A ecologia humana no trabalho: Mudanças são urgentes

*ALICE GURGEL DO AMARAL

Fotógrafa: Nayara Lara

 

 INTRODUÇÃO

         Enquanto os governos e instituições públicas ou privadas de todo o mundo, mantiverem a compreensão, segundo a qual as mortes e doenças ocupacionais resultam apenas do não cumprimento de normas de segurança e saúde no trabalho, as mortes e as doenças continuarão a ocorrer, em maior ou menor nível.

         Enquanto os governos e instituições públicas ou privadas do mundo todo, mantiverem o atual padrão de tratamento do assunto: “a vida da pessoa humana do trabalhador” –, esse trabalhador continuará morrendo, adoecendo e se acidentando.

         Enquanto o capital continuar concentrando lucros e provocando o aumento injusto e antiecológico da desigualdade pelo mundo afora, usando o capital humano como mero custo da produção, o problema não se resolverá.

         Enfim, enquanto melhorar a saúde financeira do capital, em detrimento da saúde e das condições de vida do trabalhador, o status quo permanecerá no mesmo nível de gravidade.

         É o que a história mostra desde a Revolução Industrial do século XVIII, e continua a mostrar até os dias atuais, apesar das primeiras leis trabalhistas datarem do século XIX.

         Em pleno século XXI, portanto, – mais de dois séculos – o arsenal de leis e de órgãos judiciários e administrativos criados para regular os direitos, a segurança e a saúde no ambiente de trabalho, não impediu o empobrecimento, as mortes e as doenças, que estão aí: diante de todos, no país de todos, no trabalho de todos.

         Agrava-se ainda mais a situação, com o aparecimento de outras modalidades, como o dramático burn out, o estresse, a violência no ambiente de trabalho, o assédio moral, a depressão, e tantas outras conturbações mentais e emocionais ocupacionais, incluindo também os suicídios.

         Há notícias de que na França, entre os anos de 2006 e 2010, registraram-se suicídios de mais de 60 assalariados, somente na France Telecom, e os supostos dirigentes da empresa ainda estão sob julgamento.

         No Brasil, não se têm estatísticas vinculando precisamente esses eventos com o ambiente de trabalho, mas o número de pessoas acometidas por depressão e suicídios já desperta preocupação.

1 A RUPTURA DA LÓGICA DA OPRESSÃO E DO CONFRONTO

         É o momento de impor a ruptura dessa lógica de banalização do sofrimento do trabalhador, e flagrar que não serão simples normas regulamentadoras que protegerão os trabalhadores em sua segurança e saúde; e sim, uma nova compreensão dessa relação do processo produtivo.

          It must stop a dinâmica em que o capital é o único fator poderoso e rico da relação produtiva, ditando com prevalência as normas – demitindo quando quer, ou quando decide, conforme seus interesses, e, mantendo essa relação quando dela usufrui todas as vantagens possíveis.

         Uma dinâmica, em que apenas um dos lados tem as vantagens e o poder de decisão, cria certamente, um desequilíbrio no direcionamento dos investimentos e na atenção com os assuntos ligados ao trabalhador.

         É o que está diante dos olhos da sociedade contemporânea.

 Harvey (2013, p. 487) afirma que:

         “o exército industrial de reserva (desempregados) também não pode se permitir morrer… O capital deve encontrar maneiras de manter um exército de reserva vivo e no lugar, pelos benefícios do desemprego, da seguridade social, de esquemas previdenciários e assim por diante. Os capitalistas individuais não podem assumir com facilidade esses encargos, que tipicamente transferem para o Estado”.

         Em outras palavras, é a lógica do uso. Enquanto for entendido como um custo da produção, o valor humano do trabalho não será considerado em suas necessidades e no seu valor.

         Nada fará diferença para o capital, nessa dinâmica desumana, tendo em vista o “exército de reserva” mencionado por Harvey. Enquanto isso, a segurança e saúde no trabalho seguirão gerenciadas e sofridas, como remendos de uma colcha de retalhos, que servirão apenas como um manto de falsa proteção. Isto porque, apesar dos direitos humanos expressos em documentos universais e tantas legislações, e da retórica jurídico-política, a real proteção nunca se efetivou, desde há séculos.

