O Direito achado na encruzilhada

Coluna Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito

 

 

 

O Direito Achado na Encruzilhada: territórios de luta, (re) construção da Justiça e reconhecimento de uma epistemologia jurídica afro-diaspórica, de Luciana de Souza Ramos. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2019, 184 p.

                                                          

           Este livro, que a Editora Lumen Juris com o seu preciso tino editorial traz a lume, é originado da tese de doutorado defendida na UnB, no Programa de Pós-Graduação em Direito, da Faculdade de Direito, em 2019, pela Autora.

           A publicação do livro está abonada pela recomendação da Banca Examinadora que presidi, na qualidade de orientador do trabalho, após submetê-lo a exigente escrutínio político-epistemológico: as professoras Daniela Marques de Moraes e Talita Tatiana Dias Rampim (UnB), Helga Maria de Paula (UFGO-Campus Jataí) e Lívia Gimenes Dias da Fonseca (UFRJ).

           De modo resumido, tal como a Autora o esboça, e se reproduz na sua descrição no catálogo da Editora, a obra tem como núcleo o entendimento de que a escravidão colonial, fato articulador da diáspora africana, envolvia um universo cultural e simbólico, inserindo-se neste um campo ideológico ocidental universalizante. Aspecto central desse cenário é a transmutação do escravo da condição de pessoa em mercadoria, impondo um processo de coisificação, desontologizando a existência negra. O sagrado e a vida cotidiana para os povos africanos diaspóricos, seja na Améfrica ladina, seja no continente africano são parte do mesmo ser. A luta por direitos não se faz sem o plano ancestral espiritual, e este é ensinamento da ciência política dos orixás. O trabalho tem como objetivo analisar a (re)semantização da justiça a partir dos processos de luta por direitos dos Terreiros de Candomblé em Manaus/Brasil e das comunidades negras em Chocó/Colômbia e a fundação de uma epistemologia diaspórica, em que a influência da cosmologia africana é parte ontológica. A afrocentricidade é o mapa cartográfico para análise metodológica da pesquisa em dois territórios, aparentemente distintos, mas que guardam na relação ancestral com a espiritualidade, potencial ontológico do ser muntu/geru maã, do ser político, na construção e ressignificação de direitos. Desta maneira, a contextualização histórico–político sobre o Haiti e sua importância na modernidade para os processos de luta e resistência negra nas Américas, assim como a influência da cosmologia afrodiaspórica no processo de luta Haitiana são fundamentais para a identificação e reconhecimento do Ser Muntú/Geru Mãa em oposição a efabulação jurídica e racista da categoria Sujeito de Direitos. Segundo, construir e analisar o cenário histórico-político do processo de resistência e luta no Brasil, por meio dos territórios das Casas de Santo de Candomblé, e na Colômbia, nos territórios Chocoanos, que se revela nestes processos de luta. E por último a resemantização do direito e da justiça por meio das batalhas na encruza, do Direito Achado na Encruza.

           No livro, assim está no Prefácio que preparei, a pedido da Autora, esse núcleo está organizado por meio de um instigante sumário que inclui o rol de anexos que balizam a localização e análise do objeto de estudo, com a refinada bibliografia que apoia esse estudo, oferecendo os seguintes enunciados: em seguida a uma Introdução que se propõe situar o Direito Achado Na Encruza E Justiça Afro-Diaspórica: Exu e a pluriversalidade da encruzilhada, um conjunto de tópicos para enquadrar no corpo teórico que orienta a direção do trabalho, num arranjo além de tudo, estético e, simultaneamente, que incorpora em afirmação epistêmica, a própria semântica do campo.

