Judiciário e uso da tecnologia – atuação administrativa, procedimental, processual e decisória

Autor Ricardo Carvalho Fraga, Desembargador do Trabalho no Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul

 

Ricardo Fraga, foto Comunicação TRT4

 

1.Uso intensivo de dados estruturados

 

Miguel Nicolelis, em texto de ficção, alerta para que não sejamos zumbis digitais orgânicos.[i]

Antes de falar-se em inteligência artificial, outra expressão melhor e mais corretamente aponta o que faz hoje, ou seja, se faz o uso intensivo de dados estruturados.

A urgência de atendimento das exigências sociais é grande. É provável que um juiz do trabalho necessite procurar um cartão ponto e o correspondente recibo de pagamento, dentre cinco mil páginas, de sua leitura diária. Ou, mais difícil, um juiz, advogado e representante do Ministério Público acompanhando a jurisprudência em matéria previdenciária.

A busca e posterior uso de dados é necessária. Sabe-se que o excesso de dados que acessamos no cotidiano leva ao limite nossa capacidade racional.[ii] Mais ainda, leva ao limite de nossa capacidade física. O auxílio de óculos mecânicos, com limite lateral, dificulta a leitura de duas telas e dá pouca ou nenhuma celeridade na leitura das cinco mil folhas antes mencionadas, em exemplo numérico aleatório.

Existe o fenômeno de exagerar na disponibilização de dados, até mesmo, para que os mais relevantes não recebam a devida atenção. Escrevi, em evento antes mencionado, que os acertos da LGPD, Lei Geral de Proteção de Dados, dependem de nossa compreensão, atenção e dedicação. Dados pessoais, sem relevância, divulgados um a um, podem ter pequena significância. Coletados, agrupados, armazenados e divulgados em grandes bancos de dados podem ter outro significado social.[iii]

A falta de ingenuidade nos permite perceber que, por vezes, o excesso de dados tem a exata finalidade de encobrir a realidade. No geral, quase sempre, tem outra finalidade, que, por ora, foge ao nosso controle. Busca concentrar o controle em poucos neurocratas.[iv]

Em momento recente, escrevi que, em dias de uso da denominada inteligência artificial, muitos outros conhecimentos são necessários. Os comandos ocultos, por ora, conhecidos como prompts injections, devem ser evitados e tratados com rigor, todavia, distinguindo-os dos equívocos de simples orientação para o próprio usuário. E, dentre estas, as orientações não éticas e as éticas e privadas.[v] Lenio Streck, ao tratar da construção da jurisprudência, com uso de inteligência artificial, utiliza a palavra promptocracia.[vi]

Imagine-se, em exemplo próximo aos antes referidos, ainda mais inquietante, o esforço de um juiz, advogado, representante do Ministério Público, assessores jurídicos, em matéria tributária, buscando verificar a evolução da evolução legislativa e regulatória, em determinado tributo, taxa ou assemelhado.

Na Justiça do Trabalho, são frequentes os processos sumaríssimos com páginas em número próximo a mil. Na versão antiga, em papel, seriam sumaríssimos com cinco volumes.

Carlos Maria Cárcova nos exortava a nadar como os salmões, em certas mudanças de estação, contra a corrente, para vencer a opacidade do direito.[vii] Nadar a favor ou contra a corrente sem os devidos equipamentos será pouco proveitoso e mais custoso. Talvez, nem mesmo, apenas flutuar seja viável nas águas agitadas dos dias atuais, se não tivermos ajuda de algum equipamento.

A repetição de modelos de textos já é insuficiente e pouco eficaz. Eugeni Morozov critica a tecnofobia. Impossível a atuação sem o controle dos avanços tecnológicos. Ele relata, experiência pioneira, na década de setenta, descontinuada, realizadas no Chile, ao tempo do Presidente Allende.[viii]

Hoje, aqui, entre nós, é incipiente o uso das novas tecnologias, no cotidiano do Judiciário. Mais que inteligência artificial, seria mais adequado falarmos em simples uso intensivo de dados estruturados.

Hoje, neste contexto, entre tantas outras atividades para as quais se aguarda maior auxílio das máquinas, pode-se mencionar:

– busca de palavras, desde muito;

– resumo de textos, em sistemas mais elaborados;

– comparação de textos, nos próprios editores de textos tradicionais;

– elaboração de textos, talvez;

– organização de dados, provavelmente o principal auxílio;

– verificação de documentos, cada vez mais necessário;

–  auxílio na leitura, inclusive com voz mecânica, em velocidades ajustáveis;

– transcrição de áudios, com maior dificuldade no português que em outros idiomas;

– sugestão de decisão, sem definitividade;

– etc.

