Horizontes contemporâneos do direito na América Latina [recurso eletrônico]: pluralismo, buen vivir, bens comuns e princípio do “comum”

Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito

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Horizontes contemporâneos do direito na América Latina [recurso eletrônico] : pluralismo, buen vivir, bens comuns e princípio do “comum” / Antonio Carlos Wolkmer, Maria de Fatima S. Wolkmer. – 2. ed. Rev. e ampl. – Criciúma, SC: Ediunesc, 2024. 286 p.

                           

 

Recebi esta preciosa edição de Horizontes Contemporâneos do Direito na América Latina. Pluralismo, Buen Vivir, Bens Comuns e Princípio do “Comum”, em edição impressa assinada pelos autores, amigos e colegas diletos (“Ao querido amigo Prof José Geraldo com a admiração e o abraço afetuoso dos autores”).

A ficha catalográfica classifica a obra como Ebooks [recurso eletrônico] que de fato também é e pode ser livremente acessada na página da editora. Eu próprio percorri a edição eletrônica em (http://200.18.15.28/bitstream/1/10852/1/Horizontes%20contempor%C3%A2neos%20do%20direito%20na%20Am%C3%A9rica%20Latina.pdf).

Na nota editorial consta que a obra projeta algumas das mais relevantes questões do Direito Contemporâneo na América Latina, com ênfase às conquistas consagradas pelo Constitucionalismo pluralista da região, onde não somente revela um olhar crítico-interdisciplinar, mas, sobretudo, representa o esforço dos autores no intento de contribuir para a discussão política, social e epistemológica de um pensamento de ruptura, descolonização e emancipação.

Indo à Apresentação dos próprios Autores, vamos logo encontrar o protocolo de edição da obra. Segundo eles, “um novo horizonte de referenciais alternativos na produção do conhecimento, na prática sociopolítica e no fluxo ecológico da natureza tem sido desenvolvido no contexto histórico contemporâneo da América Latina, alcançando e possibilitando impactos inovadores no âmbito do Direito” e então, “em tal contexto periférico desde o Sul, tem-se vivenciado, nas primeiras duas décadas do século XXI, avançados processos sociais, políticos e culturais constituídos pela mobilização de novos movimentos sociais (coletivos indígenas), pelos rearranjos institucionais, pela organização multiétnica do modelo de Estado, bem como pela recomposição de forças societárias que introduziram dinâmicas próprias e originários processos político-instituintes”:

É com essa finalidade que apresentamos a obra Horizontes contemporâneos do Direito na América Latina, resultado da junção e da sistematização de produções científicas dos autores, em menos de uma década, envolvendo projetos de pesquisa, participações em eventos nacionais e internacionais (papers), artigos em revistas acadêmicas e capítulos em obras coletivas.

Aos seis primeiros textos (da primeira edição, 2020), acrescentam-se, a partir da segunda edição, mais dois, que compõem e trazem, nesta nova edição, sob a forma de capítulos, questionamentos temáticos atuais, riqueza teórica e complexidade de conteúdo. Por certo, o direcionamento interdisciplinar, os questionamentos críticos e as rupturas paradigmáticas presentes ao longo das reflexões problematizam a cultura jurídica na América Latina e, mais especificamente, as inovações transmitidas por sua teoria constitucional, representada pela tendência expressa em um Constitucionalismo de tipo pluralista, descolonial e transformador. Busca-se, assim, metodologicamente, aportes cumunitários e pluralistas para desenhar direitos instituintes como instrumental para uma narrativa dialógica-horizontal que potencialize a emancipação social, política e cultural, fundamentada em novas formas relacionais de subjetividades, saberes, efetividades e poderes (para além do Estado), mas sem desvincular a vida social com os ciclos vitais da natureza.

