Observatório do Judiciário

 

Coluna Lido para Você

Foto: Pixabay

Observatório do Judiciário, Série Pensando o Direito, UnB/UFRJ, PNUD/Secretaria de Assuntos Legislativos/Ministério da Justiça, Brasília, nº 15/2009.  Coordenação Acadêmica José Geraldo de Sousa Junior, Fábio de Sá e Silva, Cristiano Paixão e Adriana Andrade Miranda (http://pensando.mj.gov.br/wpcontent/uploads/2015/07/15Pensando_Direito3.pdf)

Um pouco desse processo pode ser demonstrado nos estudos que compõem a série Pensando o Direito que a Secretaria de Assuntos Legislativos, do Ministério da Justiça promoveu em seus editais e seminários dirigidos aos grupos universitários de pesquisa.

No link acima, logo no cabeçalho que designa a publicação, a edição-síntese do relatório da pesquisa de que trata o volume 15 de 2009, é apresentada por seus coordenadores acadêmicos. Antes, em 2008, em texto mais analítico, esses resultados foram antecipados, conforme o artigo Por uma concepção alargada de Acesso à Justiça. José Geraldo de Sousa Jr., (Coordenador), representando a qualificada equipe que produziu o trabalho, todos e todas designados na edição do texto (Rev. Jur., Brasília, v. 11, n. 90, Edição Especial, Abr./Mai. 2008 www.planalto gov.br/revistajuridica; file:///Users/JoseGeraldo/Downloads/30-23-PB%20(1).pdf). Além do coordenador, integraram a equipe de pesquisa e nominalmente estão mencionados na edição. Integraram a equipe de pesquisa: Professores Coordenadores: José Geraldo de Sousa Junior, Menelick de Carvalho Netto, Alexandre Bernardino Costa, Alexandre Garrido da Silva, Cristiano Paixão, Fernando Gama Miranda Netto,  José Ribas Vieira, Juliana Neuenschwander Magalhães, Marcus Firmino Santiago, Margarida Maria, Lacombe Camargo, Noel Struchiner. Pesquisadores: Adriana Andrade Miranda, Alexandre Melo Soares, Aline Lisboa Naves Guimarães, Beatriz Cruz, Bistra Stefanova Apostolova, Bruno Borges, Carolina, Martins Pinheiro, Carolina Pereira Tokarski, Daniel augusto Vila-Nova Gomes, Daniel Bartha, Daniel Pitangueiras de Avelino, Daniela Diniz, Denise Gisele de Brito Damasco, Diego Nepomuceno Nardi, Douglas Alencar Rodrigues, Douglas Rocha Pinheiro, Eduardo Gonçalves Rocha, Fabiana Gorenstein, Fabiana Perillo de Farias, Fabio Costa Morais de Sá e Silva, Fernanda Nathalí Carvalho Soares, Flávia Carlet, Gilsely Barbara Barreto Santana, Guilherme Cintra Guimarães, Guilherme Scotti, Jan Yuri Figueiredo de Amorim, João Gabriel Pimentel Lopes, João Paulo Santos, Jorge Luiz Ribeiro de Medeiros, José, Eduardo Elias Romão, Judithi Karine Cavalcanti Santos, Laís Maranhão, Leonardo Barbosa, Liana Lyrio, Lívia Maier, Luciana Ramos, Luisa de Marilac, Mariana Siqueira de Carvalho Oliveira, Mariana Veras, Marthius Sávio Cavalcante Lobato, Milena Pinheiro Martins, Paulo Henrique Blair de Oliveira, Paulo Rená da Silva Santarém, Paulo Sávio Peixoto Maia, Pedro Mahin, Raissa Roussenq Alves, Raquel Negreiros, Renan Dutra Labrea, Renato Bigliazzi, Ricardo Machado Lourenço Filho, Rosane Freire Lacerda, Saionara Reis, Silvia Regina Pontes Lopes, Soraia da Rosa Mendes, Tahinah Albuquerque Martins, Talitha Selvati Nobre Mendonça, Thiago Gabriel dos Santos, Vanessa Schinke, Vinicius Iglesias, Vítor Miguel Naked de Araújo, Vitor Pinto Chaves, Werlen Lauton de Andrade (p. 1).

