Aprovado projeto-piloto para realização de audiências de custódia

O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça gaúcho aprovou na tarde de hoje (7/7) a implantação de projeto-piloto, por 120 dias, de audiências de custódia na Capital. A primeira audiência deverá ocorrer em 30/7.

Objetivando garantir a legalidade das prisões e humanizar os processos criminais, as audiências de custódia estão em fase de implantação em todo o país. A ideia é conferir uma rápida apresentação do preso (em 24 horas) ao Juiz nos casos de prisões em flagrante, em encontro onde serão ouvidas também as manifestações do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do advogado do suspeito. Com a medida, será possível diminuir o número de prisões desnecessárias, evitar abusos ou maus tratos e conferir um efetivo controle judicial.

Trata-se de uma um avanço significativo, afirma o Presidente do Tribunal de Justiça gaúcho, Desembargador José Aquino Flôres de Camargo. Começaremos de forma enxuta e a ideia é que depois desses 120 dias consiga se expandir o projeto. Acrescenta que aaudiências de custódia vão ao encontro das convenções internacionais, como a Corte Interamericana de Direitos Humanos. 

O Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, destaca que a iniciativa está sendo adotada em todo o país,e que no RS foram feitas reuniões prévias com os Juízes que atuam na Vara de Execuções Criminais (VEC), para verificar a viabilidade de realização das audiências de custódia nas casas prisionais. Também foram feitos contatos com Ministério Público, Defensoria Pública e OAB/RS para definir o plano de trabalho.

A iniciativa é coordenada pela Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) e será implementada junto à 2ª Vara de Execuções Criminais (VEC) da Capital.

Funcionamento

As audiências acontecerão no Serviço de Plantão do Foro Central da Capital, abrangendo todos os autos de prisão em flagrante da Comarca (isso inclui os dos Foros Regionais também). A audiência será realizada diariamente, inclusive em finais de semana e feriados. Serão incluídos em pauta os autos de prisão em flagrante protocolados no período de plantão que se encerrou às 9h do mesmo dia.

As audiências serão realizadas em salas de audiências instaladas no Posto Avançado da 2ª Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre, junto ao Presídio Central da Capital e na Penitenciária Feminina Madre Peletier, a partir das 14h.

A ideia é proporcionar mais condições de apurar se aquele preso pode ou não ser solto e de forma que todo preso da Capital seja passível de audiência de custódia, explica o Juiz Eduardo Almada.

De acordo com o plano elaborado pela CGJ, o Serviço de Plantão do Foro Central da Capital será elevado de cinco para sete juízes.  O plantão permanece de 24 horas – das 9h às 9h do dia seguinte -, com intervalo de descanso das 9h às 13h. Encerrado o plantão, o mesmo magistrado realizará as audiências de custódia, a partir das 14h, explica o Juiz-Corregedor. Assim, o Juiz que recebeu os autos de prisão em flagrante durante a noite, após se deslocar ao Posto Avançado nas Casas Prisionais, realizará as audiências de custódia – para decidir sobre eventual soltura, com ou sem aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, ou pela manutenção da segregação.

Direito internacional

No contexto atual, o contato entre a pessoa presa em flagrante e o Juiz só se dará, em muitos casos, meses após a sua prisão, no dia da sua audiência de instrução e julgamento.

A reforma do Código de Processo Penal passou o interrogatório do réu para o final do processo. Isso privou o magistrado de ter um prévio contato com o acusado, afirma o Juiz-Corregedor Eduardo Ernesto Lucas Almada. O magistrado e a colega de Corregedoria, Juíza Laura de Borba Maciel Fleck, estão à frente do grupo que desenvolveu a minuta de resolução do projeto-piloto para a realização de audiências de custódia no Judiciário gaúcho.

A Convenção Americana Sobre Direitos Humanos (Pacto de San Jose da Costa Rica), ratificada pelo Brasil em 1992, já prevê a realização das audiências de custódia, dispondo que toda pessoa detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada pela lei a exercer funções judiciais. Entretanto, o Brasil não tinha legislação a respeito da matéria.

Atualmente, o Projeto de Lei 554/2001, ainda em tramitação, propõe alterar o Código de Processo Penal (CPP), para incorporar a obrigatoriedade da apresentação da pessoa presa, no prazo de 24 horas, ao juiz em audiência de custódia.

Parceria

Com o objetivo de buscar apoio para a construção de um termo de cooperação para a implantação das audiências de custódia no Judiciário gaúcho, o Presidente do TJRS, Desembargador José Aquino Flôres de Camargo, e o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, reuniram-se previamente com membros do Ministério Público, da Defensoria Pública do Estado e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RS).

Fonte TJRS

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