 

Assim que, além da Apresentação, do Prólogo (sobre o qual me referirei a seguir) e das notas de fechamento (Referências e Biobibliografias), o Sumário confere o conteúdo da obra situando o contexto de elaboração e de finalização de cada ensaio ou artigo:

 

Capítulo I: PLURALISMO JURÍDICO E CONSTITUCIONALISMO DESDE O SUL

1.1 Fases Evolutivas do Constitucionalismo Clássico Liberal na América Latina

1.1.1 Constitucionalismo Colonizador do século XIX

1.1.2 Constitucionalismo da primeira metade do século XX

1.1.3 Neoconstitucionalismo Democrático de finais do século XX

1.2 Constitucionalismo Pluralista Latino-Americano

Capítulo II: MEIO AMBIENTE, SUSTENTABILIDADE, BENS COMUNS E DIREITO HUMANO À ÁGUA NO CONSTITUCIONALISMO

2.1 Crise do Meio Ambiente e Perspectivas para um Desenvolvimento Alternativo

2.2 Bens Comuns e Direito Humano à Água no Constitucionalismo Contemporâneo

Capítulo III: REPENSANDO O DIREITO DA NATUREZA E O MEIO AMBIENTE NA AMÉRICA LATINA

3.1 Uma discussão da Natureza: Os caminhos para uma outra normatividade

3.2 Natureza e Meio Ambiente no Constitucionalismo Latino-Americano

Capítulo IV: PERSPECTIVA DO BUEN VIVIR NA AMÉRICA LATINA: O DIÁLOGO INTERCULTURAL PARA UM HORIZONTE PÓS-CAPITALISTA

4.1 A real dimensão política da Constituição do Equador

4.2 Para uma nova cultura político-jurídica descolonizadora: buen vivir

Capítulo V: A CONSTRUÇÃO PLURAL DE DIREITOS E A LEGITIMIDADE DE SUJEITOS INSURGENTES

5.1A insurgência de sujeitos coletivos instituintes

5.2 Reconhecimento de coletivos sociais insurgentes como fontes de produção normativa

Capítulo VI: O PRINCÍPIO DO “COMUM” E SUA RELAÇÃO COM O PLURALISMO JURÍDICO EM PROCESSOS DE DESCOLONIZAÇÃO DESDE A AMÉRICA LATINA

6.1 Os sentidos do “comum” na contemporaneidade

6.2 Novas dimensões emergentes do “comum” na América Latina: diálogos com o “buen vivir” e a interculturalidade

6.3 Processos descoloniais: construindo a pluralidade normativa do comum

Capítulo VII: PLURALISMO JURÍDICO E MEIOS ALTERNATIVOS NA RESOLUÇÃO DE CONFLITOS NA AMÉRICA LATINA

7.1 A Pluralidade de Meios Alternativos de Resolução de Conflitos na América Latina

7.2 A reafirmação do Pluralismo Jurídico no Constitucionalismo Comunitário dos Processos Políticos dos Andes

7.3 Repensando os MARCs sob a luz do Pluralismo Jurídico Transformador, do Ensino Crítico e Interdisciplinar

Capítulo VIII: DESCOLONIZANDO PROCESSOS DE INSTITUCIONALIDADE EPISTÊMICA E NORMATIVA: A BUSCA POR UM NOVO SENTIDO PLURAL DE CONVIVÊNCIA NO “COMUM

8.1 Crise civilizacional e processos de descolonialidade

8.2 O Princípio Político do “Comum” e a “Ética do Cuidado” para uma normatividade Plural e Relacional

 

Para os Autores a organização da obra, na perspectiva que a organiza, ainda privilegia a discussão de “núcleos referenciais estratégicos” que caracterizam o continuum da contribuição que trazem para o contemporâneo dos estudos críticos do direito, notadamente “o pluralismo jurídico, a democracia comunitária, o princípio do buen vivir, o direito à natureza, a interculturalidade como direito à diversidade cultural, o direito aos bens comuns, o direito humano à água, o Estado plurinacional e agora, nesta segunda edição revisada e ampliada, a insurgência de sujeitos como fonte de normatividade e a “ética do cuidado” na perspectiva da “biocivilização””.

