“Democracia sem cultura não é democracia”: Sydney Limeira Sanches alerta para retrocessos e poder dos algoritmos

Em entrevista ao Jornal Estado de Direito, o presidente do Conselho de Propriedade Intelectual da Federação das Câmaras de Comércio Exterior (FCCE) e ex-presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros analisa os 38 anos da Constituição, defende a diversidade cultural e alerta para os desafios impostos pelas plataformas digitais, pela inteligência artificial e pela concentração econômica sobre a liberdade de criação, informação e escolha.

Por Carmela Grüne | Jornal Estado de Direito

 


A cultura não é apenas uma manifestação artística ou uma atividade econômica. É parte da identidade de um povo, da formação do pensamento crítico e do próprio exercício da democracia. Aos 38 anos da promulgação da Constituição Federal de 1988, a proteção dos direitos culturais enfrenta desafios que ultrapassam o financiamento público das artes e alcançam a atuação das plataformas digitais, a inteligência artificial, a concentração econômica e a liberdade de escolha dos cidadãos.

Esses foram alguns dos temas abordados pelo advogado Sydney Limeira Sanches, em entrevista concedida à jornalista Carmela Grüne, no dia 22 de outubro de 2026, para a série especial do Jornal Estado de Direito dedicada aos avanços e desafios da Constituição Cidadã.

Especialista em propriedade intelectual, Sydney presidiu o IAB entre 2022 e 2025, integrou o Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional e presidiu a Comissão de Direitos Autorais da OAB Nacional. Atualmente, preside o Conselho de Propriedade Intelectual da Federação das Câmaras de Comércio Exterior (FCCE).

Durante a conversa, o jurista examinou a relação entre cultura, soberania, democracia e tecnologia, defendendo que a preservação da diversidade cultural é condição indispensável para a existência de uma sociedade verdadeiramente livre.

“Democracia sem cultura não é democracia”, afirmou.

A Constituição de 1988 e o reconhecimento dos direitos culturais

Ao avaliar as conquistas dos últimos 38 anos, Sydney destacou que a Constituição de 1988 representou um marco para o reconhecimento dos direitos culturais no ordenamento jurídico brasileiro.

Além das garantias de liberdade de expressão e proteção da criação intelectual estabelecidas no artigo 5º, o texto constitucional dedicou dispositivos específicos à cultura, especialmente nos artigos 215 e 216, que reconhecem o direito de acesso às manifestações culturais e a proteção do patrimônio material e imaterial brasileiro.

Para Sydney, a importância dessa estrutura constitucional está em reconhecer a cultura como uma responsabilidade do Estado, abrangendo não apenas a proteção das obras e de seus autores, mas também a preservação das manifestações culturais coletivas que constituem a identidade nacional.

O advogado ressaltou que a Constituição estabeleceu as bases para a construção de políticas públicas destinadas ao incentivo à produção artística, ao acesso à cultura e à proteção das expressões regionais e populares.

Segundo ele, essas garantias permitem que o Estado incentive manifestações que, embora não sejam necessariamente lucrativas, possuem valor fundamental para a identidade do País.

A Constituição brasileira, observou, construiu “um arcabouço constitucional muito importante que precisa ser preservado”.

Ao longo das décadas, esse sistema foi ampliado por instrumentos como o Plano Nacional de Cultura e mecanismos de incentivo à produção cultural. Para Sydney, a finalidade dessas políticas também deve ser assegurar condições para que os criadores possam sobreviver de sua própria atividade artística.

Essa dimensão econômica não pode ser dissociada da função social da cultura, especialmente em um país marcado pela diversidade de povos, tradições, linguagens e formas de expressão.

Retrocessos nas políticas culturais e a importância de uma política de Estado

Apesar dos avanços constitucionais, Sydney manifestou preocupação com os retrocessos institucionais sofridos pelo setor cultural brasileiro.

O advogado criticou as políticas adotadas durante o governo de Jair Bolsonaro, especialmente o esvaziamento da estrutura federal de cultura e as restrições às políticas de incentivo artístico.

Um dos episódios destacados foi a extinção do Ministério da Cultura, em 2019, quando a pasta perdeu o status ministerial. A estrutura foi restabelecida em 2023, no início do terceiro governo de Luiz Inácio Lula da Silva.

Na avaliação do entrevistado, a alternância de governos não deveria comprometer a continuidade de políticas destinadas à efetivação de direitos constitucionalmente assegurados.

Sydney também recordou que, durante sua atuação na OAB Nacional, foi necessário recorrer ao Poder Judiciário para buscar a proteção de direitos culturais e de mecanismos públicos de fomento.

O jurista explicou que a preocupação não se limitava à preservação da produção de artistas consagrados, mas alcançava principalmente expressões culturais com menor visibilidade e poder econômico.

