O Sujeito Constitucional Esvaziado: uma análise a partir do trabalho em plataformas do comerciário-afiliado digital

Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito

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Valéria de Oliveira Dias. O Sujeito Constitucional Esvaziado: uma análise a partir do trabalho em plataformas do comerciário-afiliado digital. Tese apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Brasília. Brasília: Faculdade de Direito da UnB, 2026, 281 fls.

 

Para além de sua qualificação intrínseca, a tese, me parece, é a primeira defendida após o concurso de titulação (promoção ao último grau da carreira docente), da professora orientadora Gabriela Neves Delgado, na Faculdade de Direito da UnB. Comissão Examinadora que tive a honra de presidir.

Essa referência é para acentuar que doutoranda e orientadora atuam num círculo de construção associada de saberes, cujo núcleo na UnB, é o Grupo de Pesquisa Trabalho, Constituição e Cidadania, com atuação acadêmica de alta intensidade (basta ver o lançamento neste mês de junho da obra Amicus Curiae e Audiência Pública na Jurisdição Constitucional e Trabalhista. Estudos em homenagem ao Grupo de Pesquisa Trabalho, Constituição e Cidadania da Faculdade de Direito da UnB, Coordenadores Gabriela Neves Delgado e Augusto César Leite de Carvalho, com prefácio do ministro Luiz Edson Fachin) e também a co-autoria de ambas, entre outros trabalhos, próximo ao tema da tese Retrato do esgotamento dos comerciários digitais, com Carolina Di Assis (https://outraspalavras.net/trabalhoeprecariado/retrato-do-esgotamento-dos-divulgadores-digitais/).

Para situar a tese, transcrevo o seu resumo:

A presente tese investiga a conformação da identidade constitucional do sujeito trabalhador que se ativa como comerciário-afiliado digital nas empresas do varejo brasileiro. Tem por objetivo nomear o tipo de sujeito constitucional que emerge do trabalho mediado pelos programas de afiliação digital, na perspectiva da teoria da identidade do sujeito constitucional de Michel Rosenfeld, dos parâmetros normativos do trabalho decente da OIT e do direito fundamental ao trabalho digno de Gabriela Neves Delgado, bem como identificar, na perspectiva emancipatória da Psicopatologia Clínica do Trabalho de Ana Magnólia Mendes e do paradigma jurídico-político de O Direito Achado na Rua de José Geraldo de Sousa Júnior, os caminhos de (re)construção dessa identidade rumo à condição de sujeito coletivo de direitos sociotrabalhistas. A pesquisa, de natureza multidisciplinar, articula a revisão sistemática da literatura internacional e os Estudos Críticos em Administração com a análise documental dos contratos de adesão dos programas de afiliação das maiores empresas do varejo brasileiro, a reconstituição histórico-jurídica da categoria comerciária, do caixeiro do século XIX ao comerciário-afiliado digital do século XXI, a releitura dos achados da pesquisa de campo nacional realizada com quarenta e sete pessoas trabalhadoras entre novembro de 2021 e janeiro de 2022 e a atualização das pesquisas jurisprudencial, no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, e de instrumentos coletivos negociados, no Sistema de Negociações Coletivas de Trabalho, ambas estendidas até fevereiro de 2026. A tese constatou que o modelo de negócio do marketing de afiliados, estruturado sobre a transferência integral dos custos e riscos da atividade empresarial à pessoa humana trabalhadora e sobre a remuneração por desempenho desprovida de proteção sociotrabalhista, produz, como efeito estrutural, uma equivalência funcional ao trabalho comerciário desacompanhada de equivalência protetiva. Verificou, ainda, que essa desproteção, somada à captura subjetiva operada pelo discurso capitalista colonial digital, esvazia o sujeito tanto no plano subjetivo, pelo silenciamento que bloqueia o circuito da pulsão invocante pelo trabalho, quanto no plano coletivo, pela invisibilidade protetiva. Concluiu que do trabalho do comerciário-afiliado digital emerge um sujeito constitucional esvaziado, isto é, um não-sujeito de direitos sociotrabalhistas, e que a (re)construção de sua identidade constitucional, rumo à condição de sujeito coletivo de direitos, depende do reconhecimento da falta constitutiva e do vazio protetivo, da escuta do sujeito que trabalha e da mobilização coletiva capaz de reinscrevê-lo, pela via metonímica, na categoria profissional comerciária historicamente protegida.

