Ouvindo as Ouvidorias do Sistema Prisional

Coluna Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito

 

 

 

GERALDES; Elen; FIGUEIREDO, Kênia; MEDLEG, Georgete; XAVIER LEMOS, Eduardo. et al. Ouvindo as Ouvidorias do Sistema Prisional. 1ª Edição. Brasília: Fac Livros, 2020.

GERALDES; Elen; FIGUEIREDO, Kênia; MEDLEG, Georgete; XAVIER LEMOS, Eduardo. et al. Ouvindo as Ouvidorias do Sistema Prisional: À l’écoute des médiateurs du système pénitentiaire.  Paris: Librinova, 2020.

 

 

       Sobre a capa: A foto que deu origem à capa é de Júlio César da Silva Conceição, estudante de Comunicação Organizacional da Faculdade de Comunicação da Universidade de Brasília e membro da equipe de pesquisa. Ela foi tirada na própria UnB e representa a universidade, o conhecimento e a informação como signos de esperança e solidariedade diante desta temática permeada de silenciamentos e invisibilidades, em que parece não haver horizonte para as pessoas privadas de liberdade.

            Os primeiros resultados apontam a sobrecarga de trabalho das Ouvidorias, que frequentemente não são específicas do sistema prisional, mas têm suas atribuições divididas com as Ouvidorias da Justiça e dos Diretos Humanos; a falta de padronização do trabalho realizado; a falta de recursos materiais, humanos e financeiros; o distanciamento da Lei de Acesso às Informações Públicas e a ausência de diálogo com os movimentos sociais.
       Teve como perguntas-síntese as seguintes questões: 1- Como as Ouvidorias do sistema prisional atendem as demandas da LAI (Lei de Acesso à Informação)? 2- Como melhorar a eficiência dos procedimentos dessas Ouvidorias em relação ao acesso às informações? Para respondê-las, foram realizadas entrevistas semiestruturadas com a Ouvidoria do Departamento Penitenciário Nacional, com as Ouvidorias das cinco regiões brasileiras e com movimentos sociais ligados à questão prisional.       De acordo com o resumo preparado pelos organizadores e autores, esta obra apresenta os objetivos, a fundamentação teórica, as estratégias metodológicas, os resultados e as recomendações da pesquisa Ouvindo as Ouvidorias do sistema prisional, desenvolvida de dezembro de 2017 a dezembro de 2018, por equipe composta de pesquisadores das áreas de Comunicação, Ciência da Informação, Direito, Educação e Serviço Social, com o apoio financeiro da Fundação de Amparo à Pesquisa do Distrito Federal (FAP/DF).
       Sobre a capa: A foto que deu origem à capa é de Júlio César da Silva Conceição, estudante de Comunicação Organizacional da Faculdade de Comunicação da Universidade de Brasília e membro da equipe de pesquisa. Ela foi tirada na própria UnB e representa a universidade, o conhecimento e a informação como signos de esperança e solidariedade diante desta temática permeada de silenciamentos e invisibilidades, em que parece não haver horizonte para as pessoas privadas de liberdade. 

       Como recomendações, sugere-se que novos trabalhos sejam desenvolvidos para ouvir os trabalhadores do sistema prisional, as próprias pessoas privadas de liberdade e suas famílias; a valorização e o reconhecimento das Ouvidorias; a escolha do Ouvidor por sua representatividade quanto à temática e por consulta pública; o registro das demandas dirigidas à Ouvidoria; o acompanhamento das soluções e respostas; bem como a disponibilidade, para as pessoas privadas de liberdade, de momentos de conversa com os Ouvidores e de material (caneta ou lápis e papel) para a produção de críticas, sugestões e comentários.

       O Livro Ouvindo as Ouvidorias do Sistema Prisional é fruto de pesquisa multidisciplinar desenvolvida pela Universidade de Brasília, coordenada pelas professoras Elen Geraldes, Kênia Augusta Figueiredo, Georgete Medleg, e compostas pelas pesquisadoras e pesquisadores  Dirlene Barros, João Victor Sampaio Barros, Danubia Costa, Henrique Gomes, Eduardo Xavier Lemos, Helen Lopes, Gisele Pimenta de Oliveira, Eduardo Paiva, Rafaela Caetano Pinto, Valquiria de Lima Rodrigues, Júlio César Silva, Lucas Neves da Silva, Natália Oliveira Teles da Silva e Lucas Fernandes de Sousa.

