Como construir ação revocatória

Coluna Descortinando o Direito Empresarial

cabeçalho

79 Semana – Como construir ação revocatória

 

Os atos praticados pelo devedor falido podem ser considerados nulos ou anuláveis, conforme tenham sido realizados antes ou após a decretação da falência. A sentença que decreta a falência acarreta à pessoa do falido a inabilitação para os atos empresariais e lhe retira a liberdade de disponibilidade de seus bens. Portanto, após a decretação da falência não poderá o devedor praticar qualquer ato de disposição de seus bens e serão considerados nulos quaisquer atos empresariais eventualmente praticados pelo falido.

Por outro lado, dispõe o art. 129 da LFRE, que são ineficazes em relação à massa falida, tenha ou não o contratante o conhecimento do estado de crise econômico-financeira do devedor, seja ou não intenção desde fraudar credores, os atos de disposição de bens realizados antes da sentença que decretou a falência.

Já o art. 130 da LFRE determina que “são revogáveis os atos praticados com a intenção de prejudicar credores, provando-se o conluio fraudulento entre o devedor e o terceiro que com ele contratar e o efetivo prejuízo sofrido pela massa falida”.

A ação revocatória, deverá ser proposta pelo Administrador Judicial, por qualquer credor ou mesmo pelo Ministério Público no prazo decadencial de 3 três anos contado da decretação da falência.

E poderá ser promovida contra todos os sujeitos que figurarem no ato ou que por efeito dele foram pagos, garantidos ou beneficiados; contra terceiros adquirentes, se tiverem conhecimento, ao se criar o direito, da intenção do devedor de prejudicar os credores; e contra herdeiros ou legatários dessas pessoas.

O juízo competente é o do principal estabelecimento do devedor, ou seja, o juízo falimentar, devendo observar o procedimento comum do CPC.

A sentença que julgar procedente a ação revocatória determinará o retorno dos bens à massa falida em espécie, com todos os acessórios, ou com o valor de mercado, acrescidos das perdas e danos, retornando, as partes, ao estado anterior, e o contratante de boa-fé será restituído na forma do art. 86 da LFRE, assegurando a ele o direito de pleitear a qualquer tempo ação por perdas e danos contra o devedor.

O juiz poderá, a requerimento do autor da ação revocatória, ordenar, como medida preventiva, na forma do CPC, o sequestro dos bens retirados do patrimônio do devedor que estejam em poder de terceiros.

O ato pode ser declarado ineficaz ou revogado, ainda que praticado com base em decisão judicial, observado o disposto no art. 131 da LFRE. Uma vez revogado o ato ou declarada sua ineficácia, ficará rescindida a sentença que o motivou.

 

Ação revocatória

Previsão legal Artigos 130 a 138 da LFRE
Cabimento Em processo de falência onde existam atos fraudulentos praticados em desfavor da massa falida.

São revogáveis os atos praticados com a intenção de prejudicar credores, provando-se o conluio fraudulento entre o devedor e o terceiro que com ele contratar e o efetivo prejuízo sofrido pela massa falida”.

Competência O Juízo do Principal Estabelecimento do Devedor: Que pode ser a sede administrativa ou sede de maior volume dos negócios do falido.

Será competente a vara onde estiver sendo processada a falência (juízo universal) devendo ser distribuído por dependência.

Partes do processo a)    Autor: Administrador Judicial, por qualquer credor ou mesmo pelo Ministério Público.

b)    Réu: Massa falida e todos os que figurarem no ato, ou foram pagos, garantidos ou beneficiados; ou terceiros adquirentes se eram conhecedores da irregularidade, ou herdeiros ou legatários destes mencionados.

Fatos Demonstrar na peça inicial a relação ou situação jurídica que trouxe em virtude de ato fraudulento, o conluio e o prejuízo gerado para a massa.
Direito Apresentar a qualificação jurídica dos fatos narrados, observando para a existência do elemento fraude e também para o prejuízo ou potencial prejuízo para a massa falida.
Pedido
a)    Procedência total dos pedidos de declaração de existência de fraude e revogando o ato praticado pelos réus;

b)    Requerer o retorno dos bens para o patrimônio da massa falida, com todos os acessórios, ou o valor de mercado, acrescido de perdas e danos

c)     As Citações dos réus para o oferecimento de contestação no prazo legal

d)    Condenação dos réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios

e)    Que as Citações e intimações sejam enviadas ao patrono que assina a peça inicial

f)      Requerimento de reserva de quota, se for crédito em discussão

Valor da causa Valor do bem ou prejuízo causado

 


Leonardo Gomes de AquinoLeonardo Gomes de Aquino é Articulista do Estado de Direito, responsável pela Coluna “Descortinando o Direito Empresarial” – Mestre em Direito. Pós-Graduado em Direito Empresarial. Pós-graduado em Ciências Jurídico Empresariais. Pós-graduado em Ciências Jurídico Processuais. Especialização em Docência do Ensino Superior. Professor Universitário. Autor do Livro “Direito Empresarial: teoria da Empresa e Direito Societário”.

 

SEJA  APOIADOR

Valores sugeridos:  | R$ 20,00 | R$ 30,00 | R$ 50,00 | R$ 100,00 |

FORMAS DE PAGAMENTO

 
Depósito Bancário:

Estado de Direito Comunicação Social Ltda
Banco do Brasil 
Agência 3255-7
Conta Corrente 15.439-3
CNPJ 08.583.884.000/66
Pagseguro: (Boleto ou cartão de crédito)

 

R$10 |
R$15 |
R$20 |
R$25 |
R$50 |
R$100 |

 

Picture of Ondaweb Criação de sites

Ondaweb Criação de sites

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Ut enim ad minim veniam, quis nostrud exercitation ullamco laboris nisi ut aliquip ex ea commodo consequat. Duis aute irure dolor in reprehenderit in voluptate velit esse cillum dolore eu fugiat nulla pariatur. Excepteur sint occaecat cupidatat non proident, sunt in culpa qui officia deserunt mollit anim id est laborum.

Notícias + lidas

Cadastra-se para
receber nossa newsletter