Em entrevista ao Jornal Estado de Direito, jurista destaca as conquistas constitucionais relacionadas à igualdade, à diversidade familiar e à proteção dos filhos, mas manifesta preocupação com a atuação do Congresso Nacional, as mudanças na jurisprudência e o futuro dos direitos fundamentais no Brasil.
A Constituição Federal de 1988 completou 38 anos em um momento de intensos debates sobre a preservação dos direitos fundamentais, o papel do Congresso Nacional e os limites da atuação dos Poderes da República. Para a jurista Maria Berenice Dias, uma das principais referências brasileiras em Direito das Famílias, as conquistas constitucionais transformaram profundamente as relações familiares, mas ainda enfrentam dificuldades de consolidação legislativa e riscos de retrocesso.
Em entrevista conduzida pela advogada e jornalista Carmela Grüne, para o Jornal Estado de Direito, nesta quarta-feira, 14 de outubro de 2026, a desembargadora aposentada do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul analisou as mudanças promovidas pela Constituição, o reconhecimento das diferentes configurações familiares e a situação de mulheres e grupos historicamente discriminados diante da atual conjuntura política.
Primeira mulher a ingressar na magistratura gaúcha, em 1973, e primeira desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Maria Berenice Dias também é uma das fundadoras e vice-presidente nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Sua trajetória é marcada pela defesa da igualdade de gênero, do reconhecimento das uniões homoafetivas e da ampliação da proteção jurídica às relações familiares.
A jurista mantém uma relação histórica com o Jornal Estado de Direito, tendo sido a primeira mulher a estampar a capa da publicação, além de participar de entrevistas e debates promovidos pelo veículo.
A Constituição de 1988 e os três grandes avanços para as famílias
Ao iniciar a entrevista, Maria Berenice destacou a importância da Constituição como resultado de uma trajetória histórica de conquistas democráticas e de afirmação de direitos.
Na sua avaliação, uma das transformações mais profundas ocorreu no Direito das Famílias, especialmente porque a Constituição rompeu com um modelo jurídico que concentrava a proteção familiar no casamento e estabelecia distinções entre homens e mulheres e entre os próprios filhos.
A jurista identificou três avanços fundamentais.
O primeiro foi a afirmação da igualdade jurídica entre homens e mulheres, prevista no artigo 5º, inciso I, e reforçada pelo artigo 226, § 5º, da Constituição Federal, que estabelece a igualdade no exercício dos direitos e deveres referentes à sociedade conjugal.
O segundo foi a eliminação das distinções jurídicas discriminatórias entre os filhos, independentemente da origem da filiação.
Ao recordar expressões anteriormente utilizadas para diferenciar filhos conforme as circunstâncias de seu nascimento, Maria Berenice sintetizou a importância dessa conquista:
“Filho, não tem adjetivo.”
A afirmação reflete o disposto no artigo 227, § 6º, da Constituição, que assegura igualdade de direitos e qualificações entre os filhos, havidos ou não do casamento, ou por adoção, proibindo designações discriminatórias relativas à filiação.
O terceiro avanço, considerado pela jurista especialmente significativo, foi o alargamento da proteção constitucional das entidades familiares.
A Constituição passou a reconhecer expressamente a união estável e a família formada por qualquer dos pais e seus descendentes, afastando a exclusividade do casamento como referência de proteção estatal.
Maria Berenice explicou que a mudança abriu caminho para uma compreensão das famílias baseada na realidade das relações humanas e na existência de vínculos afetivos, independentemente da formalização matrimonial.
Para ela, o afeto constitui um elemento essencial na compreensão contemporânea das entidades familiares e de sua proteção jurídica.
O reconhecimento das famílias homoafetivas e o papel do Judiciário
A jurista destacou que o reconhecimento das uniões homoafetivas representa um exemplo da importância da interpretação constitucional para a concretização de direitos que não receberam regulamentação legislativa específica.
Maria Berenice lembrou sua atuação em defesa dessas famílias, inclusive depois de deixar a magistratura, quando passou a dedicar-se à advocacia e à mobilização institucional pelo reconhecimento dos direitos da população LGBTQIA+.
A trajetória inclui a criação de mais de 200 comissões de diversidade sexual em diferentes regiões do país, no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil, e a coordenação dos trabalhos de elaboração do Estatuto da Diversidade Sexual e de Gênero.
A proposta recebeu o apoio de aproximadamente 100 mil assinaturas, foi apresentada ao Senado Federal como sugestão legislativa e posteriormente transformada no Projeto de Lei do Senado nº 134/2018. Apesar da mobilização, a proposição foi arquivada ao final da legislatura, em dezembro de 2022.
