Direito Sanitário

Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito.

 

Direito Sanitário. Coletânea em Homenagem à Profa. Dra. Maria Célia Delduque. Sandra Mara Campos Alves, Amanda N. Lopes Espiñeira Lemos (Organizadoras). Brasília: Matrioska Editora, 2020, 278 p. Disponível para download gratuito: https://www.cadernos.prodisa.fiocruz.br/LIVRO_PDF_Direito_Sanitario_digital_link_ajustado-1.pdf.

 

         O Sumário do Livro, organizado em duas partes, a primeira para configurar o panorama brasileiro e a segunda o estrangeiro, exibe a boa organização da obra, seja pela convocação dos expertos que a ela acudiram cujas bibliografias, indicam concomitante a associação de seus estudos e obras e percurso no campo (p. VII-XIII), sejam pelo desdobramento analítico do tema elaborado por meio de itens que revelam o cuidado coordenador do livro, inclusive na extensão de cada texto. Não surpreende, conhecendo a boa formação das Organizadoras ao impulso orientador da homenageada, reconhecidamente uma das principais referências fundantes do Direito Sanitário, juntamente com Sueli Gandolfi Dallari e Celso Campilongo, estes vinculados ao CEPEDISA, por eles institucionalizado enquanto área de pesquisa e de pós-graduação na Universidade de São Paulo.

         Para efeito deste texto de divulgação desdobro o sumário, no seu desenho analítico e autoral:

PARTE 1 – PANORAMA BRASILEIRO

  1. POR QUE UMA TEORIA GERAL DO DIREITO SANITÁRIO?, Jairo Bisol e Moacyr Rey Filho; 2. A IMPORTÂNCIA SOCIAL DO SUS, Alethele de Oliveira Santos, Lourdes Lemos, Almeida; 3. O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE E A EMENDA CONSTITUCIONAL: IMPACTOS SOBRE O DIREITO DEMOCRÁTICO À SAÚDE, Jarbas Ricardo Almeida Cunha; 4. A IMPORTÂNCIA DA PRODUÇÃO NORMATIVA PARA A EFETIVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE NO BRASIL, Luiz Carlos P. Romero; 5. DIREITO À SAÚDE, DEMOCRACIA E TEORIA DA REGULAÇÃO, Márcio Iorio Aranha; 6. DEMOCRACIA SANITÁRIA: UM CAMINHO AINDA LONGO A PERCORRER, Fernando P. Cupertino de Barros; 7. A DEMOCRACIA ELETRÔNICA NO SETOR SAÚDE: UM PROCESSO EM CONSTRUÇÃO, Sandra Mara Campos Alves; 8. JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE, DIÁLOGOS INSTITUCIONAIS E O STF, Daniel dos Santos Rodrigues e Jordão Horácio da Silva Lima; 9. AS OMISSÕES NA JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE, Clenio Jair Schulze; 10. PODER REGULAMENTAR DA ANVISA NO CONTROLE DOS PRODUTOS DERIVADOS DO TABACO: ANÁLISE DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 4.874, Edith Maria Barbosa Ramos e Dhiego Melo Job de Almeida; 11. REGULAMENTAÇÃO DO CULTIVO DA CANNABIS PARA FINS MEDICINAIS: O PROBLEMA DA CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS PREVENTIVO PARA AUTORIZAÇÃO DO PLANTIO DOMÉSTICO DA MACONHA SOB O FUNDAMENTO DO DIREITO À SAÚDE, Alvaro Luis de A. S. Ciarlini.

PARTE 2 – PANORAMA ESTRANGEIRO

  1. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS EM SAÚDE: ANÁLISE DAS LEGISLAÇÕES BRASILEIRA E ARGENTINA, Amanda Nunes Lopes Espiñeira Lemos e Edilenice Passos; 13. INTERVENCIÓN DE LAS NIÑAS, NIÑOS Y ADOLESCENTES EN ACTOS MÉDICOS SEGÚN EL NUEVO DERECHO PRIVADO ARGENTINO, Viviana Perracini; 14. EL SEGURO DE SALUD PROVINCIAL FRENTE A LOS AMPAROS EN SALUD: ¿UNA CONDENA ANTICIPADA?, Augustín Carignani; 15. A DEMOCRACIA SANITÁRIA E OS DIREITOS DOS DOENTES ONCOLÓGICOS EM PORTUGAL, André Gonçalo Dias Pereira, Ana Elizabete Ferreira e Carla Barbosa; 16. DAÑOS EN EL SENO DEL CONTRATO DE CLÍNICA U HOSPITALIZACIÓN: RÉGIMEN DE RESPONSABILIDAD EN EL DERECHO ESPAÑOL, Joaquín Cayón-de las Cuevas; 17. LA SOCIOLOGIA DELLA MEDICINA IN PROSPETTIVA SISTEMICA, Giancarlo Corsi.