Metade, duas ou mesmo uma das tarefas antes elencadas serão suficientes para nos levar à superação da antiga prática de modelos de texto fixos e inalteráveis, dos tempos dos primeiros editores de texto, dos anos oitenta, pouco adaptáveis às alterações da realidade.

 

 

  1. Conquistas anteriores e primeiros momentos da pandemia

 

A possibilidade de sustentação oral, por vídeo conferência, já era imaginada bem antes dos dias de pandemia. Em agosto de 2016, na unidade que atuo, em atenção a requerimento da Ordem dos Advogados do Brasil, realizou-se esta experiência.[ix]

Ainda antes, já havia tentativa de experiência, de sustentação oral por videoconferência, com comparecimento do advogado em alguma unidade judiciária, tal como, em Santo Ângelo e outras duas cidades. Era proposição do advogado e professor Paulo Leal.

Em 2016, como se mencionou, foi aprimorada, estando o advogado em seu próprio escritório.  Hoje, não mais se justifica que tal possibilidade seja apenas aos advogados que estejam mais distantes, fisicamente.

A realização de sessões virtuais com cinco dias de duração e momento sincrônico postergado teve previsão em nosso Estado, Rio Grande do Sul, antes da pandemia. Tais sessões tinham um número muito maior de processos do que nas posteriores sessões telepresenciais, presenciais ou híbridas. No centro do País, ocorria, especialmente, no Tribunal de Justiça de São Paulo, no julgamento de agravos e embargos declaratórios. Antes da pandemia, estas sessões virtuais já existiam em alguns poucos Tribunais Regionais do Trabalho, talvez cinco ou menos.[x] No Supremo Tribunal Federal, também, para definição dos casos de repercussão geral.

Ao início dos dias de pandemia, se viu debate sobre a garantia e, inclusive, ampliação do acesso à justiça. No Estado de Minas Gerais, um dos mais extensos do País, com situações sociais e econômicas bem diversas em seu interior, este fenômeno era visível.

Mesmo na região metropolitana do Rio de Janeiro, se percebeu o proveito com a prestação jurisdicional, mais atenta, inclusive em Varas de Família. Foi viável o conhecimento do ambiente físico no qual inserida a criança. Foram debates em 2020. A Desembargadora Cristina Tereza Gaulia chegou a utilizar as expressões “invisibilidades visíveis” e, mais adiante, as “novas ondas” de acesso à justiça.[xi]

O funcionamento do “balcão virtual” foi relevante aprimoramento. Atualmente se conhecem práticas muitíssimo mais elaboradas. Existem, com diversidade de novas experiências, Vara do Trabalho eletrônica. Entre elas, a merecer registro e conhecimento, Parnaíba, Piauí, com musica de Kraftwerk ao fundo.[xii]

 

3.Aprimoramentos que ficam

 

Os novos aprendizados, ao tempo da pandemia, permitiam que se tenha passado a falar em “novo normal”, para os dias posteriores ao distanciamento social utilizado contra a pandemia. Provavelmente, foi excesso de otimismo, necessário em dias tão difíceis. O novo normal não tem sido muito mais evoluído que os dias bem mais anteriores.

A finalidade destas linhas não é o estudo sobre o julgamento do Conselho Nacional de Justiça, ao final de 2022, relativamente a retomada de atividades presenciais.[xiii] Pretende-se o debate mais amplo, em depoimento vivenciado diretamente. O objetivo destas linhas é, pois, o debate sobre o tempo posterior aos atuais, com uso de tecnologias ainda mais novas.

Agora, cabe debater em seminários e outros fóruns, buscando a construção das novas práticas, aprimorando os aprendizados dos dias difíceis de distanciamento social.

Peter Messit, Juiz em Maryland, Estados Unidos, bem relatou o maior uso de tecnologia no Poder Judiciário, mais ainda a partir dos dias de distanciamento social, em palestra na Escola Judicial de Pernambuco.[xiv]

Mesmo quanto ao funcionamento do Poder Judiciário aconteceram novas práticas, já antes parcialmente mencionadas. Foram superadas as resistências iniciais, tais como, a relativa aos processos penais, na Espanha.[xv] Sabe-se que persistem algumas dificuldades em audiências para ouvidas de testemunhas, especialmente, em processos com duas partes, em polos opostos, tais como trabalhistas.

