A desigualdade começa antes da bola rolar: “Lei Marta” quer garantir condições equivalentes às meninas no futebol

Projeto apresentado no Senado Federal propõe combater a desigualdade nas categorias de base do futebol feminino, assegurando acesso equivalente a campos, vestiários, uniformes, assistência profissional e oportunidades de formação. A população já pode conhecer a proposta e manifestar sua opinião em consulta pública.

Uniformes entregues apenas para as partidas e devolvidos ao final dos jogos, dificuldade de reposição de chuteiras, vestiários precários e espaços de treinamento inferiores aos destinados aos meninos. Essas são algumas das situações descritas na justificativa do Projeto de Lei nº 5.672/2026, apresentado ao Senado Federal nesta terça-feira, 27 de outubro, com o objetivo de enfrentar a desigualdade de condições entre meninas e meninos nas categorias de formação do futebol brasileiro.

A discussão ganha importância diante da realização da Copa do Mundo Feminina de 2027 no Brasil. Mais do que receber uma competição internacional, o país enfrenta o desafio de transformar o crescimento da visibilidade do futebol feminino em oportunidades concretas para as novas gerações de atletas.

Arquivo Senado

Arquivo Senado

De autoria do senador Rogério Carvalho (PT/SE), o projeto propõe alterações na Lei nº 14.597/2023, conhecida como Lei Geral do Esporte, e recebe a denominação de “Lei Marta”, em homenagem a Marta Vieira da Silva, eleita seis vezes a melhor jogadora do mundo e referência internacional do futebol feminino.

A iniciativa pretende assegurar que organizações esportivas formadoras que mantenham categorias masculinas e femininas ofereçam condições equivalentes de preparação e desenvolvimento esportivo, impedindo que o sexo da atleta seja utilizado, isoladamente, como justificativa para tratamento inferior.

A desigualdade na formação compromete o futuro das atletas

O projeto aborda um problema que antecede a profissionalização: a diferença nas condições materiais disponíveis para meninas e meninos durante a formação esportiva.

A proposta estabelece parâmetros de equivalência para acesso a campos, centros de treinamento, vestiários e demais instalações, além do fornecimento de uniformes, calçados, equipamentos e materiais esportivos. A quantidade de itens disponibilizados, a periodicidade de reposição e o direito ao uso individual ou coletivo também passam a integrar os critérios de avaliação.

O texto contempla, ainda, alimentação, transporte, assistência médica, odontológica, fisioterapêutica, psicológica e nutricional, complementação educacional, apoio pedagógico e participação em competições.

Outro aspecto relevante é a proteção das condições de moradia. Quando houver alojamento destinado aos atletas homens, deverá ser assegurada solução adequada, segura e equivalente às mulheres, observadas as exigências legais de idade e a existência de necessidades comparáveis de moradia.

A proposta também impede que a inexistência de alojamento ou de estrutura feminina seja utilizada, por si só, como justificativa para negar o ingresso ou determinar o desligamento de uma atleta de um programa de formação.

A equivalência não significa exigir orçamentos ou estruturas idênticas. O projeto admite diferenças baseadas em critérios objetivos e verificáveis, como faixa etária, categoria, quantidade de atletas, calendário de competições e necessidades técnicas específicas.

O que se pretende impedir é que a condição de ser mulher seja suficiente para justificar a oferta de oportunidades inferiores.

A iniciativa estabelece, igualmente, proteção contra represálias às atletas, aos seus representantes legais e às pessoas que comuniquem possíveis irregularidades. O cumprimento dessas obrigações passaria a integrar os requisitos de certificação das organizações esportivas formadoras, sujeitos aos mecanismos de fiscalização previstos na Lei Geral do Esporte.

Uma contribuição jurídica para a igualdade no esporte

A proposição foi elaborada a partir de sugestão da jurista Carmela Grüne (OAB/RS nº 76.190), cuja contribuição foi expressamente reconhecida e agradecida pelo senador Rogério Carvalho na justificativa oficial do projeto.

A iniciativa insere-se no debate sobre a efetivação dos direitos fundamentais no esporte, especialmente a igualdade entre homens e mulheres, a proteção de crianças e adolescentes e o direito à formação esportiva em condições dignas.

A Constituição Federal assegura, em seus artigos 5º e 217, a igualdade de direitos e o acesso ao esporte, enquanto o artigo 227 estabelece a prioridade absoluta dos direitos de crianças e adolescentes.

A proposta busca concretizar essas garantias no cotidiano das organizações esportivas, aproximando o reconhecimento jurídico da igualdade das condições efetivamente oferecidas às atletas.

Um passado de proibição e um futuro que precisa ser diferente

A trajetória do futebol feminino no Brasil também ajuda a compreender a importância do projeto.

Durante quase quatro décadas, as mulheres sofreram restrições legais à prática do futebol. O Decreto-Lei nº 3.199, de 1941, estabeleceu restrições à participação feminina em determinadas modalidades esportivas, posteriormente especificadas pelo Conselho Nacional de Desportos. A proibição foi revogada em 1979, e a modalidade passou a ser regulamentada em 1983.

Nesse período, enquanto o futebol masculino desenvolvia clubes, categorias de base, competições e estruturas de formação, as mulheres permaneceram afastadas de oportunidades fundamentais para a consolidação da modalidade.

As consequências desse processo histórico ainda se manifestam nas diferenças de infraestrutura, investimento, visibilidade e possibilidades de desenvolvimento profissional.

Na justificativa do PL nº 5.672/2026, o senador também menciona o diagnóstico do Tribunal de Contas da União sobre as desigualdades estruturais do futebol feminino e a necessidade de planejamento do legado da Copa do Mundo de 2027.

Fernando Frazão/Agência Brasil

Fernando Frazão/Agência Brasil

A escolha do nome “Lei Marta” representa, assim, mais do que uma homenagem a uma das maiores atletas da história do futebol. É também o reconhecimento de que o talento das futuras jogadoras brasileiras precisa encontrar condições para se desenvolver.

População pode conhecer o projeto e participar da consulta pública

O Projeto de Lei nº 5.672/2026 foi apresentado em 27 de outubro de 2026 e encontra-se em tramitação no Senado Federal, inicialmente aguardando despacho.

Além de disponibilizar a íntegra da proposição, o Senado permite que qualquer cidadão cadastrado no Portal e-Cidadania manifeste sua opinião sobre o projeto, escolhendo entre as opções “Sim”, caso apoie a proposta, e “Não”, caso seja contrário.

A consulta pública é um instrumento de participação popular e não substitui a deliberação dos parlamentares. As manifestações, entretanto, ficam disponíveis para acompanhamento e contribuem para dar visibilidade à opinião da sociedade sobre as matérias legislativas.

Conheça a proposta, avalie sua pertinência e participe:

Acesse o Projeto de Lei nº 5.672/2026 no Senado Federal, leia o texto integral e registre sua opinião na consulta pública.

Na página oficial, basta selecionar a opção “Opine sobre esta matéria” para acessar a consulta pública.

O Brasil se prepara para receber as maiores seleções femininas do mundo em 2027. A discussão proposta pela Lei Marta amplia o significado desse momento: o legado de uma Copa também deve ser medido pelas oportunidades que permanecerão disponíveis às meninas brasileiras depois que a competição terminar.

Afinal, não basta reconhecer o talento das mulheres quando chegam aos grandes estádios. É preciso assegurar que tenham condições de chegar até eles.

Foto de Estado de direito

Estado de direito

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