Entre essas manifestações, mencionou as tradições quilombolas, as produções regionais e as expressões artísticas de comunidades que não dispõem dos mesmos instrumentos de divulgação e financiamento existentes nos grandes mercados culturais.

O risco, segundo ele, é permitir que a identidade nacional seja definida a partir de critérios exclusivamente comerciais ou de determinadas concepções ideológicas.

Para Sydney, a diversidade artística precisa permanecer ampla e livre, sem que o Estado estabeleça quais manifestações culturais devem prevalecer sobre outras.

Cultura, liberdade de pensamento e os desafios da democracia

Um dos momentos centrais da entrevista ocorreu quando Sydney foi questionado sobre a importância da cultura para a identidade democrática brasileira.

Ao responder, o advogado relacionou diretamente a liberdade de criação à capacidade de uma sociedade desenvolver pensamento crítico e conviver com diferentes interpretações da realidade.

A produção cultural, em sua avaliação, permite que as pessoas conheçam experiências, formas de vida e visões de mundo distintas das suas, ampliando a compreensão sobre a sociedade.

O entrevistado manifestou preocupação com o avanço de tendências autoritárias e com processos de enfraquecimento das instituições democráticas.

Segundo ele, a democracia não depende apenas de procedimentos eleitorais ou da existência formal de instituições, mas também de um ambiente em que diferentes pensamentos possam circular e ser confrontados livremente.

Sydney criticou ainda a crescente polarização política e a dificuldade de diálogo entre grupos com diferentes orientações ideológicas.

Ao examinar esse fenômeno, observou que a desvalorização da diversidade não está restrita a um único campo político. Movimentos de direita, esquerda e centro também podem contribuir para o afastamento entre as pessoas quando pretendem impor uma única interpretação legítima da sociedade.

Na sua avaliação, a pluralidade não representa uma ameaça à democracia, mas uma condição para seu fortalecimento.

A liberdade artística, portanto, possui também uma dimensão política: permite questionar valores estabelecidos, preservar memórias e construir novas possibilidades de interpretação da realidade.

Comunicação pública: quem garante espaço para a cultura que não dá lucro?

A importância das emissoras públicas de rádio e televisão também foi discutida durante a entrevista.

Carmela Grüne recordou o papel desempenhado pela Rádio Ipanema, no Rio Grande do Sul, na divulgação do rock gaúcho e de produções musicais locais que dificilmente encontravam espaço nos grandes veículos de comunicação.

A partir desse exemplo, questionou Sydney sobre a responsabilidade do Estado na preservação de meios de comunicação capazes de divulgar manifestações culturais que não possuem grande capacidade de investimento publicitário.

O advogado lembrou os debates realizados no Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional sobre a manutenção da TV Brasil e a relevância da comunicação pública.

Para ele, a existência desses veículos não pode ser analisada exclusivamente a partir de critérios de rentabilidade ou audiência.

“O papel da empresa de comunicação pública é justamente preservar aquilo que não tem espaço nos grandes veículos”, afirmou.

Sydney explicou que as emissoras públicas cumprem uma função distinta daquela desempenhada pelos meios comerciais, justamente porque podem dar visibilidade às manifestações culturais regionais, comunitárias e minoritárias.

Essa responsabilidade, entretanto, enfrenta novas dificuldades com a migração do consumo de informações e de conteúdos artísticos para o ambiente digital.

Segundo o entrevistado, as grandes plataformas assumiram uma posição central na organização do espaço público contemporâneo, influenciando não apenas a divulgação cultural, mas também os processos democráticos e eleitorais.

O desafio é assegurar que esse novo ambiente não seja controlado exclusivamente por interesses econômicos privados.

Plataformas de streaming: crescimento econômico sem distribuição proporcional da riqueza

Outro tema importante da entrevista foi a transformação da economia cultural provocada pelas plataformas de streaming.

Sydney observou que o crescimento dessas plataformas ampliou a circulação e o consumo de músicas, filmes e outras obras intelectuais, movimentando receitas expressivas no mercado cultural.

Entretanto, esse crescimento não significa necessariamente uma distribuição proporcional dos recursos entre os responsáveis pela criação das obras.

O jurista identificou uma contradição entre o desenvolvimento econômico das plataformas e as dificuldades enfrentadas por grande parte dos artistas para obter remuneração compatível com a exploração de suas criações.

Além disso, a expansão dos serviços digitais modificou os modelos tradicionais de distribuição cultural, reduzindo o espaço ocupado por outras formas de circulação da música e do audiovisual.

Um dos problemas apontados foi a chamada cauda longa do mercado digital: embora exista uma quantidade enorme de obras disponíveis, muitos criadores permanecem praticamente invisíveis e não conseguem alcançar um público suficiente para obter rendimento significativo.