 

A tese foi apresentada, defendida e aprovada, após a sabatina da Banca Examinadora, formada pelas professoras Gabriela Neves Delgado (Orientadora),, da Faculdade de Direito – UnB; Ana Magnólia Mendes, Membro Interno – Faculdade de Psicologia – UnB; Maria Cecília de Almeida Monteiro Lemos, Membro Externo – Centro Universitário do Distrito Federal/UDF; pelo professor Ricardo José Macedo de Britto Pereira, Membro Externo – Centro Universitário do Distrito Federal/UDF; e por mim, membro interno, da Faculdade de Direito da UnB.

A tese de Valéria de Oliveira Dias tem por objeto central investigar qual identidade constitucional emerge do trabalho realizado pelo comerciário-afiliado digital nas empresas do varejo brasileiro e, a partir dessa identificação, compreender os caminhos possíveis para a reconstrução dessa identidade rumo à condição de sujeito coletivo de direitos sociotrabalhistas. A autora parte de uma constatação empírica e jurídica. O crescimento do marketing de afiliados como modelo de negócio na economia de plataformas produziu uma nova forma de trabalho que, embora desempenhe funções materialmente equivalentes às do comerciário tradicional, não recebe a proteção jurídica historicamente construída para a categoria comerciária.

O argumento fundamental da tese consiste em demonstrar que a atividade desenvolvida pelo afiliado digital não constitui uma realidade inteiramente nova, mas uma reconfiguração tecnológica do trabalho comerciário. O afiliado digital promove produtos, intermedeia vendas, influencia decisões de consumo e participa diretamente da circulação de mercadorias. Em termos funcionais, realiza trabalho de comércio. Entretanto, diferentemente do comerciário protegido pela Constituição, pela CLT, pela Lei n.º 12.790/2013 e pela negociação coletiva, o afiliado digital permanece fora dos sistemas de proteção jurídica, sindical e coletiva. A autora denomina essa situação de “equivalência funcional sem equivalência protetiva”: o trabalho é o mesmo, mas a proteção desaparece.

É precisamente dessa constatação que nasce a categoria central da tese: o “sujeito constitucional esvaziado”. A autora não utiliza a expressão apenas para indicar ausência de direitos positivos ou precarização econômica. O esvaziamento é uma categoria mais profunda, construída na intersecção entre Michel Rosenfeld, Ana Magnólia Mendes e O Direito Achado na Rua, em pressupostos nos quais me reconheço. O sujeito constitucional esvaziado é aquele cuja existência social está inserida na dinâmica produtiva, mas que não é reconhecido como destinatário efetivo das garantias constitucionais que deveriam protegê-lo. Trata-se de um sujeito que trabalha, produz riqueza, integra cadeias econômicas essenciais e, ainda assim, permanece invisível para os mecanismos tradicionais de proteção social e trabalhista. A autora chega a defini-lo como um “não-sujeito de direitos sociotrabalhistas”.

A construção dessa categoria repousa sobre duas dimensões articuladas. A primeira é objetiva ou coletiva. O comerciário-afiliado digital encontra-se fora dos instrumentos de proteção que estruturam a cidadania trabalhista moderna. Não possui enquadramento jurídico consolidado, não é alcançado por negociações coletivas específicas, não encontra reconhecimento jurisprudencial significativo e permanece praticamente invisível para a ação sindical. Há, portanto, um vazio protetivo.

A segunda dimensão é subjetiva. A autora mobiliza a Psicopatologia Clínica do Trabalho de Ana Magnólia Mendes, minha colega de universidade, articulada à psicanálise lacaniana, para sustentar que o discurso do empreendedorismo digital produz captura subjetiva. O trabalhador é interpelado como empreendedor de si mesmo, responsável individual por seus sucessos e fracassos. Nessa lógica, desaparecem as referências coletivas e os mecanismos de solidariedade que historicamente permitiram a constituição dos sujeitos políticos do trabalho. O resultado é um sujeito que internaliza a lógica empresarial e perde as condições simbólicas de reconhecer-se como titular de direitos. O esvaziamento, portanto, é simultaneamente jurídico e subjetivo: invisibilidade protetiva e silenciamento da capacidade de enunciação política.