O histórico revela uma das preocupações manifestadas pela entrevistada: a dificuldade de transformar o reconhecimento jurídico obtido nos tribunais em legislação aprovada pelo Congresso Nacional.
“A falta de lei não significa ausência de direito.”
A afirmação resume a compreensão defendida pela jurista sobre o papel do Poder Judiciário na proteção de situações familiares existentes na sociedade, mesmo quando ainda não tenham recebido disciplina legislativa específica.
Em maio de 2011, o Supremo Tribunal Federal reconheceu, no julgamento conjunto da ADI 4277 e da ADPF 132, as uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo como entidades familiares, assegurando-lhes os mesmos direitos e deveres das uniões heteroafetivas.
Posteriormente, a Resolução nº 175/2013 do Conselho Nacional de Justiça vedou a recusa de habilitação, celebração do casamento civil ou conversão da união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo.
Para Maria Berenice, esse processo demonstra a relevância dos princípios constitucionais da igualdade, da dignidade humana e da não discriminação na evolução do Direito das Famílias.
Entretanto, sua preocupação está relacionada à possibilidade de que conquistas asseguradas por decisões judiciais continuem sendo objeto de disputas legislativas e de novas interpretações jurisprudenciais.
Entre as proposições existentes na Câmara dos Deputados está o PL 5.167/2009, que pretende estabelecer impedimentos à equiparação das relações entre pessoas do mesmo sexo ao casamento ou à entidade familiar. A proposta permanece apensada ao PL 580/2007, sem modificar, por si só, os direitos atualmente reconhecidos.
A proteção constitucional e as novas configurações familiares
Durante a entrevista, Maria Berenice também abordou os avanços relativos à filiação socioafetiva, à multiparentalidade e ao reconhecimento de diferentes vínculos familiares.
Esses temas exemplificam, segundo sua análise, a capacidade de o Direito reconhecer relações que já existem socialmente, mas nem sempre encontram correspondência imediata na legislação.
No caso da multiparentalidade, o Supremo Tribunal Federal reconheceu, no Tema 622 da repercussão geral, que a existência de paternidade socioafetiva não impede o reconhecimento concomitante do vínculo de filiação biológica, com os efeitos jurídicos correspondentes.
A jurista também defendeu maior atenção às famílias simultâneas e criticou situações em que relações afetivas são excluídas da proteção jurídica em razão de sua configuração.
Trata-se, porém, de tema que permanece sujeito a restrições na jurisprudência. No Tema 529, o STF estabeleceu que a existência prévia de casamento ou união estável impede, como regra, o reconhecimento de outro vínculo familiar concomitante referente ao mesmo período, ressalvada a exceção legal relativa à separação de fato ou judicial.
A divergência evidencia a tensão entre a ampliação da proteção jurídica defendida por Maria Berenice e os limites atualmente estabelecidos pelo ordenamento jurídico.
Direitos das pessoas trans e a preocupação com a preservação das conquistas
Outro tema destacado foi o reconhecimento do direito das pessoas trans à alteração do prenome e da classificação de gênero no registro civil.
Maria Berenice ressaltou a importância dessa conquista, obtida no âmbito do Poder Judiciário, sem a exigência de cirurgia ou de comprovação médica da identidade de gênero.
Em 2018, no julgamento da ADI 4275, o STF reconheceu o direito das pessoas transgênero à alteração do registro civil pela via judicial ou administrativa, independentemente de cirurgia ou laudos de terceiros, mediante manifestação de vontade e observadas as regras aplicáveis ao procedimento.
Para a jurista, a consolidação dessas garantias exige atenção permanente tanto à atividade legislativa quanto à orientação dos tribunais.
Sua preocupação não significa que esses direitos tenham sido revogados, mas reflete o receio de alterações futuras na legislação ou na interpretação constitucional.
A economia do cuidado e a vulnerabilidade econômica das mulheres
Um dos momentos centrais da entrevista foi dedicado à situação das mulheres que, durante anos, assumiram a maior parte do trabalho doméstico e do cuidado com os filhos, deixando de desenvolver uma trajetória profissional remunerada.
Maria Berenice criticou a desvalorização econômica desse trabalho e os efeitos que essa realidade produz quando ocorre a dissolução do casamento ou da união estável.
Segundo a jurista, muitas mulheres permanecem longos períodos afastadas do mercado de trabalho porque assumem responsabilidades familiares fundamentais para a organização e a manutenção do próprio núcleo familiar.
Entretanto, quando essas relações terminam, podem enfrentar dificuldades para assegurar a própria subsistência, especialmente em idade mais avançada.
A entrevistada ressaltou que a chamada economia do cuidado precisa ser considerada nas decisões judiciais, pois o trabalho realizado no ambiente doméstico possui relevância econômica, mesmo quando não resulta em remuneração direta.