         Nessa lógica silenciosamente aceita, vidas humanas se vão ou se lesionam, ficando na invalidez ou em adaptações ocupacionais, às vezes difíceis ou inviáveis, quando não excluídas do mercado produtivo. E, em consequência, estarão alijadas também do mercado consumidor em geral, a menos que tenham algum benefício assistencial, previdenciário ou familiar.

Prossegue Harvey (2013, p. 486):

         “…concebido como um objeto essencialmente dominado pelo capital, o trabalhador nada mais é do que capital variável, um aspecto do próprio capital. As leis que governam o movimento do capital variável estão incorporadas dentro daquelas que regulam a mobilidade e a acumulação do capital em geral”.

         A proposta dessa nova lógica é substituir o uso pela colaboração, como conviria a uma relação de verdadeira igualdade, segundo os direitos humanos universais, mesmo considerando as características peculiares de cada parte: capital e capital humano.

2 VALORIZAÇÃO DO CAPITAL HUMANO E A DESIGUALDADE

          É importante introduzir o conceito de capital humano (Bruno e Elleboode, 2010, p. 74), desenvolvido por G.Becker em Human Capital (1964):

         “É o conjunto de capacidades intelectuais, físicas ou profissionais de uma pessoa, mobilizadas, quando em sua participação na atividade produtiva e suscetível de lhe proporcionar uma renda. Essa noção compreende então o estado de saúde do indivíduo, seu nível de educação e sua experiência profissional”.

         Fica então esclarecido, a partir dessa reflexão de Becker, que o trabalhador deve ser compreendido na íntegra do seu ser e não apenas em seu aspecto produtivo. No entanto, sabe-se que o entendimento dominante, tanto no mundo desenvolvido, quanto no mundo em desenvolvimento e pobre, não é esse.

         A nova compreensão sugerida poderia até trazer uma diminuição de lucros (ou talvez  proporcionasse um aumento devido a ganho de produtividade), mas, por outro lado, poderia também proporcionar maior equanimidade em sua distribuição. Esse nova ordem certamente não interessa ao capital, na  atual ótica do valor desmesurado da concentração de poder e riquezas.

                                                                                                                                     A PIRÂMIDE DA DESIGUALDADE

(Fonte: Revista CartaCapital de 28 out 2015, p. 23)

 

         De acordo com a OXFAM, ONG britânica, o aumento da riqueza da elite de 1% da população do planeta deverá chegar, em 2020, a 54% do total das rendas e patrimônios mundiais. Ficando o restante da população, de 99% – destinado a repartir os 46%.

(Fonte: Revista Exame, São Paulo, ed 1082, ano 49, n 2, 04 fev. 2015).

 

 -A DISTRIBUIÇÃO GLOBAL DA RIQUEZA MUNDIAL                                                     

– A RIQUEZA ACUMULADA EM BILHÕES DE REAIS

PIRÂMIDE DA RIQUEZA MUNDIAL

(Fonte: James Davies, Rodrigo Luberas e Anthony Shorrocks, da Credit Suisse 2013 Global Wealth)

Divisão em % da população mundial por patrimônio/riqueza

         Utilizando a expressão do autor francês, Christophe Dejours, “sofrer no trabalho não é uma fatalidade”, (2015, título do livro do mesmo nome), pode-se ter a coragem de afirmar que é possível criar novos direcionamentos para a triste história do trabalhador, tanto no que diz respeito a sua segurança e saúde, como também na ampliação de sua capacidade em ter mais acesso a bens materiais e a outros bens jurídicos, como saúde e cultura.

         Aqui surge a primeira (1ª) proposta pragmática para viabilizar essa nova compreensão e, quem sabe, uma nova ordem, sem complacência e sem cumplicidade a qualquer dos lados, porque é sabido que o sofrimento é grande e o empobrecimento também, ao lado da obscena concentração de riquezas em todo o mundo. Vide Pirâmide da Desigualdade e Quadros da (NÃO) Distribuição Global da Riqueza Mundial e da Riqueza Acumulada em Bilhões de Reais.

          Trata-se de considerar o trabalhador como parceiro do capital e de reconhecê-lo como integrante de uma relação de coordenação, em função da qual a pessoa humana do trabalhador seria mais valorizada. Em consequência, seguramente, seriam direcionados maiores investimentos para uma proteção concreta e justa.

         Uma segunda proposta (2ª) seria a inserção do tema no discurso da sustentabilidade, que ocupa atualmente as tribunas e plataformas políticas e sociais de todo o mundo.

