criança é L.S Dorigon de Almeida sendo assim ficaria meu primeiro sobrenome e o dele. as duvidas são primeira: eu posso colocar somente meu primeiro sobrenome da forma que citei ? segunda: se por acaso eles recusarem existe algum documento autenticado ou algo que eu posso levar na hora que possa valer meu direito de escolha ? pois infelizmente não é a primeira vez que vejo alguem insatisfeito por nao poder colocar o sobrenome escolhido da forma como foi escolhido.
Você pode escolher como será a composição do nome do seu BB. Caso há recusa do registro, vc deverá fazer a suscitação de dúvida perante o cartório. De forma antecipada seria por meio do Poder Judiciário.
Ola ,o nome da minha futura filha será Helena , porem queria saber se eu posso colocar só meu primeiro sobrenome e apenas um do pai ? Ou é necessário colocar 2 do pai ?
Olá Jeniffer. Belo nome para a sua filha. sim, você pode colocar dessa forma como vc está falando. É exatamente o meu caso. Um da minha mãe e outro do meu pai.
Ola! Gostaria de saber quais os riscos de uma criança ser registrado apenas com o sobrenome do pai?
Obs: (a criança é criada pelos dois pai e mãe) mas não consta o sobrenome da mãe.
O risco é de ter uma outra pessoa com o mesmo nome e isso pode causar alguma confusão, como receber cobrança no nome do outro, entre outras confusões que possa ter.