O Supremo Tribunal Federal realizou julgamento em pouquíssimos minutos, em situação que, de outro modo, não teria manifestação judicial, nenhuma, em tempo hábil. Foi o desbloqueio de rodovias em dias de eleições.[xvi]

Para além e independentemente de pandemia e/ou distanciamento social, novos e muitos outros aprimoramentos virão. O Supremo Tribunal Federal já tem o Victor e, mais recentemente, o Rafa.[xvii]

 

4.Intensificação dos Aprendizados na pandemia

Para além das conhecidas Varas itinerantes, o Tribunal de Justiça do Pará passou a ter o PJe mobile.[xviii]

Pessoalmente, participei de inspeção judicial telepresencial, no momento mais intenso da pandemia e recomendado distanciamento social, em junho de 2020. Tratava-se de verificar que, naquele momento, a empresa não estava desfazendo-se das antigas máquinas e estoque. Eram conhecidos e foram reconhecidos pelos trabalhadores. Havia necessidade de transparência, agilidade e fácil acesso, aos ex-empregados, de várias Cidades da Região Metropolitana. Após tal ato, tranquilizador, se pode realizar as duas ou três audiências conciliatórias, nas semanas seguintes, com segurança, certeza e sucesso.[xix] Recorde-se que a pandemia de covid foi reconhecida pela OMS, Organização Mundial de Saúde, naqueles exatos dias, em março de 2020.[xx]

A ninguém é dada a força de apagar ou fazer esquecer qualquer tempo ou, por exemplo, três anos, ainda que já ultrapassados em suas características mais marcantes. A dor e/ou os aprendizados ficam.

Certamente, irão para além de 5 de maio de 2023, quando a OMS, declarou que o COVID-19 é agora um problema de saúde estabelecido e contínuo que não constitui mais uma emergência de saúde pública de interesse internacional[xxi]

Estudar o passado, recente e remoto, bem como prever o futuro mais provável é saudável. Servem para orientar nossa ação no presente.  Não se pode, todavia, colocar em deliberação o que já aconteceu ou, antecipadamente, o que poderá vir a acontecer. Decidimos apenas sobre o presente, o que já é muito.

Percebeu-se que “não é possível dizer que o passado era melhor ou pior, ele apenas mudou, apenas era diferente”, na lúcida observação de professor de História Gustavo Silveira Siqueira.[xxii]

 

  1. Primórdios da Informatização

O maior uso de diversos equipamentos há de ser registrado. Inicialmente, na década de 80, do Século passado, o uso de computadores denominava-se de “informática”. A utilização dos editores de texto era fruto de esforços pessoais e individuais, de juízes e servidores.

Na condição de segundo juiz a utilizar os editores de texto, tomo a liberdade de registrar um segredo do primeiro a realizar tal aventura. Cometia alguns equívocos de digitação para que acreditassem que ele é quem comandava a máquina.[xxiii]

Em algum dia, teremos maiores habilidades para nos reconhecermos nos nossos acertos mais que em nossos desacertos.

Os primeiros bancos de dados das unidades judiciárias são da década de 90. Novamente, existiram esforços pessoais, já nem tanto individuais, mas ainda, não estatais. Os fichários, em papel e armários de madeira ou de metal, persistiram mais alguns anos, nestas unidades inovadoras, por precaução e cuidado. No Rio Grande do Sul, Raul Zoratto Sanvicente foi pioneiro em informatização de Secretaria de Vara do Trabalho.[xxiv]

As duas medidas, antes mencionadas, editores de texto e substituição dos antigos fichários, permitiram o funcionamento do Judiciário, especialmente o trabalhista, na virada dos Séculos. Em outras linhas, cabe melhor precisar o momento exato das primeiras iniciativas de “terceirização”, com inúmeras controvérsias e significativa elevação do número das demandas judiciais, naqueles anos.

O Rio Grande do Sul já teve bem mais trabalhadores bancários do que tem atualmente, por exemplo. Dois terços foram despedidos, nos anos noventa, com número não pequeno de reclamatórias, conforme estudo da Juíza Vania Cunha Mattos[xxv]

Muitos outros avanços da informática, já sob a denominação de “tecnologia da informação”, ocorreram, após, em dias que o leitor conhece.