         A morte e a doença de um trabalhador em decorrência das condições ambientais ocupacionais deveriam ser consideradas uma violência dentro da visão contemporânea ético-ecológica.

         Em tempos pós modernos ou na chamada modernidade líquida (expressão de Zygmunt Bauman, em livro com o mesmo título, 2001), a economia sustentável propõe-se a salvar os recursos naturais protegendo a água, o ar, os animais, a flora, o patrimônio histórico e cultural dos países, o que é elogiável para a preservação do planeta. Mas, e a preservação do ser humano trabalhador, como fica? Ele também é integrante desse ambiente natural e social e sua  sobrevivência física, psíquica, social e financeira está sob constante ameaça.

         E essa é  a rotina no mundo contemporâneo do trabalho, e que se repete ao longo de mais de dois séculos – quando o trabalhador excede as horas de trabalho; quando não usa equipamentos adequados para se proteger; quando trabalha em ambientes insalubres, contaminados, e os cuidados são monetizados através de pagamentos de adicionais, em lugar de serem sanados pelas empresas; quando também não tem direitos a férias, e sobrevive, às custas de desgastes diários, que repercutirão em sua saúde; quando não tem pausa; não tem moradia adequada; não tem alimentação adequada; não tem assistência à saúde; quando não tem lazer algum; quando vive na informalidade; nos trabalhos precarizados e até escravos.

3 UMA ANÁLISE EM PERSPECTIVA

3.1 SAÚDE, VIDA E LONGEVIDADE

         A segurança e saúde não se restringem a normas que as garantam, mas dependem também de condições efetivas de vida e saúde fora do expediente de trabalho. Por isso, o tema deve ser contextualizado, porque sua solução não será obtida de forma isolada.

         Uma terceira proposta (3ª), portanto, deve ser inserida: a necessidade da contextualização do tema dentro da visão e mecanismos da macroeconomia e do social.

         Souto (2011, p. 31), baseando-se na afirmativa de que “a saúde é provavelmente o fator econômico para a determinação do padrão de vida”, expressa pelo médico Joseph W. Mountain, (relatório sobre missão econômica  na Colômbia, in Selected Papers: Memorial Comitee), e ainda usando o modelo de Abraham Horwitz, explica (Souto, p. 31):

     “O CICLO ECONÔMICO DA SAÚDE, com “uma produção elevada de bens, a aquisição de mais alimentos, contribuindo para que haja melhor nutrição, conduzem à redução do absenteísmo, à educação mais eficiente e possibilitam a aquisição de moradias mais higiênicas. Consequentemente, há elevação do padrão de vida.

         Esses fatores fundamentais condicionam a saúde que, por sua vez, aumenta a capacidade humana e com ela a produtividade. Outrossim, o homem sadio passa a gastar menos com a assistência médica para sua família e mais com medidas de proteção à sua saúde e à saúde de sua família, que são investimentos reprodutivos, resultando daí um nível de saúde cada vez melhor e o aumento de produção. Compreende-se assim, porque a saúde passou a se constituir precondição essencial para o crescimento social. Os recursos financeiros consignados para os cuidados de saúde representam um investimento gerador de produtividade, e não de gastos”.

 

(Fonte SOUTO, Daphnis Ferreira. Saúde no Trabalho: Uma Revolução em   Andamento. Ed. Senac Nacional Rio de Janeiro, 2ª ed. 2011 p. 31)

         Há outro dado que vem confirmar a necessidade desse novo entendimento e nova ordem. Nos ESTADOS UNIDOS, a riqueza medida pelo critério do Capgemini e Royal Bank of Canada, que, ao contrário do Credit Suisse, não inclui residência e bens de consumo, o 1% mais rico da população absorveu 95% do crescimento e das riquezas produzidas, após a crise financeira de 2008. Por outro lado, o empobrecimento da camada menos privilegiada reflete-se até na mortalidade: enquanto em 1960, os 20% de homens com 50 anos mais pobres podiam esperar viver até os 76,6 anos; em 2010, essa previsão caiu para 76,1 anos. No caso das mulheres, a queda foi de 82,3 para 78,3. Por outro lado, a expectativa de vida para os 20% mais ricos atingiu 88,8 anos para os homens, e 91,9 para as mulheres” (Revista CartaCapital, 28 out 2015, p. 25).