            As organizadoras homenageiam Maria Célia Delduque, quando ela se jubila de suas funções públicas depois de um percurso institucional de Pesquisadora em Direito Sanitário da Fundação Oswaldo Cruz, fundadora do Programa de Direito Sanitário daquela instituição, do qual esteva à frente da coordenação por 13 (treze) anos.

Foto: Governo do Brasil

 Conforme a Apresentação elaborada pelas Organizadoras, claramente influenciadas pela homenageada, porque também participaram como alunas e depois colegas docentes, pesquisadoras e gestoras de políticas de saúde, no ensino e na pesquisa em Direito Sanitário e também na Fiocruz Brasília, onde contribuíram para a criação do Curso de Especialização em Direito Sanitário, sendo, até hoje, a única oferta pública e gratuita neste campo do saber.

         Ainda na Apresentação, as Organizadoras indicam parte do percurso de Maria Célia, que também foi “responsável pela coordenação pedagógica de cursos de Direito Sanitário junto a relevantes órgãos que guardam estreita relação com a garantia do Direito à Saúde, tais como: Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU); Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS) e Conselho Nacional de Secretário Municipais de Saúde (CONASEMS). Coordenou, ainda, cursos internacionais de Direito Sanitário apoiados pela Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS). Nessa esteira, integrou (e integra) programas de pós-graduação stricto sensu, ministrando a disciplina de Direito Sanitário e orientando dissertações e teses nessa área, além da participação em inúmeras bancas de defesa de trabalhos acadêmicos”.

         A bibliografia da homenageada, prossegue com o relevo de sua contribuição no campo da pesquisa e na coordenação de importantes projetos, muitos deles financiados por órgãos de fomento nacionais, selecionados por meio de editais públicos. A Apresentação destaca o protagonismo da homenageada na “proposição de parcerias internacionais, com o objetivo de difundir a reflexão sobre o Direito Sanitário para além do território brasileiro. Nesse sentido foi membro fundadora da Rede Ibero-Americana de Direito Sanitário (2011) e da Associação Lusófona de Direito da Saúde (2015), permanecendo em cargos de direção junto a essas instituições por longo período. É também autora de inúmeros artigos acadêmicos, capítulos de livros, além de organizadora de obras coletivas, sempre tendo como foco a defesa e garantia do Direito à Saúde e do Sistema Único de Saúde (SUS)”.

         Os textos que compõem o livro, fruto da organização que coordenou a sua elaboração amplificam o núcleo político-epistemológico desse diálogo fazendo da obra uma demonstração eloquente do sentido orgânico do agir acadêmico e intelectual. Marca o protocolo da continuidade de coletivos de pensamento e de pesquisa (Domenico de Masi, A Emoção e a Regra) que asseguram o avanço da inteligência à disposição do bem comum e da felicidade humana (Rousseau, na monografia de 1750, Um Discurso sobre as Ciências e as Artes).

         Assim como os Cadernos Ibero-Americanos de Direito Sanitário (CIADS) a publicação trilíngue (português, espanhol e inglês), trimestral, de acesso livre, editada pelo Programa de Direito Sanitário da Fundação Oswaldo Cruz/Brasília. Dirigido por professores, pesquisadores e estudantes de Direito, Ciências da Saúde e Ciências Sociais; operadores do Direito; profissionais de saúde e gestores de serviços e sistemas de saúde, com o objetivo  de difundir e estimular o desenvolvimento do Direito Sanitário na região ibero-americana, promovendo o debate dos grandes temas e dos principais desafios do Direito Sanitário contemporâneo, a publicação, das mais importantes da área, tem Maria Célia Delduque, da  Fundação Oswaldo Cruz/Brasília, na direção editorial e também as Organizadoras e muitos dos autores e autoras que estão presentes no livro.

         Eu próprio integro o seu Conselho Científico, desde a sua criação, com participação também autoral, embora bissexta, porque meu engajamento nesse tema é mais incidental, numa aproximação que busca associar o tema nuclear do campo epistemológico do Direito Sanitário ao da política, pelo recorte da construção democrática, aliás, trabalhado por mais de um autor ou autora no livro ora Lido para Você.

         Assim, o meu artigo Concepção e prática do O Direito Achado na Rua: plataforma para um Direito Emancipatório, que saiu na edição v. 6 n. 2 (2017): (ABR/JUN. 2017), https://doi.org/10.17566/ciads.v6i2.389. Recupero aqui o resumo do artigo publicado: “Objetivo: o artigo tem o objetivo de resgatar a história da série O Direito Achado na Rua, lançado em 1987. Metodologia: fez-se um resumo histórico das publicações seriadas sobre o tema a fim de organizar a memória da coleção. Resultados: todos os números da série compõe uma coleção de referência do Direito e da Cidadania estabelecendo um diálogo entre a justiça social e o conhecimento necessário para sua realização e concretização. Conclusão: o Direito não é; ele se faz nesse processo histórico de libertação enquanto desvenda progressivamente os impedimentos da liberdade não lesiva aos demais. Nasce na rua, no clamor dos espoliados e oprimidos, até se consumar, vale repetir, pela mediação dos direitos humanos, na enunciação dos princípios de uma legítima organização social da liberdade”.

