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União deve incluir Asparato de Ornitina em lista de medicamentos fornecidos pelo SUS

Foto: CNJ

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A Justiça Federal determinou que a União Federal e o Estado de São Paulo providenciem o fornecimento do medicamento Asparato de Ornitina a todos os pacientes do SUS que apresentarem receita médica para tanto, sob as mesmas condições em que são fornecidos outros remédios que constam da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename). A União também deverá incluir o Asparato de Ornitina, que é utilizado para tratamento de encefalopatia hepática, na Rename. A sentença é do juiz federal Tiago Bitencourt De David, da 2ª Vara Federal Cível de São Paulo/SP.

O magistrado manteve a decisão proferida liminarmente, mas verificou que parte dela não havia sido cumprida, com relação à inclusão do medicamento na lista. Sendo assim, fixou multa de R$ 1 milhão caso a União não o inclua, sem prejuízo de averiguar responsabilidade pessoal dos envolvidos nas searas civil, administrativa (inclusive improbidade) e criminal.

Na análise do mérito, o juiz ressalta que a Constituição Federal prevê o direito à saúde, devendo o governo promover ações tanto preventivas quanto a de promover a cura, “atuando posteriormente à moléstia”. Ele entende que a existência de listas, como a Rename, não exaure o rol de prestações passível de exigência do Poder Público.

“O Estado Constitucional não admite a taxatividade de direitos fundamentais e, assim, veda a limitação absoluta de outras medidas curativas que não aquelas estabelecidas na legislação e na regulamentação pertinentes, ou seja, o direito fundamental à saúde não pode ser integralmente delineado pelas listas. […] Se o medicamento já consta ou não de lista estatal isso é irrelevante, pois se não consta e o tratamento é justamente devido, então é a lista que deve ser alterada – e não o fármaco negado ”, entende Tiago.

Com relação à alegação de que o Poder Público não poderia arcar com os custos elevados do remédio, podendo prejudicar indiretamente outras áreas de sua atuação, o juiz entende que, ainda que tenha preço elevado, nada indica que seu fornecimento inviabilize a prestação de serviços públicos essenciais.

“Aliás, tendo em vista que o Brasil conseguiu a proeza, ou melhor, deu-se ao luxo, do não exercício da importantíssima competência tributária relativa ao Imposto sobre Grandes Fortunas (art. 153, VII, da CF/88), bem como do fato de que se pode ter iates, aviões e helicópteros sem um imposto incidente sobre sua propriedade (ao contrário do que ocorre com o pobre que com esforço hercúleo compra um carro popular usado e arca com pesado e implacável IPVA todo ano), fica muito difícil, para não dizer hipócrita, falar em custo excessivo aos cofres públicos”, afirma o magistrado.

Tiago acrescenta que, além de tudo, o Asparato de Ornitina é bem mais barato do que outros remédios que constam da Rename, inclusive citando exemplos. Se por um lado ele é custoso ao cidadão, por outro é de fácil custeio pelo Estado.

Por fim, o juiz fala a respeito da necessidade e urgência de incluir o remédio em tal lista, para que ele seja entregado da maneira mais rápida e simples possível para quem necessitar . “Sem a aposição (do medicamento) na Rename, ainda existe o sério risco de recusa no fornecimento e de mais uma vez ser necessário o debate judicial. A inclusão na Rename evita o casuísmo, a repetições de ações judiciais, a demora, a angústia, o desespero, a desigualdade entre atendidos e desatendidos, constituindo-se em medida prática de alta eficácia para a solução uniforme da questão em âmbito nacional”.  (FRC)

Processo n.º 0005425-94.2015.403.6100 – íntegra da decisão

 

Fonte: TRF 3

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  1. Waldete Rezende da Silva

    Onde conseguir receita de aspartato de ornitina Hepa-Merz, uma vez que mudou do Heliópolis pro hospital das clínicas e eles não dão a receita,pode ir no posto de saúde perto de casa?

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  2. Ulisses Marcos Lopes

    MInha esposa tem cirrose hepática não alcoólica. Cada caixa de Aspartato de ornitina (com 10 envelopes) custa $81,00. ela toma 6 envelopes por dia
    portanto 18 caixas por mês = 1.458,00. Tenho a receita do médico especialista que disse para ela tomar até conseguir um transplante de fígado do contrário ela morre. Não consigo na farmácia do governo, portanto estou arcando com essa despesa a muito tempo. “Felizmente” sou aposentado do INSS. Meu Deus!

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