Curso de Direito à Cidade: Teoria e Prática

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CURSO DE DIREITO À CIDADE: TEORIA E PRÁTICA, de ENZO BELLO e RENE JOSÉ KELLER (organizadores). RIO DE JANEIRO: EDITORA LUMEN JURIS, 2018, p.

Obra organizada por Enzo Bello e Rene José Keller.

Obra organizada por Enzo Bello e Rene José Keller.

Ao final do ano de 2017, a concessão do Prêmio Capes de Teses trouxe duas novidades. A primeira, a outorga do Grande Prêmio CAPES, Prêmio Aurélio Buarque de Holanda, nas áreas de Ciências Humanas, Linguística, Letras e Artes e Ciências Sociais Aplicadas e Multidisciplinar (Ensino), concedido pela primeira vez a uma tese em Direito, neste caso, a Amanda Costa Travincas, da PUC-RS, sob orientação de Ingo Sarlet,  com o trabalho A tutela jurídica da liberdade acadêmica no Brasil: a liberdade de ensinar e seus limites. Participei como membro da Comissão desse Prêmio, e posso dizer que a sua singularidade, para além do mérito próprio da autoria, exibe a preocupação de marcar no tema, a penumbra conjuntural que tem dado ensejo a um certo obscurantismo epistemológico, pondo em risco a liberdade de cátedra e o espaço plural acadêmico no qual se desenvolve histórica e politicamente, o necessário pensamento crítico-reflexivo.

A outra novidade foi descobrir em áreas  cuja designação não revela de imediato a complexidade de seus conteúdos, e poder encontrar, na área de Arquitetura, já precedida de premiação originária, a tese de Adriana Nogueira Vieira Lima, “Do Direito Autoconstruído ao Direito à Cidade: porosidades, conflitos e insurgências em Saramandaia”, defendida no Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo, Universidade Federal da Bahia, Salvador, 2016, sob a orientação da Professora Ana Fernandes.

Impedido de deliberar, por ter participado como examinador tanto da banca de qualificação quanto da de defesa da tese, neste último estágio compartilhando argumentos com uma banca multidisciplinar, na qual esteve presente Raquel Rolnik, pude aquilatar no debate no seio da Comissão de escolha do Grande Prêmio, o reconhecimento à qualidade da autoria e à atualidade do tema, que associa de modo muito qualificado, o diálogo entre o urbanismo e luta social por direitos, tal como revela o bem elaborado resumo.

A tese, diz o seu resumo, “busca analisar a produção de direitos urbanos pelos sujeitos coletivos de direito em um contexto assimétrico de acesso à cidade. Para isso, adota a teoria da pluralidade jurídica como instrumental analítico. Parte-se do pressuposto de que o processo instituinte de direitos urbanos é interescalar e envolve complexas fontes de legitimação que têm na sua base relações de conflito, reciprocidade e autonomia. A pesquisa, que adota uma perspectiva interdisciplinar, foi desenvolvida com base no trabalho de campo realizado no Bairro de Saramandaia, localizado em Salvador, Bahia, Brasil. A etnografia foi eleita como método privilegiado de apreensão da realidade. Essa opção refletiu-se nas relações travadas em campo construídas através de interações e diálogos. Os pressupostos da pesquisa foram analisados através de três eixos que se interconectam: os direitos autoconstruídos pelos moradores face à ausência do Estado na prestação de serviços urbanos; constituição de direitos urbanos através de relações ambíguas com o Estado; e a (des)construção de direitos urbanos: insurgências, conflitos e disputas pelo espaço urbano. A pesquisa revelou que os direitos urbanos autoconstruídos encontram na necessidade de morar o seu principal parâmetro de legitimação social, emergindo daí as características do que denominamos Direito Autoconstruído: flexibilidade, reciprocidade e atrelamento entre forma e substância. Ficou evidenciado ainda que o Direito Autoconstruído ganha força nos processos de interação social, levando os sujeitos coletivos de direito a participarem da construção de um projeto político de transformação social que repercute no modo como ocorre a interação entre as escalas de juridicidades. Os resultados apontam também que as relações de porosidade entre as escalas de juridicidade são marcadas por conflitos, transgressões e permeabilidades e se nutrem das táticas potencialmente insurgentes praticadas pelos moradores. A partir dessa constatação, verificou-se que essas características se comportam de forma diferenciada em Saramandaia a depender do momento e do espaço do Bairro em que ocorrem, predominando relações de conflitos nas fronteiras e limites entre o Bairro e a Cidade. As análises evidenciaram a necessidade do fortalecimento de uma visão plural e democrática do Direito que contribua para o fortalecimento dos sujeitos coletivos e sua capacidade infindável de inventar novos direitos e caminhar em direção ao Direito à Cidade”.

