Rafael Gazzaneo defendeu que serviço realizado por apps precisa de regulamentação, de forma que trabalhadores tenham acesso a direitos básicos e a condições mínimas de saúde e segurança
Maceió – Em entrevista concedida ao portal de notícias Cadaminuto, no último sábado, 4, o procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas, Rafael Gazzaneo, afirmou que as empresas de aplicativos de entrega precisam ser responsabilizadas por submeter seus entregadores a situações degradantes. A preocupação reflete a manifestação realizada por entregadores de APPs de todo o Brasil, na semana passada, que reivindicavam o aumento na remuneração e melhores condições de trabalho para a categoria.
Rafael Gazzaneo defendeu que o serviço de entrega por APPs precisa de regulamentação, de forma que os trabalhadores tenham acesso a direitos básicos e a condições mínimas de saúde e segurança. O procurador ressaltou que os entregadores praticamente não têm autonomia e se submetem diariamente a condições subumanas ao estarem desprotegidos da chuva e do frio e não possuírem local para realizar suas necessidades fisiológicas.
“A nossa preocupação é mais emergencial porque vemos trabalhadores com motos, carros e bicicletas executando esse tipo de serviço o tempo todo, e sabemos que o labor está sendo executado em condições subumanas. Esses trabalhadores autônomos, que praticamente não têm autonomia nenhuma, têm um intermediário que lucra muitos milhões com esse tipo de serviço e que precisam ser chamados às suas responsabilidades. Não é possível, por exemplo, que os entregadores de aplicativo não tenham uma base pra se protegerem da chuva, do frio, do calor, para que possam fazer suas necessidades fisiológicas”, afirmou Gazzaneo.
Diante dos riscos a que são submetidos os entregadores, principalmente os condutores de bicicletas e motocicletas, o procurador-chefe do MPT em Alagoas também defendeu que a categoria receba os equipamentos de proteção individual (EPIs) necessários à atividade e tenham direito a um seguro e ao acesso à Previdência Social. “É preciso que esses trabalhadores tenham algum tipo de seguro para que sejam indenizados caso ocorra acidentes. Eu também acho importantíssimo que os trabalhadores de aplicativo sejam inscritos na Previdência Social porque, se ocorre um acidente, ele e a família ficarão desprotegidos, já que, enquanto não puder executar o seu trabalho, esse trabalhador não terá renda”, explicou.
Trabalho remoto
A discussão sobre as condições de trabalho de entregadores de APPs acontece em um cenário de digitalização da economia e de trabalho remoto, que precisam ser vistos com preocupação por todos que lidam com o mundo do trabalho, destacou Rafael Gazzaneo. Segundo o procurador, a legislação do trabalho autoriza a realização de trabalho remoto, mas é preciso uma normatização que atenda ao cenário atual para evitar excessos nas relações de trabalho.
“O trabalho remoto já existia, mas ele tomou uma proporção muito maior durante esse período em que vigorou uma recomendação de distanciamento social. Então, deve ser uma preocupação de todos aqueles que lidam com o mundo do trabalho em tentar regularizá-lo porque o trabalho remoto praticamente não tem um disciplinamento na nossa legislação e alguns aspectos, a meu ver, precisam de normatização. Não é porque o trabalho está sendo prestado remotamente, por exemplo, que o empregado tem que trabalhar fora dos horários estabelecidos”, destacou Gazzaneo.
Negociações coletivas na pandemia
Também em entrevista ao portal Cadaminuto, o procurador-chefe do MPT em Alagoas fez uma avaliação do mercado de trabalho no cenário pós pandemia e destacou, dentre outros aspectos, como estão ocorrendo as negociações coletivas de trabalho. No curso da pandemia, lembrou Gazzaneo, os acordos e convenções coletivas previram reajustes abaixo da inflação, mas, após este período, Gazzaneo afirma que as negociações devem recuperar a inflação do período.
Rafael Gazzaneo também fez questão de destacar que as negociações coletivas durante a pandemia trouxeram um resultado positivo, à medida que os acordos firmados com o objetivo de reduzir salários e carga horária proibiram os empregadores de demitir seus trabalhadores. “É importante observar que os acordos e convenções que foram firmados nesse período foram exatamente aqueles que autorizam a suspensão dos contratos de trabalho e, sobretudo, as reduções salariais concomitantemente com a redução das cargas horárias. Essas medidas resultaram na redução do número de desempregados, na medida em que as empresas que optaram por essas soluções estão proibidas de promover rescisões de contrato de trabalho”, complementou.
Fonte: MPT
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