           Seguindo a indicação da própria Autora: 1.1. Dando bori no Direito Achado na Rua: a iniciação na cosmologia afro-diaspórica; 1.2. O Direito Achado na Encruza; 1.3. Decolonialidade? Eu falo é Pretoguês; 1.4. A incompletude do sujeito de direitos: a dimensão pluriversal do sujeito geru maã/muntu na constituição do sujeito afro-diaspórico de direitos; 1.5. A construção do negro no necrotério da modernidade: da fantasiosa noite do mundo a realidade de resistência; 1.6. Filosofias pensadas desde África: deslocamentos sensíveis para racionalidades pluriversais; 1.7. Cosmologia afro-diaspórica e a constituição do ser amefricano: reflexões inacabadas de uma filosofia afro-diaspórica; 2. Ilú Aiyê, Revolução Haitiana e a inspiração para construção da Améfrica ladina como Raiz do Iroko. Vivências na Colômbia e no Brasil; 2.1. Huilas de africania e memória ancestral em Chocó: resistência e luta por direitos; 2.2. A Vanguarda da Resistência Chocoana na Consituinte de 1991: leituras de um haitianismo nos processos de luta por direitos; 2.3. Desontologização/despotencialização do africano e o rio como sujeito de direitos: o caso Chocoano; 2.4. ILÚ AIYÊ: a construção de territórios diaspóricos na Améfrica Ladina; 2.5. Exu, o atlântico negro e o iroko: o assentamento das expressões religiosas africanas no Brasil; 2.6. O alabê convoca o atlântico negro para baixar no barracão: dos navios negreiros ao chão do terreiro. Caminhos e movimentos de resistência do povo de santo;  2.7. IROKO: firmando a cosmologia africana em terras tupinambás – a raiz que firma, mas que liga pela seiva da terra à África; 3. ORUM E AIYÊ: palácios de luta e (re)construção da justiça; 3.1. A efabulação da raça e a construção da ideia de laicidade na constituição brasileira: uma leitura crítica sobre a teoria do direito a partir de Achille Mbembe; 3.2. Racismo Jurisdicional: o terreiro no banco dos réus; 3.3. Fábulas jurídicas na construção da iOXOSSI: um outro olhar sobre justiça e direitos humanos na Améfrica Ladina; 3.5. Dando ebó e despachando egum: construindo práticas (acadêmicas) diaspóricas no direito, como legítima organização da liberdade.

           Repristino aqui os elementos do sumário para acentuar duas outras ordens de consideração que desejo inserir nesta peça prefacial, para além dos aspectos que já mencionei. De um lado a qualidade metodológica do estudo, de algum modo transgressor, na semântica e na morfologia. Quando o caso arrebata a atenção do intérprete e exige a singularidade que a Autora imprime ao trânsito entre o estudo de caso e a disponibilidade teórica que lhe dê conta – conforme os vários elementos que estão cartografados no sumário, impondo ressignificações e sua chave de uso (“ressignificações diaspóricas”), que se façam próprias para a reconstrução simbólica para as exigências de outros modos de pensar a Justiça e o Direito, assim em o   “Direito Achado Na Encruza” – caminhos abertos, múltiplos olhares e possibilidades utópicas. De outro lado, já antecipando publicação futura, para imprimir nível informativo à redação de minha Coluna Lido para Você (Jornal Estado de Direito), quando eu trate deste livro de Luciana Ramos.

           O livro de Luciana Ramos é único nesse sentido, ainda que estudos recentes com esse arranque comecem já aparecer, não necessariamente na mesma direção. Assim, por exemplo, o sugestivo artigo de Luiz Rufino, PEDAGOGIA DAS ENCRUZILHADAS. Exu como Educação, publicado na Revista Exitus, Santarém/PA, Vol. 9, N° 4, p. 262 – 289, Out/Dez 2019. Conforme seu enunciado, preparado pelo Autor “Exu na cultura ioruba e nas suas múltiplas inscrições na diáspora africana emerge como princípio explicativo de mundo sobre o acontecimento, comunicação, linguagem, invenção, corporeidade e ética. Nesse sentido, considerando que os domínios do orixá são também comuns ao fenômeno educativo, podemos, a partir de um giro enunciativo, perspectivar uma educação referenciada por ele. Assim, na emergência de processos educativos e proposições curriculares antirracistas e decoloniais é que lanço mão da Pedagogia das Encruzilhadas, um projeto político/epistemológico/ético que tem Exu como fundamento teórico/metodológico. Dessa maneira, entendendo que a decolonialidade se constitui enquanto ação e demanda outras presenças, conhecimentos e gramáticas, este artigo investe na crítica às obras coloniais que regimentam a educação não como prática emancipatória, mas como forma regulação. A reflexão também investe no apontamento de outras possibilidades de problematização da educação, a partir de referenciais éticos/estéticos historicamente produzidos como não credíveis pela razão dominante e suas políticas de conhecimento”.