         Nota-se, o artigo ao resgatar a história da Série O Direito Achado na Rua, na qual o Direito à Saúde foi tema de dois volumes, o 4 e o 6, este em espanhol numa parceria entre a UnB, a Fiocruz e a OPAS, “El Derecho desde la Calle”, confirma o aporte relevante do tema na bibliografia do Direito Crítico a ponto de terem esses dois volumes vindo a se constituir material de referência do campo. Mas, sobretudo, também põe em relevo a enorme contribuição de Maria Célia Delduque para a própria constituição desse campo (a propósito, ver em Jornal Estado de Direito, a minha Coluna Lido para Você, tendo como objeto o livro Introdução Crítica ao Direito à Saúde: https://estadodedireito.com.br/28656-2/).

         A publicação dessa obra se dá num momento crítico para o mundo e para o país, quando nos encontramos assombrados por uma pandemia que mostra toda a vulnerabilidade da vida quando se combinam o modo temerário de cuidar do planeta, de dar prioridade ao econômico e à acumulação e não à equidade distributiva da riqueza em atenção ao social e à inclusão e de fazer a gestão coordenada da política.

         Mais que nunca a saúde e o direito sanitário se fazem urgentes. E o livro é uma contribuição para atender a essas urgências. A sua organização, os seus autores e as suas autoras oferecem as pistas para repensar o sentido das prioridades e as diretrizes para a boa gestão das políticas de saúde e sanitárias.

            De há muito, desde os debates constituintes de 1988 conduzidos pelo Movimento de Direito Sanitário que inscreveu na Constituição a saúde como direito e não como mercadoria, refuta-se a desculpa do improviso que chega a ser criminoso. Fiquei bem impressionado com um recente resgate desse percurso, que de resto, inclui minhas considerações sobre a construção social da cidadania e a afirmação como direito de todos e dever do estado, no espaço pré-constituinte instaurado nos eventos da 8ª Conferência Nacional de Saúde, exposto na dissertação de mestrado de Dorival Fagundes Cotrim Júnior Resistências Institucionalizadas: Gênese e Lutas do Movimento Sanitário Brasileiro, defendida na PUC-RJ em 2019.

            E mais ainda com o modo pertinente com que sintetizou, ao discorrer sobre a oitava, a minha abordagem, de modo a figurá-la nos elementos, diz em seu texto: “Assim, os elementos “representação, liberdade e participação têm sido a tônica das reivindicações democráticas” ampliadoras da cidadania, passando do plano político ao social, segundo o autor; e que no país as lutas não eram pela tomada de poder (âmbito político), mas uma luta pelo direito de organização e de participação nas decisões. No âmbito social o problema não era apenas defesa/conservação de certos direitos, mas o da conquista do próprio direito à cidadania e a instituição do sujeito social desse direito” (p. 151-152). Considero uma boa síntese.

            Em 2007, no espaço de debate do Observatório da Constituição e da Democracia que os Grupos de Pesquisa Sociedade, Tempo e Direito e O Direito Achado na Rua, editavam na Faculdade de Direito da UnB, em edição dedicada ao Direito e Saúde, a entrevista desse número foi conduzida pelas pesquisadoras Maria Célia Delduque e Mariana Siqueira de Carvalho Oliveira, que ouviram a Professora Sueli Gandolfi Dallari, num “Balanço da Saúde no Brasil: SUS, Participação Social, Formação Sanitária e Agências Reguladoras”  (C&D Constituição e Democracia, nº 13, maio de 207, p. 12-13). Temas amplos, mas ao final uma dramática antevisão: “O ponto frágil do sistema de saúde brasileiro é o olhar para as questões de vigilância sanitária e epidemiológica. Trabalhar com estruturas separadas não funciona. Não se pode ter um emaranhado de estruturas burocráticas, que precisam dialogar. O fato é que a vigilância sanitária ainda hoje é uma estrutura pouco privilegiada no nosso sistema de saúde e é a mais importante. Se nós fizermos isso bem, inclusive a visão da assistência será outra”.

