Inseminação artificial caseira: sabia que isso é possível ?

Coluna Direito da Família e Direito Sucessório, por Renata Vilas-Bôas, articulista do Jornal Estado de Direito

 

 

 

     Não é o primeiro caso, nem também será o último, mas é um dos que está tendo repercussão na mídia, e então não podemos deixar de comentar aqui o seu significado.

     Maria e Joana são duas mulheres que se apaixonaram, casaram e resolveram aumentar a sua família. A nossa Constituição Federal protege essa entidade familiar e, dentro da ideia do planejamento familiar elas planejaram, ter filhos.

     Contudo, o tratamento, por meio de uma clínica, é inacessível para o poder aquisitivo delas. E dessa forma, optaram por fazer uma inseminação artificial caseira. Para isso precisavam encontrar um doador, que, sem formação de qualquer laço conjugal, e por sua livre e espontânea vontade pudesse doar o material genético.

     E assim, por meio de utilização de uma seringa, foi feita a inseminação caseira.

     Depois de constada a gestação, o primeiro sonho já estava concretizado, que era da concepção do bebê, as mães saíram em busca do segundo sonho, qual seja, registrar a criança no nome das duas mães.

     Para isso precisaram ingressar com uma ação para que a inseminação artificial heteróloga fosse reconhecida pelo Judiciário e com isso poder registrar a criança no nome das duas mães.

     E assim foi feito, e a sentença veio favorável, autorizando que as duas mães pudessem registrar a criança logo assim que esta nascesse em nome das duas.

     Essa decisão vinda do Rio Grande do Sul é uma concretização do princípio constitucional de planejamento familiar e da parentalidade responsável, reconhecendo a Maria e Joana como uma entidade familiar e que como tal deve ser amparada.

     Destaca-se ainda que a referida decisão não afeta direito de terceiro, que venha posteriormente a discutir a paternidade dessa criança.

     Segue abaixo a íntegra da sentença proferida no caso em análise.

 

renata vilas boas
*Renata Malta Vilas-Bôas é Articulista do Estado de Direito, advogada devidamente inscrita na OAB/DF no. 11.695. Sócia-fundadora do escritório de advocacia Vilas-Bôas & Spencer Bruno Advocacia e Assessoria Jurídica, Professora universitária. Professora na ESA OAB/DF; Mestre em Direito pela UPFE, Conselheira Consultiva da ALACH – Academia Latino-Americana de Ciências Humanas; Acadêmica Imortal da ALACH – Academia Latino-Americana de Ciências Humanas; Integrante da Rete Internazionale di Eccelenza Legale. Secretária-Geral da Rede Internacional de Excelência Jurídica – Seção Rio de Janeiro – RJ; Colaboradora da Rádio Justiça; Ex-presidente da Comissão de Direito das Famílias da Associação Brasileira de Advogados – ABA; Presidente da Comissão Acadêmica do IBDFAM/DF – Instituto Brasileiro de Direito das Familias – seção Distrito Federal; Autora de diversas obras jurídicas.

SEJA  APOIADOR

Valores sugeridos:  | R$ 20,00 | R$ 30,00 | R$ 50,00 | R$ 100,00 |

FORMAS DE PAGAMENTO

 
Depósito Bancário:

Estado de Direito Comunicação Social Ltda
Banco do Brasil 
Agência 3255-7
Conta Corrente 15.439-3
CNPJ 08.583.884.000/66
Pagseguro: (Boleto ou cartão de crédito)

 

R$10 |
R$15 |
R$20 |
R$25 |
R$50 |
R$100 |

 

Comentários

  • (will not be published)