Novo Constitucionalismo Latino-Americano: um estudo sobre a Bolívia

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Novo Constitucionalismo Latino-Americano: um estudo sobre a Bolívia, 2a. Edição. SILVA JUNIOR, Gladstone Leonel. Rio de Janeiro: Editora Lúmen Júris, 2018,  248p.

Livro de Gladstone Silva Junior.

Livro de Gladstone Silva Junior.

Na apresentação desse livro, o autor e o editor, lembram que em meio à resistência dos últimos e próximos dias e às lutas do povo em face de um tremendo processo de desconstitucionalização e de desdemocratização no Brasil e em países da America Latina que haviam vivenciado um rico processo de experimentação democrático-participativa,  é um alento por em circulação a segunda edição do “Novo Constitucionalismo Latino-Americano: um estudo sobre a Bolívia“, de Gladstone Silva Junior.

Não apenas pelo significado da obra que já vinha fortalecendo a vertente de um assim denominado “constitucionalismo latino-americano”, com o acumulado de notáveis contribuições, entre elas, cito para realçar a sua qualidade analítica e o selo da Lúmen Júris abrindo espaço editorial para o tema no Brasil, o livro de Pedro Brandão (O Novo Constitucionalismo Pluralista Latino-Americano), publicado em 2015.

A primeira edição do livro de Gladstone Leonel, lançado pela Lúmen em 2015, cumpriu um desiderato proposto em sua publicação: Chega o momento de se repensar conseqüentemente a Pátria Grande latino-americana. Dentro de um horizonte histórico passado, o pensamento jurídico se esquivava desse debate e insistia na reprodução de dogmas, por vezes, inadequados e conservadores frente à realidade dos povos do sul. O debate do Novo Constitucionalismo Latino-Americano tem buscado subverter, em alguma medida, os paradigmas tradicionais da construção jurídica eurocêntrica e liberal.

Essa segunda edição inova na sua estrutura ao trazer como mote do quarto capítulo o debate do Constitucionalismo Achado na Rua e dos novos desafios diante dos retrocessos conjunturais.  A importância desse tema está na necessidade de configurar um campo de análise jurídica que conjugue a Teoria Constitucional na América Latina com o Direito Achado na Rua, situando então, o Constitucionalismo Achado na Rua.

Essa é uma tarefa fundamental de ser realizada no próximo período na caracterização do Novo Constitucionalismo Latino-Americano. A influência do Direito Achado na Rua construído por professores como José Geraldo de Sousa Júnior e Alexandre Bernardino Costa contribuem para o aporte do debate constitucional e consequentemente, do poder constituinte e constituído.

O Direito Achado na Rua.

O Direito Achado na Rua.

Com efeito, já na edição, também pela Lúmen, como volume 2 da Coleção Direito Vivo, de O Direito Achado na Rua: Concepção e Prática, 2015, que organizei junto com alunos e alunas da disciplina O Direito Achado na Rua (Pós-Graduação em Direito e em Direitos Humanos e Cidadania, na UnB), temos falado de Constitucionalismo Achado na Rua. Em parte, para rebater críticos, de boa e de má-fé ( para uma indicação dessas criticas, consulte-se na Wikipédia, o verbete Direito Achado na Rua (http://bit.ly/2MNa3cV).

Mas, principalmente porque o arranque epistemológico dessa concepção teórico-política, postulava uma leitura sobre o constitucionalismo, ao acicate da conjuntura de assalto neo-liberal às constituições democrático-participaticas atributos do novo-constitucionalismo latino-americano, para o qual concorre O Direito Achado na Rua, como bem indica o Professor Menelick de Carvalho Netto, em interessante artigo cujo título é “A Contribuição do Direito Achado na Rua para um Constitucionalismo Democrático” (2007, p. 9-10), chamando a atenção para a virtualidade heurística de O Direito Achado na Rua ao mostrar a sua atualidade teórica para romper com a visão redutora, formalista, anti-povo e autoritária que se retrai diante do movimento do social e que perde a perspectiva de apreensão do nexo interno entre o sistema de direitos e da democracia”, numa espécie de cegueira para o surgimento “em toda a sua clareza das demandas expressas nas lutas por reconhecimento dos movimentos sociais, tornando visível a exigência de permanente abertura do Direito e da política (Observatório da Constituição e da Democracia, Brasília/UnB, n. 14, 2007).

