Alexandre Amui: Constituição de 1988 ampliou direitos dos aposentados, mas reformas e decisões judiciais preocupam

Em entrevista ao Jornal Estado de Direito, presidente do Instituto de Advogados Previdenciários analisa os 38 anos da Constituição Cidadã, explica o princípio da solidariedade, questiona os efeitos das reformas da Previdência e alerta para os riscos de enfraquecimento da proteção social diante das decisões do Congresso Nacional e do Judiciário.

Por Carmela Grüne | Jornal Estado de Direito

Série Especial — 38 anos da Constituição Cidadã

A Constituição Federal de 1988 representou uma transformação na proteção social brasileira ao reconhecer a saúde, a Previdência e a Assistência Social como partes de um mesmo sistema de garantias. Ao longo de seus 38 anos, entretanto, sucessivas reformas modificaram as condições de acesso à aposentadoria, os critérios de cálculo dos benefícios e as regras de contribuição previdenciária, provocando debates sobre o futuro dos direitos sociais no Brasil.

Quais conquistas da Constituição Cidadã permanecem asseguradas? As mudanças promovidas nas últimas décadas comprometeram a proteção dos trabalhadores? E como as propostas em discussão no Congresso Nacional podem afetar aposentados, pensionistas e as próximas gerações?

Essas questões foram abordadas pelo advogado e mestre em Direito Alexandre Amui, presidente do Instituto de Advogados Previdenciários (IAPE), em entrevista concedida à jornalista e advogada Carmela Grüne, neste domingo, 18 de outubro de 2026, para a série especial do Jornal Estado de Direito dedicada aos 38 anos da Constituição Federal.

Durante a conversa, Alexandre analisou a evolução histórica da Previdência brasileira, as consequências da Reforma da Previdência de 2019, a aposentadoria especial de trabalhadores expostos a riscos, a contribuição previdenciária de servidores aposentados e o andamento de propostas legislativas destinadas a modificar essas regras.

Um dos pontos centrais da entrevista foi a explicação do princípio da solidariedade, fundamento do sistema previdenciário brasileiro, que estabelece uma relação de responsabilidade coletiva entre as gerações. Para o especialista, compreender esse princípio é essencial para que a população perceba que a proteção dos aposentados também está relacionada ao futuro de quem ainda trabalha.

A Constituição de 1988 e a ampliação da proteção social

Ao recordar a trajetória da Previdência no Brasil, Alexandre Amui observou que o sistema brasileiro de proteção previdenciária é relativamente recente. Seu desenvolvimento tem como um dos marcos históricos a Lei Eloy Chaves, de 1923, que criou as caixas de aposentadorias e pensões para empregados de empresas ferroviárias.

A partir daquele período, a proteção foi gradualmente ampliada, mas durante muitas décadas permaneceu marcada por desigualdades entre trabalhadores urbanos e rurais, além de limitações nos direitos de mulheres e dependentes.

Para Alexandre, a Constituição de 1988 modificou significativamente essa realidade ao reconhecer a necessidade de ampliar a proteção social e assegurar tratamento mais igualitário às diferentes categorias de trabalhadores.

Entre os avanços destacados estão a aproximação entre os direitos previdenciários de trabalhadores urbanos e rurais, a ampliação das garantias às mulheres e o reconhecimento da Seguridade Social como sistema destinado a assegurar proteção à população.

A Constituição também estabeleceu que os benefícios previdenciários destinados a substituir os rendimentos do trabalho não podem ter valor inferior ao salário mínimo, uma garantia especialmente importante para trabalhadores e aposentados de baixa renda.

Ao avaliar essas transformações, Alexandre ressaltou a importância da universalização da proteção social, sintetizando uma das principais conquistas constitucionais na expressão “uma Seguridade Social para todos”.

A Seguridade Social está prevista no artigo 194 da Constituição Federal e compreende três áreas fundamentais: a Saúde, garantida por meio de políticas públicas como o Sistema Único de Saúde (SUS); a Previdência Social, destinada à proteção dos segurados e seus dependentes nas situações previstas em lei; e a Assistência Social, voltada à proteção de pessoas em situação de necessidade, independentemente de contribuição previdenciária, observados os requisitos legais.