         No BRASIL, especificamente na GRANDE SÃO PAULO, há dados também que demostram essa dura e injusta realidade: a mortalidade e longevidade dependem do local onde a pessoa reside e de seu padrão de vida.

SÃO PAULO:   TEMPO DE VIDA E LOCAL DE MORADIA

(Fonte: Rede Brasil Atual https://www.redebrasilatual.com.br/cidadania/2019  acesso em 11 02 2020).

                                                        

         “Enquanto na década de 1920, do século passado, a medicina conhecia cerca de três mil doenças diferentes, hoje a literatura especializada acusa mais de 30 mil”, afirma Souto (2011, p. 32):

         “Chegamos, assim, ao século XXI com problemas maiores do que nunca, apesar da variedade dos recursos a nossa disposição e da tecnologia altamente avançada.  Por que, apesar de tantos progressos científicos nestas últimas décadas, (um paradoxo) cada vez se torna mais difícil solucionar os problemas de saúde?” (p. 33).

3 UMA ANÁLISE EM PERSPECTIVA

3.2 FOTOGRAFIAS DA REALIDADE

         A exposição do médico do trabalho, Daphnis Ferreira Souto (SOUTO, 2011 p. 31) sobre o CICLO ECONÕMICO DA SAÚDE, que determina o CICLO VICIOSO DA DOENÇA e o CICLO VIRTUOSO DA SAÚDE, vem reforçar o quadro dessa realidade do trabalhador. Essa situação é comprovada pelos dados estatísticos que seguem: os custos diretos e indiretos despendidos com assistência e indenização decorrentes de acidentes e doenças ocupacionais, no MUNDO, atingem a impressionante cifra de 2,8 trilhões de dólares americanos, representando 4% do PIB mundial, que é superior a 70 trilhões de dólares.

         O desperdício de recursos financeiros salta aos olhos dos especialistas de todo o mundo e, em particular da OIT, Organização Internacional do Trabalho, diante das ocorrências que vêm adoecendo e causando a morte de trabalhadores de várias gerações, ao longo dos séculos.  Atualmente, com o avanço das doenças ocupacionais, trabalhadores de níveis de salários mais altos e de  formação profissional de elite, (como, por exemplo, executivos com poder de decisão nas empresas) têm sido as mais novas vítimas das síndromes do burn out e do estresse, ligadas ao ambiente de trabalho.

         Quanto ao NÚMERO de acidentes e doenças do trabalho, os dados confirmam as preocupações: são contabilizados ao ANO, no MUNDO, 270 milhões de ocorrências, sendo que mais de 2,34 milhões são fatais, considerando que 2,02 milhões referem-se a doenças e 321 mil a acidentes típicos. Considere-se que para se chegar a essa soma, ocorrem cerca de 7 500 mortes diárias no mundo: sendo que 1 000 são de acidentes típicos e 6 500 de enfermidades ocupacionais. (Fonte: www.fundacentro.gov.br/noticias/2019 acesso em 23 set. 2019).

         Segundo a OIT, o MUNDO atingiu em 2017, a marca de 374 milhões de acidentes de trabalho por ano, e 2,78 milhões de mortes. A esse quadro somam-se mais 160 milhões de novos casos de doenças, ou seja, 2% da população mundial que está em torno de 7, 2 bilhões de seres humanos, e que é acometida por alguma enfermidade devido a sua ocupação profissional. (Fonte: http://www.cesteh.ensp.fiocruz.br/user, acesso em 10 fev. 2020; Cesteh Centro de Estudos da Saúde do Trabalho e Ecologia Humana).

          NO BRASIL, a cada 3h38 minutos, um trabalhador perde a vida, enquanto a cada 48 segundos ocorre um acidente ou registro de doença, que pode levar à invalidez parcial ou total, e mesmo à morte. No período de 06 anos, entre 2012 e 2018, foram perdidos 351,7 milhões de dias em afastamentos previdenciários acidentários, causados por 4,5 milhões de ocorrências, com 16 736 casos fatais. Atualmente numa lista de mais de 200 países, o País ocupa o 4º lugar em número de mortes atrás da CHINA, TAILÂNDIA, ESTADOS UNIDOS.  (Fontes: Observatório  Digital de Saúde e Segurança do Trabalho, ligado ao MPT, OIT e USP; e www.fundacentro.gov.br/notícias/detalhe-da-notícia/2019/4/acoes-regressivas-gestão-de-riscos-e-impacto-dos-acidentes-de-trabalho-foram-temas-de-debate, acessos em 23 set. 2019; e www.cesteh.ensp.fiocruz.br/noticias/Brasil, acesso em 10 fev. 2020).

