IAB defende que correção monetária dos débitos trabalhistas seja feita com base no IPCA-E

O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) apoia a proposta de que a atualização monetária dos débitos trabalhistas passe a ter como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Na sessão ordinária desta quarta-feira (11/9), o plenário do IAB aprovou o parecer do relator Rosildo da Luz Bomfim, da Comissão de Direito do Trabalho, favorável ao projeto de lei 396/2018, do senador Lasier Martins (Podemos-RS). O parlamentar propõe que a correção deixe de ser feita por meio da Taxa Referencial Diária (TRD), conforme previsto na Lei 8.177/1991, e seja calculada pelo IPCA-E. “A atualização monetária tem que ocorrer utilizando-se o índice capaz de capturar a inflação, para manter o poder originário do crédito do trabalhador”, afirmou Rosildo da Luz Bomfim.
 
De acordo com o relator, que emitiu parecer pela “constitucionalidade e justiça” do projeto, a iniciativa legislativa promove alterações na Lei 8.177/1991, que estabeleceu regras para a desindexação da economia, e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Para demonstrar a importância da substituição da TRD pelo IPCA-E, o advogado informou o cálculo feito pelo senador Paulo Paim (PT-RS), relator do projeto de lei, por ele acolhido. Conforme o senador, de 2015 a 2018, a TRD acumulada foi de 4,36%, enquanto a taxa de inflação no período, medida pela variação do IPCA-E, chegou a 26,12%. “Vale dizer que os créditos trabalhistas corrigidos pela TRD perderam 17,25% do seu valor frente à inflação no período”, ressaltou Rosildo Bomfim.

Segundo o advogado, a correção monetária não representa nova avaliação dos créditos. “Ela é apenas a atualização da variação do poder aquisitivo original da moeda”, afirmou. Para embasar a sua opinião, ele citou a Resolução 1.282, editada pelo Conselho Federal de Contabilidade, em 2010. De acordo com o advogado, “o documento define que os critérios de correção ou atualização monetária devem ser vinculados a índices que conduzam a pretendida manutenção do poder de compra da moeda à data da dívida no momento de seu pagamento”.

Impasse – Para Rosildo Bomfim, a aprovação do projeto resolveria a situação de impasse que, segundo ele, não foi resolvida nem mesmo com o posicionamento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre o assunto, em 2015. O advogado explicou que o Pleno do TST, em julgamento de arguição a respeito do art. 39 da Lei 8.177/1991, declarou por unanimidade a inconstitucionalidade do dispositivo e definiu o IPCA-E como fator de atualização monetária a ser utilizado no cálculo dos débitos na Justiça do Trabalho.

O relator citou, ainda, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou a inconstitucionalidade do art. 1º da Lei 9.494/97, editada para disciplinar a tutela antecipada contra a Fazenda Pública. O STF decidiu que o IPCA-E deve ser adotado para a correção monetária dos valores dos precatórios.

“Contudo, mesmo após a declaração de inconstitucionalidade emitida pelo TST, e também pelo STF, neste caso, no âmbito da Fazenda Pública, a indefinição permaneceu no universo trabalhista, pois, com a reforma instituída pela Lei 13.467/2017, que alterou a CLT, foi ressuscitada a correção dos débitos pela TRD”, relatou. Para Rosildo Bomfim, “o projeto de lei vem resolver essa polêmica, pois tem a finalidade de revogar a mudança feita na CLT”.

 
Fonte: https://www.iabnacional.org.br/noticias/iab-defende-que-correcao-monetaria-dos-debitos-trabalhistas-seja-feita-com-base-no-ipca-e
Picture of Ondaweb Criação de sites

Ondaweb Criação de sites

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Ut enim ad minim veniam, quis nostrud exercitation ullamco laboris nisi ut aliquip ex ea commodo consequat. Duis aute irure dolor in reprehenderit in voluptate velit esse cillum dolore eu fugiat nulla pariatur. Excepteur sint occaecat cupidatat non proident, sunt in culpa qui officia deserunt mollit anim id est laborum.

Notícias + lidas

Cadastra-se para
receber nossa newsletter