Decisão da 25ª Vara Criminal Central de São Paulo condenou uma mulher à pena de 6 anos e 3 meses de prisão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de prestação pecuniária por tráfico de entorpecentes. Ela foi presa por policiais militares no interior de um táxi, durante inspeção de rotina.
Enquanto o motorista obedeceu ao comando dos agentes e saiu do carro de imediato, a ré permaneceu no veículo, aparentando nervosismo. No banco traseiro havia uma sacola e uma mochila que a ré disse lhe pertencer. Na sacola havia utensílios domésticos e na mochila, dez tabletes com quase um quilo de cocaína cada um. A acusada admitiu a traficância de maneira informal, declarou que receberia R$ 500 para transportar a droga de Tatuapé a Americanópolis e que servia de transporte para drogas pela segunda vez. Ela disse ainda que era viciada e que acabou se envolvendo com pessoas ligadas ao tráfico para pagar dívidas de consumo.
A versão apresentada não foi suficiente para livrá-la da condenação. Em sentença, o juiz Carlos Alberto Corrêa de Almeida OIiveira anotou “não haver dúvidas quanto ao crime de tráfico de drogas pela quantidade de entorpecentes e embalagem a granel da droga”.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: TJSP