Para explicar teoricamente esse fenômeno, a autora recorre à teoria da identidade do sujeito constitucional de Michel Rosenfeld. Nessa perspectiva, a identidade constitucional não é um dado fixo, mas um processo permanente de reconstrução. O sujeito constitucional forma-se por operações discursivas de negação, metáfora e metonímia. A identidade nasce da tensão entre aquilo que o sujeito rejeita e aquilo que reivindica para si. A contribuição decisiva de Rosenfeld para a tese consiste em permitir compreender que o esvaziamento não representa o ponto final da trajetória do sujeito, mas o estágio inicial de sua reconstrução. O vazio torna-se condição de possibilidade para a emergência de uma nova identidade constitucional.

É nesse ponto que a tese estabelece sua articulação mais original com O Direito Achado na Rua. A autora não utiliza o paradigma desenvolvido nessa concepção apenas como teoria complementar dos movimentos sociais. Ela o converte em instrumento capaz de realizar, no plano político e jurídico, aquilo que Rosenfeld descreve no plano da formação da identidade constitucional. A relação entre ambos é estrutural.

Em Rosenfeld, o sujeito constitucional reconstrói sua identidade mediante operações discursivas que permitem superar o vazio inicial. Em O Direito Achado na Rua, os sujeitos coletivos emergem da experiência concreta de espoliação, transformando carências e necessidades em reivindicações de direitos. A autora identifica uma profunda convergência entre essas duas perspectivas. Ambas compreendem que o sujeito não preexiste ao processo de luta; ele se constitui precisamente na dinâmica de reivindicação e reconhecimento.

Por essa razão, a tese sustenta que o comerciário-afiliado digital ocupa uma posição intermediária, um espaço de transição. Ele situa-se “entre” o sujeito esvaziado e o sujeito de direitos. Esse “entre” constitui talvez a categoria política mais importante do trabalho. O afiliado digital não é mais simplesmente o sujeito totalmente capturado pelo discurso do empreendedorismo digital, mas também ainda não se converteu plenamente em sujeito coletivo de direitos. Ele habita uma zona de tensão, localizada entre a identidade que o capitalismo de plataforma lhe impõe e a identidade constitucional prometida pela Constituição de 1988.

Não é o caso, até porque essa não é uma vertente designada pelo protocolo epistemológico-jurídico da Autora, ainda que ela, com Ana Magnólia Mendes, abra uma perspectiva emancipatória da Psicopatologia Clínica do Trabalho, mas logo me acudiu a categorização de Frantz Fanon, de zona de não-ser, em leitura contracolonial. Para Fanon, a zona de não-ser é o espaço psíquico e social criado pelo colonialismo que reduz o sujeito colonizado a um “não-ser” desumanizado, objetificado e privado de reconhecimento humano.

A autora, por si, descreve esse “entre” transicional como um espaço de potência ético-política. Não se trata de um vazio inerte. Ao contrário, é justamente nesse intervalo que pode surgir a consciência crítica capaz de questionar a narrativa do empreendedorismo individual. Quando o afiliado digital percebe que não é verdadeiramente empreendedor, mas também não é reconhecido como trabalhador protegido, inicia-se o processo de negação descrito por Rosenfeld. O sujeito começa a definir-se pelo que não é. Não é empresário. Não é trabalhador autônomo genuíno. Não é destinatário efetivo da proteção constitucional. Essa negação inaugura a reconstrução identitária.

Nesse ponto emerge a correlação mais profunda entre a categoria de sujeito na tese e a categoria de sujeito em O Direito Achado na Rua. Temos sustentado, eu inclusive, que o sujeito coletivo de direitos não nasce do reconhecimento estatal. Surge antes dele. Forma-se quando grupos sociais transformam experiências compartilhadas de opressão em identidade coletiva e ação política. O sujeito coletivo não é um produto da norma; é seu antecedente histórico. Direitos aparecem inicialmente como reivindicações sociais e apenas posteriormente recebem reconhecimento institucional.