A Série, dentro da qual por meio de chamada em edital o protocolo de pesquisa foi estabelecido, remonta a uma conjuntura de forte mobilização democrática dentro do princípio de inserção do Estado e de sua alta burocracia no paradigma de governança participativa, nos marcos da Constituição de 1988, uma condição que desde os acontecimentos de 2016 (afastamento da Presidenta da República), entra em refluxo, num claro processo de desconstitucionalização e de desdemocratização do País.

A Série, portanto, no âmbito do Ministério da Justiça, respondeu a esse protocolo, assim como a institucionalização, na Secretaria de Reforma do Judiciário, sob a lúcida direção de Flávio Caetano (infelizmente extinta já naquela ocasião), da Revista Diálogos sobre Justiça, produzida pelo Centro de Estudos sobre o Sistema de Justiça, da SRJ (tenho um texto publicado no número 3, ano I, setembro-dezembro de 2014, A Cultura de Litígio e o Ensino Jurídico no Brasil, p. 52-62).

No compasso desse diálogo é que também pudemos desenvolver, no mesmo Ministério, com a Secretaria Nacional de Justiça e mais precisamente com a Comissão de Anistia, no âmbito do Projeto Marcas da Memória, sob a direção de Paulo Abrão, a edição do volume 7, da Série O Direito Achado na Rua: Introdução Crítica à Justiça de Transição na América Latina (https://www.justica.gov.br/central-de-conteudo/anistia/anexos/15-12-15-direito-achado-na-rua-vol-7_web-versao-10mb-1.pdf), em 2015. E também, com a UnBTV, ainda em 2015, o documentário com o mesmo tema (https://www.youtube.com/watch?v=GB75KS9I8pA).

Neste trabalho Lido para Você, foi possível estabelecer pesquisa com assessorias jurídicas de movimentos sociais e extrair de suas observações, a visão negativa dos modelos adjudicatórios do sistema legal e judiciário, presos às normas constituídas como unidade de análise das relações de conflito e incapazes de realizar até mesmo as promessas constitucionais de realização da Justiça, entre outros fatores, pela “resistência a trabalhar com o direito da rua”, pela “baixa sensibilidade para as demandas da comunidade”, pelos “limites culturais para a percepção de sujeitos e demandas inscritas nos conflitos sociais”, pela manutenção de “corpo com formação técnica desvinculada das experiências do mundo da vida”, pela “postura institucional burocrática” e pela “pouca permeabilidade ao controle social”.

Em contrapartida, pediam esses prestamistas de uma Justiça atualizada e modernizada para além do simplesmente funcional-burocrático-legal: “respeito às temporalidades democráticas”, “fortalecimento comunitário”, “educação em Direitos Humanos”, “uso dos meios de comunicação”, “conscientização e sensibilização” e, em síntese, “reconhecimento e acreditamento do protagonismo das experiências de mediação social realizadas fora das instâncias estatais”.  Remete-se, para melhor conhecimento, ao texto do relatório publicado no volume indicado e também aqui, acima,, especialmente, as ementas explicativas das categorias  destacadas.

A institucionalização, no âmbito da Secretaria de Reforma do Judiciário, de um Centro de Estudos sobre o Sistema de Justiça (CEJUS) e, sobretudo, de uma proposta de Diálogo sobre Justiça, do qual a Revista “Diálogos sobre Justiça” foi a tribuna mais eloqüente, levou ao aprofundamento dessas diretrizes e logrou criar um repositório de estudos muito relevantes que mais evidenciaram a pertinência da formulação de alternatividades.