           A própria Autora, em ensaios de circunstância, tratou desses temas para responder em sede crítica, a leituras de incompreensão. Assim, quando reage a manifestações judiciais (cf. em www.odireitoachadonarua.blogspot.com), na condição de pesquisadora do Coletivo O Direito Achado na Rua.  Assim é que, sob refutar posições nesses espaços, discriminadoras das religiões de matriz africana (por exemplo, caso em Santa Luzia (MG), ela analisa criticamente Termo de Ajustamento de Conduta conduzido pelo Ministério Público, com o fito de sobredeterminar ritos e práticas próprios dessas religiões.

           Tal como ela constata, de acordo com o TAC e informe do Centro Nacional de Africanidade e Resistência Afro-brasileira (CENARAB) “a casa poderia executar as atividades somente nas quartas-feiras e em único sábado do mês, utilizando apenas um atabaque”.

           Ademais, o referido TAC impõe uma multa diária pelo descumprimento de R$ 100,00 (cem reais), inclusive com punição para práticas de culto silenciosas fora dos dias estipulados no referido Termo (Tribunal da Inquisição na Modernidade: Racismo Religioso e Inconstitucionalidade do Termo de Ajuste de Conduta do Ministério Público Federal, (http://odireitoachadonarua.blogspot.com/search?q=luciana+Ramos+tribunal+de+inquisi%C3%A7%C3%A3o)”.

           Segundo ela, em seu texto, “temos vivenciado um acirramento nos últimos tempos de perseguições, sejam físicas, sejam político-judiciárias, às religiões de matriz africana no Brasil. Muitos debates têm girado em torno de dois grandes pontos. O primeiro ponto é sobre a laicidade do estado, ou seja, um país que declara constitucionalmente ser um Estado sem um vínculo confessional com qualquer religião, na prática tem se revelado como um Estado confessional cristão”.

           Por isso ela questiona ser, assim, “fundamental perguntar sobre até que ponto, embora não acredite na neutralidade, o Judiciário que se diz e se camufla como um espaço neutro tem sido um espaço de proteção aos direitos fundamentais constitucionais? Em que medida, a “neutralidade” não está imbuída de dogma religioso, por uma cultura religiosa cristã? Em que medida, para manutenção do estado democrático de Direito, o Judiciário tem sido o capitão do mato na captura e regularização cosmológica dos “selvagens”?”.

            E de modo contundente chega a uma conclusão muito inquietante, se considerarmos os rumos correntes no País com o sítio político-religioso ao princípio constitucional da laicidade:  a de que “A retórica da neutralidade e a justiça são racistas! A neutralidade a favor da barbárie. A neutralidade travestida de justiça. A neutralidade que persegue. A neutralidade que é incapaz de enxergar seus privilégios. A neutralidade que evidencia inconstitucionalidades em prol de um grupo cristão. Neutralidade que tem sido fundamental para manutenção e reforço do racismo contra religiões de matriz africana. Temos um Judiciário cada dia mais colonizado, branco, ocidental, liberal e lócus de injustiças contra a população negra no Brasil, por ser incapaz de refletir os privilégios que sempre construiu em prol do racismo e da opressão. Judiciário que reflete Themis e não Xangô!!!!”.

           Essa conclusão é reafirmada ainda por Luciana Ramos quando reage a declaração de Ministro do Supremo Tribunal Federal durante julgamento naquela Corte, repristinando suas habituais idiossincrasias às concepções emancipatórias de O Direito Achado na Rua. Em resposta ao Ministro ela resgata os pressupostos conceituais dessa corrente crítica, afirmando com pertinência ao tema deste Lido para Você que “O sistema jurídico brasileiro tem sido confrontado no seu racismo, não só no âmbito jurisdicional, mas principalmente nos instrumentos colonizadores e de opressão reproduzidos pelas suas casas grandes” (RAMOS, Luciana. http://www.ihu.unisinos.br/78-noticias/577807-o-direito-achado-em-uganda-justica-diasporica-e-combate-ao-racismo-jurisdicional).