A autora aplica exatamente essa lógica ao comerciário-afiliado digital. O sujeito coletivo já existe materialmente, porque existe uma comunidade de trabalhadores que realiza atividades equivalentes ao trabalho comerciário, compartilha formas semelhantes de exploração e experimenta o mesmo vazio protetivo. O problema não é a inexistência do sujeito, mas sua ausência de reconhecimento. Por isso, O Direito Achado na Rua permite deslocar o foco da pergunta jurídica tradicional — “há norma que proteja esse trabalhador?” — para uma pergunta mais radical: “que sujeito coletivo está se constituindo na experiência concreta desse trabalho?”.

A passagem do sujeito esvaziado ao sujeito de direitos ocorre, então, por meio daquilo que a autora denomina reinscrição metonímica na categoria comerciária. A operação é inspirada em Rosenfeld, mas ganha densidade política através de O Direito Achado na Rua. O comerciário-afiliado digital reivindica sua vinculação à longa trajetória histórica da categoria comerciária brasileira, que vai do caixeiro do século XIX ao comerciário protegido pela legislação trabalhista contemporânea. A identidade coletiva não é criada do nada; ela é reconstruída pela retomada de uma tradição histórica de lutas e direitos.

Penso que é possível encontrar em Menelick de Carvalho Netto, forte no diálogo com Rosenfeld que traduziu para o português, mas no seu texto “A Contribuição do Direito Achado na Rua para um Constitucionalismo Democrático”, publicado na Série O Direito Achado na Rua volume 10, Introdução Crítica ao Direito como Liberdade, a inserção da perspectiva de identidade coletiva não criada do nada mas reconstruída pela retomada de uma tradição histórica de lutas e direitos, tal como acentua Valéria.

Essa leitura, sim, dialoga com Rosenfeld ao privilegiar a origem histórica do constitucionalismo democrático pois, a partir de práticas, movimentos e direitos acumulados ao longo do tempo, formam-se uma identidade e um repertório político que permite a afirmação de liberdade e de participação cívica.

Nessa reconstrução, o sindicato da categoria comerciária assume papel estratégico. A tese sugere que o sindicato pode funcionar como espaço político de enunciação e reconhecimento, transformando demandas dispersas em reivindicações coletivas organizadas. A “Rua”, nesse contexto, não é o espaço físico, mas a esfera pública onde sujeitos historicamente marginalizados produzem normatividade social e disputam reconhecimento. O sindicato aparece como possível mediação entre a experiência concreta dos afiliados digitais e a institucionalização de seus direitos.

No que tenho elaborado sobre o tema, contra a falácia do empreendedorismo autorealizado (https://www.youtube.com/watch?v=kElmQRvcfZ4&t=7s),  considero que os trabalhadores plataformizados não devem ser compreendidos apenas como destinatários passivos de proteção jurídica, mas como sujeitos que, a partir de suas experiências concretas de exploração, criam repertórios de ação coletiva capazes de produzir novos sentidos constitucionais.

Na direção para a qual aponta a leitura teórico-política de O Direito Achado na Rua, tem-se que o trabalhador plataformizado emerge, no contexto contemporâneo da acumulação digital, como uma figura paradigmática de transição entre a dispersão individualizada produzida pelos algoritmos e a possibilidade histórica de constituição de um novo sujeito coletivo de direitos.

Embora inicialmente interpelado pela racionalidade empresarial das plataformas como empreendedor de si mesmo, autônomo e isolado, sua experiência concreta de trabalho revela condições comuns de subordinação econômica, dependência tecnológica e vulnerabilidade social que favorecem o reconhecimento recíproco de interesses compartilhados.

É precisamente nesse movimento que se manifesta aquilo que O Direito Achado na Rua identifica como processo de constituição dos sujeitos coletivos de direito. Não sujeitos previamente definidos pela ordem jurídica, mas sujeitos que se produzem politicamente nas lutas por reconhecimento e por transformação das condições de existência. As paralisações, mobilizações digitais, associações autônomas, coletivos de entregadores e fóruns de trabalhadores de aplicativos representam, nesse sentido, muito mais do que reivindicações corporativas. Constituem experiências de enunciação política pelas quais uma coletividade dispersa passa a reconhecer-se como portadora de demandas comuns e como protagonista de processos instituintes de direitos.