O conhecido PJe, Processo Judicial Eletrônico, e similares nos demais ramos do Poder Judiciário, são realidade da qual não se pode retroceder. Desde logo, sublinhe-se que o PJe, com todas as suas características a merecer aperfeiçoamento, foi o que permitiu a Justiça do Trabalho funcionar, de modo bem mais intenso do que os demais ramos do Judiciário, nos dias de pandemia da covid-19.

 

6.Evolução mais geral

 

Outra compreensão foge dos objetivos destas linhas. Certamente, em outro momento, se poderá buscar a compreensão do nosso convívio com os “fragmentos das máquinas”, o fascínio diante delas, o ineficaz descontentamento e a reação anti-história.[xxvi]

Na medicina, inclusive, área ainda mais sensível, seja pelos dias de pandemia ou não, tem ocorrido relevantes inovações.[xxvii] Nesta outra área, por certo, as controvérsias, inclusive judiciais, serão mais intensas e complexas.

Não se desconhece que o atendimento médico é “quase uma arte”, no dizer do médico e neurocientista Miguel Nicolelis.[xxviii]

No Rio Grande do Sul, ao final de 2022, outra iniciativa é passo civilizatório. Trata-se da Delegacia da Mulher, com atendimento virtual.[xxix]

Em análise e, mais exatamente, em autentico depoimento, o escrito de dedicada e lúcida servidora, é no sentido de que:

 

Acredito, verdadeiramente, que voltar “à normalidade” não é exatamente retomar a rotina como ela costumava ser, sobretudo porque não há como se desconsiderar tudo que foi vivido, as marcas que a experiência deixou. Além das dores, houve saberes, mudanças positivas na forma de se trabalhar, de consultar médicos e, até mesmo, de encontrar as pessoas (para reuniões de trabalho ou de lazer). A manutenção de um sistema híbrido, na minha concepção, observado, no caso de nosso trabalho, o melhor atendimento ao interesse público, é entender que tudo que se vive (por pior que seja, como no caso da pandemia), pode deixar algo de positivo. Para nós, que fomos privilegiados durante a pandemia, podendo manter nosso trabalho, sem deixar de bem atender a quem servimos (o público), todo o aprendizado quanto ao uso de meios telemáticos e quanto à prestação de trabalho à distância pode ser utilizado para manter uma prestação de serviço público de qualidade, visando, inclusive, a preservação do acesso à justiça”.[xxx]

 

7.Um pouco mais de história

 

A evolução da organização do Judiciário, ao tempo do Império, em nosso País, foi estudada por Lenine Nequete. Aponta que “proibia aos senhores da terra que pusessem juízes de fora (…) sob pena de degredo para a África”.[xxxi]

O poder das autoridades locais foi pesquisado por muitos. Raymundo Faoro afirmou que “Portugal não conheceu o feudalismo”. A organização do Estado, na Metrópole, e, na Colônia, por consequência, tinha especificidades. Tratava-se de “Estado patrimonial, portanto, e não feudal”.[xxxii]

O melhor conhecimento da figura dos “juízes de fora”, no Brasil, provavelmente, possa contribuir para a melhor compreensão das inúmeras e infindáveis expectativas diante da magistratura. Isto é requisito para a solução de questões de organização social, democracia, justiça, etc. Quanto às expectativas de época anterior, existem inúmeras pesquisas, valendo a transcrição de:

 

a)“A criação do cargo de Juiz de Fora, decorreu necessidade de assegurar os interesses reais frente aos interesses locais que pressionavam e influenciavam os ocupantes dos cargos de justiça com o objetivo de ter seus interesses pessoais atendidos, será justamente esta pretensão o advento da instalação desses magistrados também na colônia”, Polliana de Morais Mariano e Jeannie da Silva Menezes,[xxxiii]

b)“Não obstante, as virtualidades de diferenciação periférica do direito, embora existissem em todos os lugares das monarquias, eram enormemente potenciadas nas situações “de fronteira”, como o território colonial. De acordo com o autor, a autonomia de um direito não decorria somente da existência de leis próprias, porém, muito mais, da capacidade local de preencher os espaços jurídicos de abertura ou indeterminação”, Mariane Alves Simões,[xxxiv]

c)“Além da justificativa de criação pautar-se na má administração dos juízes ordinários (…) que como leigos fazem grandes absurdos, e também os fazem como partes interessadas por paixões particulares”, Débora Cazelato de Souza,[xxxv]

