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TST mantém reajuste de 10% para motoristas de Pernambuco

Cobradores e fiscais também serão beneficiados pela medida.
Auxílio-alimentação terá reajuste de 10% — e não 75%, como queria o TRT.

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve o reajuste de 10% para os trabalhadores rodoviários de Pernambuco, em julgamento realizado na tarde desta segunda-feira (8), em Brasília. O índice, arbitrado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT) no julgamento do dissídio coletivo da categoria, foi questionado pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado de Pernambuco (Urbana). A SDC deu provimento apenas parcial a esse recurso, pois mudou a decisão do TRT no auxílio-alimentação, corrigindo-o também em 10%. A categoria tinha ganho 75% no julgamento da corte sediada no Recife.

Segundo o TST, a Urbana ainda poderia entrar com recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal, mas o sindicato informou que os empresários vão acatar a decisão. O pagamento do salário, reajustado em 10%, já tinha sido feito no mês de agosto e na folha do próximo mês o auxílio-alimentação virá com o aumento, retroativamente a julho e agosto.

G1 entrou em contato com o Sindicato dos Rodoviários, que ainda vai se pronunciar sobre a decisão. No último mês de agosto, os motoristas e cobradores fizeram três paralisações para pressionar o TST a julgar o dissídio dos rodoviários e manter a decisão tomada pelo TRT. O sistema atende, diariamente, cerca de 2 milhões de passageiros.

Salário
O julgamento começou às 13h30 e, por unanimidade, votou-se pela manutenção do reajuste. A decisão foi baseada no parágrafo 2º do artigo 13 da Lei 10192/2001, que permite a concessão de aumento real sob o prisma da produtividade, desde que fundamentado em indicadores objetivos, vinculados ao desempenho econômico no segmento das empresas diretamente envolvidas no dissídio coletivo. No caso, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o setor de transportes e serviços auxiliares teve crescimento de 14,7%.

O relator do processo, ministro Fernando Eizo Ono, citou a informação de que as empresas de transporte coletivo de Pernambuco movimentam R$ 80 milhões e usufruem de diversas isenções fiscais e previdenciárias concedidas pelo governo estadual e federal ao setor.

O voto também levou em conta que os sindicatos patronais, ao longo das negociações no TRT, apresentaram proposta de reajuste com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE, de 6,06%, o que mostrava a disposição de suportar o ônus decorrente dessa oferta. A decisão ainda considerou o parecer do Ministério Público do Trabalho, segundo o qual o nível salarial mais baixo da categoria – o de cobrador – é apenas R$ 14 superior ao salário mínimo nacional.

Piso e auxílio-alimentação
Os mesmos fundamentos foram adotados para negar provimento ao recurso quanto à cláusula relativa aos pisos salariais, reajustados também em 10%. No caso das diárias, auxílio-funeral e indenização por morte ou invalidez, ficou mantido o reajuste de 6,06% concedido pelo TRT-PE.

Na cláusula relativa ao auxílio-alimentação, a SDC deu provimento ao recurso da Urbana por maioria dos votos. O benefício havia sido aumentado de R$ 171 para R$ 300 (75,43%) pelo TRT.

Segundo o relator, a jurisprudência da SDC é no sentido de que a correção acima dos níveis concedidos para os salários extrapola os limites do poder normativo da Justiça do Trabalho, por importar custo financeiro às empresas.

Fonte: http://g1.globo.com/

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