         Ainda no BRASIL, apenas para mencionar um agente nocivo à saúde dos trabalhadores, sabe-se que estão expostos a partículas de pó de sílica, (matéria-prima do vidro e um dos componentes do cimento) aproximadamente 6,6 milhões de trabalhadores brasileiros, num país onde as condições externas já são bastante desfavoráveis, tanto nos aspectos econômicos quanto sociais: de educação, saúde pública, desemprego, moradia, falta de saneamento básico e de índices de violência. A inalação prolongada dessa poeira é responsável por doenças pulmonares, resultando em falta de ar e possível falência respiratória. A silicose (nome dado à doença pulmonar resultante da inalação do pó de sílica) é responsável por um grande número de mortes em trabalhadores da indústria da mineração e da construção. Outras substâncias que também causam doenças pulmonares ocupacionais incluem o carvão e o amianto (OIT, 2013).

 

                                                                                                                        ANUÁRIO ESTATÍSTICO DE ACIDENTES DO TRABALHO AEAT

                                                                                                                        QUADRO ESTATÍSTICO ENTRE OS ANOS DE 2007 A  2018

                                                                                                                        (PERÍODO DE ONZE ANOS)  

(Fonte: sa.previdencia.gov.br/site/2018/09/AEAT-2017 acesso em 23 fev. 2019; SPREV Secretaria de Previdência, AEAT – Infologo; Elaboração: CGEDA, acesso em 18 fev. 2020)

Observando as estatísticas, conclui-se que :

  1. A) Entre 2007 (523) e 2013 (dados variam de acordo com as fontes consultadas: 725.664/717.911), AUMENTOU o número de ocorrências;
  2. B) Entre 2013 (664/717.911 dados variam) e 2017 (549.405), houve significativa REDUÇÃO;
  3. C) No entanto, após 2017, a situação se AGRAVOU: em 2018, os números saltaram para o total de 802.000 acidentes típicos e enfermidades. Inclusive os casos fatais também se elevaram em 30 novos casos, passando de 1.992 para 2.022. (MPT, 2019).

            Uma das explicações, segundo os técnicos, foi o aumento dramático da (I) precarização do trabalho; (II) da informalidade em virtude da Reforma Trabalhista, aprovada pelo governo Michel Temer, com a Lei 13 467, de 13 de julho de 2017,  que modificou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);  (III) dos contratos de terceirização, além das (IV) condições sócio-econômicas e políticas, que atingiram gravemente a classe trabalhadora e a população brasileira em geral, e ainda fizeram piorar os índices gerais do País.  

                                      (Fonte: Ministério da Previdência e Assistência Social MPAS)

Número total de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais no período comparativo de 2007 a 2011.

(Fonte: Ministério da Previdência e Assistência Social MPAS)

Estatísticas sobre acidentes do trabalho e doenças ocupacionais e do trabalho, distribuídas pelas REGIÕES BRASILEIRAS. 

3 UMA ANÁLISE EM PERSPECTIVA

3.3 EUA E EUROPA E BENEFÍCIOS DA ERGONOMIA

 

(Fonte: Global Wellness Institute report.png, acesso em 16 fev. 2020).

         Nos ESTADOS UNIDOS, o índice também é bastante alto: o pagamento de benefícios previdenciários, para custear a assistência e as indenizações, chega ao valor de 12% do PIB nacional que é o maior do mundo de 19,39 trilhões de dólares (2017).

         Na UNIÃO EUROPÉIA, os índices são também alarmantes: doenças e acidentes relacionados com o trabalho custam cerca de 3,3% por cento do Produto Interno Bruto, o que significa que 476 bilhões de euros poderiam ser economizados anualmente, de acordo com a Revista Proteção de abril de 2019, p 16, na seção “De Olho no Mundo”.