Além disso, contribuiu para configurar aproximações metodológicas para protocolos de investigações, numa contribuição singular para fortalecer o enfoque empírico de pesquisa, modalidade de investigação a que se faz ainda relutante o campo jurídico. Disso dá conta a entrevista que o CEJUS fez comigo e que as circunstâncias de desmonte do setor naquela conjuntura, acabaram por interditar. Por isso aqui, agora, o ensejo para compartilhar a ENTREVISTA, em tudo útil para a melhor compreensão do texto Lido para Você:

 

1.Qual seu diagnóstico da pesquisa empírica em direito no Brasil? [Há mudanças significativas no interesse dos pesquisadores pelo uso de metodologias empíricas nos últimos anos? Se sim, a que você atribui esse maior interesse?]

A criação dos cursos jurídicos no Brasil, no século XIX, em que pese o caráter retórico inscrito no seu modelo de origem, ainda muito colado à ideologia do jusnaturalismo idealista e da reprodução ideologizada do modelo coimbrão que o inspirou, se implantou num tempo epistemológico de mudança paradigmática orientada pelo positivismo cientificista da modernaidade. Assim, o Direito logo se viu inserido em seu contexto de ciência social e fortemente instigado pelo empirismo da abordagem sociologista que foi a expressão científica do jurídico nesse contexto.

Basta ver, nesse aspecto, já o mencionei em outro lugar(Sociologia Jurídica: Condições Sociais e Possibilidades Teóricas, Sergio Antonio Fabris Editor, Porto Alegre, 2002), não ser acaso que o movimento contraposto à idéia de sistema que serviu para constituir a ciência jurídica e que se realizou teoricamente no Século XIX, sob a epígrafe de jurisprudência dos conceitos, tenha arrancado, como anota Karl Larenz (Metodologia da Ciência do Direito, Fundação Calouste Gulbekian, Lisboa, 2ª edição, 1969), “não do terreno da filosofia, mas da recentemente surgida ciência empírica da realidade social, isto é, da sociologia”.

Cabe anotar, não obstante o desvio retórico e meramente abstrato da orientação que passou-se a imprimir na formação jurídica, a preocupação empírica presente no contexto da sistematização do ensino superior e do ensino jurídico no Brasil. Não é demais lembrar, também registrei em meu trabalho já mencionado, o Parecer de Rui Barbosa, afinal nunca aprovado em razão da queda do Gabinete em 1882, para a análise do Projeto de Reforma da Educação Superior e Primária no qual se propôs para a Faculdade de Direito, em substituição ao jusnaturalismo metafísico, o estudo da Sociologia: “(…) o princípio do progresso social que Comte enunciou, e que é o determinante de todos os deveres, pelo único meio de verificação que a ciência dispõe: aquele da relação visível das coisas; aquele da observação real dos fatos; aquele da sucessão natural das causas e efeitos. Esta é a base da Sociologia, enquanto o direito natural procura se apoiar na natureza: que a história não descobre em nenhuma época, em nenhuma reunião de criaturas pensantes…; ao direito natural, que é metafísica, nós preferimos a Sociologia”.

Sabe-se que até pelo 1994, com a mais recente reforma do ensino jurídico no Brasil, prevaleceu uma axiomatização retórica do jurídico movido pela ideoligização positivista e suas formas redutoras (conhecimento reduzido à ciência; política reduzida ao estatal e jurídico configurado como exclusivamente legal), infletindo, com as novas diretrizes, para o conhecimento do real pela mediação do empírico, com o retorno aos currículos das matérias sociologia, antropologia e história.

Todavia, aquela preocupação epistemológica de um conhecimento que não se evolasse em nefelibatismo abstrato manteve seu espaço de busca empírica do real, bastando registrar as pesquisas de Victor Nunes Leal (Coronelismo Enxada e Voto), de Cláudio Souto e Solange Souto (e suas pesquisas empíricas desenvolvidas na Universidade Federal de Pernambuco desde os anos 1970, O que é pensar sociologicamente; A explicação Sociológica, entre outras, todas resultado de pesquisas empíricas), de Joaquim Falcão (com seus trabalhos realizados com apoio do Departamento de Pesquisas da Fundação Joaquim Nabuco, de Pernambuco, entre outros Conflito de Direito de Propriedade – Invasões Urbanas; Pesquisa Científica e Direito). Sobre as características empíricas desses estudos, vale consultar o trabalho realizado por João Maurício Adeodato e Luciano Oliveira, a partir de edital do Conselho da Justiça Federal, O estado da arte da pesquisa jurídica e sócio-jurídica no Brasil, editado na Série Pesquisas do CEJ, 4, Brasília: CEJ – Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal, 1996, exatamente para demarcar esse percurso.

