Senado: “Lei Dupla Proteção” propõe reconhecer mães e cuidadores como vítimas indiretas da violência contra crianças

Projeto de Lei nº 5.673/2026, apresentado no Senado Federal, propõe assegurar proteção às mães e aos responsáveis não ofensores que cuidam de crianças e adolescentes vítimas de violência. A iniciativa prevê atendimento psicológico, medidas protetivas e o reconhecimento de danos graves sofridos pelos cuidadores. A população pode conhecer a proposta e participar da consulta pública.

Quando uma criança ou adolescente sofre violência, as consequências não se limitam à vítima direta. A revelação dos fatos pode transformar profundamente a rotina familiar, exigindo acompanhamento médico e psicológico, participação em procedimentos investigatórios, reorganização do trabalho e cuidados permanentes para a recuperação da criança.

Nesse processo, mães e outros responsáveis que assumem a proteção dos filhos também podem enfrentar sofrimento psicológico, ansiedade, exaustão emocional e dificuldades para manter suas atividades profissionais e familiares. Entretanto, nem sempre encontram na rede institucional o acolhimento necessário para enfrentar essas consequências.

É justamente essa realidade que o Projeto de Lei nº 5.673/2026, denominado “Lei Dupla Proteção”, pretende enfrentar.

Arquivo Senado

Arquivo Senado

Apresentado nesta terça-feira, 27 de outubro, pelo senador Rogério Carvalho (PT/SE), o projeto propõe alterações no Código Penal, no Código de Processo Penal e na Lei nº 13.431/2017, conhecida como Lei da Escuta Protegida.

A iniciativa parte do reconhecimento de que proteger uma criança vítima de violência também exige atenção às condições físicas, emocionais e sociais de quem assume diretamente seus cuidados.

O sofrimento de quem cuida também precisa ser reconhecido

A proposta introduz o reconhecimento jurídico da figura da vítima indireta, compreendida como a mãe ou o responsável não ofensor que exerça o cuidado direto e habitual de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência e sofra repercussões psicológicas, emocionais, sociais ou funcionais decorrentes dos fatos.

A medida contempla uma dimensão frequentemente pouco visível da violência: os impactos sobre a pessoa que acompanha a criança durante o processo de recuperação, participa de atendimentos especializados e precisa garantir sua segurança e continuidade dos cuidados.

A justificativa do projeto menciona que a violência, especialmente a sexual, pode desencadear nos responsáveis sintomas de ansiedade, depressão, estresse traumático secundário e esgotamento emocional, com repercussões sobre a vida familiar e profissional.

O reconhecimento da vítima indireta não retira da criança ou do adolescente a posição central na proteção jurídica. Ao contrário, a proposta considera que o fortalecimento do responsável cuidador integra a própria proteção da vítima direta.

A Constituição Federal, em seu artigo 227, estabelece a prioridade absoluta dos direitos de crianças e adolescentes. A Lei Dupla Proteção busca desenvolver essa garantia, contemplando também as necessidades de quem exerce a função de cuidado e proteção.

O que muda na proteção às mães e aos responsáveis?

Uma das mudanças propostas é a ampliação do acesso a direitos relacionados à informação, à proteção da integridade física e psicológica e ao atendimento multidisciplinar.

Pelo texto, quando houver risco à segurança ou sinais de sofrimento psicológico ou emocional, a mãe ou o responsável não ofensor poderá ser encaminhado para atendimento especializado desde a fase investigatória, sem necessidade de aguardar o oferecimento de denúncia, a condenação criminal ou a comprovação de dano grave.

A proposta também amplia as garantias de privacidade, intimidade e proteção pessoal, inclusive nas situações em que a comunicação da violência, a colaboração com as investigações ou o próprio exercício do cuidado exponha o responsável a riscos físicos, psicológicos ou patrimoniais.

Outro ponto é a previsão de acompanhamento no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (Suas), mediante articulação com os serviços existentes. O plano familiar poderá contemplar avaliação de risco, atenção à saúde mental, orientação social e jurídica e acompanhamento continuado, respeitado o consentimento da pessoa atendida.

