TJUE reconhece direito da Itália a remunerar editores por uso de conteúdo por plataformas de IA

 

 

Registro fotográfico de Valter Cardoso Júnior

Autor – Luiz Gonzaga Silva Adolfo  – Advogado, OAB/RS 29.597. Doutor em Direito. Professor de Direito.

Título original do artigo –

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA UNIÃO EUROPEIA DECIDE QUE A ITÁLIA TEM O DIREITO DE ESTABELECER QUE OS EDITORES DE IMPRENSA RECEBAM UMA REMUNERAÇÃO JUSTA DAS PLATAFORMAS DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

 

            No âmbito da inteligência artificial as coisas têm acontecido com velocidade incrível mundo afora, como todos bem sabemos. A cada dia surgem novas notícias que alteram de modo singular e significativo o estado da arte, em termos tecnológicos, políticos, econômicos e jurídicos.

Em 12 de maio de 2026, o Tribunal de Justiça da União Europeia acrescentou mais um ingrediente neste complexo tema. Trata-se da decisão que a Itália tem a prerrogativa de impor que os editores de imprensa recebam uma justa remuneração pelo uso de suas publicações pelas plataformas de inteligência artificial.

O veredito foi muito comemorado pelos empreendedores empresariais e órgãos de classe da área, O Conselho Europeu de Editores chegou a classificá-la como “crucial”.

A Itália tinha recorrido ao Tribunal de Justiça da União Europeia após a Meta (que conduz o Facebook e o Instagram), questionar em juízo lei italiana a respeito da temática. Tal regramento é uma transposição para o direito italiano da Diretiva Europeia de Direitos de Autor de 2019 e de Direitos Conexos no Mercado Único Digital.

Dito de outra forma, O Tribunal Europeu determinou que a normativa italiana e a competência da autoridade de comunicação local (AGCOM) para estabelecer critérios de cálculo de pagamentos estão plenamente alinhadas com as diretrizes de direitos autorais da União Europeia.

A empresa de tecnologia alegava que as exigências do país iam além das normas europeias de proteção autoral.

Embora o foco do processo tenha sido o uso de trechos de notícias (snippets), a decisão reforça o histórico europeu de criação de um mercado mais equilibrado e estabelece um importante precedente no contexto de disputas relacionadas ao treinamento não remunerado de sistemas de inteligência artificial com propriedade intelectual.

A Corte enfatizou que, embora a remuneração seja permitida, as editoras têm o direito exclusivo de decidir se autorizam ou não a exibição e o uso de seus materiais na internet (incluindo a opção de fazê-lo gratuitamente), desde que não sejam obrigadas a negociações unilaterais ou abusivas.

O Tribunal destacou, especialmente, que “as editoras se encontram numa posição negocial frágil em comparação com estes fornecedores no que diz respeito à determinação de uma remuneração justa”.

A deliberação reafirma a influência das nações europeias na luta contra desigualdade de poder econômico entre as gigantes tecnológicas e o setor de mídia, fixando uma base para o necessário debate sobre direitos autorais e inteligência artificial.

A discussão em questão insere-se no contexto mais vasto das disputas entre empresas de tecnologia e detentores de conteúdo, no que diz respeito à utilização de material protegido em sistemas de inteligência artificial. Processos análogos afetaram empresas como a OpenAI e a Anthropic.

Num comunicado à agência noticiosa Reuters, a Meta informou que irá proceder à análise da decisão e que manterá a cooperação enquanto o caso regressar às instâncias judiciais italianas.

Este fato acrescenta mais um ingrediente na complexa e controversa relação dos grandes players de inteligência artificial e dos criadores intelectuais em geral e dos titulares de direitos autorais e conexos.

Também no Brasil já há empresas jornalísticas questionando judicialmente o uso indevido de seus conteúdos.

O mundo da criação acompanha tudo, com atenção.

Foto de Estado de direito

Estado de direito

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