A mim não se revelou tão só uma expressão atualizada de um tema com o qual venho me envolvendo desde os começos dos anos 1980 (“Fundamentação Teórica do Direito de Moradia”, in Direito & Avesso. Boletim da Nova Escola Jurídica Brasileira, Ano I, n. 2, 1982), mas a constatação, primeiro incluída na pesquisa pioneira (Joaquim Falcão, Invasões Urbanas: Conflitos de Direitos de Propriedade), organizada a partir da Fundação Joaquim Nabuco, quando então já se identificavam as estratégias sociais de acesso à terra urbana traduzidas em demandas às institucionalidades e ao direito positivo legislado e exegeticamente adjudicado, na forma do discurso de legitimidade de um direito justo contra o formalismo de enquadramento dessa matéria no direito civil, no direito processual, no direito administrativo, no direito constitucional e até no direito internacional dos direitos humanos que, ao impulso dos novos movimentos sociais e de direitos achados na rua, insurgentes, abrindo ensejo à constituição de novos campos – o direito urbanístico, de novas formas de reconhecimento cogente em declarações (Habitat) e de um constitucionalismo achado na rua (Silva Junior, Gladstone Leonel da e Sousa Junior, José Geraldo de. O Constitucionalismo achado na rua – uma proposta de decolonização do Direito. Rev. Direito e Práxis., Rio de Janeiro, Vol. 08, N.4, 2017, p. 2882-2902).

Os anos seguintes foram pródigos na construção de um campo demarcado pela construção do chamado direito à cidade, num percurso de formulação de muitos instrumentos técnicos, jurídicos, políticos, institucionais demarcado pela organização do Instituto Pólis em São Paulo e sua importante revista de estudos em que cuja organização muitas referências contribuíram para o adensamento desse campo – Ana Amélia Silva, Raquel Rolnik, Nelson Saule Jr, Emília Maricato – servindo à metodologias de pesquisa, de formulação de políticas públicas e de modos de governar, de organizar assessorias jurídicas populares (lembrando  aqui o exercício genético e político dos Alfonsins – Jacques e Betânia -, culminando com o desenho que a Constituição de 1988 recepcionou, acolhendo as formulações dos movimentos sociais difundidos pelo país.

Encontro na abordagem que desenvolvi em Prefácio para o Atlas sobre o Direito de Morar em Salvador(Elizabeth Santos, coordenação geral et al., Salvador: UFBA, Escola de Administração, CIAGS: Faculdade 2 de Julho, 2012), a condição ontológica a que já me referi, no campo do direito, para responder à tarefa de instrumentalizar as organizações populares para a criação de novos direitos e de novos instrumentos jurídicos de intervenção, num quadro de pluralismo jurídico e de interpelação ao sistema de justiça para abrir-se a outros modos de consideração do Direito (Fundamentação Teórica do           Direito de Moradia, Direito e Avesso. Boletim da Nova Escola Jurídica Brasileira, Editora Nair, ano I, n. 2, Brasília, 1982; Um Direito Achado na Rua: o direito de morar, Introdução Crítica ao Direito, Série O Direito Achado na Rua, vol. 1, Brasília, Editora  UnB, 1987; com Alayde Sant’Anna, O Direito à Moradia, Revista Humanidades, Ano IV, n. 15, Brasília, Editora UnB, 1987; com Alexandre Bernardino Costa, orgs., Direito à Memória e à Moradia. Realização de direitos humanos pelo protagonismo social da comunidade do Acampamento da Telebrasília, Universidade de Brasília/Faculdade de Direito, Ministério da Justiça/Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Brasília, 1998).