Quero salientar que o projeto Pensando o Direito, instituído no âmbito da Secretaria de Assuntos Legislativos, do Ministério da Justiça, se insere nessa vertente e contribuiu e contribui para estimular grupos de pesquisa nas universidades e em outros centros de investigação, essa vertente fundamental para o conhecimento do Direito, seu ensino e a formulação de políticas públicas nesse campo.

 

2.Quais as dificuldades para a internalização da pesquisa empírica como um instrumento mais comum nas análises dos pesquisadores?

 

Mencionei que toda a questão está inserida num processo dramático de mudança paradigmática. Crise de modelo de conhecimento e de legitimação das racionalidades que o orientam, tal como vêm indicando os intérpretes dessa transição, marcante também no campo do Direito. Remeto aos estudos de Edgar Morin e de Boaventura de Sousa Santos, em geral e de Roberto Lyra Filho, especificamente, no Brasil. As interpelações radicais formuladas por Roberto Lyra Filho, propugnando precisamente o que configurou como O Direito Achado na Rua, estão em nosso horizonte atual de busca de localização, com todas as dificuldades que isso acarreta – teóricas e políticas. Penso aqui em seus textos-manifestos: O Direito que se ensina errado (mostrando o duplo equívoco que a expressão título pretende mostrar: inadequada percepção do objeto de conhecimento e os defeitos pedagógicos que disso derivam, o não ensinar bem o que se apreende mal); Para um direito sem dogmas (contra o fetichismo ideológico do jurídico na modernidade); O que é direito? (para acentuar que o Direito não é norma, antes a “enunciação dos princípios de uma legítima organização social da liberdade”; e, com relevo, Pesquisa em QUE Direito?, síntese das preocupações que são lançadas aqui nas questões desta entrevista, na medida em que procura “situar o papel e o trabalho do pesquisador em Direito”, com bem equilibrada articulação entre o teórico e o empírico, de modo a, diz ele, assegurar, valendo-se da metáfora de uma usina hidrelétrica que, na pesquisa, “a correnteza dos fatos sociais – isto é, a práxis jurídica inteira e sem mutilações – forma a energia esclarecedora das idéias, que logo regressam às mesmas águas potentes, estabelecendo a conexão com o fluxo da realidade móvel, sem a qual não há luz, nem se faz avançar o saber”.

Chamo a atenção, dada a preocupação exatamente de confrontar dificuldades e de procurar internalizar a pesquisa empírica como instrumento relevante para o conhecimento do Direito, porém, não sem as tensões a que alude Roberto Lyra Filho, a criação da Rede de Pesquisa Empírica em Direito, que reúne pesquisadores e grupos de pesquisa institucionalizados, tal como a sua denominação indica. Em seu último (IV) encontro nacional realizado em Brasília, na UnB, em setembro deste ano de 2014, todas essas preocupações estiveram presentes e foram abordas em diferentes painéis, como eu disse, não sem tensões e conflitos epistemológicos e técnicos. Participei do primeiro painel, logo após a abertura, com o tema “O direito achado na rua e a antropologia do direito”. Detalhe, o Encontro instalou-se com uma homenagem inscrita na convocatória: Roberto Lyra Filho: Pesquisa em (que) Direito?.

 

3.Você acredita que projetos como o Pensando ao Direito tem influência direta no incentivo a pesquisa empírica?