Para Sydney, a questão central não está apenas na possibilidade de disponibilizar conteúdos, mas na forma como os resultados econômicos são distribuídos.

O advogado defendeu uma repartição dos recursos gerados pelas plataformas “com mais isonomia e com mais justiça”, assegurando que os criadores também participem da riqueza produzida a partir de suas obras.

Inteligência artificial, direitos autorais e o debate no Congresso Nacional

A discussão sobre os direitos autorais ganhou destaque quando a entrevista abordou o avanço da inteligência artificial generativa.

Sydney explicou que a legislação brasileira de propriedade intelectual foi construída com princípios que permanecem relevantes mesmo diante das transformações tecnológicas.

“Ela não é uma legislação que ficou vencida por causa do avanço da tecnologia”, afirmou.

O desafio, segundo ele, está na utilização massiva de obras intelectuais por empresas responsáveis pelo desenvolvimento de sistemas de inteligência artificial, muitas vezes sem licenciamento prévio ou mecanismos adequados de remuneração.

Textos, músicas, imagens, produções audiovisuais e conteúdos jornalísticos passaram a representar importantes fontes de dados para o treinamento dessas tecnologias.

Entretanto, os titulares dessas obras enfrentam dificuldades para identificar como seus conteúdos são utilizados e para exigir o cumprimento dos direitos previstos na legislação.

Sydney também chamou a atenção para os obstáculos jurisdicionais decorrentes da atuação de empresas que oferecem serviços no Brasil, mas possuem estruturas e operações estabelecidas em outros países.

Nessas circunstâncias, surge uma questão fundamental: como exigir o cumprimento da legislação brasileira e responsabilizar economicamente empresas que utilizam obras intelectuais sem autorização?

Ao abordar as propostas legislativas em discussão, o jurista destacou o Projeto de Lei nº 2.338/2023, destinado à regulamentação da inteligência artificial no Brasil, aprovado pelo Senado e em análise na Câmara dos Deputados.

Sydney ressaltou três elementos que considera indispensáveis à proteção da criação intelectual: autorização para utilização das obras, transparência sobre os conteúdos utilizados e remuneração dos titulares dos direitos.

O entrevistado defendeu que a inovação tecnológica não seja utilizada como justificativa para afastar obrigações jurídicas anteriormente consolidadas.

Também destacou a resistência enfrentada pelas propostas regulatórias no Congresso Nacional.

“O lobby dessas empresas é muito poderoso”, afirmou, ao comentar as dificuldades para o avanço de regras destinadas à proteção de direitos fundamentais no ambiente digital.

Para Sydney, o debate ultrapassa os interesses econômicos dos artistas e alcança questões relacionadas ao trabalho, à saúde, à discriminação e aos riscos envolvidos na utilização de sistemas automatizados.

Ele alertou que tecnologias desenvolvidas sem mecanismos adequados de controle podem reproduzir ou aprofundar preconceitos e desigualdades existentes na sociedade, inclusive situações de racismo e misoginia.

Algoritmos: a liberdade de escolha está sendo condicionada pelas plataformas?

Uma das reflexões mais provocativas da entrevista surgiu a partir de uma situação cotidiana relatada por Carmela Grüne.

A jornalista explicou que, ao solicitar a reprodução de músicas da cantora e compositora Flora Matos por meio de uma assistente virtual, percebeu que, depois de algumas canções, o sistema passava a recomendar músicas de outros artistas, frequentemente homens.

A experiência motivou uma pergunta sobre os critérios utilizados pelos algoritmos para definir quais obras recebem maior visibilidade e quais permanecem fora das recomendações.

Sydney explicou que as tecnologias digitais possuem enorme capacidade de coletar e organizar informações sobre o comportamento dos usuários, oferecendo possibilidades de monitoramento e transparência antes impensáveis.

Entretanto, a disponibilidade técnica dessas informações não significa que os critérios de recomendação sejam transparentes para os artistas ou consumidores.

Segundo o advogado, a organização dos algoritmos não tem necessariamente como finalidade garantir a diversidade cultural ou oferecer oportunidades semelhantes aos diferentes criadores.

Ao contrário, em sua avaliação, esses sistemas frequentemente “alimentam um modelo de concentração”, privilegiando conteúdos capazes de produzir maior engajamento e retorno econômico.

O entrevistado explicou que essa lógica também interfere na autonomia dos consumidores.

Ao selecionar e repetir determinados conteúdos, as plataformas podem influenciar hábitos, despertar interesses e reforçar preferências, reduzindo o contato com manifestações artísticas e opiniões diferentes.

A discussão se ampliou para as redes sociais e sua influência sobre o comportamento coletivo.