Embora estejam relacionadas, essas áreas possuem regras próprias. O atendimento pelo SUS, por exemplo, não depende de contribuição ao INSS. A aposentadoria previdenciária, por sua vez, exige o cumprimento dos requisitos do regime correspondente. Já benefícios assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), destinam-se a pessoas que atendam aos critérios específicos de vulnerabilidade social.

Essa organização representou uma mudança importante na maneira como a Constituição passou a compreender a responsabilidade do Estado e da sociedade pela proteção das pessoas.

Apesar dessas conquistas, Alexandre considera que as sucessivas alterações previdenciárias enfraqueceram parte da proteção originalmente estabelecida, sobretudo ao dificultarem o acesso a determinados benefícios.

Solidariedade: por que quem trabalha hoje ajuda a pagar a aposentadoria de quem já trabalhou?

Um dos momentos mais esclarecedores da entrevista ocorreu quando Carmela Grüne abordou o princípio da solidariedade e questionou sua importância para o funcionamento da Previdência Social, especialmente diante de uma sociedade marcada pelo individualismo.

Alexandre explicou que o modelo brasileiro não funciona como uma poupança individual na qual cada trabalhador simplesmente guarda o dinheiro de suas contribuições para retirá-lo na aposentadoria.

No Regime Geral de Previdência Social, administrado pelo INSS, prevalece o sistema de repartição, em que as contribuições recolhidas atualmente ajudam a financiar os benefícios de quem já está aposentado, além de outras prestações previdenciárias. O financiamento também envolve contribuições patronais e outras receitas previstas na legislação.

Isso significa que o trabalhador que contribui hoje participa do financiamento da proteção das gerações anteriores. Quando chegar sua aposentadoria, os recursos necessários ao pagamento de seu benefício dependerão da continuidade do sistema e de suas fontes de financiamento.

Ao explicar essa relação, Alexandre descreveu a Previdência como “um ciclo de solidariedade efetiva”.

O princípio está diretamente relacionado ao artigo 195 da Constituição, segundo o qual a Seguridade Social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta.

Na prática, isso significa que o financiamento da proteção social não depende exclusivamente dos descontos efetuados nos salários. Também participam desse sistema os empregadores e outras fontes de recursos, inclusive aquelas previstas nos orçamentos públicos.

A diferença em relação a determinados planos de previdência privada é importante. Enquanto os modelos de capitalização dependem da formação de reservas financeiras conforme as regras de cada plano, o sistema público de repartição se sustenta na contribuição coletiva e na continuidade do financiamento entre gerações.

Alexandre manifestou preocupação com propostas de capitalização que possam transferir integralmente ao indivíduo os riscos relacionados à formação de sua aposentadoria. Na sua avaliação, mudanças dessa natureza exigem atenção especial às condições econômicas das pessoas de menor renda.

O especialista também relacionou a solidariedade previdenciária ao futuro das relações de trabalho. Uma sociedade com menos trabalhadores contribuindo ou com dificuldades de arrecadação precisa discutir como manter os recursos destinados ao pagamento dos benefícios.

Dessa forma, o princípio da solidariedade demonstra que a Previdência não é um assunto restrito aos aposentados. Ela também interessa aos jovens, aos trabalhadores em atividade e às famílias que poderão precisar de proteção diante de situações como incapacidade para o trabalho ou morte de um segurado.

Reforma da Previdência de 2019 e aposentadoria especial: os riscos enfrentados pelos trabalhadores

Ao analisar as mudanças ocorridas desde a promulgação da Constituição, Alexandre destacou as Emendas Constitucionais nº 20/1998, nº 41/2003, nº 47/2005 e nº 103/2019, que modificaram diferentes aspectos da Previdência brasileira.

A reforma de 2019, instituída pela Emenda Constitucional nº 103, alterou requisitos para aposentadoria, regras de cálculo e critérios de acesso aos benefícios.

No Regime Geral, a reforma estabeleceu, como regra geral, a idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, respeitadas as condições legais e as regras de transição para pessoas que já estavam vinculadas ao sistema.

Para Alexandre, um dos principais problemas das reformas previdenciárias está na dificuldade de reconhecer as diferenças entre as condições reais de trabalho da população.

Durante a entrevista, ele comparou a situação de trabalhadores que exercem suas atividades em ambientes protegidos com a realidade daqueles que passam anos expostos a substâncias químicas, amianto, mercúrio, agentes biológicos e outras condições capazes de prejudicar a saúde.

