Título do artigo – Cuidado com o Precipício
Miguel Reale Junior *
Em clima de marasmo e descrença na política, surgiu na eleição presidencial deste ano a figura secundária, inexpressiva, de Flávio Bolsonaro, que nem ele nem nenhum de nós algum dia pensou como presidente da República. Deste filhote apenas se constata ser pessoa bem penteada, amigona de milicianos, defensor da cloroquina e do tratamento precoce na pandemia, fazendo coro com a figura de papai. Mas quem é Flávio que recebeu mais de 56 milhões de votos?
Pouco se sabe sobre ele e acerca de suas propostas de governo. O certo é que pretende anistiar os golpistas de 8 de janeiro, a começar por seu chefe, o pai, e submeter-se aos interesses dos Estados Unidos, que pretende ter os países da América como sesmarias. Examinando sua produção legislativa em oito anos de Senado verifica-se que o endurecimento amplo da repressão penal foi o assunto preferencial inspirador de projetos de lei, que, no entanto, não foram aprovados.
Assim, cada eleitor de Flávio deve ficar ciente de que ao escolhe-lo está a admitir a anistia, ou seja, referendando a invasão das sedes dos três Poderes e a tentativa de anulação pela força da eleição fidedigna de 2.022. Votar em Flávio é, portanto, legitimar o golpe, dando sinal de aprovação à tentativa de assunção ao poder pela força e de desamor à democracia.
O segundo propósito consiste em admitir a interferência norte-americana no Brasil, contra o Brasil, como já se viu no caso das tarifas. Corre-se o risco de prevalecer a justificativa de atuação militar estado-unidense contra grupos do crime organizado, já qualificados como terroristas, com anuência de Flávio.
O Comando Vermelho (CV) ou o Primeiro Comando da Capital (PCC) em nada se assemelham a grupo terrorista, que age motivado não por objetivo econômico, mas por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, e pretendendo provocar terror social.
Dessa maneira, constitui terrorismo atentar contra a vida de líder político, religioso, social ou membro de uma determinada comunidade, se em ação motivada por preconceito ou discriminação de raça, cor, etnia, religião ou pelo xenofobismo, visa a levar ao terror social.
Não sendo a atuação do CV e do PCC terrorismo, por qual razão Flávio, após entrevista com Trump em 26 de maio deste ano na Casa Branca, defendeu que fossem classificadas tais organizações como terroristas? Para atender ao Tio Sam abrindo brecha para intervenção norte-americana. Sendo Flávio submisso a Trump, cumpre estar o eleitor consciente de que ao nele votar dia 25 estará fragilizando nossa soberania.
A mais gritante violação de direitos da pessoa humana se pratica em El Salvador, sob o mando do ditador Bukele, com longo aprisionamento em massa preventivo de milhares de indagados, criando-se um estado policial opressor pavoroso. Flávio reuniu-se em São Paulo, em final de agosto último, com Gustavo Villatoro, Ministro de Justiça e Segurança Pública de El Salvador, elogiando o sistema prisional salvadorenho, que diz pretender instalar.
A instalação de uma política de segurança pública baseada na autorização para a polícia prender e enfurnar o suspeito em presídio de segurança máxima até que prove o contrário, como sucede em El Salvador, será no nosso país, desigual e discriminatório, um desastre humanitário.
Cada eleitor que pretender sufragar o nome de Flávio deve estar ciente de que começa com o seu voto a construção de uma repressão indiscriminada, sem o devido processo penal.
Mas o quadro torna-se ainda mais temerário diante do resultado da eleição para o Congresso Nacional. O risco de quebra da normalidade democrática e de aceitação de violação de direitos se densifica diante das posições de parlamentares da direita radical, eleitos com milhões de votos que, em palanques virtuais com Flávio, pregaram contra direitos das minorias, contra cotas, contra o feminismo, em prol da redução da maioridade penal ou associando povos indígenas a canibalismo.
Na eleição para Câmara dos Deputados e Assembleia Legislativa prevaleceram os candidatos “digitais”, que divulgam pelas redes sociais propostas simples e repletas de fortes sentimentos altamente reacionários, alguns carregados de ódio a grupos identitários, a mostrar o avanço da direita radical.
Assim, com um Congresso Nacional pontilhado de direitistas extremados, aderentes a teses radicais, será uma temeridade um presidente adepto ou suscetível a dar seu apoio a proposições desta facção política.
Se é certo que o PT e o próprio Lula revelam o desgaste do tempo e permeia a sociedade um cansaço com o discurso petista, todavia, uma coisa é segura: com os governos petistas não se instala a apologia ou a tentativa do golpe militar, se preserva nossa independência e não se promove um estado policialesco.
Nada justifica que, ao se pretender mudar o rumo, tome-se o caminho do precipício. Dentro de quinze dias resolve-se o destino do Brasil e desejo ardentemente que não vivamos sob o signo da violência.
- Miguel Reale Júnior é Sócio; Professor; Advogado; Professor Titular de Direito Penal da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo; membro do Instituto dos Advogados Brasileiros e do Instituto dos Advogados de São Paulo; Presidente da Associação dos Advogados de São Paulo (1977-1978); Membro do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (1979-1983); Membro do Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de São Paulo (1974-1977); Presidente da Comissão de Reconhecimento de Mortos e Desaparecidos durante o Regime Militar (1995-2001); Ministro da Justiça em 2002.Miguel Reale Júnior formou-se em 1967 pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Concluiu o doutorado em Direito pela Universidade de São Paulo em 1971. Livre Docente em 1974 pela mesma Faculdade; Professor Titular de Direito Penal no Departamento de Direito Penal, Medicina Forense e Criminologia da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo desde 1987. Chefe do Departamento de Direito Penal da USP (2002 a 2006 / 2012 a agosto de 2014).Em 1983, assumiu a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo no governo Franco Montoro. Em 1987, tornou-se presidente do Conselho Federal de Entorpecentes – COFEN , órgão ligado ao Ministério da Justiça. Em 1995, é nomeado Secretário Estadual da Administração e Modernização do Serviço Público no Governo de São Paulo, gestão Mário Covas.Foi Membro da Comissão Elaboradora da Parte Geral do Código Penal e da Lei de Execução Penal, de 1980 a 1984; Presidente da Comissão de Diagnóstico do Sistema Criminal Brasileiro e da Comissão Elaboradora dos Anteprojetos de Lei modificativos da Parte Geral do Código Penal, bem como da Lei de Execução Penal, em 2000; Membro da Comissão de Estudos Constitucionais, presidida por Afonso Arinos; Assessor especial da Presidência da Assembleia Nacional Constituinte. Ainda presidiu a Comissão encarregada da análise da responsabilidade do Estado em face dos mortos e desaparecidos políticos durante o regime militar.Foi Ministro da Justiça no governo Fernando Henrique Cardoso em 2002 e Presidente da Associação dos Advogados de São Paulo.Autor de diversos livros de doutrina, coletânea de pareceres jurídicos e vários artigos em diversas revistas jurídicas brasileiras e estrangeiras. Membro da Academia Paulista de Letras (cadeira nº 2), bem como da Real Academia de Jurisprudencia y Legislación.No ano de 2015, foi agraciado com a Medalha Santo Ivo, outorgada pelo Colégio de Presidentes dos Institutos dos Advogados de todo o Brasil.
Em 2024, recebeu o título de Associado Emérito do Instituto dos Advogados de São Paulo.