 

Certamente. Além de instalar um campo de fomento formidável, bastando ver a mobilização de grupos de pesquisadores para responder aos editais e, logo, a qualidade dos trabalhos apresentados, sabatinados e publicados no repertório criado pelo projeto. O impacto desse fomento é duplamente constatado. Primeiro, pelo incentivo á formação de grupos de pesquisa, mobilizando competências e gerando formas de integração de diferentes perfis de investigadores: iniciação científica, jovens talentos, bolsistas inscritos em grupos de pesquisa e investigadores seniores, líderes de projetos institucionalizados em diferentes plataformas (por exemplo, Plataforma Lattes de Grupos de Pesquisa, do CNPq); segundo, pela possibilidade, real, de implementação de políticas públicas inscritas nas projeções dos resultados das pesquisas. Cito a minha experiência, que levou à institucionalização de um Observatório da Justiça, numa interessante interinstitucionalidade acadêmico-funcional envolvendo o Ministério da Justiça, um centro internacional de estudos e pesquisas (CES da Universidade de Coimbra) e uma universidade pública (UFMG).

 

4.Como você descreveria sua experiência com o projeto Pensando o Direito, do Ministério da Justiça [métodos empregados na seleção e no acompanhamento das pesquisas, e.g]

 

Reporto-me aqui ao que já manifestei na Carta de apresentação da pesquisa, por mim assinada na qualidade de coordenador da pesquisa “Observatório do Judiciário”, volume nº 15/2009, da Série Pensando o Direito, já mencionado. A resposta que pudemos oferecer à convocação do Mistério da Justiça, nesse projeto, que também serve para descrever a minha própria experiência, pode se expressar de duas formas: Em primeiro lugar, identificar dimensões de análise e acompanhamento da Justiça com base na experiência de Observação da Justiça desenvolvida no âmbito do projeto. Em segundo lugar, o ter podido indicar arranjos para institucionalização dessas experiências e de suas lições aprendidas, com a expectativa de vê-las transformadas em atividade permanente. Sinto-me como realizado naquela orientação que Marx atribuiu aos pensadores, de não apenas nos conformarmos com a interpretação do mundo, mas contribuir para transformá-lo.

No trabalho pude exercitar estratégias de abordagem do objeto de estudo, combinar técnicas e instrumentos de pesquisa, incluindo entrevistas, articular teoria e prática e experimentar, com rigor, possibilidades inclusive de “transgressão”, como propõe Boaventura de Sousa Santos, lembrando que a racionalidade não reside num único modo de conhecer, mas na integração e no diálogo entre todos eles.

Mas pude, principalmente, participar de uma experiência riquíssima de construção de um protocolo de pesquisa que levou a concertar aproximações interinstitucionais (UnB/Faculdade de Direito e UFRJ/Faculdade de Direito) e agendas para o diálogo interpessoal, no sentido de colocar em um mesmo projeto, pesquisadores com trajetórias e aquisições muito distintas mas que lograram estabelecer um programa comum e uma carta de princípios para levar a cabo os consensos razoáveis que souberam manter num bem elaborado consenso.

            No fundo, trata-se de constatar que nesse interregno de redução do espaço da política, com a interdição do diálogo institucional-social possa ser em breve ultrapassado para que se recupere, dissemos Antônio Escrivão Filho e eu (Educação em Direitos Humanos como Práxis de Justiça, em LEITE, Maria Cecília Lopes, HENNING, Ana Clara Corrêa, DIAS, Renato Duro. Justiça Curricular e suas Imagens, p. 51-70 – http://estadodedireito.com.br/justica-curricular-e-suas-imagens/), o processo de abertura política e a tarefa de constitucionalização dos direitos sociais, econômicos e culturais como condição de desafio ao judiciário brasileiro a se pronunciar sobre os fundamentos do Estado contemporâneo, a relação entre os poderes e o funcionamento da democracia, e o impacto das decisões judiciais de elevada intensidade política sobre a sociedade (p. 67).

 

 

José Geraldo de Sousa Junior é Articulista do Estado de Direito, possui graduação em Ciências Jurídicas e Sociais pela Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal (1973), mestrado em Direito pela Universidade de Brasília (1981) e doutorado em Direito (Direito, Estado e Constituição) pela Faculdade de Direito da UnB (2008). Ex- Reitor da Universidade de Brasília, período 2008-2012, é Membro de Associação Corporativa – Ordem dos Advogados do Brasil,  Professor Titular, da Universidade de Brasília,  Coordenador do Projeto O Direito Achado na Rua.

 

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