Foto: Agência Brasil

Foto: Agência Brasil

Elas dão base, seja enquanto processo para impulsionar a exigência de função social que a propriedade deve realizar, seja para resignificar a semântica das lutas sociais por acesso à própria propriedade, descriminalizando o esbulho por meio da recusa a se deixar tipificar invasor e politizando o acesso com a retórica da ocupação, desde que atendendo à promessa constitucional de realizar reforma agrária e reforma urbana, tal como referiu referiu Ana Amélia Silva, aludindo  à “trajetória que implicou uma concepção renovada da prática de direito, tanto em termos teóricos quanto da criação de novas institucionalidades” (Cidadania, Conflitos e Agendas Sociais: das favelas urbanizadas aos fóruns internacionais, Tese de Doutorado apresentada ao Departamento de Sociologia da USP, São Paulo, 1996), consoante ao que indicou, nesse passo,  Eder Sader, quando este aponta para o protagonismo instituinte de espaços sociais instaurados pelos movimentos sociais com capacidade para constituir direitos em decorrência de processos sociais novos que passam a desenvolver (Quando Novos Personagens Entraram em Cena, Rio de Janeiro, Paz e Terra, 1995).

Trata-se de não se perder o impulso dialógico que o jurídico pode vir a conduzir, para que, lembra J. J. Gomes Canotilho (Direito Constitucional e Teoria da Constituição, Editora Almedina, Coimbra, 1998), não reste o direito “definitivamente prisioneiro de sua aridez formal e de seu conformismo político” e, deste modo, incapaz de abrir-se a outros modos de compreender as regras jurídicas e de alargar “o olhar vigilante das exigências do direito justo e amparadas num sistema de domínio político-democrático materialmente legitimado”.

É desse modo que Adriana Lima em sua tese premiada pela Capes, fala de um “direito achado nos becos de Saramandaia em Salvador”, para inferir a luta pela cidade, a partir de incursões singelas que revelam o protagonismo cotidiano para inserir no social novas juridicidades. Aqui é “o direito de laje”, agora positivado e enfim adjudicado a partir de novas decisões judiciais abertas “à exigência do justo, inspiradas em teorias de sociedade e de justiça”. No caso, registre-se recente decisão do judiciário pernambucano, na qual o magistrado constata que casa construída na superfície superior à do pai da autora da ação, carrega a pretensão de aquisição da propriedade e se coaduna ao direito de laje, previsto no art. 1.510-A do Código Civil, incluído pela Lei n. 13.465/2017, que dispõe: “O proprietário de uma construção-base poderá ceder a superfície superior ou inferior de sua construção a fim de que o titular da laje mantenha unidade distinta daquela originalmente construída sobre o solo”.

Para o magistrado Rafael de Menezes, autor da sentença pioneira nesse reconhecimento, é “óbvio que o ideal na sociedade seria todos terem suas casas separadas e registradas, diante da importância da habitação para a dignidade do cidadão. Mas em face do déficit habitacional que existe no país, o legislador acertou em adaptar o direito a uma realidade social. A sociedade cria o fato pela necessidade, e cabe ao direito regulamentar em seguida. O direito é testemunha das transformações sociais, ele regula o que já existe. A sociedade precisa ter o protagonismo sobre o Estado, não o inverso”.

Fiz o prefacio do livro pondo em relevo que ele apresenta-se sob a forma de um “Curso de Direito à Cidade: Teoria e Prática” e faz parte da “Coleção Crítica do Direito: experiências jurídicas e sociais”, coordenada por Enzo Bello e Ricardo Nery Falbo, e veiculada desde 2016 pela Editora Lumen Juris, selo no qual também tenho editado alguns de meus trabalhos (O Direito Achado na Rua: Concepção e Prática, Coleção Direito Vivo, 2015)

Na perspectiva de seus organizadores, busca-se “suprir uma lacuna editorial, condensando temas e estudos que por vezes não passam por um processo de sistematização. O intento é oferecer aos leitores, dos mais variados níveis e áreas de formação, em linguagem didática e acessível, um curso que tenha por premissa o exame do Direito à Cidade sob a perspectiva crítica”.

Organizado por Enzo Bello e Rene José Keller,  eles próprios também autores, o livro reúne um plantel expressivo de pesquisadores, altamente qualificados, em recorte multi e interdisciplinar, titulados, atuantes em ambientes plurais acadêmicos e funcionais, com reflexão acumulada e combinando percursos de veteranos do tema e o entusiasmo de novos caminhantes: Alex Ferreira Magalhães, Alexandre Fabiano Mendes, Betânia Alfonsin, Bruno José da Cruz Oliveira, Daniel Mendes Mesquita de Sousa, Fernanda Frizzo Bragato, Francine Helfreich Coutinho dos Santos, Gilberto Bercovici, Jan Carlos da Silva, Karina Macedo Fernandes, Marcela Münch, Maria Lúcia de Pontes, Mariana Dias Ribeiro, Rodrigo Oliveira Salgado e Rudrigo Rafael Souza e Silva.