A independência dos juízes, naqueles primeiros momentos, não era tema singelo. Mesmo na Europa, é conquista mais recente e menos completa, do que se possa imaginar. Entre outros, aponta-se o relato histórico de tempo anterior, de Robert Fossier, afirmando que “Só após o século XIII, se restabeleceria a onipotência de uma justiça pública”.[xxxvi]

A independência e a atuação célere, assim como, em conceito mais atual, a própria inserção e/ou empatia social são objetivos a serem concretizados, em sua plenitude.

A seleção dentro da própria localidade, entre nós, e mesmo a eleição dos juízes estaduais, nos Estados Unidos, não solucionaram, por completo, todas estas questões. No México, mais recentemente, se busca nova experiência.[xxxvii]

A seleção dentre os locais, na busca do “juiz perfeito”, pouco contribuiu, na Europa, ao final da Idade Média, conforme Pedro França Aires.[xxxviii]

 

8.Conclusões

 

A roda da história não gira para trás; quando retrocede é por pouco e as suas engrenagens a fazem trancar; logo, novos avanços ocorrem.

Ricardo Antunes, ao tratar das relações sociais de produção, utiliza a expressão inteligência artificial degenerativa. [xxxix] A utilização e domínio de novas tecnologias da informação, cada vez mais, são necessários.

Os cuidados com segurança são inafastáveis.[xl] A verificação humana de toda e qualquer tarefa se impõe.[xli]

As sessões de julgamento virtuais com momento sincrônico postergado, telepresenciais e híbridas foram realidade ao tempo da pandemia, não podendo ser apagadas da memória social.

Os “tribunais híbridos” já são uma conquista, no dizer dos professores Dierle Nunes e Hugo Malone, de Minas Gerais.[xlii]

A sentença em versão papel é prática ultrapassada, há muito, persistindo poucos resquícios.

O aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, a garantia e, até mesmo, a ampliação do acesso à justiça são os objetivos prioritários.

Estas linhas tem a ordem cronológica e a ordem de relevância entrelaçadas. É característica dos depoimentos que buscam preservar a sinceridade e alcançar a transparência.

Finalizamos com os alertas de neurocientista, citado desde as primeiras linhas. Miguel Nicolelis tem dito que as máquinas não ocuparão nosso lugar. Nós é que estamos, cada vez mais, nos comportando como elas.[xliii]

 

 

 

 

[i] Miguel Nicolelis, Nada mais será como antes – romance, São Paulo: Editora Planeta Minotauro, 2024, pg 141.

[ii] Aprendizado em curso sobre Métodos Automcompositivos e Neurociência, na Fundação do Ministério Público do Rio Grande do Sul, especialmente aulas do Professor Ramón Cosenza. Ele é autor, dentre outros de Por Que Não Somos Racionais: Um Cérebro Antiquado Num Extraordinário Mundo Novo, Artmed, 2023.

[iii] Ricardo Carvalho Fraga, na abertura do 5º Encontro Nacional de Segurança Institucional da Justiça do Trabalho, noticiado em

https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/50989886

[iv] Miguel Nicolelis utiliza esta palavra em seu romance de ficção, antes mencionado, Nada mais será como antes – romance, São Paulo: Editora Planeta Minotauro, 2024, pg 139.

[v] Ricardo Carvalho Fraga, na abertura do 5º Encontro Nacional de Segurança Institucional da Justiça do Trabalho, noticiado em

https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/50989886

[vi] Lenio Streck, Juiz terá o ônus de dizer por que não concorda com a IA, in

https://www.conjur.com.br/2026-mai-28/juiz-tera-o-onus-de-dizer-por-que-nao-concorda-com-a-ia-diz-barroso/

[vii] Carlos Maria Cárcova, in A Opacidade do Direito, São Paulo: Editora LTr, igualmente disponível em https://pt.scribd.com/document/152162973/Carlos-Carcova-A-Opacidade-Do-Direito