E assim que Gladstone traz para o livro essa novidade em relação a sua primeira edição e o faz refinando a aparoximação que já havia ensaiado, em co-autoria comigo, nesse sentido, conforme os ensaios La Lucha por La constituyente y reforma Del sistema político en Brasil: caminos hacia un ‘constitucionalismo desde La calle’  La Migraña, n. 17/2016 e a publicação na Revista Direito e Práxis, vol. 8, n. 2 (2017): “A luta pela constituinte e a reforma política no Brasil: caminhos para um ‘constitucionalismo achado na rua’.”

Após a primeira edição trazer a apresentação de Rubén Martínez Dalmau e o prefácio de Oscar Vega Camacho, quem contribui no prefácio dessa segunda edição é o Professor Fernando Dantas. Conforme o mesmo salienta, o trajeto do que está sendo chamado Constitucionalismo Achado na Rua, refere-se também ao constitucionalismo achado na Aldeia, nas Comunidades Campesinas ou Sindicatos, nos Rios, na Natureza, nos Laboratórios de alta precisão tecnológica e até na Academia jurídica, tamanha a amplitude do catálogo de direitos e dos processos constituintes democráticos do denominado Novo Constitucionalismo Latino-Americano.

Trata-se de uma grande viagem pela Pátria Grande, um percurso que Gladstone vem trilhando com a pertinência que só um diário logra captar (ver aqui: http://bit.ly/2In7RCJ), mas que a seu jeito, é uma tradução da novidade que a emoção surpreende, porque: No percurso teórico-conceitual e político desse debate poder avançar a proposta de um Constitucionalismo Achado na Rua, enquanto prática de construção de direitos que expresse essa decolonialidade do direito. para compreender por poder constituinte a emergência histórica de sujeitos coletivos dotados de legitimidade política e capacidade social suficientes para irromper violações sistemáticas e instituir novas condições concretas de garantia e exercício de direitos e novos projetos de sociedade.

Nesta segunda edição, novas questões ensejam novas análises para a construção de um projeto popular para a América Latina a partir do que a experiência na Bolívia e em outros países nos apresenta.

Das novidades dessa edição, a Editora e o Autor destacam:

Um capítulo a mais. Esse quarto capítulo debate “O Constitucionalismo Achado na Rua e os limites apresentados em uma conjuntura de retrocessos”. A importância do mesmo está na necessidade de configurar um campo de análise jurídica que conjugue a Teoria Constitucional na América Latina com o Direito Achado na Rua, situando então, o Constitucionalismo Achado na Rua.

As experiências do Novo Constitucionalismo Latino-Americano já apresentam alguns desafios, seja diante dos retrocessos conjunturais no continente, seja em decorrência de suas próprias limitações político-jurídicas. Eles são abordados.

Há ainda um acréscimo relacionando o debate da luta feminista junto ao processo de descolonização constitucional.

O livro, portanto, pavimenta o caminho para estudos e pesquisas nessa dimensão do constitucionalismo e o próprio professor Gladstone Leonel, em sua docência na Faculdade de Direito da Universidade Federal Fluminense, criou a disciplina “O Constitucionalismo Achado na Rua e as epistemologias do Sul”, ofertada no programa de pós-graduação em Direito Constitucional na UFF.  O programa da disciplina e maiores informações podem ser obtidos no seguinte site: http://bit.ly/2NqaABn.

Com ele, alcança-se o patamar que, juntamente com Antonio Escrivão Filho (Para um Debate Teórico-Conceitual e Político sobre os Direitos Humanos, Belo Horizonte: Editora D’Plácido, 2016, especialmente no Capítulo V – América Latina, desenvolvimento e um Novo Constitucionalismo Achado na Rua, páginas 123-150), enunciamos, vale dizer, que o Constitucionalismo Achado na Rua vem aliar-se à Teoria Constitucional que percorre o caminho de retorno a sua função social. Uma espécie de devolução conceitual para a sociedade, da função constitucional de atribuir o sentido político do Direito, através do reconhecimento Teórico-conceitual da luta social como expressão cotidiana da soberania popular. Um reencontro entre a Teoria Constitucional, e o Direito compreendido como a enunciação dos princípios de uma legítima organização social da liberdade (p. 149).

 

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José Geraldo de Sousa Junior é Articulista do Estado de Direito, possui graduação em Ciências Jurídicas e Sociais pela Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal (1973), mestrado em Direito pela Universidade de Brasília (1981) e doutorado em Direito (Direito, Estado e Constituição) pela Faculdade de Direito da UnB (2008). Ex- Reitor da Universidade de Brasília, período 2008-2012, é Membro de Associação Corporativa – Ordem dos Advogados do Brasil, Professor Associado IV, da Universidade de Brasília e Coordenador do Projeto O Direito Achado na Rua.

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