Sydney observou que os algoritmos não apenas apresentam conteúdos aos usuários, mas também participam da formação de suas percepções e escolhas.

“Não existe um espaço público livre”, afirmou, contestando a ideia de que o ambiente digital funciona como um território neutro de circulação de informações.

Na sua avaliação, trata-se de “um espaço público organizado para monetizar e dar resultado econômico”.

O advogado relacionou essa realidade à circulação de desinformação, à formação de bolhas digitais e à dificuldade de acesso a diferentes perspectivas políticas e culturais.

Para ele, a ausência de regulamentação adequada representa um desafio para as democracias, especialmente diante da crescente capacidade dos sistemas de inteligência artificial de interferir no cotidiano e nos processos de decisão.

Cultura, identidade nacional e soberania: o que está em jogo nas escolhas políticas?

Na parte final da entrevista, Sydney foi convidado a refletir sobre a relação entre a cultura de um país, a liberdade de pensamento e as escolhas políticas realizadas pela população.

O advogado afirmou que a identidade cultural brasileira não pode ser reduzida às manifestações artísticas mais conhecidas ou comercialmente bem-sucedidas.

O patrimônio cultural nacional também é constituído pelas tradições indígenas, pelas manifestações quilombolas, pelo samba, pelas comunidades ribeirinhas, pelos centros de tradições regionais, pelas expressões religiosas de matriz africana e pela diversidade de identidades presentes na sociedade.

Para ele, preservar essas manifestações significa assegurar que diferentes grupos possam existir, expressar suas histórias e participar da construção do futuro do País.

Sydney explicou que a perda desses referenciais comprometeria não apenas a diversidade cultural, mas também a capacidade do Brasil de se reconhecer e se apresentar ao mundo como uma nação soberana.

Nesse contexto, relacionou os direitos culturais à proteção da identidade nacional e à própria autonomia política da sociedade.

Ao recordar sua atuação na OAB, destacou que a preocupação com a defesa judicial dos direitos culturais sempre esteve associada à preservação de manifestações populares e regionais que poderiam ser prejudicadas pelo enfraquecimento das políticas públicas.

O jurista também abordou a conjuntura eleitoral brasileira, fazendo uma avaliação crítica das políticas culturais do governo Bolsonaro e defendendo a continuidade das garantias constitucionais e das políticas de valorização da diversidade cultural restabelecidas no governo Lula.

Sydney advertiu que o discurso de renovação política precisa ser analisado à luz de seus possíveis efeitos concretos sobre os direitos fundamentais.

“Mudança não significa para melhor. Pode mudar para pior”, observou.

Na sua avaliação, as escolhas políticas possuem consequências diretas sobre a preservação das manifestações artísticas, a liberdade de pensamento e a capacidade de convivência entre diferentes grupos sociais.

O entrevistado ressaltou que defender a diversidade cultural não significa eliminar divergências ideológicas, mas assegurar que diferentes expressões e visões de mundo possam coexistir sem discriminação ou apagamento de suas identidades.

A reflexão final trouxe para o centro do debate uma questão que ultrapassa o campo cultural: a democracia não se fortalece apenas com a possibilidade de escolher representantes, mas também com a garantia de que os cidadãos tenham acesso à diversidade de informações, conhecimentos e manifestações culturais necessária ao exercício consciente dessa escolha.

Série especial — 38 anos da Constituição Federal

A entrevista com Sydney Limeira Sanches integra a série informativa do Jornal Estado de Direito, dedicada aos 38 anos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, reunindo juristas, professores, pesquisadores e representantes da sociedade civil para examinar as conquistas constitucionais e os desafios contemporâneos à efetivação dos direitos fundamentais.

Ao abordar a proteção da cultura, a comunicação pública, a propriedade intelectual e a inteligência artificial, a entrevista amplia o debate sobre o significado da Constituição Cidadã em uma sociedade cada vez mais influenciada pelas tecnologias digitais.

As reflexões de Sydney evidenciam que a efetividade dos direitos culturais não se esgota no reconhecimento jurídico da liberdade artística. Depende também da existência de políticas públicas permanentes, de mecanismos de proteção dos criadores, da democratização dos meios de comunicação e de condições para que a diversidade cultural brasileira permaneça acessível às próximas gerações.

Aos 38 anos da Constituição de 1988, a discussão sobre a cultura revela, portanto, uma dimensão essencial do projeto democrático brasileiro: preservar a liberdade de criar, de conhecer, de discordar e de escolher, sem permitir que a riqueza cultural de um país seja reduzida aos interesses de poucos.

A série especial do Jornal Estado de Direito prossegue reunindo diferentes perspectivas sobre a democracia, a cidadania, os direitos sociais e os desafios para a concretização dos compromissos assumidos pela Constituição de 1988.

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