Assédio moral e poder

Coluna Assédio Moral no Trabalho

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Foto: pixabay

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Uma das referências para identificar os sujeitos do AM é a relação assimétrica de poder.
Assim, o arquétipo do acossador é pessoa com certas faculdades no âmbito laboral, seja empresário, representante ou delegado.

O fato de ostentar poderes organizativos ou disciplinares aumenta consideravelmente o Assédio moral. Alias, falar-se-a em “acoso institucional”, isto é, aquele com cumplicidade ou mesmo indução da direção empresarial.

Há entretanto, posicionamento crítico neste conceito, afinal quem assedia é pessoa física e não, a pessoa jurídica.
Possível inclusive, pensar no assedio moral cujo sujeito seja um cliente ou usuário da empresa.
Apesar de esta hipótese também não ser unânime.(1)

Vale salientar entretanto que, a desigualdade de poderes não determina absolutamente o AM, posto que depende dos tracos psicológicos do sujeito ativo, que pode ao invés de assediar, respeitar, incentivar, elogiar, não discriminar, agir com eticidade e moral etc.

Conclusão.

Em outros termos, não é o poder que corrompe, mas sim a presença de uma previa personalidade atávica!
Referências
Segovia, A.J. Acoso moral en el trabajo. Madrid: La Ley, 2008.

 

 

Ivanira
Ivanira Pancheri é Articulista do Estado de Direito, Pós-Doutoranda em Direito Penal pela Universidade de São Paulo (2015). Graduada em Direito pela Universidade de São Paulo (1993). Mestrado em Direito Processual Penal pela Universidade de São Paulo (2000). Pós-Graduação lato sensu em Direito Ambiental pela Faculdades Metropolitanas Unidas (2009). Doutorado em Direito Penal pela Universidade de São Paulo (2013). Atualmente é advogada – Procuradoria Geral do Estado de São Paulo. Esteve à frente do Sindicato dos Procuradores do Estado, das Autarquias, das Fundações e das Universidades Públicas do Estado de São Paulo. Participa em bancas examinadoras da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo como Professora Convidada. Autora de artigos e publicações em revistas especializadas na área do Direito. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Penal, Processual Penal, Ambiental e Biodireito.
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