O protagonismo do sujeito plataformizado reside justamente nessa capacidade de converter a experiência cotidiana da exploração digital em linguagem pública de direitos, deslocando-se da condição de objeto da regulação para a de agente da produção democrática da normatividade. Sob essa perspectiva, o constitucionalismo achado na rua não se limita a interpretar conflitos emergentes do trabalho por plataformas; ele identifica nesses conflitos a própria potência constituinte de novos sujeitos históricos. A rua, aqui, compreendida como esfera pública ampliada que inclui territórios físicos e redes digitais, converte-se em espaço de elaboração de práticas, discursos e formas organizativas capazes de ampliar os horizontes da cidadania social. O trabalhador de aplicativo deixa, então, de aparecer apenas como expressão da precarização contemporânea e passa a ser compreendido como sujeito em processo de autoconstituição política, cuja ação coletiva anuncia a possibilidade de um constitucionalismo construído desde baixo, fundado na participação democrática dos que vivenciam diretamente as novas formas de exploração do trabalho. Nessa chave interpretativa, o constitucionalismo achado na rua revela-se como teoria e prática da emergência dos direitos, permitindo reconhecer nos trabalhadores plataformizados não apenas destinatários de proteção constitucional, mas protagonistas da própria reconstrução democrática do sentido da Constituição.

Esse enunciado dialoga muito bem com a sua síntese da tese porque permite apresentar o comerciário-afiliado digital não apenas como “sujeito constitucional esvaziado”, mas como sujeito que já contém, em estado germinal ou protagônico, os elementos de sua transformação em sujeito coletivo de direitos, exatamente no sentido atribuído por José Geraldo de Sousa Júnior ao processo de constituição dos sujeitos em O Direito Achado na Rua.

A tese não termina no diagnóstico do esvaziamento. Ao contrário, uma de suas características mais relevantes é justamente recusar que o “sujeito constitucional esvaziado” seja uma condição definitiva. A autora sustenta, explicitamente, que o esvaziamento é apenas o primeiro estágio de um processo de reconstrução da identidade constitucional.

Esse é um ponto decisivo. Em vez de conceber o comerciário-afiliado digital como um sujeito definitivamente derrotado pelo capitalismo de plataforma, Valéria mobiliza Michel Rosenfeld para afirmar que toda identidade constitucional se constitui a partir de um vazio inicial. Assim, o esvaziamento não é apenas privação; ele é também condição de possibilidade para uma reconstrução. A autora escreve que “o esvaziamento não constitui um fim em si mesmo, mas o estágio inaugural do processo de (re)construção da identidade constitucional do sujeito coletivo comerciário-afiliado digital”.

A forma pela qual essa superação se torna possível é construída em três movimentos articulados.

O primeiro é o reconhecimento do vazio protetivo e da falta constitutiva. O sujeito precisa perceber que a identidade que lhe é oferecida pelo discurso do empreendedorismo digital não corresponde à sua experiência concreta. A tese mostra que não se dá essa percepção de que são empreendedores, ao menos majoritariamente, mas como vendedores, gerentes ou empregados das empresas para as quais trabalham. Essa recusa da identidade imposta constitui o primeiro passo da reconstrução.

O segundo movimento é aquilo que Ana Magnólia Mendes chama de passagem do “silêncio gritante” para a “voz invocante”. O sujeito deixa de apenas suportar individualmente a exploração e passa a nomeá-la. Surge, então, a capacidade de transformar sofrimento em fala, experiência em reivindicação e isolamento em possibilidade de laço social. A autora afirma que o reconhecimento da falta e do vazio pode fazer emergir o “sujeito invocante, político e coletivo”.

Mas é o terceiro movimento que responde mais diretamente à sua pergunta e que aproxima a tese daquilo que temos identificado como um constitucionalismo achado na rua. Valéria sustenta que a superação do esvaziamento ocorre por uma operação metonímica de reinscrição do afiliado digital na categoria histórica dos comerciários. O sujeito deixa de se compreender como indivíduo isolado que vende por conta própria e passa a reconhecer-se como integrante de uma coletividade historicamente constituída. A autora escreve que o comerciário-afiliado digital pode reconstruir sua identidade ao reivindicar sua inserção na trajetória que vai do caixeiro do século XIX ao comerciário protegido pela CLT e pela Constituição de 1988.

É exatamente nesse ponto que entra O Direito Achado na Rua. A autora afirma que o paradigma de O Direito Achado na Rua oferece o caminho político para realizar aquilo que Rosenfeld descreve teoricamente. O Direito Achado na Rua aparece como a possibilidade de transformar uma experiência social dispersa em sujeito coletivo de direitos. Não se trata de aguardar reconhecimento estatal prévio. Trata-se de constituir coletivamente o sujeito que reivindica o reconhecimento.