           Trata-se, pois, de um posicionamento que, volto a Luciana Ramos (op. cit.) designa, com Roberto Lyra Filho, como Direito Achado na Encruza, ou seja, “caminhos abertos, múltiplos olhares e possibilidades utópicas”.

            De fato, esse é o fecho de seu livro: “Como pensamos a Encruzilhada como possibilidades de caminhos, como início e não como fim ou como algo sem saída. Como a Encruza é o lugar da utopia da ousadia, e da reconstrução de novas ontologias e epistemologias diaspórica, indicamos alguns caminhos reflexivos para melhoria e ampliação da nossa realidade. Assim, precisamos ter coragem epistemológica para: i. (Re)construir e disputar a concepção de Direito e de Direitos Humanos; ii. Ampliar olhares e aprender novas metodologias e diálogos sociais; iii. Construir práticas acadêmicas horizontalizada com centralidade no reconhecimento e respeito às sensibilidades múltiplas, inclusive dos discentes; iv. Romper a centralidade colonial na produção acadêmica; v. Avançar nos diálogos e construções coletivas Latino americanas e perceber novas formas e olhares do fazer e viver dos Direitos Humanos; vi. Refletir e romper, enquanto academia, com práticas coloniais que provocam racismo, sexismo, homofobia, exclusões geracionais dentro da academia; vii. Precisamos, para finalizar, romper com o deslocamento e polarização da condição do sujeito em “Mundo acadêmico”, gélido, ahistórico, impessoal, neutro, e, em ‘Mundo pessoal’, do sensível, do afeto, das cores, dos toques. Porque a cisão desses mundos promove, na verdade, espaços que produzem sofrimento, exclusão e racismo (Mundo acadêmico) e espaço que se vivencia solitariamente a dor, a raiva e a indignação (Mundo pessoal); viii. Construir novos processos constantes de humanizarse, mulherizarse, enegrecerse, bichizarse, candomblesizarse, para que possamos, como sugere Profa. Maria Lucia Leal, reconstruir as bases públicas da Universidade tendo como horizonte um projeto emancipatório. Precisamos resgatar a militância para reconstruir as bases políticas e críticas, refundando assim o afeto, afeto como político, afeto como humano, afeto como direito”.

            Com Clara Jane Costa Adad (Candomblé e Direito:  Tradições em Diálogo, editado pela Editora da Universidade Estadual do Ceará, em 2019) trabalho sociologicamente sensível ao reconhecimento das “novas identidades que se formam no processo jurídico-histórico de luta pela superação dos entraves à emancipação social e à construção de novas sociabilidades”, também com Luciana Ramos, é importante pensar na Encruzilhada como possibilidades de caminhos, como início e não como fim do mesmo, como algo sem saída. A Encruzilhada é o lugar da utopia e oportunidade para exercitar a coragem epistemológica para (Re)construir e disputar a concepção de Direitos Humanos; ampliar olhares e aprender novas metodologias e diálogos sociais; construir uma prática acadêmica horizontalizada com centralidade no reconhecimento e respeito às sensibilidades múltiplas, inclusive dos discentes; romper a centralidade colonial na produção acadêmica; avançar nos diálogos e construções coletivas Latino americanas e perceber novas formas e olhares do fazer e viver dos Direitos Humanos; refletir e romper, enquanto academia, com práticas coloniais que provocam racismo, sexismo, homofobia, exclusões geracionais dentro da academia; romper, em suma, com o deslocamento e polarização da condição do sujeito em “Mundo acadêmico”, gélido, ahistórico, impessoal, neutro, e, em “Mundo pessoal”, do sensível, do afeto, das cores, dos toques. Porque a cisão desses mundos promove, na verdade, espaços que produzem sofrimento, exclusão e racismo (Mundo acadêmico) e espaço que se vivencia solitariamente a dor, a raiva e a indignação (Mundo pessoal), cf. RAMOS, Luciana. Tribunal de Inquisição na Modernidade, www.odireitoachadonarua.blogspot.com).

            O livro de Luciana Ramos é publicado no momento em que estamos realizando, entre os dias 11 e 13 de dezembro na UnB, o Seminário Internacional O Direito como Liberdade: 30 Anos de O Direito Achado na Rua. Em conjunto com esse evento, que já está sendo apontado como o principal encontro jurídico do ano no Brasil, realiza-se o III Congresso Internacional em Direitos Humanos e Cidadania, promovido pelo Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos e Cidadania (CEAM), também em celebração ao projeto O Direito Achado na Rua.