Nesse processo crítico de armação da obra se reflete a vasta obra dos Autores, na sua elaboração singular, demarcando os temas que eles trazem à discussão, mas também o compromisso solidário de uma discussão compartilhada, que se revela em obras de síntese. Aqui mesmo, neste espaço da Coluna Lido para Você, indiquei um tanto desse método e dessa disposição, ao apresentar a obra Enciclopédia Latino-Americana dos Direitos Humanos. Antonio Sidekum, Antonio Carlos Wolkmer e Samuel Manica Radaelli (Organizadores). Blumenau: Edifurb; Nova Petrópolis: Nova Harmonia, 2016 (https://estadodedireito.com.br/enciclopedia-latino-americana-dos-direitos-humanos/).

Então, chamei a atenção para o rol dos verbetes ou expressões temáticas, designando elementos do debate acumulado histórica e politicamente na formação econômica, social, política e jurídica da região, muitos deles localizáveis em outros repertórios críticos ou não. Mas a obra põe em relevo um elenco de categorias novas emergentes do processo histórico de construção de um outro mundo possível desde o sul latino-americano. Assim, verbetes singulares, inéditos – entre eles um verbete para O Direito Achado na Rua – coligidos com a acuidade e o discernimento critico da equipe liderada pelo professor Antonio Carlos Wolkmer, que são destaques da obra: assessoria jurídica popular, bem-viver, bolivarismo, constitucionalismo emancipatório, constitucionalismo pluralista, criminalização dos movimentos populares, direito alternativo, educação jurídica popular, Fórum social mundial, jurisdição indígena, justiça comunitária, tempo emancipado.

Eis porque, para os Autores, voltando a Horizontes Contemporâneos:

Esses aportes se inspiram nos valores advindos da filosofia ancestral cosmocêntrica e nas diretrizes paradigmáticas do Constitucionalismo andino, propiciando os ventos para uma nova sustentabilidade pós-capitalista, interagindo e reafirmando o equilíbrio e a integração do ser humano com a natureza, potencializando uma ética planetária expressa na concepção do buen vivir. Em tal processo, erradicam-se as formas produtivas de extrativismo e de visões mecanicistas de crescimento econômico, reordenando a visão de mundo, agora centrada no bem-estar da comunidade e na qualidade do meio ambiente.

Igualmente, para além do deslocamento da individualidade para a comunialidade, como institucionalidade, os influxos da valoração multiétnica, configurada em um modelo de Estado plurinacional que interage com o modelo de democracia comunitária intercultural, a pluralidade projeta um modelo alternativo de organização social, baseado na diversidade, no reconhecimento igualitário das diferenças horizontais. Por sua vez, a afirmação da diversidade tem como princípio básico a pluralidade, quer seja política, quer seja legal.

Com efeito, a pluralidade, materializada no campo da normatividade, institui, além da dessacralização do formalismo jurídico estatal etnocêntrico, a concretização de um Direito relacional, descolonial e pluriversal com o espaço do social e do político, imbricado com o princípio do “comum”.

Nesse constructo, para os “caminhos da biocivilização” a dinâmica apresenta, também, o esforço de descolonizar e de ressignificar o Direito enquanto instrumental normativo capaz de potencializar e de integrar os vínculos da vida social com os ciclos vitais da natureza.

A proposta de um “giro epistemológico”, conduzido pelo princípio do “comum” e pela “ética do cuidado”, realiza-se na relação dialógica com uma normatividade plural, que reconhece os direitos coletivos vinculados aos bens comuns da natureza (como o direito humano à água) e a existência comunitária da vida em plenitude.

 

Para além de minha própria leitura da obra, registro como abono de sua relevância o fato de que o prólogo que a apresenta é de David Sánchez Rubio. Profesor Titular y Director del Departamento de Filosofía del Derecho. Facultad de Derecho. Universidad de Sevilla (España). Tenho afirmado e reafirmado, sem favor, que Sánchez Rubio vai se tornando cada vez com mais organicidade intelectual e política um pensamento estruturante da emancipação e da libertação, pela mediação teórica crítica no Direito e nos Direitos Humanos.