       Agradeço a Eduardo Xavier Lemos, um dos pesquisadores e autor no livro, meu antigo orientando no Mestrado e hoje orientando no Doutoramento em Direito, na UnB, pela síntese que me ofereceu sobre o trabalho, a partir da qual elaborei este Lido para Você.

       A pesquisa teve financiamento pelo Fundo de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal – FAP/DF, e envolveu diversos institutos da Universidade de Brasília. O estudo envolveu pesquisadoras e pesquisadores de distintos institutos, com experiências e conhecimentos plurais, o que pode ser notado no destrinchar do texto, e dessa forma, a percepção multifocal permitiu que a análise do mundo das ouvidorias, especialmente do sistema prisional, fosse realizada de maneira sensível, especializada e crítica.

       A percepção especializada já é notada desde a escolha da capa que inaugura o livro resultado da pesquisa, o estudante Júlio Cesar da Silva Conceição, estudante de Comunicação Organizacional da Faculdade de Comunicação da UnB, membro da equipe de pesquisa, procurou representar na fotografia retirada na própria Universidade, a distância entre os mundos do cárcere e da Universidade, que simboliza o conhecimento, a informação. Esses silêncios, invisibilidades e distâncias foram os motivadores da fotografia que inaugura a obra.

O livro divide-se em cinco partes (além de sua introdução), respectivamente:  a) Uma exclusão planejada; b)  Dando vida à pesquisa; c)  Formas de agravar o silêncio; d)  Primeiras escuta;  e) É possível vencer o silêncio?

       No primeiro plano, os pesquisadores traçam um perfil do cárcere e das pessoas encarceradas no Brasil, estabelecem os números da massa carcerária brasileira, bem como da normativa        internacional e nacional que tutela os direitos das pessoas encarceradas, e que por sua vez também proíbe a violação desses direitos àquelas e àqueles que estejam custodiados no sistema prisional brasileiro.

       Posteriormente, analisa-se o acesso à informação disponibilizado sobre o sistema carcerário brasileiro, a pesquisa tinha como papel analisar se a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº12.527/2011 era devidamente respeitada no sistema prisional, onde se percebeu o baixo grau de transparência nas informações sobre as populações carcerárias brasileiras:

       Ao tratarmos da implementação da LAI no Sistema Prisional Brasileiro, chamamos atenção à ausência de dados relativos ao número da popula­ção carcerária, ao quantitativo de vagas de acordo com o regime prisional e ao delito cometido, dentre outras informações necessárias. Há um pacto da responsabilização do Estado com o Judiciário, que garante que os pre­sos sejam privados de suas liberdades conforme pena definida. (GERALDES; FIGUEIREDO; MEDLEG; XAVIER LEMOS; et al. 2020, p. 30)

       A pesquisa empírica foi estruturada no método dialético, a partir de três perspectiva de análise: as contradições do sistema prisional, a relação conjuntural do sistema prisional com a formação colonial, escravocrata, estamental e patriarcal em um país capitalista, o silêncio, o apagamento e a falta como instrumentos ideológicos que tentam dar invisibilidade às pessoas privadas de liberdade e suas histórias (GERALDES; FIGUEIREDO; MEDLEG; GERALDES; FIGUEIREDO; MEDLEG; XAVIER LEMOS; et al. 2020  p. 32)

       Nesse sentido, analisou-se a história do cárcere, tanto no aspecto da legislação quanto na própria história brasileira, posteriormente o grupo fez contato com o Departamento Penitenciário Nacional – DEPEN, percebendo assim a ausência de pesquisas similares sobre a temática, recebendo o acolhimento, apoio e suporte  do departamento para o realizar do feito. E na terceira etapa realizaram-se as entrevistas com ouvidores do sistema prisional das cinco regiões geográficas brasileiras, pesquisadoras e pesquisadores divididos em duplas, por meio dos questionários, entrevistaram as ouvidorias pelo Brasil presencial e virtualmente.

       O livro encaminha-se para uma contextualização do histórico da segurança pública no Brasil, especial contribuição do pesquisador de O Direito Achado na Rua Eduardo Xavier Lemos que em conjunto com o grupo, realizou uma análise conjuntural do sistema de segurança público nacional desde a redemocratização, especialmente focados nos últimos vinte anos de país.  Cumpre ressaltar, que, pesquisadores como Luís Eduardo Soares, e, Fabio Sá e Silva, também pesquisador de O Direito Achado na Rua, foram fontes fundamentais para elaboração do texto.