           A edição sai no ambiente de expectativas criadas no encontro entre protagonistas desse projeto e de aquisições por eles realizadas como projeções de grupos de pesquisa, círculos de cidadania e processos didático-pedagógicos, espalhados pelo mundo, mas organicamente vinculados, um formidável movimento de balanço e projeções vem se realizando para aferir a fortuna crítica do projeto.

           Assim que, entre outros, a publicação na prestigiosa revista Direito e Praxis da UERJ (A1), em seu número de dezembro 2019, em balanço da década sobre teorias críticas do direito, anote-se o ensaio, O Direito Achado na Rua: condições sociais e fundamentos teóricos, caracterizando o Direito Achado na Rua, visto o Direito como Liberdade, porque sua concepção e prática organiza uma Plataforma para um Direito Emancipatório.

           Do mesmo modo, a Revista da Defensoria Pública do Distrito Federal, em sua edição de dezembro, dividida em dois volumes, oferece dossiê temático, com ensaios de posicionamento e resenhas que põem em relevo O Direito Achado na Rua: possibilidades de diálogo com a Defensoria Pública e de intervenções em benefício de grupos sociais vulnerabilizados.

           Neste contexto, em que o evento se apresenta como um espaço com disposição e potencial para colecionar elementos temáticos e estéticos, modos de interpretar, de narrar e de instituir redes e plataformas para a conformação teórico-prática dos protocolos de pesquisa e extensão que se projetarão no tempo, refletindo sobre o atual momento de crise paradigmática do direito, dos direitos humanos e da sociedade brasileira, o livro de Luciana preenche o espaço aberto pelo Seminário e colabora para o encontro e diálogo científico, institucional, social e cultural, proporcionado para a troca de experiências acadêmicas e de assessorias jurídicas universitárias e advocacia popular em diversos campos temáticos e institucionais. Se o Seminário apresentou-se como espaço-tempo disposto a proporcionar a anunciação de modelos analíticos de impacto e potencial explicativo e de intervenção na realidade do direito, dos direitos humanos e da sociedade brasileira em perspectiva latino-americana, além de reunir e difundir análises e experiências de assessoria jurídica a povos indígenas e comunidades tradicionais, proteção e combate à violência contra a mulher e à população LGBT, combate ao racismo, o livro de Luciana Ramos se presta para a projeção de conceitos e práticas aptas ao reconhecimento das diversidades raciais, econômicas, sociais, étnicas, culturais, de gênero e sexualidades, em suas diferentes formulações semânticas sobre o direito em face dos espaços sociais, autoridades estatais e instituições judiciais. O Direito Achado na Encruzilhada é, desse modo, um marco nos acontecimentos celebratórios dos 30 Anos do Projeto O Direito Achado na Rua como bem atestará a sua fortuna crítica movida pelos debates que suscitará e pelos eventos de lançamento que vai provocar, o primeiro deles já agora no dia 2 de fevereiro, durante a festa de Iemanjá, no Centro de Tambores Minas Gêge Nagô de Toy Lissá Agbé Manjá – Terreiro Mãe Emília – Rua Pintassilgo, n. 100, Quadra 2, Núcleo II, Bairro Cidade Nova II – próximo ao Cruzeiro da Cidade Nova II -, em Manaus.

 

José Geraldo de Sousa Junior é Articulista do Estado de Direito, possui graduação em Ciências Jurídicas e Sociais pela Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal (1973), mestrado em Direito pela Universidade de Brasília (1981) e doutorado em Direito (Direito, Estado e Constituição) pela Faculdade de Direito da UnB (2008). Ex- Reitor da Universidade de Brasília, período 2008-2012, é Membro de Associação Corporativa – Ordem dos Advogados do Brasil,  Professor Titular, da Universidade de Brasília,  Coordenador do Projeto O Direito Achado na Rua.55

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  1. Sirley Aparecida de Souza

    Gostei muito da ousadia da autora ao enfrentar uma temática tão emblemática. Uma batalha que exige muito poder de resiliência da parte do pesquisador. Professor José Geraldo como sempre faz uma resenha irretocável.

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