O projeto também prevê protocolos destinados a prevenir a revitimização institucional, situação em que crianças, adolescentes ou suas famílias sofrem novos danos no contato com serviços e instituições que deveriam acolhê-los e protegê-los.

Dano psicológico grave poderá ser considerado na pena do estupro de vulnerável

No campo penal, a proposta altera o artigo 217-A do Código Penal, que trata do estupro de vulnerável.

O texto estabelece que o juiz considere, na fixação da pena-base, entre as consequências do crime, o dano psicológico ou emocional grave sofrido pela mãe — inclusive adotiva ou socioafetiva — ou pelo responsável não ofensor que exerça o cuidado direto e habitual da vítima.

Para essa finalidade, o dano deverá ser demonstrado por avaliação técnica fundamentada, com identificação de sofrimento clinicamente significativo e consequências como incapacidade superior a 30 dias para atividades habituais, necessidade de tratamento psicológico ou psiquiátrico continuado, risco relevante à integridade pessoal ou comprometimento grave e duradouro das funções de cuidado.

A avaliação dependerá do consentimento da pessoa afetada, com preservação de sua intimidade, autonomia e sigilo dos dados de saúde.

Não se trata de estabelecer aumento automático da pena. A proposta exige comprovação técnica do dano grave, preserva o contraditório e a ampla defesa e determina sua consideração no momento da individualização da pena, conforme as circunstâncias do caso concreto.

O reconhecimento da vítima indireta também não transforma automaticamente a mãe ou o responsável em ofendido para todos os efeitos processuais.

Contribuição jurídica para a elaboração do projeto

A proposição foi elaborada a partir de sugestão apresentada pela jurista Carmela Grüne (OAB/RS nº 76.190), cuja colaboração foi expressamente reconhecida e agradecida pelo senador Rogério Carvalho na justificativa oficial do projeto.

A iniciativa insere-se na discussão sobre direitos humanos, proteção integral de crianças e adolescentes, saúde mental e responsabilidade das instituições públicas no atendimento às famílias atingidas pela violência.

O projeto também estabelece a integração preferencial dos serviços já existentes, observadas as competências dos entes federativos e as disponibilidades orçamentárias e financeiras.

Conheça a Lei Dupla Proteção e participe da consulta pública do Senado

O Projeto de Lei nº 5.673/2026 está em tramitação no Senado Federal e aguarda despacho. Antes de sua eventual aprovação, o texto poderá ser discutido e aprimorado durante o processo legislativo.

A sociedade também pode participar desse debate.

O Portal e-Cidadania do Senado Federal disponibiliza a íntegra da proposta e permite que pessoas cadastradas manifestem sua opinião sobre a pertinência do projeto, escolhendo entre as opções “Sim” ou “Não”.

Cada cidadão pode registrar uma manifestação por projeto. O resultado não substitui a votação parlamentar, mas permite que os senadores acompanhem as opiniões recebidas da população.

Para participar:

Acesse a página oficial do Projeto de Lei nº 5.673/2026 — Lei Dupla Proteção, leia o texto e selecione a opção “Opine sobre esta matéria”. Após acessar sua conta no Portal e-Cidadania, registre sua opinião e confirme a escolha.  Site https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/176107

A consulta pública permite que familiares, profissionais da saúde, psicólogos, assistentes sociais, educadores, operadores do Direito e demais cidadãos conheçam as medidas propostas e se manifestem sobre elas.

O que a sociedade pensa sobre a necessidade de proteger também quem cuida de crianças e adolescentes vítimas de violência? Essa é uma das questões colocadas em discussão pela Lei Dupla Proteção.

A violência contra crianças e adolescentes exige respostas que considerem suas múltiplas consequências. O debate proposto pelo PL nº 5.673/2026 chama a atenção para uma dimensão desse problema: a necessidade de assegurar que mães e responsáveis não ofensores tenham acesso à proteção e ao atendimento necessários para continuar exercendo suas funções de cuidado.

Proteger a criança e proteger quem cuida dela são dimensões de uma mesma responsabilidade social.

 

 

Foto de Estado de direito

Estado de direito

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