Trabalhador pode se opor a pagar contribuições assistenciais em manifestação feita ao sindicato, avalia IAB
Sandro Lunard Nicoladeli “Os empregados não sindicalizados têm o direito de se opor a descontos salariais atinentes a contribuições assistenciais previstas em instrumento coletivo. O direito de oposição será exercido individualmente, por meio idôneo, perante a entidade sindical, em prazo previsto em norma coletiva”, afirma o parecer aprovado no plenário do Instituto dos Advogados Brasileiros… Leia mais »