Sua preocupação está especialmente relacionada à aposentadoria especial, benefício destinado a trabalhadores que comprovem exposição a agentes nocivos nas condições exigidas pela legislação.

A Reforma da Previdência de 2019 introduziu exigências de idade mínima para determinadas hipóteses de aposentadoria especial. Entretanto, em junho de 2026, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6.309, declarou inconstitucional a exigência prevista no artigo 19, § 1º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019.

A decisão considerou que obrigar trabalhadores que já cumpriram os períodos exigidos de exposição a agentes nocivos a permanecer por mais tempo nessas condições poderia contrariar a finalidade protetiva da aposentadoria especial. O julgamento, contudo, não afastou todos os requisitos legais desse benefício, nem invalidou todas as mudanças introduzidas pela reforma.

Outro ponto importante da entrevista foi a decisão do STF sobre a atividade dos vigilantes. Em fevereiro de 2026, no julgamento do Tema 1.209 da repercussão geral, o Tribunal estabeleceu que a atividade de vigilante, com ou sem utilização de arma de fogo, não é considerada especial apenas em razão do perigo inerente à profissão.

Alexandre criticou esse entendimento por considerar insuficiente a proteção dispensada aos profissionais que trabalham diariamente em situações de risco, inclusive com possíveis consequências para sua saúde mental.

A discussão também alcançou as dificuldades enfrentadas por trabalhadores para comprovar a exposição a condições prejudiciais à saúde. O especialista mencionou o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), documento emitido pelo empregador que registra informações sobre as atividades profissionais e os fatores de risco presentes no ambiente laboral.

Carmela Grüne destacou que a análise desses casos deve considerar as condições efetivas de trabalho, uma vez que a classificação formal de uma profissão ou a atividade econômica da empresa não substituem a verificação da realidade enfrentada pelo trabalhador.

Alexandre relatou situações em que, segundo sua experiência profissional, a documentação apresentada não refletia adequadamente os riscos existentes no ambiente de trabalho, dificultando o reconhecimento de direitos previdenciários.

Ao criticar a insuficiência da fiscalização e a dificuldade de acesso à aposentadoria especial, o advogado defendeu uma atuação mais efetiva para prevenir o adoecimento profissional, em lugar de apenas restringir os benefícios destinados a quem já esteve exposto aos riscos.

Congresso Nacional, projetos de lei e a preocupação com novos retrocessos

Questionado sobre a atuação do Congresso Nacional, Alexandre Amui afirmou que existem propostas legislativas capazes de beneficiar aposentados e trabalhadores, mas também iniciativas e discussões que, em sua avaliação, podem restringir garantias previdenciárias.

O especialista chamou a atenção para a dificuldade de aprovação de projetos voltados à ampliação da proteção social, especialmente quando envolvem despesas públicas ou mudanças na arrecadação previdenciária.

Ao analisar essa conjuntura, afirmou: “Tem projetos bons. O problema é que esses projetos ficam engatados.”

Entre as preocupações apresentadas estão o aumento de exigências para aposentadoria, as mudanças no reconhecimento de atividades especiais e as propostas de alteração dos mecanismos de financiamento da Previdência.

O entrevistado também questionou discussões relacionadas à desvinculação de benefícios previdenciários do salário mínimo.

Atualmente, o artigo 201, § 2º, da Constituição assegura que nenhum benefício previdenciário destinado a substituir o rendimento do trabalho tenha valor mensal inferior ao salário mínimo. Essa proteção impede que aposentadorias abrangidas pela garantia constitucional sejam pagas abaixo do piso nacional.

É importante esclarecer, entretanto, que os benefícios do INSS superiores ao salário mínimo não recebem necessariamente o mesmo percentual de reajuste aplicado ao piso. Esses valores seguem critérios próprios de atualização, em regra vinculados ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Na avaliação de Alexandre, o debate sobre o valor das aposentadorias precisa considerar as despesas cotidianas das pessoas idosas, especialmente com alimentação, medicamentos, moradia e cuidados de saúde.

Ao tratar da conjuntura parlamentar, o especialista também demonstrou preocupação com a possibilidade de novas reformas que aumentem exigências previdenciárias sem considerar suficientemente as diferenças sociais, econômicas e profissionais entre os trabalhadores.