A tese chega a indicar concretamente qual seria esse caminho. Ela sugere que os espaços de organização coletiva — especialmente o sindicato da categoria comerciária — podem funcionar como lugares de enunciação dos direitos ainda negados. O sindicato aparece como potencial “agente invocante”, capaz de converter uma reivindicação difusa em demanda política organizada e juridicamente audível.

Por isso, a conclusão da tese é muito próxima da formulação que em O Direito Achado na Rua afirma o protagonismo do sujeito plataformizado. O afiliado digital não supera seu esvaziamento porque uma norma o protege; ele supera o esvaziamento quando se torna capaz de reconhecer-se como integrante de um sujeito coletivo e de transformar sua experiência concreta de exploração em linguagem pública de direitos. A autora afirma que é pela mobilização coletiva, pela escuta do sujeito que trabalha e pela reinscrição na categoria comerciária historicamente protegida que se torna possível a passagem “da condição de sujeito esvaziado para a condição de sujeito de direitos sociotrabalhistas”.

Em outras palavras, a conclusão de Valéria não é apenas jurídica. Ela é profundamente político-constitucional. O sujeito esvaziado não é o ponto de chegada da análise; é o ponto de partida de um processo de subjetivação coletiva. A tese termina precisamente afirmando que, quando o comerciário-afiliado digital questiona o discurso capitalista colonial digital que justifica seu próprio esvaziamento e reconhece sua identidade coletiva, abre-se a possibilidade de reconstrução de sua identidade constitucional.

É por isso que sua aproximação com a ideia de um “constitucionalismo achado na rua” é bastante pertinente: a solução encontrada pela autora não vem prioritariamente do Estado nem da legislação futura, mas da emergência do comerciário-afiliado digital como sujeito coletivo capaz de enunciar direitos, disputar reconhecimento e produzir novas formas de realização constitucional a partir de sua própria experiência histórica de trabalho.

A tese traz, assim, uma formulação inédita, ao concluir que o trabalho realizado pelo comerciário-afiliado digital nas plataformas de afiliação do varejo brasileiro produz uma figura inédita que denomina de “sujeito constitucional esvaziado”, isto é, um não-sujeito de direitos sociotrabalhistas.

Embora desempenhe atividade funcionalmente equivalente à do comerciário tradicional e participe diretamente da atividade econômica central das empresas varejistas, esse trabalhador é privado do conjunto de garantias que estruturam o trabalho decente e o direito fundamental ao trabalho digno. Contudo, a conclusão da tese não se encerra no diagnóstico da desproteção.

A autora sustenta que o esvaziamento constitui o ponto de partida para um processo de reconstrução da identidade constitucional. Essa reconstrução depende do reconhecimento simultâneo da falta constitutiva do sujeito e do vazio protetivo que o cerca, da escuta da experiência concreta de quem trabalha e da mobilização coletiva capaz de romper a invisibilidade produzida pelo discurso capitalista colonial digital.

Por meio de uma reinscrição metonímica na categoria historicamente constituída dos comerciários e da constituição do comerciário-afiliado digital como sujeito coletivo de direitos, torna-se possível transformar a experiência de exploração em enunciação política e jurídica, deslocando-o da condição de sujeito esvaziado para a condição de sujeito de direitos sociotrabalhistas.

Os apêndices e anexos que a Autora traz para a Tese, se constituem uma contribuição metodológica relevante para a sustentação empírica da tese, porque demonstram que a categoria “sujeito constitucional esvaziado” não resulta apenas de elaboração teórica, mas de uma investigação ancorada na realidade concreta do trabalho plataformizado.

Em conjunto, esses documentos funcionam como a prova concreta da tese. De um lado, mostram como as plataformas nomeiam e regulam o afiliado; de outro, como os próprios trabalhadores percebem sua condição. São, portanto, os elementos que permitem articular o plano normativo, o plano contratual e o plano da experiência vivida, conferindo consistência à conclusão de que o comerciário-afiliado digital se encontra entre a condição de sujeito esvaziado e a potencial constituição de sujeito coletivo de direitos.