Afirmei isso ao cabo de minha leitura de um de seus mais recentes livros – Miradas Críticas en Torno al Derecho y la Lucha Social: Confluencias con América Latina –  sobre a qual também fiz uma recensão que a liga à rica e vasta fortuna crítica da contribuição de David nesse campo (https://estadodedireito.com.br/miradas-criticas-en-torno-al-derecho-y-la-lucha-social-confluencias-con-america-latina/) e que o credencia como um pensador sempre convocado para orientar os principais conclaves voltados para o pensamento crítico.

Veja-se o relevo que lhe conferiu a organização do 15º Seminário de Teoria Crítica dos Direitos Humanos, iniciativa conjunta do Instituto Joaquín Herrera Flores e da Maestría en Derechos Humanos, Interculturalidad y Desarrollo (UPO-UNIA), evento que realizado em Sevilha de 21 a 23 de janeiro de 2025. O Seminário teve como propósito promover uma análise aprofundada sobre os desafios de reformular o pensamento crítico diante das emergências e transformações sociais contemporâneas, discutir o seu  papel em contextos de crise, explorar as interseções entre diferentes áreas do conhecimento para enriquecer a teoria crítica dos direitos humano e propor guias de questionamento que capacitem acadêmicos, pesquisadores e ativistas a discernir e agir diante das urgências sociais, políticas e culturais do nosso tempo.

Tive a oportunidade, também a convite da organização de preparar para a abertura, em mesa compartilhada com David Sánchez Rúbio, um texto-guia que servisse como suporte para questionar e expandir as noções tradicionais de pensamento crítico no campo dos direitos humanos (https://www.joaquinherreraflores.org.br/post/texto-guia-para-o-15-seminario-de-teoria-critica-dos-direitos-humanos). E logo receber em interlocução, a brilhante contribuição do professor de Sevilla por meio do ensaio Teoría Crítica (del Derecho) desde el Pensamiento Latinoamericano de Liberación.

Aliás, nesse texto, ainda inédito porque sua circulação se deu no âmbito do Seminário realizado na Pablo de Olavide, David Sánchez Rubio atualiza sua leitura sobre a contribuição de Antonio Carlos Wolkmer, para acentuar o seu conceito de teoria crítica “como um instrumento pedagógico que opera no plano teórico e prático, permitindo aos sujeitos subalternizados e colonizados uma tomada de consciência que desencadeia processos de resistência conduzindo a novas sociabilidades com um forte componente de libertação, antidogmático, participativo, criativo e transformador. Ele a define como um profundo exercício reflexivo que questiona o que está oficialmente consagrado ou o que se encontra naturalizado, seja desde a perspectiva do conhecimento, do discurso ou do comportamento em uma determinada formação social. A teoria crítica abre, ou tenta abrir, outras formas não alienantes, diferenciadas, não repressivas de práticas emancipatórias — políticas, ideológicas, econômicas e culturais. Ela reage buscando instâncias onde o ser humano seja reconhecido como sujeito, instâncias jurídicas que devem ser plurais”.

Remeto a esse texto – e também aos livros de David Sánchez Rubio, notadamente: Filosofía, derecho y liberación en América Latina, Desclee de Brouwer, Bilbao, 1999; Derechos humanos instituyentes, pensamiento crítico y praxis de liberación, Akal, Ciudad de México, 2018; y Miradas críticas en torno al Derecho y la lucha social, Dykinson, Madrid, 2023 – para que se localize neles os pressupostos que também encontram-se no prólogo que ofereceu ao livro ora Lido para Você:

Este libro que tengo el privilegio de presentar, Horizontes contemporáneos do Direito na América Latina: Pluralismo Purídico, Buen vivir, Bens Comuns e Princípio do “Comum”, escrito por Antonio Carlos y María de Fátima Wolkmer, dos grandes y apreciados amigos, es un claro ejemplo de este reto y este compromiso que busca nuevos caminos y traza posibles alternativas.