Essas preocupações, contudo, não significam que todas as medidas mencionadas estejam formalizadas em projetos em tramitação ou que já tenham sido aprovadas. A identificação de uma ameaça concreta exige a análise do texto legislativo e de sua situação no Congresso Nacional.

PEC 6/2024: a contribuição dos servidores aposentados e pensionistas

Um dos exemplos discutidos na entrevista foi a Proposta de Emenda à Constituição nº 6/2024, que pretende modificar as regras de contribuição previdenciária de servidores públicos aposentados e pensionistas vinculados aos regimes próprios de previdência.

A questão exige uma distinção importante entre os aposentados do INSS e aqueles vinculados aos regimes próprios dos servidores públicos.

No Regime Geral de Previdência Social, não incide contribuição previdenciária sobre os valores das aposentadorias e pensões concedidas pelo próprio regime. Já nos regimes próprios, a Constituição permite a incidência de contribuição sobre benefícios de aposentados e pensionistas, observadas as condições constitucionais e legais aplicáveis.

A cobrança foi introduzida pela Reforma da Previdência de 2003, por meio da Emenda Constitucional nº 41, e sua constitucionalidade foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal.

A PEC 6/2024 propõe uma redução gradual dessa contribuição para aposentados e pensionistas abrangidos pelos regimes próprios, buscando diminuir os descontos que recaem sobre seus benefícios.

Na entrevista, Carmela Grüne questionou por que propostas destinadas a beneficiar aposentados enfrentam dificuldades para avançar no Congresso Nacional e como a população poderia participar mais ativamente da discussão.

Alexandre respondeu contextualizando as sucessivas mudanças nas regras previdenciárias dos servidores públicos, especialmente a redução de garantias relacionadas à integralidade dos benefícios e à paridade de reajustes, ressalvadas as hipóteses preservadas pelas regras constitucionais de transição.

O especialista reconheceu que a cobrança de contribuições de aposentados e pensionistas dos regimes próprios tem sido justificada pela necessidade de preservar o equilíbrio financeiro e atuarial desses sistemas.

Entretanto, questionou a demora na discussão de alternativas de financiamento que poderiam permitir a redução da cobrança.

A PEC 6/2024 ainda não foi aprovada. Conforme a situação registrada na Câmara dos Deputados em 18 de outubro de 2026, a proposta aguardava despacho da Presidência da Casa, apesar da apresentação de requerimentos e da realização de debates sobre a matéria.

Para Alexandre, o andamento de propostas dessa natureza demonstra a importância de acompanhar a atuação dos parlamentares e as prioridades estabelecidas pelo Congresso na discussão dos direitos previdenciários.

Trabalho, arrecadação previdenciária e aumento da procura pela assistência social

A relação entre o Direito do Trabalho e o financiamento da Previdência também ocupou parte importante da entrevista.

Alexandre Amui manifestou preocupação com mudanças nas formas de contratação e com a possibilidade de redução das contribuições destinadas à Previdência Social.

Ao mencionar debates judiciais sobre terceirização e outras modalidades de trabalho, o especialista sustentou que determinadas relações contratuais podem produzir efeitos sobre a arrecadação, especialmente quando resultam em recolhimentos inferiores aos que seriam devidos em uma relação de emprego formal.

Essa questão exige atenção porque a contribuição previdenciária não representa apenas uma obrigação individual do trabalhador. Ela também integra o financiamento do sistema responsável pelo pagamento de aposentadorias, pensões e outros benefícios.

O entrevistado defendeu que as mudanças nas relações de trabalho sejam examinadas considerando seus possíveis impactos sobre a proteção previdenciária futura.

Outro aspecto abordado foi o crescimento da procura por benefícios assistenciais por pessoas que enfrentam dificuldades para cumprir os requisitos de aposentadoria.

Alexandre relatou que, em sua atuação profissional, passou a receber demandas de pessoas que buscavam o Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social, em razão de dificuldades econômicas e da impossibilidade de acesso a uma aposentadoria.

O BPC assegura um salário mínimo mensal a pessoas idosas com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de qualquer idade que preencham os requisitos legais, especialmente aqueles relacionados à situação de baixa renda.

Ao contrário da aposentadoria, o BPC não exige contribuições anteriores ao INSS. Entretanto, não possui todas as características de um benefício previdenciário: não paga 13º salário e não gera pensão por morte.