       A conjuntura sobre o sistema de segurança pública brasileira centrou-se a partir do governo Fernando Henrique Cardoso, exatamente de ter sido a elaboração do Primeiro Plano Nacional de Segurança Pública, bem como a criação da Secretaria Nacional de Direitos Humanos, ainda que com bases incipientes e estratégias e a partir de forte pressão social. A prevenção era uma preocupação do plano, não obstante que metas e objetivos não fossem claros no plano criado, porém, de fato, a base para que uma política nacional consolidada fosse criada estava lançada.

       E nesse sentido, o primeiro governo Luiz Inácio Lula da Silva inova e propõe o Sistema Único de Segurança Pública, investindo na ação integrada entre as polícias, na melhor formação dos profissionais de segurança, no reconhecimento salarial, propondo a criação das guardas municipais para fortalecer o engajamento dos municípios com a temática e também o investimento em penas alternativas à privação de liberdade, ainda o Conselho Federal de Educação Policial, para avaliação dos procedimentos, metodologias e formação dos policiais, bem como inúmeras operações da Polícia Federal que foi devidamente reestruturada são fatos marcantes daquele governo.

       No entanto, o que marcou o governo Lula da Silva foi o Pronasci lançado em agosto de 2007 pelo presidente da República e pelo então Ministro da Justiça, Tarso Genro. A iniciativa pode ser considerada, até os tempos contemporâneos, como o mais avançado plano de política criminal apresentado na história do país, com aportes de R$ 6,707 bilhões de reais e centrado em 94 ações, enfatizando valores como a inter-relação entre direitos humanos e eficiência policial, a prevenção dos delitos por meio do investimento em educação e na juventude, a importância do papel da polícia na construção da democracia através da proteção e promoção dos direitos e liberdades, e ainda o entendimento de que o emprego da força comedida, proporcional ao risco oferecido à autoridade e sociedade, não é relacionada com a  eliminação de um mal, mas sim com a própria preservação dos direitos e liberdades da coletividade (GERALDES; FIGUEIREDO; MEDLEG; XAVIER LEMOS; et al.  2020, , p.35).

       O Pronasci centrou-se na relação direta do acesso à educação e redução dos índices de violência; no investimento da qualificação profissional; na ideia de que segurança pública é política de Estado, não de governo, e por esse sentido, se trata de interesse suprapartidário; baseou-se também na estruturação da Força Nacional de Segurança Pública; na reestruturação da Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal; na regulamentação da Lei Maria da Penha; na regulamentação do já mencionado Susp; na instituição das Guardas Municipais; na humanização do sistema prisional; no fortalecimento e estruturação das Ouvidorias e Corregedorias dos órgãos de Segurança Públicas; dentre tantas outras temáticas relacionadas com a tutela da cidadania e dos direitos humanos. (GERALDES; FIGUEIREDO; MEDLEG; XAVIER LEMOS; et al.  2020,p.36).

       No Governo Dilma Rousseff, o Sistema Nacional de Segurança Pública foi formulado, com atuações pontuais para crimes e ações de interesse federal, deixando a atuação da segurança pública concentrada nas esferas estadual e municipal, rompendo com a característica integradora que vinha sendo traçada nas últimas décadas, tanto no PNSP do governo FHC, quanto nos planos de segurança dos dois mandatos de Lula da Silva (p.36).

       O Segundo curto mandato de Rousseff, interrompido pelo golpe de 2016, caracterizou-se pelos debates para o lançamento de um Pacto Nacional pela Redução de Homicídios, nos quais foram ouvidos especialistas das áreas para elaboração e redação do pacto, e assim, o Ministro da Justiça José Eduardo Cardozo entendeu que o Ministério da Justiça efetuaria uma parceria com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública e o IPEA (p.36 ), políticas que acabaram abruptamente interrompidas.

       A análise passa para o governo Temer e sua política de segurança pública, tema que até então era tratado como política de estado, e que passou a ser tratado como tema de governo, freando por completo o entendimento de que cidadania e segurança pública caminham em paridade.

       Nesse sentido, utilizando-se das forças de segurança pública, e confundindo o papel das forças armadas com os de segurança pública, Em vários momentos, o governo Temer flertou com iniciativas propostas em momentos autoritários do país, com grande confusão entre forças de segurança pública e forças armadas e a utilização de decretos de Garantia de Lei e da Ordem (GLO): houve intervenção federal parcial no Rio de Janeiro (apenas na área de segurança pública), de fevereiro de 2018 a 1 de janeiro de 2019, e integral em Roraima, de dezembro de 2018 a 1 de janeiro de 2019.