Em aproximações que são mediadas pela Ciência Política, Economia Política, Serviço Social, Sociologia Urbana, Arquitetura e Urbanismo, Geografia e Direito, as leituras trazidas pelo livro, seguindo um padrão lógico-conceitual comum à construção de cada unidade (capítulos), a obra abrange temas que tratam do  DIREITO À CIDADE NO VIÉS INTERDISCIPLINAR (Conceito, questões, problemas, contradições, possibilidades), suas REGULAÇÕES e os deafios da PRÁTICA (Envolvendo estudos de casos), que interpelam o Direito Urbanístico na sua exigência de contínua atualização.

Foto: Agência Brasil

Foto: Agência Brasil

Nos tempos sombrios que estamos atravessando, marcados por surtos de desdemocratização e de desconstitucionalização, notadamente no bloqueio ao processo recente de construção social dos direitos, “tempos de cerceamento dos direitos e de tentativas de restrição da sua garantia pela via estatal como forma de favorecer os agentes do mercado, parece oportuno refletir acerca das problemáticas que envolvem a cidade”, dizem os organizadores, a obra assume fortemente a função de peça de resistência, Ela exibe e “projeta grande parte das contradições do modo de produção capitalista, expondo as desigualdades sociais ínsitas a este modo de produção da vida social e sistema econômico”, prestando-se ao enfibramento das consciências que se formam nas lutas por reconhecimento de dignidade e de direitos e que precisam se armar para não recuar das conquistas da cidadania.

Essa é uma das chaves para orientar a leitura deste livro, porque em tempos de golpe, é importante resistir e esgrimir o requisito da legitimidade para aferir reconhecimento aos sujeitos que se colocam no protagonismo da política, tal como venho insistindo desde 2016 (SOUSA JUNIOR, José Geraldo de. Resistência ao Golpe de 2016: Contra a Reforma da Previdência. In GIORGI, Fernanda et al, orgs, O Golpe de 2016 e a Reforma da Previdência. Narrativas de Resistência.Bauru: Projeto Editorial Praxis/Cabnal6Editora, 2017, pp, 242-246); SOUSA JUNIOR, José Geraldo de. Direitos não são quantidades, são relações (Entrevista), IHU OnLine, Revista do Instituto Humanitas da Universidade do Vale do Rio dos Sinos. São Leopoldo, n. 494/ano XV, 2016, pp. 64-72).

Uma outra chave possível é, talvez, contribuir para designar as condições pedagógicas para constituir cidades educadoras (SOUSA JUNIOR, José Geraldo de. Cidades Educadoras. Revista do SINDJUS-Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União no DF, Brasília: ano XVII, n. 59,  2009, p. 4), cidades que partam da constatação de que elas tem um governo eleito democraticamente e seu dirigentes se empenham em incentivar projetos de educação para a cidadania. Cidade nas quais as pessoas que nelas vivem acabem conhecendo melhor as situações que fundamentam as decisões relativas à sua sociabilidade e vivenciem de forma efetiva a experiência democrática. Cidades que permitam exercitar experiências de sociabilidade, desde as práticas de orçamento participativo, às de educação para a democracia, direitos humanos, cultura de paz, mobilizando redes e instituições que insiram nas regulamentações pactuadas e nas posturas, a lógica da inclusão e da solidariedade.

Num sentido valioso de atualização temática. O livro confirma a necessidade de seguir firme no propósito de enfrentar os desafios Teóricos e sociais  e, mais ainda no presente, os desafios políticos que se colocam para os que estudam, pesquisam e formulam no campo do direito urbanístico e do direito à cidade.

A que se continuar a incentivar os estudos e pesquisas, no âmbito acadêmico, acolhendo e oferecendo direções epistemológicas para a designação de temas e questões pontuais, no plano micro, para incentivar trabalhos (teses, dissertações), que contribuam para organizar  as novas agendas não só para as teorias criticas, como também para qualificar as lutas urbanas que demandam a construção de repertórios para o melhor conhecimento e a mais orientada direção de intervenções necessárias nesse campo.

