O Vestido de Noiva e a possibilidade da indenização por dano moral

Coluna Direito da Família e Direito Sucessório

 

 

 

  • Renata Vilas-Bôas

     

        O casamento que pode ser o civil ou o festivo/religioso, acaba demandando dos noivos uma série de tomada de decisões que acabam impactando na vida do novo casal. E, dependendo do que ocorrer podemos falar em indenização por dano, tanto material quanto moral.

        Existem diversos casais que sonham com essa data sendo ela marcada por toda a tradicionalidade, e o vestido de noiva, fica no centro das preocupações.

        A busca pelo vestido perfeito pode durar meses. Enquanto alguns preferem mandar fazer o vestido do sonho, desenhando ou pedindo para que um estilista famoso desenhe, outros preferem alugar um vestido. E mesmo nesse universo do aluguel existe a diferença de preço se for a primeira vez a ser usado o referido vestido ou se for um vestido já usado por outra noiva.

        Além do significo civil e das consequências do casamento, existe um aspecto comercial do casamento, passando pelo espaço, quem será o celebrante, as roupas dos noivos, dos padrinhos e madrinhas, dos enfeites da festa, do que será servido, dentre outros detalhes, para tornar aquele momento perfeito na visão daquele casal.

        Assim, é um momento muito esperado pelo casal e seus familiares, e também pelos amigos que passaram meses ouvindo os detalhes desse casamento especial.

        Portanto, os noivos buscam, a perfeição para aquele momento, dentro dos padrões e sonhos de cada um.

        E, como já colocado anteriormente, um dos pontos de destaque é o vestido de noiva. Esse vestido foi sonhado e imaginado diversas vezes. E depois de muita indecisão escolhe-se o vestido perfeito!

        Mas, nem para todas as noivas o vestido perfeito é perfeito, e estamos aqui para contar o caso, que chegou para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal analisar, onde o vestido escolhido, ao ser entregue não tinha sido feita as alterações necessárias, e por isso a noiva não teria como usá-lo.

        E para isso, foi preciso alugar outro vestido, e casar com esse vestido que não era o perfeito e sonhado. Por isso, considerou-se que não se tratava de mero dissabor e sim que ocorreu uma afronta e por isso a empresa-ré foi condenada a pagar os danos morais.

        No caso específico, o Tribunal entendeu que deveria ser ressarcido o gasto com o aluguel do novo vestido (danos materiais) e ainda um valor representativo de danos morais, pois ninguém espera ficar sem o vestido de noiva para o casamento sonhado e planejado com toda a antecedência necessária.

        Vejamos a notícia, como foi veiculada, no site do Tribunal do Distrito Federal e Territórios:

Empresa terá que indenizar noiva por não ter entregue vestido

O juiz do 7º Juizado Especial Cível de Brasília condenou uma empresa de alugueis de roupa a indenizar uma cliente por não ter feito os ajustes solicitados e entregue o vestido de noiva na data prevista. A loja terá ainda que ressarcir a autora dos gastos referentes ao aluguel da roupa.

Narra a autora que, em dezembro do ano passado, firmou com a ré contrato de aluguel de vestido de noiva para ser usado no mês de março. Durante a primeira prova, realizada em fevereiro, a autora solicitou ajustes, o que não ocorreu. Às vésperas do casamento, durante a última prova do vestido, a noiva foi informada que os reparos não poderiam ser feitos e que, por isso, ela teria a opção de escolher uma outra roupa, o que foi aceito. O segundo vestido, de acordo com a autora, foi retirado da loja com menos de 24 horas para cerimônia, o que não permitiu os ajustes. Conta a autora que, diante disso, entrou em contato com outras lojas e alugou o vestido com um novo fornecedor.

Em sua defesa, a ré alega que tentou de todas as formas atender aos anseios da noiva e que realizou as modificações solicitadas. A empresa afirma ainda que a autora não mostrou insatisfação com o vestido e também não informou que não iria buscá-lo. Pede pela inexistência de danos morais e materiais.

Ao decidir, o magistrado lembrou que a relação entre as partes é de consumo e que, pelas fotos juntadas aos autos e depoimentos, é possível verificar que houve falha na prestação de serviço. Ele lembra que o vestido inicialmente escolhido pela autora é superior ao que foi oferecido em seu lugar.

O julgador ressaltou ainda que o ocorrido gera mais do que um mero aborrecimento, uma vez que “a autora foi surpreendida, às vésperas de seu casamento, pela impossibilidade da requerida de realizar os ajustes em seu vestido solicitados desde a celebração do contrato, não lhe restando outra alternativa a não ser alugar outro vestido que satisfizesse suas expectativas”.

Diante disso, o magistrado condenou a empresa a ressarcir a quantia de R$ 5.700,00, referente ao desembolsado pelo aluguel do vestido de noiva, e a pagar R$ 3.000,00 a título de danos morais.

Cabe recurso da sentença.

PJe: 0723967-52.2019.8.07.0016

 

renata vilas boas
* Renata Vilas-Bôas Advogada inscrita na OAB/DF 11.695. Sócia-fundadora do escritório Vilas-Bôas & Spencer Bruno Advocacia e Assessoria Jurídica. Professora universitária e na ESA OAB/DF; Mestre em Direito pela UPFE, Conselheira Consultiva da ALACH – Academia Latino-Americana de Ciências Humanas; Acadêmica Imortal da ALACH – Academia Latino-Americana de Ciências Humanas; Integrante da Rete Internazionale di Eccelenza Legale como conselheira internacional. Diretora de Comunicação da Rede internacional de Excelência Jurídica – RIEXDF e Presidente de comissão de Família da RIEXDF;  Colaboradora da Rádio Justiça; Presidente da Comissão Acadêmica do IBDFAM/DF; Autora de diversas obras jurídicas. Articulista do Jornal Estado de Direito. Embaixatriz da Aliança das Mulheres que Amam Brasília. Embaixadora do Laço Branco (2019/2020), na área jurídica. 

 

  1. Lilian de Oliveira Santos

    Boa tarde meu nome é Lilian

    Minha filha vai casar no dia 28/05/2022, foi alugado um vestido com a loja no qual já foi pago todo o valor , foi marcado para fazer a retirada no dia 18/05, quando minha filha chegou lá na loja o vestido não estava pronto, então
    foi reagendado para dia 24/05,
    Eu preciso saber o que fazer se caso o vestido não estiver pronto?
    Alguém no pode me dá uma ajuda?

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