[viii] Eugeni Morozov in A Ascensão dos Dados e a Morte da Política, São Paulo: Umbu Editora 2018. Entrevista de seus estudos sobre experiência no Chile, disponível em

https://www.youtube.com/watch?v=klFnVwF8Mf4

[ix] Sustentação oral por vídeo conferência, em agosto 16 de 2016, em Porto Alegre, desde o interior do Rio Grande Sul, especialmente, momento 57min53seguntos,

https://www.youtube.com/watch?v=YkwXWTjc3Og&t=6420s

[x] Esta modalidade de sessões virtuais com momento sincrônico postergado teve nova, minuciosa regulamentação nacional através de Resolução 591 de 2024,

https://atos.cnj.jus.br/files/original231335202410236719831fd991a.pdf

[xi] a)MG, Amatra,  

https://www.youtube.com/watch?v=bG85iws2Mzw

b)MG, Escola,

https://www.youtube.com/watch?v=ieB0zfekK0M

c)RJ, Emerj,

https://www.youtube.com/watch?v=oRo1pfTXSUk

  1. c) RJ, Cristina Tereza Gaulia, https://www.youtube.com/watch?v=0_j0e4gvgzI

[xii] Vara do Trabalho eletrônica de Parnaíba, Piauí, cujo Juiz é José Carlos Vilanova Oliveira, momento 4h42min de

https://www.youtube.com/watch?v=DPIVC3IrK2E

[xiii] Conselho Nacional de Justiça, em 8 de novembro de 2022, sobre retomada de atividades presenciais e suas exceções, decisão com 52 folhas, Procedimento de Controle Administrativo – 0002260-11.2022.2.00.0000.

[xiv] Peter Messite, foi Juiz nos Estados Unidos, falando em Pernambuco,

https://www.youtube.com/watch?v=ybOtL9YMPaI

[xv] Proibição de atos virtuais, nos primeiros dias da pandemia, na Espanha,

https://www.conjur.com.br/2020-jul-16/uso-videoconferencia-julgamentos-foi-restringido-supremo-espanhol

[xvi] Supremo Tribunal Federal, em desbloqueio de rodovias em dias de eleições,

https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=496689&ori=1

[xvii] Supremo Tribunal Federal já tem o Victor e, mais recentemente, o Rafa, noticiados em

https://www.direitonews.com.br/2022/12/estrutura-organica-stf-contar-setor-inteligencia-artificial.html   

[xviii] Tribunal de Justiça do Pará, PJe mobile.

https://marciodreydias.jusbrasil.com.br/artigos/1716211509/a-celeridade-processual-com-a-aplicacao-do-pje-mobile-no-tribunal-de-justica-do-estado-do-para?utm_campaign=newsletter-daily_20221207_12942&utm_medium=email&utm_source=newsletter

[xix] Inspeção judicial telepresencial, em 22 de junho de 2020, na empresa RHI – Indústria e Beneficiamento de Calçados Ltda, com o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Calçados, Componentes para Calçados e Vestuário de Três Coroas.

[xx] A pandemia de covid foi reconhecida pela OMS, Organização Mundial de Saúde, em março de 2020,

https://www.unasus.gov.br/noticia/organizacao-mundial-de-saude-declara-pandemia-de-coronavirus

[xxi] Organização Mundial de Saúde,

https://www.who.int/news/item/05-05-2023-statement-on-the-fifteenth-meeting-of-the-international-health-regulations-(2005)-emergency-committee-regarding-the-coronavirus-disease-(covid-19)-pandemic

[xxii] Gustavo Silveira Siqueira, em capítulo com o título “História do Direito como um olhar para o futuro: entre as experiências jurídicas e os horizontes de expectativas”, in

André Peixoto de Souza, organizador, “Estudos de história e historiografia do direito em homenagem ao professor Antonio Manuel Hespanha”, Curitiba: Intersaberes e Madrid: Marcial Pons, 2020, pg 204.

[xxiii] O Juiz José Luiz Ferreira Prunes foi o primeiro a utilizar Editores de Texto para sentença no Rio Grande do Sul, na primeira metade da década de oitenta. Provavelmente, tenha sido um dos quatro primeiros no País. Posteriormente, foi Presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul. No País, entre os quatro primeiros, o atual Ministro do Tribunal Superior do Trabalho Claudio Brandão.