Nos encontramos con la segunda edición, revisada, actualizada y ampliada de la primera edición publicada en el año 2020. Además, se añaden dos nuevos capítulos, el número V dedicado a la construcción plural de derechos y a nuevos sujetos insurgentes, y el capítulo VIII sobre un nuevo sentido plural de convivencia a partir de lo común y relacionado con diversos procesos de descolonización.

Pese a que en esta hermosa obra siguen latentes los anteriores trabajos que Antonio Carlos Wolkmer ha ido tradicionalmente desarrollando a lo largo de toda su vida de investigador, como el pluralismo jurídico comunitario participativo y democrático, la sistematización y la actualización de las distintas corrientes de la teoría crítica del derecho y la revisita de la historia y la teoría jurídicas en términos decoloniales y de liberación, ahora, de manera central, en esta edición se refleja un bloque multi-temático resultado de los últimos temas que viene tratando el iusfilósofo gaucho. También, de manera enriquecedora, se incorporan los estudios de Fátima Wolkmer en materia del derecho humano al agua, el medioambiente, el buen vivir, la sustentabilidade y lo común. Considero que un objetivo básico de Horizontes contemporâneos do Direito na América Latina: Pluralismo Purídico es encontrar y encaminhar un nuevo criterio de racionalidad o un nuevo paradigma existencial y de vida (incluso en plural, nuevos paradigmas), que permita explicar la complejidad de la realidad social latinoamericana y mundial (vinculado con un nuevo paradigma societario de producción normativa) y construir una casa común planetaria. Ambos autores lo creen ver en los aportes de los proyectos de vida cuyas sociabilidades y relacionalidades se mueven desde dinámicas de emancipación, liberación y con lógicas cooperativas, solidarias y colaborativas, muy propias de las culturas andinas, confrontando el egoísmo colonial, mercantilista y competitivo del capitalismo. De ahí que se expongan un arcoíris de vários temas interrelacionados y con múltiples bifurcaciones. Son los siguiente:

  1. a) La justicias indígena, comunitaria, popular e informal le han llevado a profundizar en los procesos constituyentes de Ecuador y Bolivia bajo en llamado Nuevo Constitucionalismo Latinoamericano en clave de-colonial con la construcción de estados plurinacionales a partir de las luchas indígenas y reflejadas, como ejemplo, en las constituciones de Ecuador (2008) y Bolivia (2009).
  2. b) La proyección y ampliación de lo reflejado y objetivado en essas constituciones plurinacionales con la entrada profunda de ambos autores em territorios propios de una interculturalidad real pautadas desde otras lógicas, otras racionalidades u otras visiones del mundo que permiten reinventar las instituciones constitucionales, políticas y jurídicas. Los enfoques de Antonio y Fátima van dirigidos a enfrentar las dinámicas de un capitalismo caníbal, colonial, patriarcal, ecocida, excluyente y monocultural.
  3. c) La concretización de esa interculturalidad con sus propuestas de vincular los derechos humanos desde una mirada compleja y emancipadora con las luchas de sujetos instituyentes y de los pueblos indígenas, con sus derechos colectivos y sus formas de organización de la vida en armonía con la Naturaleza y la necesidad de reconocerla como sujeto de derechos, al igual que los ríos, el agua y el aire para sentar las bases de un mundo en el que quepamos todos junto con y en la Naturaleza y el respeto de su biodiversidadd) Por último, relacionado con lo anterior, María de Fátima y Antonio Carlos Wolkmer nos exponen la necesidad de profundizar en el resignificado y renovado paradigma de lo común, lo pro-común o los pro-comunes enraizado en la comunalidad o lo comunitario. Lo entienden en clave relacional y como proceso en permanente estado de cambio, mutación y transformación, en tanto principio político y ético que reacciona frente al perverso y deshumanizado proceso de mercantilización de todas las parcelas de la realidad. Em términos institucionales y en términos valorativos, los autores recuperan esse principio o valor olvidado de la Revolución Francesa basado en la fraternidade y la interdependencia solidaria. Lo hacen en clave pos-capitalista, intercultural y cosmo-céntrica, muy imbuidos por la influencia de la filosofía andina y de las culturas indígenas ancestrales americanas.