         É importante introduzir que qualquer estratégia utilizada no meio ambiente do trabalho, favorece a saúde e segurança, gerando repercussões positivas a favor da pessoa humana do trabalhador, e, em última análise, uma diminuição dos custos para o próprio Estado e claro, também para a empresa. É o que demonstra o QUADRO ABAIXO, que identifica queda no número de acidentes com a utilização da ERGONOMIA:

         “ Étude de l’amélioration des conditions de travail “ (Fonte: BINON, Jean;VERLINDE, Serge; VAN DYCK, Jan; et BERTELS, Ann. Dictionnaire D’Apprentissage du Français des Affaires. Ed Didier, Paris, 2000 page 245).

         Termo formado pelas palavras gregas  ergon (trabalho) e nomos (uso, regulamentação), designa  a ciência que estuda os ritmos e métodos de trabalho na perspectiva  de uma melhor adaptação do homem ao processo de trabalho. Também denominada “engenharia humana”, estuda as características físicas e psicológicas  dos seres humanos em situações de trabalho. Objetiva planejar  ambientes, produzir instrumentos  e adotar métodos de trabalho que permitam aumentar a eficiência do trabalhador. (Fonte: SANDRONI, Paulo. Novíssimo Dicionário de Economia. Ed Best Seller, São Paulo 7ª ed . 2000 p. 210).

                                                                                                      ERGONOMIA E SUAS REPERCUSSÕES POSITIVAS

(Fonte: COUTO, Hudson e COUTO, Dennis. Um Novo Olhar na Prevenção de Acidentes de Trabalho: O Fator Ergonomia. Ed Ergo Belo Horizonte, 2019)

         Há outro dado que vem confirmar a necessidade desse novo entendimento e nova ordem. Nos ESTADOS UNIDOS,  riqueza medida pelo critério do Capgemini e Royal Bank of Canada, que, ao contrário do Credit Suisse, não inclui residência e bens de consumo, o 1% mais rico da população absorveu 95% do crescimento e das riquezas produzidas, após a crise financeira de 2008. Por outro lado, o empobrecimento da camada menos privilegiada reflete-se até na mortalidade: enquanto em 1960, os 20% de homens com 50 anos mais pobres podiam esperar viver até os 76,6 anos; em 2010, essa previsão caiu para 76,1 anos. No caso das mulheres, a queda foi de 82,3 para 78,3. Por outro lado, a expectativa de vida para os 20% mais ricos atingiu 88,8 anos para os homens, e 91,9 para as mulheres” (Revista CartaCapital, 28 out 2015, p. 25).

         No BRASIL, especificamente na GRANDE SÃO PAULO, há dados também que demostram essa dura e injusta realidade: a mortalidade e longevidade dependem do local onde a pessoa reside e de seu padrão de vida.

         Uma quarta proposta (4ª) seria o ENTRELAÇAMENTO com a Economia, elevando o tema – segurança e saúde – ao mesmo nível de importância e poder institucional daquele segmento.

         Trata-se de uma aliança obrigatória: de um lado, a dinâmica produtiva que busca lucros e desenvolvimento, e do outro, a atuação numa perspectiva humana da pessoa do trabalhador.

4 A MENTALIDADE DO DIÁLOGO E DA CONVERGÊNCIA

         Com a introdução dessa lógica emerge uma nova compreensão: a relação capital e trabalho, na verdade, não apresenta conflitos. Pelo contrário, ambos os atores sociais e produtivos desejam e precisam dos lucros, das riquezas e do bem estar.

         O núcleo da questão é a distribuição e os limites dos direitos. O que se pretende salientar é que um não pode enriquecer em detrimento dos outros; uma parte não pode adoecer de tanto se dedicar à outra e sair miserável e desempregada. De um lado, a concentração das riquezas, o bem estar, a saúde e o poder; e do outro, a maior parte dos ônus e desvantagens. 

         No Direito Civil brasileiro, essa conduta em nível individual chama-se “locupletamento”, que significa o enriquecimento sem causa ou enriquecimento ilícito.          Está  previsto no  art 884. Poderia ser ampliado esse conceito para o nível econômico e social.

         Não é caso de justiça social, mas sim de percepção de realidades e ruptura de um entendimento, que só vem causando cisão e desigualdade, enquanto as doenças e mortes continuam a ocorrer e até aumentam.