            Se é verdade, conforme diz o Papa Francisco (Mensagem para o IV Dia Mundial dos Pobres, em 15 de novembro de 2020), de que essa “pandemia chegou de improviso e apanhou-nos impreparados, deixando uma grande sensação de desorientamento e impotência”, a experiência histórica e política do agir responsável não podem ser um improviso: “Não nos improvisamos instrumentos de misericórdia. Requer-se um treino diário, que parte da consciência de quanto nós próprios, em primeiro lugar, precisamos duma mão estendida em nosso favor”, como agir misericordioso ou como agir por vocação política no interesse do bem comum.

            Uma mão estendida responsável, que se integre e coordene nas ações de solidariedade, sobretudo no plano político,  e que não se amolde ao parasitismo oportunista do Chupim, a ave passeriforme sempre referida por causa da constante luta dos filhotes desta espécie pela alimentação oferecida pelos pais adotivos em detrimento aos irmãos, pois não constrói ninhos e deposita seus ovos em ninhos de outras espécies, com o instinto matreiro de o fazer um pouco antes para “rachar” a alimentação em benefício de sua postura, mesmo que a custa da morte dos filhotes do hospedeiro (como no caso dos tico-ticos), eliminados do ninho ou recebendo menos alimento, à custa de suas probabilidades de sobrevivência (https://www.wikiaves.com.br/wiki/chupim).

            Não fosse o comportamento da ave uma metáfora da conduta abusiva na política que corrói toda a paciência, porque zomba de tudo e de todos, com desenfreada audácia, no Palatino ou na ronda noturna da cidade, sem respeito ao povo, sequer às Instituições e ainda insiste, já descobertas as razões e as conspirações soturnas, que confrontam a dignidade, a civilidade e a boa fé na governança.

            Assim avalia a jurista Deisy Ventura: “Não houve omissão, mas uma ação deliberada para disseminação do vírus”, ela que é especialista na relação entre pandemias e direito internacional, afirma que atos normativos ao longo da pandemia evidenciam que o governo federal trabalhou contra as medidas de isolamento para não afetar a economia. Além disso, fez propaganda para o tratamento preventivo claramente ineficaz. Com isso, a jurista acredita que autoridades devem responder a mais ações na Justiça e até em tribunais internacionais. Pois são muitas as evidências aliás, externalizadas, com farta gravação por meios de comunicação que não avançam na análise crítica da impudência mais ainda que imprudência, ao afiançar que a melhor contenção seria o máximo de contaminação para o arrefecimento “natural” do contágio (https://cbn.globoradio.globo.com/media/audio/328980/nao-houve-omissao-mas-uma-acao-deliberada-para-dis.htm?fbclid=IwAR0gBBwGC0enx-PpyZNuqv_DAlOV8T72ASzPTcf0HCtye3Tgm6fjLhKIsmE).  Na mesma direção, tomando por base pesquisa levada a efeito sob a direção da professora Deisy, a sua conclusão de que  “Pesquisa revela que Bolsonaro executou uma ‘estratégia institucional de propagação do coronavírus’” (https://brasil.elpais.com/brasil/2021-01-21/pesquisa-revela-que-bolsonaro-executou-uma-estrategia-institucional-de-propagacao-do-virus.html?fbclid=IwAR0V2HWwuXbFBgGg8xIXK5daR0V6A9v-iyTq9lucsdeorgo-nzFa7xezBRY).

         Quem, nesses tempos, dentre nós, se pode dizer ainda, ignora o que foi feito na noite passada e na precedente, onde estiveram, com quem se encontraram, que decisão tomaram, enquanto não se levante uma voz ou vozes como a de Cícero (63 a. C.) para incriminar os atentados de Catilina contra o povo e a República, quousque tandem abutere patientia nostra?.

         Que se ponha cobro a tanta afronta. Para o Papa Francisco, sob essa perspectiva, é preciso resgatar a caridade como dimensão sublime da política porque ela representa a abertura de “caminhos de esperança”. Na Carta Encíclica Fratelli Tutti sobre a Fraternidade e a Amizade Social (São Paulo: Edições Paulinas, 2020), o Papa Samaritano exorta: a “recente pandemia permitiu-nos recuperar e valorizar tantos companheiros e companheiras de viagem que, no medo, reagiram dando a própria vida. Fomos capazes de reconhecer como as nossas vidas são tecidas e sustentadas por pessoas comuns que, sem dúvida, escreveram os acontecimentos decisivos da nossa história compartilhada”.

 

 

José Geraldo de Sousa Junior é Articulista do Estado de Direito, possui graduação em Ciências Jurídicas e Sociais pela Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal (1973), mestrado em Direito pela Universidade de Brasília (1981) e doutorado em Direito (Direito, Estado e Constituição) pela Faculdade de Direito da UnB (2008). Ex- Reitor da Universidade de Brasília, período 2008-2012, é Membro de Associação Corporativa – Ordem dos Advogados do Brasil,  Professor Titular, da Universidade de Brasília,  Coordenador do Projeto O Direito Achado na Rua.55

 

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