Em reflexão anteriormente desenvolvida no âmbito dos debates sobre constitucionalismo e descolonialidade digital (ver meu artigo Horizontes Democráticos para a Descolonização do Mundo Digital, in Constituição e Descolonialidade: Reconfigurando Direitos e Saberes na Era Tecnológica / organização João Paulo Allain Teixeira. – São Paulo: Editora Dialética, 2025), sustentei que a questão tecnológica contemporânea não pode ser dissociada da crítica à colonialidade do poder, do saber e do ser. A expansão das plataformas digitais, dos sistemas algorítmicos e da inteligência artificial não ocorre em um vazio histórico. Ela reproduz, frequentemente, assimetrias globais de conhecimento, concentração econômica e controle social que aprofundam formas renovadas de dependência e exclusão.

Nesse sentido, a pergunta sobre o humano das humanidades digitais converge com a pergunta sobre a humanidade que desejamos construir. Não basta discutir governança tecnológica; é necessário interrogar os pressupostos antropológicos que orientam essa governança.

Essas reflexões apresentei no Seminário “Artificial Intelligence, Justice and Democracy”, promovido pela Academia Pontifícia de Ciências Sociais sob inspiração do Papa Francisco, reforçando essa preocupação. Ali, a noção de “algor-ética”, proposta pelo pontífice, partia do reconhecimento de que decisões fundamentais para a vida coletiva não podem ser transferidas integralmente às máquinas. Justiça, democracia, cidadania, paz e verdade são realidades que exigem responsabilidade moral e discernimento humano.

A advertência é particularmente relevante quando observamos a crescente utilização de sistemas automatizados em áreas sensíveis, como segurança pública, administração da justiça, educação e relações de trabalho. A eficiência algorítmica, por si só, não produz justiça. Tampouco a capacidade de processamento de dados substitui a prudência, a empatia ou a responsabilidade ética. O risco é que o paradigma tecnocrático transforme seres humanos em objetos de cálculo, reduzindo a complexidade da vida a padrões estatísticos e critérios de desempenho.

Folgo em constatar, na recente edição da Encíclica Magnifica Humanitas, promulgada pelo Papa Leão XIV, no mesmo 15 de maio, quando em 1891 Leão XIII, promulgou a Rerum Novarum, a síntese proposta na nova encíclica apontando precisamente nessa direção. Frente às promessas de um pós-humanismo tecnológico, a Encíclica reafirma um humanismo relacional, solidário e transcendente. Frente à lógica da eficiência absoluta, reafirma a centralidade da pessoa. Frente à pretensão de substituir o discernimento humano por sistemas automatizados, reafirma a liberdade e a responsabilidade moral.

Assim, à pergunta como superar o esvaziamento – “entre o não-sujeito de direitos para a condição de sujeito de direitos sociotrabalhistas”? – a tese conclui que a superação do esvaziamento não decorre apenas da produção de novas normas, mas da emergência coletiva do próprio sujeito que reivindica e realiza os direitos que a Constituição já promete, mas que o modelo de negócio das plataformas ainda lhe nega.

E, muito afirmativamente, no momento da arguição, posta a questão, assim arrematou Valéria Dias: “A (re)construção da identidade constitucional do comerciário-afiliado digital não se realiza apenas pela via normativa institucionalizada, mas depende, sobretudo, da escuta do sujeito que trabalha e da mobilização coletiva capaz de reconstituir os laços de solidariedade desfeitos pelo discurso capitalista colonial digital, de modo que o sujeito esvaziado, ao questionar o discurso que o captura, se reconheça, enfim, como sujeito coletivo de direitos e reivindique a dignidade que o trabalho comerciário, por sua natureza e por mais de um século de lutas da categoria, lhe deve assegurar”.

 

 

|Foto Valter Campanato
José Geraldo de Sousa Junior é Articulista do Estado de Direito, possui graduação em Ciências Jurídicas e Sociais pela Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal (1973), mestrado em Direito pela Universidade de Brasília (1981) e doutorado em Direito (Direito, Estado e Constituição) pela Faculdade de Direito da UnB (2008). Ex- Reitor da Universidade de Brasília, período 2008-2012, é Membro de Associação Corporativa – Ordem dos Advogados do Brasil,  Professor Titular, da Universidade de Brasília,  Coordenador do Projeto O Direito Achado na Rua.55

 

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