         A voz da economia e de seus interesses deve estar aliada à voz dos setores de segurança e saúde laborais! Isso é bastante claro. É preciso levantar essa voz em conjunto, uníssona. Não há mais tempo de adiar os cuidados com a vida da pessoa humana do trabalhador,  e a ecologia ambiental humana no trabalho.

        A questão está cindida há séculos. É preciso então, esclarecer e direcionar-se para uma nova ordem. Seria desconstruir um paradigma, que orientou por séculos as relações produtivas e repercutiram mal na vida humana, mas por outro lado, criou grandes fortunas. Erigir um novo modelo de humanização e melhor distribuição de renda pelo mundo, e evidentemente, acompanhado de lucros e produtividade para todos os envolvidos no processo de produção.

5 A MARCA-SÍMBOLO DA ADESÃO

         Desse encadeamento surge uma quinta proposição (5ª.), que pode ser viabilizada, imediatamente, assim que for absorvida e encampada essa nova compreensão, e que se constituiria numa marca-símbolo a favor da saúde e segurança.

          Um selo para colocação em produtos e serviços, com inscrição RESHEW – Respect to the Safety and Health at Work – em inglês, pensando numa dimensão internacional de divulgação, ou em português – RESSAUT – Respeito à Segurança e à Saúde no Trabalho – e junto, indicação de site com DEZ PROPOSTAS PARA PENSAR E PRATICAR, poderia ser uma identificação de novos tempos.

         Urge a introdução desse redirecionamento das relações de trabalho, em virtude das urgentes questões: para onde caminha uma sociedade onde se privilegia  apenas o lucro, a desigualdade, a saúde financeira do capital financeiro e econômico em detrimento dos trabalhadores que perdem a sua saúde física, mental e financeira e até mesmo ficam expostos à fome ? Para onde caminha uma sociedade com a obscena concentração de lucros, em todo o mundo? E apenas uma parte carrega todo o peso e pouco ou nada usufrui? Para onde segue uma sociedade, dita humana, mas que mata o homem, adoece o homem, e mata os empregos? Como será o futuro da humanidade com essa trivialização da violência no ambiente produtivo? Não basta preservar a natureza, é preciso também salvar o ser humano.

         O setor de segurança e saúde vem se mantendo como segmento à parte, e está marginalizado das questões centrais dos governos. Caminha heroicamente sozinho inserido na parte do Direito Social, dentre as matérias de natureza pública, da Medicina do Trabalho e também da Engenharia de Segurança.  No entanto, isolado, não apresenta a força necessária e se arrasta na fragilidade dos resultados frustrantes para a preservação da vida e da saúde do ser trabalhador.

         O pacto do diálogo e de uma atuação pragmática em favor da diminuição do  confronto capital-trabalho é urgente. Não há linhas paralelas, divergentes e conflitantes, embora elas sejam as determinantes de séculos de diretrizes das relações produtivas. Segundo a nova mentalidade proposta nesse trabalho, essas diretrizes deveriam ser convergentes, em prol da produtividade, dos lucros, mas também da pessoa humana do trabalhador e de melhores índices de igualdade social e econômica no mundo.

         Até o momento foram mencionadas cinco (05) propostas que compõem essa nova lógica, sintetizada numa lista de 10. As restantes cinco (05) integram diretamente a lista abaixo, pois são repercussões das primeiras.

6 O NOVO MINDSET: DEZ PROPOSTAS

          1ª CAPITAL E TRABALHO são PARCEIROS em prol dos lucros, que devem beneficiar toda a sociedade e favorecer o crescimento da economia sustentável e não apenas o enriquecimento de um só ator do processo produtivo. NÃO SÃO ANTAGÔNICOS.

         2ª SAÚDE E SEGURANÇA OCUPACIONAIS devem ser incluídas no discurso da SUSTENTABILIDADE, presente atualmente nas tribunas e plataformas políticas e sociais do mundo todo.

         3ª CONTEXTUALIZAÇAO do tema, dentro de uma visão macroeconômica e social, sendo essa a única estratégia que resultará em maior equanimidade para o ambiente laboral-produtivo.

         4ª ENTRELAÇAMENTO das RELAÇÕES DE TRABALHO e a ECONOMIA com os órgãos públicos, privados e corporativos para uma PLURIGESTAO.