       As características da política de segurança pública do governo Temer foram permeadas por: militarização da segurança pública; fechamento dos dados e acesso a pesquisas; altíssimo número de rebeliões e pessoas brutalmente assassinadas dentro do sistema prisional brasileiro; enfraquecimento das funções e dos poderes do Ministério da Justiça; intervenção federal por meio das tropas armadas na autonomia dos estados membros; lei e ordem; gastos abusivos e pouco divulgados com armamento e equipamento; enfraquecimento e fim da destinação de recursos para prevenção da violência por meio da educação, cultura etc.; desvinculação de cidadania e direitos humanos da segurança pública; endurecimento do controle social para classes baixas e abrandamento para classes abastadas (p. 38).

       A transição para o governo de Jair Messias Bolsonaro (JMB), em 2019, não poderia ser difícil, uma vez que a cúpula de Temer defendia a agenda do então candidato a mandatário do Brasil como a única similar à da sua gestão.

       E assim sendo, JMB optou por um discurso hiperpunitivista e populista, a partir da lei e da ordem, da militarização do Poder Executivo, da ocupação de um terço dos ministérios por militares e da intolerância com seus adversários políticos e minorias, contrapondo-se aos direitos e garantias fundamentais e aos direitos humanos.

       A mais importante manifestação do governo federal foi o anteprojeto de Lei Anticrime, de iniciativa do Ministério da Justiça e Segurança Pública e encaminhado presencialmente por JMB ao Congresso Nacional (Portaria nº 157, de 12 de fevereiro de 2019 e Portaria nº 65, de 25 de janeiro de  2019).

       A normativa altera de maneira concisa 14 (quatorze) leis federais que tratam das matérias de direito penal e processual penal. De perfil ultrapunitivista, o anteprojeto partiu do endurecimento da legislação penal e da diminuição das garantias processuais aos réus, e apresentando caráter populista e de pouca eficácia para lidar com os conflitos sociais, servindo apenas para inflar o sistema carcerário e reforçar o ciclo da violência.

       Não menos importante foram as várias tentativas do poder executivo para facilitar a concessão de armas ao cidadão. Até o fechamento da obra, o governo federal editou sete decretos presidenciais com intuito de ampliar ou flexibilizar o registro, comercialização, posse ou porte de armas de fogo e munição no país e enviou, à Câmara dos Deputados, um projeto de lei que modifica o Estatuto do Desarmamento.

       Observamos, dessa forma, dois caminhos de segurança pública na história brasileira recente. Um modelo conjuga a ideia de cidadania e direitos humanos com segurança pública, com modelos de integração de polícia, de prevenção de delitos, da utilização da educação de jovens e de policiais para atingir uma sociedade mais democrática e consequentemente mais pacífica. O outro modelo apresentado vigora na base da confusão entre as funções dos órgãos republicanos, forças armadas, poder executivo e forças de segurança e finge não enxergar as experiências de segurança pública utilizadas em outros países, os modelos que funcionaram (ou não), as políticas e experiências que deram certo dentro do próprio país. Entende, assim, que segurança pública é um projeto de governo(s), de homens (de bem), em uma ótica binária do bem e do mal, do bom e do mau, do certo e do errado, do inferno e do céu (p. 40).

       Após a  conjuntura realizada, o livro passa para a análise do campo, relatando-se a dificuldade dos ouvidores, vez que na maior das vezes, as Ouvidorias dos sistemas de segurança não tem ouvidores exclusivos para o sistema penitenciário, que recebe alta demanda,  o que gera uma sobrecarga de trabalho:

       Nas entrevistas, observou-se que poucas Ouvidorias são exclusivas do sistema prisional. Como Ouvidor ou Ouvidora acumulam outras Ouvidorias, há uma sobrecarga de trabalho. O Ouvidor tem dois perfis: foi indicado politicamente, ocupando um cargo comissionado, ou pertence à carreira policial. Observou-se nos Ouvidores com um perfil policial (exceção feita a agentes penitenciários), uma leitura do sistema prisional segundo esse recorte e essa cultura, na qual as pessoas privadas de liberdade são vistas como desprovidas de direitos. Os Ouvidores têm pouco poder político e legitimidade – não são reconhecidos pelas famílias e pelos movimentos e tampouco têm força política para reivindicar mudanças junto aos governos. (p. 42)