Ela também criticou interpretações que estabelecem a excepcionalidade e a temporalidade da pensão alimentícia entre ex-cônjuges sem, na sua avaliação, atribuir a devida importância às circunstâncias concretas de dependência econômica.
Durante a conversa, relatou dois casos envolvendo mulheres de 64 anos, ao abordar decisões de retirada de pensão alimentícia e as dificuldades de reinserção profissional depois de muitos anos dedicados à família.
A preocupação apresentada pela jurista dialoga com uma orientação consolidada no Superior Tribunal de Justiça.
No Informativo de Jurisprudência nº 905, publicado em 13 de outubro de 2026, o STJ registrou o entendimento de que os alimentos entre ex-cônjuges devem, em regra, ser fixados com prazo determinado, admitindo-se a manutenção por tempo indeterminado em circunstâncias excepcionais, como a incapacidade permanente para o trabalho ou a impossibilidade de reinserção no mercado profissional.
A jurisprudência, portanto, reconhece exceções à temporalidade, enquanto a crítica de Maria Berenice concentra-se na necessidade de considerar adequadamente o histórico de dedicação familiar e a vulnerabilidade econômica de quem depende desses alimentos.
Violência contra as mulheres, crianças e responsabilidade social
A entrevista também abordou a persistência da violência contra as mulheres e as consequências sociais da desigualdade de gênero.
Carmela Grüne chamou a atenção para os feminicídios, os impactos da violência praticada no ambiente familiar e a situação das crianças que perdem suas mães, levantando a necessidade de políticas públicas de proteção e de apoio às pessoas responsáveis pelos cuidados dessas crianças.
A entrevistadora também relacionou essas questões à persistência de estereótipos sobre o papel social das mulheres, mesmo diante dos avanços legislativos e das garantias constitucionais conquistadas nas últimas décadas.
A discussão reforçou um dos pontos centrais da avaliação de Maria Berenice: a igualdade formal prevista na Constituição não significa, necessariamente, que as desigualdades existentes na sociedade tenham sido superadas.
Congresso Nacional, conservadorismo e o futuro dos direitos fundamentais
Ao analisar a conjuntura política, Maria Berenice manifestou preocupação com o crescimento de movimentos conservadores no Brasil e em outros países, especialmente diante de discursos e propostas que, em sua avaliação, podem restringir direitos das mulheres e de grupos historicamente vulnerabilizados.
A jurista relacionou essa preocupação à participação feminina nos espaços de poder, à autonomia das mulheres e à preservação das conquistas sociais.
Na avaliação apresentada durante a entrevista, os avanços obtidos no acesso à educação, na participação política e no reconhecimento de direitos não eliminam a possibilidade de surgimento de propostas contrárias a essas conquistas.
O debate também alcançou o papel do Supremo Tribunal Federal e a influência que futuras nomeações para a Corte podem exercer sobre a interpretação de direitos fundamentais.
Carmela Grüne ressaltou que a atuação do Poder Executivo não se limita à formulação de políticas públicas, envolvendo também atribuições constitucionais como a indicação de ministros do Supremo e o exercício do poder de veto legislativo.
Maria Berenice concordou com a relevância dessas atribuições e defendeu que a sociedade acompanhe atentamente as propostas políticas e seus possíveis efeitos sobre a proteção constitucional.
Ao comentar o governo federal, reconheceu que não considera acertadas todas as iniciativas da atual administração, mas avaliou que existe maior atenção às políticas relacionadas à educação e às pessoas em situação de vulnerabilidade.
Trata-se de uma avaliação política expressa pela entrevistada, que vinculou sua preocupação à preservação da democracia e dos direitos sociais.
A Constituição como compromisso permanente
Ao final da entrevista, Maria Berenice Dias convidou o público a refletir sobre a trajetória das conquistas sociais, as dificuldades enfrentadas para assegurar direitos e as consequências das decisões políticas para as próximas gerações.
A mensagem central foi a necessidade de preservar a liberdade, a democracia e as garantias constitucionais, considerando não apenas as promessas de mudanças, mas também seus possíveis efeitos sobre os direitos já reconhecidos.
Aos 38 anos da Constituição Federal de 1988, a reflexão apresentada pela jurista evidencia um desafio permanente do Estado Democrático de Direito: fazer com que as transformações sociais sejam acompanhadas pela legislação e que os direitos fundamentais tenham proteção efetiva, independentemente das mudanças de orientação política ou jurisprudencial.
A entrevista integra a série de debates promovidos pelo Jornal Estado de Direito sobre os avanços da Constituição de 1988 e os desafios contemporâneos à sua concretização, reunindo diferentes perspectivas jurídicas sobre a democracia, as instituições e a proteção dos direitos fundamentais.