[xxiv] Raul Zoratto Sanvicente pioneiro em informatização de Secretaria de Vara do Trabalho, na década de oitenta, na condição de Diretor, tendo sido após Juiz, Desembargador, vice Corregedor e Corregedor no Tribunal do Trabalho do Rio Grande do Sul

[xxv] Vania Cunha Mattos, sobre a “Financeirização da Economia nas décadas de 70 e 80 e os impactos no Mercado de Trabalho”, com detalhada pesquisa in

https://vlex.com.br/vid/financeirizacao-da-economia-decadas-811380157

[xxvi] Textos e vídeos sobre nosso fascínio diante das máquinas:

a)O Fragmento Sobre as Máquinas, “conhecimento social”, momento 1min10segundos,

https://www.youtube.com/watch?v=Axrs2WDdt18 

b)Aula 14, de Amaro Fleck, “transformação do trabalho vivo em capital constante”, momento 1h10min,

https://www.youtube.com/watch?v=rLh7kI33Y-U

c)A Metamorforse da Modernização, “uma Nação é verdadeiramente rica quando em vez de 12 horas se trabalha 6”,

https://metamorfosedamodernizacao.blogspot.com/2011/01/fragmento-sobre-as-maquinas-karl-marx.html

[xxvii] Em 27 dezembro de 2022, publicou-se a Lei da Telessaúde,

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Lei/L14510.htm#art2

[xxviii] Miguel Nicolelis, momento 37min, de

https://www.youtube.com/watch?v=zkHgsxYsYNs

[xxix] Delegacia da Mulher, com atendimento virtual,

https://poa24horas.com.br/policia/2022/12/policia-lanca-pagina-exclusiva-para-tratar-da-violencia-domestica-e-de-genero/

[xxx] Texto depoimento de Stella Maris Martins Rodríguez de Azevedo, servidora que trabalhava no mesmo Gabinete que eu.

[xxxi] Lenine Nequete, Juiz de Direito e ex-Professor na Universidade Federal do Rio Grande do Sul, in “O Poder Judiciário no Brasil – I Império”, Editora Sulina: Porto Alegre, 1972, pgs 7 e 8.

[xxxii] Raimundo Faoro,

in “Os donos do poder”, São Paulo: Companhia das Letras, 2021, pgs 43 e 44.

[xxxiii] Polliana de Morais Mariano e Jeannie da Silva Menezes,

http://www.snh2013.anpuh.org/resources/anais/27/1365050753_ARQUIVO_OsJuizesdeForanasociedadePernambucanadoseculoXVIII_1_.pdf

 

[xxxiv] Mariane Alves Simões,

https://repositorio.ufjf.br/jspui/handle/ufjf/12488

[xxxv] Débora Cazelato de Souza,

https://anpuh.org.br/uploads/anais-simposios/pdf/2019-01/1548772192_265a23b9c32396ebd89593561eb4fc2c.pdf

[xxxvi] Robert Fossier,

in “O trabalho na Idade Média”, Petrópolis, RJ: Vozes, 2018, pg 228.

[xxxvii] A inovação no México, com detalhada e inédita regulamentação, antes mesmo de concretização, não mereceu aplausos de Perfecto Andrés Ibañez, da Espanha, https://www.youtube.com/watch?v=oowRGOlZz2E

[xxxviii] Pedro França Aires,

in “O Direito entre a Lei e a Liberdade”, São Paulo: Editora Casa do Direito, pgs 66 com texto e 67 com desenho.

[xxxix] Ricardo Antunes, em entrevista sobre o 01 de maio de 2026, momento 13min30seg, disponível em https://www.youtube.com/watch?v=XhS_ounyM-E&t=2882s

[xl] Natacha Oliveira, Diretora de Informática no Tribunal Regional do Trabalho no Rio Grande do Sul, em abertura de sessão na 3ª Turma,

https://www.youtube.com/watch?v=yLIeF85d6cQ&t=1028s

[xli] Resolução 615 do Conselho Nacional de Justiça,

https://atos.cnj.jus.br/files/original1555302025031467d4517244566.pdf

[xlii] Dierle Nunes e Hugo Malone, de Minas Gerais,

https://www.conjur.com.br/2023-fev-09/nunes-malone-devemos-retroceder-tribunais-hibridos

[xliii] Miguel Nicolelis, entre outros, vídeos, em Congresso Nacional de Trabalhadores

https://www.youtube.com/watch?v=BH3oP-s6DJQ bem como no programa Rodaviva in

https://www.youtube.com/watch?v=LkQ9oXiRzMc

 

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