       A pesquisa preocupou-se também com a percepção dos movimentos sociais, aqui tratando das representatividades das famílias, dos presos, e outros que de alguma forma versem sobre a questão e os direitos penitenciários, no geral, não conseguem perceber as ouvidorias como espaço de acolhida:

       Os movimentos sociais não reconhecem a Ouvidoria como um espaço de escuta de suas demandas. De fato, eles a associam ao Estado, visto pelos movimentos como o opressor e não o libertador. Os militantes se esforçam para resolver individualmente as demandas das pessoas privadas de liberdade, negociando-as diretamente com o Estado. De acordo com os relatos ouvidos, é possível o contato com as pastorais e movimentos sociais que atuam no sistema, mas a proximidade com eles costuma ser evitada em algumas localidades. A justificativa para esta não aproximação é que não haja interferência na imparcialidade das decisões e dos trabalhos desenvolvidos. Portanto, há o acesso, mas não existe envolvimento. Essa informação foi confirmada nas entrevistas realizadas com os representantes dos movimentos sociais, que reivindicam uma aproximação com as Ouvidorias. (GERALDES; FIGUEIREDO; MEDLEG; GERALDES; FIGUEIREDO; MEDLEG; XAVIER LEMOS; et al.  2020, p. 44)

       Ressalta o grupo que  “o direito da pessoa privada de liberdade à comunicação com o mundo externo à prisão está expresso tanto na legislação internacional (em especial As Regras Mínimas para Tratamento de Presos da ONU, já citadas) quanto na nacional, caso expresso na Lei de Execução Penal (LEP), Lei nº 7.210/84” (p. 45).

Em sua derradeiro encaminhamento o grupo traça recomendações, quais sejam:

1ª recomendação

       Estender a pesquisa não somente aos Ouvidores, mas aos outros membros do sistema prisional – às famílias, aos servidores e às próprias pessoas privadas de liberdade. A comunicação pública só irá se efetivar quando envolver os vários atores desse processo, considerando as necessidades de escuta e as especificidades de cada um. (p. 46).

2ª recomendação

       Que todas as Ouvidorias sejam facilmente localizáveis pela in­ternet ou fora dela, e que possuam uma estrutura de atendimento ativa e eficiente, seja por telefone, e-mails ou outro canal de comunicação disponibilizado de maneira acessível aos cidadãos. (p. 46).

3ª recomendação

       Que todas informações referentes às Ouvidorias – números de contato, e-mail, endereço, formas de contato e nome do Ouvidor – estejam disponíveis e atualizadas, preferencialmente nos sites dos respectivos órgãos ou em outro canal de comunicação oficial relacionado à Ouvidoria. (p. 46).

4ª recomendação

       Que as Ouvidorias cumpram a transparência ativa, conforme previsto na LAI, com sites informativos, em linguagem clara e atualizados. Estas informações devem estar acessíveis a diferentes públicos.  (p. 46).

5ª recomendação

       Padronização, em todas as Ouvidorias, por meio de um sistema único de lançamento e registro das demandas, se possível, tornando sigiloso o demandante. É importante que o demandante possa acompanhar os trâ­mites da questão até a sua solução. Para isso, recomendam-se encontros frequentes entre as Ouvidorias, bem como a constituição de uma rede de Ouvidores.  (p. 47).

6ª recomendação

       Fortalecimento institucional das Ouvidorias, para que assumam uma po­sição de protagonismo na gestão do sistema prisional. Para isso, é fun­damental que haja autonomia de ação, pessoal, estrutura, orçamento e visibilidade para o adequado reconhecimento e desempenho das funções precípuas das Ouvidorias.  (p. 47).

7ª recomendação

       Investimento em procedimentos pró-ativos, o que significa que os Ouvi­dores e Ouvidoras devem ir onde as pessoas privadas de liberdade estão, possibilitando que escrevam ou relatem, por meio de um protocolo claro e seguro, suas demandas, críticas e sugestões (p. 47).

8ª recomendação

       É necessário construir coletivamente o perfil desejável e adequado à fun­ção dos Ouvidores e das Ouvidoras e de seu trabalho, com normativas precisas. (p. 47).

9ª recomendação

       Fortalecer o diálogo das Ouvidorias com os movimentos sociais, ouvindo­-os e atendendo-os, estabelecendo um processo de comunicação fluente para legitimação das Ouvidorias com esses grupos. (p. 48).