Assim pode ser qualificada a Tese de Adriana Lima, já indicada, linhas atrás, como também, a dissertação de Osias Pinto Peçanha, apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Estácio de Sá, no Rio de Janeiro, sob a orientação de Enzo Bello, um dos organizadores do Curso de Direito à Cidade.

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Em sua dissertação – O Direito Achado na Favela: A Dinâmica do Pluralismo Jurídico na Favela do Vidigal – o professor Osias, que é morador da Comunidade do Vidigal, reúne as práticas jurídicas exercitadas autonomamente na comunidade para, à luz da hipótese do pluralismo jurídico, aferir juricidades inter-ordenamentos, reivindicando reconhecimento sobre a legitimidade de vivências, formas de equitativa partilha de vizinhança e de efetivos direitos inscritos nessas práticas, nas quais se constitui o acervo de categorias que formam a materialidade de O Direito Achado na Rua.

Na banca de Osias, na qual estive presente, foram inestimáveis as indicações dos professores Eduardo Manuel Val, Ricardo Nery Falbo e Alex F. Magalhães, este último uma referencia nos estudos sobre a cidade e o direito urbanístico, autor também nesse Curso com o texto  A Urbanização de Favelas e o seu ‘Day After’: o Problema da Introdução da Legislação de Uso do Solo em Favelas Úrbanizadas’(Rio de Janeiro), pp. 253-270.

 É também nesse sentido, ou seja, de atualização temática, mas sem perder de vista a necessidade de resgate histórico, de balanço critico sobre a construção do campo do direito urbanístico, para inserção no presente, da agenda de lutas que a reflexão teórico-crítica e militante pode oferecer, é que o IBDU – Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico e o Grupo de Pesquisa O Direito Achado na Rua estão organizando um volume específico, o 9o., da Série O Direito Achado na Rua: Introdução Critica ao Direito Urbanístico, com o objetivo de estudar a relação entre a teoria de O Direito Achado na Rua e o conjunto de princípios, normas e fundamentos sócio-históricos do Direito Urbanístico no Brasil; avaliar criticamente a experiência de constitucionalização da Política Urbana e de sua implementação; e apresentar uma agenda de pesquisa e Ação para o desenvolvimento Teórico e prático, jurídico e social do Direito Urbanístico e do direito à cidade, comprometida com a defesa da democracia e da justiça social.

Em conjunturas de redução do espaço político democrático e de retração de investimentos sociais, a partir de opções excludentes de acumulação rentista, a luta por morar dignamente e pela cidade humanizada e educadora, se converte em direito fundamental. É o que as redes, os movimentos, parlamentares de diferentes frentes de engajamento popular, intelectuais, enfatizaram, logo aos a tragédia de 1o. de maio em São Paulo, no Largo Paissandu, na nota quando morar é um privilégio, ocupar é um direito. Para os signatários da nota, é necessário reiterar a unidade na resistência em cada ocupação e exigir a reponsabilização do Estado em cada recusa à regularização de energia elétrica, de saneamento e prevenção de riscos em ocupações; são necessários investimentos públicos na viabilização de moradias dignas; o enfrentamento à especulação imobiliária; políticas de mediação de conflitos fundiários com participação popular; a conversão dos edifícios ociosos em moradia popular; a regularização fundiária das ocupações.

O livro Curso de Direito à Cidade. Teoria e Prática, abre perspectivas valiosas para assumir as tarefas de resistência e de proposição em face de todos esses desafios e atesta a disposição de seus organizadores, autores e autoras, de persistir trabalhando  sobre os temas candentes do direito à cidade sob a ótica simbólica de instituição de espaços de esperança nas cidades de exceção, tal como propõe o temário de um de seus seminários mais recentes.     

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José Geraldo de Sousa Junior é Articulista do Estado de Direito, possui graduação em Ciências Jurídicas e Sociais pela Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal (1973), mestrado em Direito pela Universidade de Brasília (1981) e doutorado em Direito (Direito, Estado e Constituição) pela Faculdade de Direito da UnB (2008). Ex- Reitor da Universidade de Brasília, período 2008-2012, é Membro de Associação Corporativa – Ordem dos Advogados do Brasil, Professor Associado IV, da Universidade de Brasília e Coordenador do Projeto O Direito Achado na Rua.

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