Na avaliação do especialista, o aumento das dificuldades para alcançar uma aposentadoria pode ampliar a dependência de mecanismos assistenciais entre segmentos mais vulneráveis da população.

Ele também manifestou preocupação com revisões de benefícios que possam atingir pessoas em situação de extrema necessidade, defendendo que a fiscalização de irregularidades seja acompanhada da proteção dos direitos daqueles que efetivamente atendem aos requisitos legais.

A discussão evidencia que Previdência e Assistência Social possuem funções distintas, mas fazem parte da mesma estrutura constitucional de proteção à dignidade humana.

O futuro da Previdência e a responsabilidade de proteger as próximas gerações

Na parte final da entrevista, Carmela Grüne questionou se os direitos dos aposentados estão ameaçados e quais medidas deveriam ser prioritárias para preservar as garantias constitucionais.

Alexandre respondeu afirmativamente e defendeu que o Brasil realize estudos mais amplos sobre o sistema previdenciário, reunindo profissionais das áreas de Economia, Direito, Ciências Sociais e outras especialidades.

Para ele, a discussão sobre o equilíbrio das contas previdenciárias não deveria ficar restrita à apresentação de resultados financeiros, mas considerar também as condições de vida da população, a diversidade das fontes de custeio e as desigualdades existentes no mercado de trabalho.

O especialista questionou a transparência e a abrangência dos dados utilizados para justificar determinadas reformas. O debate sobre o financiamento da Previdência envolve efetivamente informações orçamentárias, projeções demográficas e diferentes critérios de análise, que precisam ser examinados com rigor e publicidade.

Outro ponto destacado foi a necessidade de reconhecer as desigualdades entre homens e mulheres ao discutir a idade de aposentadoria.

Alexandre chamou a atenção para a sobrecarga de atividades domésticas e de cuidado que, frequentemente, recai sobre as mulheres, além das diferenças entre as condições de trabalho nos meios urbano e rural.

Em sua avaliação, tratar trabalhadores com realidades muito distintas como se todos tivessem as mesmas condições de permanecer no mercado de trabalho pode aprofundar desigualdades já existentes.

O advogado também voltou a defender medidas de prevenção de acidentes e doenças profissionais, fiscalização dos ambientes laborais e proteção dos trabalhadores expostos a agentes nocivos.

Ao criticar políticas que concentram seus esforços na restrição da aposentadoria especial, sintetizou sua preocupação ao afirmar que “combate-se a consequência, não se combate à causa”.

A reflexão apresentada por Alexandre Amui durante a entrevista coloca em evidência a relação entre as conquistas constitucionais de 1988 e as decisões políticas, legislativas e judiciais que continuam definindo o alcance da proteção social brasileira.

A Constituição Cidadã estabeleceu a Seguridade Social como responsabilidade dos poderes públicos e da sociedade, reconhecendo direitos que acompanham as pessoas ao longo de diferentes etapas da vida.

Entretanto, a efetividade dessas garantias depende de financiamento adequado, políticas públicas, fiscalização, legislação e mecanismos que assegurem o acesso aos benefícios previstos no ordenamento jurídico.

A principal mensagem da entrevista ultrapassa a situação dos atuais aposentados: compreender o funcionamento da Previdência e acompanhar as propostas discutidas no Congresso Nacional é também uma maneira de participar das decisões sobre o futuro das próximas gerações.

A solidariedade, nesse contexto, representa um dos compromissos fundamentais da Constituição de 1988: a responsabilidade compartilhada de construir uma sociedade em que a proteção na velhice, na doença e em outras situações de vulnerabilidade não dependa exclusivamente das condições econômicas de cada indivíduo.

A entrevista integra a série especial do Jornal Estado de Direito dedicada aos 38 anos da Constituição Cidadã, iniciativa que reúne juristas, especialistas e personalidades da vida pública para refletir sobre as conquistas constitucionais, os desafios da democracia brasileira e a importância de preservar e tornar efetivos os direitos assegurados pela Constituição de 1988.

A série continua com novas entrevistas, ampliando o debate sobre os direitos fundamentais, a justiça social e o papel das instituições na construção de uma sociedade mais democrática e igualitária.

Acompanhe as entrevistas já publicadas e as próximas participações no site e nas plataformas digitais do Jornal Estado de Direito.

Jornal Estado de Direito — Informação formando opinião.

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