10ª recomendação

       É fundamental que as Ouvidorias estejam disponíveis para a escuta de demandas de servidores e colaboradores do Sistema Penitenciário, e que considerem as especificidades desse grupo. (p. 48).

       Ao tratar dessa obra retomo perspectivas sobre o tema Ouvidoria que não tem sido alheio para mim, funcionalmente e em sede de reflexão. Aqui mesmo neste espaço abordei o assunto sobre os dois aspectos – http://estadodedireito.com.br/a-quem-posso-contar/. Ao fazê-lo, acentuei não deixar de “anotar um registro de especial relevo, para amplificar o alcance e a importância do debate sobre esse tema. Vale dizer, a constatação, à luz desse debate e o que se expõe na Dissertação, de continuidade da disposição assinalada no tenso processo de reconstrução democrática em nosso País, de manter-se essa disposição na cultura política que dá identidade à Administração Pública, ao menos vigente a Constituição de 1988, denominada “cidadã”, valorizando o seu conteúdo participativo, forte no controle social das políticas públicas. Em que pese acumular-se no horizonte político sombras de recesso democrático e de registros de assaltos autoritários ao modelo de participação da cidadania na gestão pública, a institucionalidade ainda preserva, com o apoio de movimentos de rua, espaços de defesa desse sistema, devendo lembrar-se o conflito a intervenção recentes do Supremo Tribunal Federal, preservando nichos de atuação participativa social na modelagem dos Conselhos e outros sistemas de participação atacados por ações de governo no início de 2019. É bom lembrar que o espaço universitário se constitui na mais importante trincheira para a preservação desses fundamentos, uma vez que o princípio constitucional da autonomia permite que aí se forme uma cidadela para conferir valor a processos e instrumentos que representam a concretização e permanência desses instrumentos”.

       Nesse passo, alinho-me com a experiência e a pertinente formulação de Maria Gabriela Peixoto, a partir de seu exercício como Ouvidora do Departamento Penitenciário do Ministério da Justiça (Governo Dilma Rousseff), para o sistema prisional. Segundo ela, em depoimento pessoal que me concedeu a propósito do tema, “uma das ideias mais importantes a destacar sobre o serviço de Ouvidoria voltado ao Sistema Prisional, é o fato de se tratar de um serviço em que a Ouvidoria tem de ir até o usuário do serviço. O serviço de Ouvidoria prisional é itinerante e precisa fazer frente ao histórico processo de invisibilidade do Sistema Prisional. Se denúncias e demandas precisam vir à tona para qualificar as condições de custódia, precisamos prover espaços e mecanismos diversificados de dar voz aos privados de liberdade. Por isso as fiscalizações e a visita às unidades têm de ser rotina da Ouvidoria. O Direito à Comunicação da pessoa privada de liberdade emerge como um desafio a ser garantido”.

       Por isso que, antes, como agora, reafirmo a importância de trabalhos com esse enfoque, que se revestem do caráter de referência, imprescindíveis para o discernimento dos sinais que demarcam cenários e desafios que se armam na conjuntura. Não só no plano da grade política, mas nos meandros das existências desassistidas até o limite do desumano. Como lembra minha colega professora Debora Diniz, ela própria neste momento sob o acicate miliciano da intimidação, e assim aqui lhe presto homenagem pela disposição de luta (Cadeia. Relatos sobre mulheres. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2015), “mesmo reconhecendo a sobreposição entre os regimes de cuidado e de repressão…o punitivo..((tem)..inscrição do poder, (no) brasão policial (e na) legenda Agente Penitenciário” (p. 208). Por isso que, neste livro ora Lido para Você, valho-me aqui de um comentário de Maria Gabriela Peixoto a quem submeti o texto previamente, “o trabalho que fizeram de contextualizar as ouvidorias na linha do tempo das políticas de segurança pública, bem como a pesquisa de campo são importantes!”.

José Geraldo de Sousa Junior é Articulista do Estado de Direito, possui graduação em Ciências Jurídicas e Sociais pela Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal (1973), mestrado em Direito pela Universidade de Brasília (1981) e doutorado em Direito (Direito, Estado e Constituição) pela Faculdade de Direito da UnB (2008). Ex- Reitor da Universidade de Brasília, período 2008-2012, é Membro de Associação Corporativa – Ordem dos Advogados do Brasil,  Professor Titular, da Universidade de Brasília,  Coordenador do Projeto O Direito Achado na Rua.55

 

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