Avosidade Socioafetiva: uma nova possibilidade

Renata Malta Vilas-Bôas, articulista do Jornal Estado de Direito

 

 

 

 

 

 

Nosso ordenamento jurídico já reconhece os vínculos de paternidade e maternidade socioafetiva, podendo tal pedido ser formulado de forma extrajudicial ou judicial, conforme venha preencher os requisitos exigidos.

Mas, a socioafetividade é apenas para pais e mães ?

O Judiciário começa a ser provocado para manifestar-se também sobre situações que envolve socioafetividade em que a relação existente é entre  avó e neta.

No caso emblemático, um juiz da vara de família de Juiz de Fora, estado de Minas Gerais, se deparou com o pedido de uma mulher que queria ter o vínculo de socioafetividade reconhecida com a neta do seu marido.

Para o magistrado que atuou nesse processo, o conjunto probatório demonstrou que desde o nascimento da criança a esposa do avô é que exercia  esse papel. A criança nasceu e 2015 sendo que a avó biológica faleceu em 1997, o seja, quase 20 nos depois.

Quando a neta nasceu o avô já estava casado, desde 2006, ou seja, para a criança a única avó que conheceu foi a nova esposa do avô e não a avó biológica.

No caso, a família materna e paterna (pais da criança, avós paternos e o avô materno), se uniram e anuíram com o pedido, para retratar a realidade da família dessa criança.

E nesse caso, manteve-se o nome da avó biológica nos registros da criança, não excluindo também a verdade biológica da criança.

É a verdade real da família prevalecendo sobre as normas rígidas de nosso direito registral.

Qual a vantagem de ter uma decisão nesse sentido, se for realmente essa a realidade ? Questões como viagem – a avó socioafetiva e a neta – poderão viajar sem a necessidade de uma autorização, pois a documentação irá comprovar o vínculo existente.

A referida decisão foi proferida agora em janeiro de 2022 nos autos do processo no. 5014345-64.2021.8.13.0145.

 

renata vilas boas
*Renata Malta Vilas-Bôas é Articulista do Estado de Direito, advogada devidamente inscrita na OAB/DF no. 11.695. Sócia-fundadora do escritório de advocacia Vilas-Bôas & Spencer Bruno Advocacia e Assessoria Jurídica, Professora universitária. Professora na ESA OAB/DF; Mestre em Direito pela UPFE, Conselheira Consultiva da ALACH – Academia Latino-Americana de Ciências Humanas; Acadêmica Imortal da ALACH – Academia Latino-Americana de Ciências Humanas; Integrante da Rete Internazionale di Eccelenza Legale. Secretária-Geral da Rede Internacional de Excelência Jurídica – Seção Rio de Janeiro – RJ; Colaboradora da Rádio Justiça; Ex-presidente da Comissão de Direito das Famílias da Associação Brasileira de Advogados – ABA; Presidente da Comissão Acadêmica do IBDFAM/DF – Instituto Brasileiro de Direito das Familias – seção Distrito Federal; Autora de diversas obras jurídicas.

 

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