En definitiva, estoy convencido que el lector quedará seducido por una obra muy meritoria y que abre un abanico de opciones y de caminos llenos de esperanzas para sentar las bases de un mundo intercultural, inclusivo, respetuoso por los derechos humanos y por los derechos de la Naturaleza em donde todo ser humano es reconocido en su dignidad plural y construida em comunidad.

 

Não posso deixar de exibir uma ponta de orgulho e de satisfação ao constatar que uma categoria que tenho desenvolvido com contínuo desvelo – a de sujeito coletivo de direito (por último colocada em forte debate a partir do Grupo d Pesquisa que co-lidero conforme o Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq – O Direito Achado na Rua), tenha sido trazida para Horizontes contemporâneos do direito na América Latina, com o ensaio A Construção Plural de Direitos e a Legitimidade de Sujeitos Insurgentes (Capítulo V):

Investigações contemporâneas, de teor crítico-interdisciplinar, tendem a reconhecer nos novos e recentes movimentos sociais sujeitos coletivos para instituir uma outra concepção alternativa de Direitos. Por essa via, tem se pautado José Geraldo de Sousa Junior, para quem a significação político-sociológica dos novos movimentos sociais como potencial prático-teórico de enunciação e de articulação de direitos possibilita e justifica seu enquadramento na esfera de incidência institucional. Com efeito, como demonstra o consagrado intérprete do “direito achado na rua”, é a relação entre a condição social de sujeitos populares e a sua luta por reparar carências e injustiças (p. 133-145).

 

É uma convicção, adensada no diálogo político-epistemológico, de que a identidade política dos movimentos sociais e a possibilidade de que eles venham a se investir de uma titularidade jurídica coletiva, ou seja, de atuarem como um sujeito coletivo de direito, são questões caras para a política e para o ensino jurídico. Assim, as reflexões com o pano de fundo teórico do Humanismo Dialético e d’O Direito Achado na Rua são, por sua vez, uma referência para a leitura crítica da realidade.

Essa é uma consideração que trago em meu texto de introdução à obra O Direito Achado na Rua. Sujeitos Coletivos: Só a Luta Garante os Direitos do Povo!, volume 7, Coleção Direito Vivo. Ana Cláudia Mendes de Figueiredo, Andréa Brasil Teixeira Martins, Edilane Neves, José Geraldo de Sousa Junior, José Roberto Nogueira de Sousa Carvalho, Luana Nery Moraes, Shyrley Tatiana Peña Aymara, Vítor Boaventura Xavier (Organizadores). Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2023 (https://estadodedireito.com.br/sujeitos-coletivos-so-a-luta-garante-os-direitos-do-povo/).

Assim que, finalizando a leitura de Horizontes contemporâneos do direito na América Latina, tendo a parafrasear seus Autores, dizendo com ele, o livro “enfim, para além de contemplar algumas das mais relevantes questões do Direito contemporâneo latino-americano, com ênfase nas conquistas consagradas pelo Constitucionalismo pluralista da região, a obra não só revela um olhar crítico-interdisciplinar, mas, sobretudo, representa o esforço dos autores no intento de contribuir para a discussão política e epistemológica do pensamento de ruptura, descolonial e emancipador”.

 

|Foto Valter Campanato
José Geraldo de Sousa Junior é Articulista do Estado de Direito, possui graduação em Ciências Jurídicas e Sociais pela Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal (1973), mestrado em Direito pela Universidade de Brasília (1981) e doutorado em Direito (Direito, Estado e Constituição) pela Faculdade de Direito da UnB (2008). Ex- Reitor da Universidade de Brasília, período 2008-2012, é Membro de Associação Corporativa – Ordem dos Advogados do Brasil,  Professor Titular, da Universidade de Brasília,  Coordenador do Projeto O Direito Achado na Rua.55

 

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