Coluna Assédio Moral no Trabalho
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“Na maior parte da minha vida eu tenho feito o que eu quis fazer. Eu tenho me divertido no meu trabalho.” – Walt Disney
De fato, pensar no trabalho com conotações de prazer e felicidade vai de encontro à noção comumente arraigada de sacrifício. Aliás, tal apresentação negativa do trabalho pode estar vinculada à sua etimologia. O significado da palavra trabalho remonta à sua origem latina: tripalium (três paus), isto é, instrumento utilizado para subjugar os animais e forçar os escravos a aumentar a produção. O tripalium era, portanto, um instrumento de tortura.
Reconhecer a acepção dignificante do trabalho é pois, tarefa complexa e difícil diante do desrespeito aos direitos do trabalhador no mundo laboral. Em verdade, mais que instrumento de expressão pessoal e coletiva, atualmente se percebe o trabalho e seu impacto na saúde do indivíduo, sendo causa de afecções, tanto físicas e mentais como sociais. (1)
Tal contexto é absolutamente agravado quando se está diante do fenômeno do assédio moral. Numa aproximação apenas médica e psicológica citam-se, após sujeição ao assédio moral, como lesões possíveis:
a) efeitos cognitivos e hiper-reação psíquica: esquecimento e perda de memória, dificuldade de concentração, decaimento / depressão, apatia e falta de iniciativa, irritabilidade, inquietação / nervosismo / agitação, agressões / ataques de raiva, sentimentos de insegurança, hipersensibilidade aos atrasos;
b) sintomas psicossomáticos de estresse: pesadelos / sonhos vívidos, dor de estômago e abdominal, diarréia / intestino irritável, vômito, náusea, falta de apetite, sensação de um nó na garganta, choro, isolamento;
c) sintomas de desajuste do Sistema Nervoso Autônomo: dores no peito, sudorese, boca seca, palpitações, sufocamento, sensação de falta de ar, hipertensão arterial / hipotensão arterial induzida por via neuronal;
d) sintomas de exaustão física causados pelo estresse mantido por um longo tempo: dor nas costas e lombar, dores cervicais (do pescoço), dores musculares (fibromialgia);
e) distúrbios do sono: insônia, sono interrompido, despertar na madrugada;
f) cansaço e fraqueza: fadiga crônica, afrouxamento das pernas, fraqueza, desmaios, tremores;
g) lesões psíquicas: depressão, angústia, estresse, Síndrome de Estresse Pós-Traumático, transtornos paranoides, Síndrome de Burn-out, uso de álcool e drogas, tentativa de suicídio e Morte. (2)
Um parêntese: a Síndrome de Burn-out, nada obstante poder ser um dos sintomas daquele que sofreu Assédio Laboral, pode ser, sim, conceito de violência psicológica autônomo. A Síndrome de Burn-out, ou Síndrome do esgotamento profissional, é um distúrbio psíquico descrito em 1974 por Freudenberger, um médico americano. O transtorno está registrado no Grupo V da CID-10 (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde). Sua principal característica é o estado de tensão emocional e estresse crônicos provocado por condições de trabalho físicas, emocionais e psicológicas desgastantes.
A síndrome se manifesta especialmente em pessoas cuja profissão exige envolvimento interpessoal direto e intenso, como profissionais das áreas de educação, saúde, assistência social, recursos humanos, advogados, agentes penitenciários, bombeiros, policiais e mulheres que enfrentam dupla jornada. O sintoma típico da Síndrome de Burn-out é a sensação de esgotamento físico e emocional que se reflete em atitudes negativas, como ausências no trabalho, agressividade, isolamento, mudanças bruscas de humor, irritabilidade, dificuldade de concentração, lapsos de memória, ansiedade, depressão, pessimismo, baixa autoestima, dor de cabeça, enxaqueca, cansaço, sudorese, palpitação, pressão alta, dores musculares, insônia, crises de asma, distúrbios gastrintestinais são manifestações físicas que podem estar associadas à síndrome.
Em princípio, o tratamento inclui o uso de antidepressivos e psicoterapia. (3) Depreende-se que, ao reverso do Assédio Laboral ou mesmo do Assédio Sexual, na Síndrome de Burn-out, não há um assediador ou assediadores, mas sim uma situação desencadeante. Na realidade, vê-se que a saúde do trabalhador é tema de inegável complexidade, mormente quando visto sob o prisma da violência psicológica e seu contraponto, a defesa da dignidade humana. No caso, o Assédio Moral resta por traduzir-se como problema de saúde pública relacionado com o trabalho a demandar políticas governamentais e tal constatação não pode mais ser ignorada pelos intervenientes no mundo laboral.
Para manter a coerência, finalizo agora o texto com a seguinte frase de Charles Chaplin:
“Lutemos por um mundo novo … um mundo bom que a todos assegure o ensejo de trabalho, que dê futuro à mocidade e segurança à velhice.”
Referências
(1) “Saúde é o estado de completo bem-estar físico, mental e social e não apenas a ausência de doença.”. Conceito adotado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) em 1948. Cf. WHO (World Health Organization).
(2) ZABALA. I. P. y. Mobbing, la lenta y silenciosa alternativa al despido. Disponível em: http://www.mobbing.nu/pinnuel-2003-lalentaysilenciosa.rtf . Acesso em: 09 ago. 2015.
(3) Disponível em: https://drauziovarella.com.br/doencas-e-sintomas/sindrome-de-burnout/ . Acesso em: 09 set. 2017.
Ivanira Pancheri é Articulista do Estado de Direito, Pós-Doutoranda em Direito Penal pela Universidade de São Paulo (2015). Graduada em Direito pela Universidade de São Paulo (1993). Mestrado em Direito Processual Penal pela Universidade de São Paulo (2000). Pós-Graduação lato sensu em Direito Ambiental pela Faculdades Metropolitanas Unidas (2009). Doutorado em Direito Penal pela Universidade de São Paulo (2013). Atualmente é advogada – Procuradoria Geral do Estado de São Paulo. Esteve à frente do Sindicato dos Procuradores do Estado, das Autarquias, das Fundações e das Universidades Públicas do Estado de São Paulo. Participa em bancas examinadoras da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo como Professora Convidada. Autora de artigos e publicações em revistas especializadas na área do Direito. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Penal, Processual Penal, Ambiental e Biodireito. |