         5ª Criação de um SELO com a inscrição da sigla em inglês, projetando uma irradiação internacional dessa nova compreensão – RESHEW – Respect to the Safety and Health at Work – para identificar os locais e as empresas, que aderissem a essa lógica de humanização e aumento da produtividade. Em português, a sigla-selo poderia ser assim escrita: RESSAUT – Respeito à Segurança e Saúde no Trabalho.

         6ª Alerta para lembrar da origem do ser humano: a SOCIEDADE É HUMANA e não financeira, tecnológica ou contábil. Não basta a economia funcionar bem. É preciso um resgaste dos valores éticos e humanos, para a própria sobrevivência do homem e das sociedades.

         7ª A efetivação e aplicação concreta dos DIREITOS HUMANOS, nos AMBIENTES DE TRABALHO, superando a simples retórica vazia de discursos políticos, corporativos e jurídicos. É a interpenetração dos direitos fundamentais com a rotina ocupacional.

         8ª Foco na prevenção das doenças e acidentes do trabalho: PREVENIR é medida anterior à lesão e pode salvar vidas, enquanto indenizar é medida temporalmente posterior à lesão, e pode apenas reparar danos. No caso de vítimas fatais, não pode nem mesmo reparar. Nessa esteira a Convenção da OIT 187, é um grande avanço com o redesenho dos ambientes produtivos, inspirado na “cultura de prevenção”, no entanto, ainda não é significativa a adesão. “Prevenção é educação para a saúde” (Souto, 2011, p. 33).

         9ª Instalação de uma verdadeira “CONCERTACIÓN” ou pacto multilateral, entre os vários atores da sociedade: governo, trabalhadores, empresas, setores administrativos, gestores de segurança e saúde do trabalhador, setores de serviços e especialistas.

         10ª Criação de um Grupo de Vigilância para implantação paulatina dessa nova ordem, resultante da lógica, que substitui a secular reificação do ser humano trabalhador, para privilegiar a humanização do trabalho e no trabalho.

7 A CONCLUSÃO

         “A SAÚDE É FENÔMENO NÃO LIMITADO EXCLUSIVAMENTE AO SETOR MÉDICO, É FENÔMENO SOCIAL E CULTURAL, FENÔMENO ECONÔMICO E TÉCNICO, E, POR ÚLTIMO, FENÔMENO POLÍTICO” (Souto, 2011, p. 33).

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE ***

         É preciso registrar que há várias divergências entre os dados consultados, devido à variedade de fontes, que nem sempre coincidem; diferenças podem até alterar a realidade da saúde e segurança no Brasil e, no mundo, mas sempre para níveis de agravamento do quadro. A razão é que há alto índice de subnotificações e também muito trabalho informal e precarizado, cujos atores não são abrangidos pela contagem oficial da Previdência Social. ***Assim como também faltam alguns dados complementares, que integram o subtotal das estatísticas, porque não foi possível obtê-los, ainda que largamente pesquisados. Quanto ao número de DOENÇAS OCUPACIONAIS que indica queda, não corresponde à realidade, pois são o setor onde há maior número de subnotificações e são detectadas e registradas via NTEP Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário e sem CAT Comunicação de Acidente do Trabalho. O NTEP auxilia a perícia médica a identificar a natureza da incapacidade ao trabalho, se previdenciária ou acidentária. Os “episódios depressivos” geraram 43,3 mil benefícios previdenciários em 2017, ocupando o 10º lugar no Quadro Auxílio-Doença previdenciário; “ outros transtornos ansiosos” geraram 28,9 mil, estando no 15º lugar. No Quadro Auxílio-Doença Acidentário, aparecem novamente “outros transtornos ansiosos”, com 2,2 mil ocorrências, estando na 20º pontuação. www.previdencia.gov.br/2018/03/saude-do-trabalhador acesso em 17 fev. 2020)

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Fotógrafa: Nayara Lara

*Alice Gurgel do Amaral é Articulista do Estado de Direito, é Pós Doutorada em Direito do Trabalho, École de Droit, Université Paris I Panthéon Sorbonne, França, supervisão Prof e Advogado, Francis Kessler, atualmente finalizando pesquisa sobre a Saúde e Segurança do Trabalhador; Doutora em Direito do Trabalho Faculdade de Direito da Universidade de SP; Funcionária aposentada do Tribunal Regional do Trabalho 2ª região SP; Advogada; Jornalista; Presidente da Associação dos Aposentados da Justiça do Trabalho 2ª Região SP.

 

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