Nadir Lara Junior[1]
Nas últimas décadas, a literatura sobre corporate psychopathy (Babiak, 1995; Boddy, 2010; Boddy et al, 2015; Smith e Lilienfeld, 2013) tem despertado crescente interesse entre pesquisadores da Psicologia Organizacional, Psiquiatria e Administração. Diversos estudos procuram demonstrar que indivíduos com Transtorno de Personalidade Dissocial[2] tendem a ocupar posições de liderança, produzindo ambientes marcados pela manipulação, pelo medo, pela competitividade extrema e pelo sofrimento psíquico dos trabalhadores que ficam subordinados a este tipo de pessoa. Essa literatura trouxe importantes contribuições ao evidenciar que a liderança de um psicopata[3] representa formas eficazes de gestão, por isso recompensadas e reproduzidas, mas constituem também fatores relevantes de adoecimento organizacional.
Os estudos de Babiak (1995) demonstram que o psicopata organizacional raramente se apresenta de forma ostensivamente agressiva. Ao contrário, sua ascensão costuma ser favorecida por habilidades de sedução, manipulação interpessoal, capacidade de construir uma imagem pública extremamente positiva e ausência de escrúpulos na utilização das pessoas como instrumentos para alcançar seus objetivos. Em seu estudo de caso clássico, o autor mostra como esse tipo de sujeito consegue conquistar rapidamente a confiança da alta administração enquanto produz um ambiente de intimidação, conflitos e desagregação entre os trabalhadores que convivem diretamente com ele. Essa discrepância entre a percepção dos superiores e a experiência cotidiana dos subordinados foi posteriormente corroborada por Boddy et al. (2015), que identificaram que gestores com traços psicopáticos frequentemente são percebidos pela direção como líderes eficazes e orientados para resultados, ao mesmo tempo em que são descritos por suas equipes como abusivos, manipuladores e emocionalmente destrutivos.
Outro aspecto recorrente nessa literatura é a hipótese de que determinadas configurações organizacionais favorecem tanto a ascensão quanto a permanência desses indivíduos. Para Boddy (2010), organizações marcadas por culturas altamente competitivas, baixa responsabilização ética e valorização exclusiva de indicadores de desempenho criam condições particularmente propícias para o sucesso de sujeitos com traços psicopáticos. Da mesma forma, Smith e Lilienfeld (2013) destacam que tais indivíduos podem obter vantagens em contextos competitivos e em negociações orientadas pela maximização de ganhos individuais, embora as evidências empíricas ainda apresentem limitações metodológicas importantes. Em conjunto, esses estudos contribuíram para deslocar o fenômeno da psicopatia do âmbito exclusivamente clínico para o universo das organizações, evidenciando que suas consequências extrapolam as relações interpessoais e afetam diretamente a cultura organizacional, o clima de trabalho, a saúde mental dos empregados e o desempenho institucional.
Apesar dessas contribuições, essa literatura permanece fortemente ancorada em um paradigma individualizante, segundo o qual a origem do problema reside na personalidade do psicopata. A organização aparece como espaço que seleciona, recompensa ou tolera esses indivíduos, mas não como instância capaz de produzir determinadas posições subjetivas. É precisamente nesse ponto que o conceito psicanalítico de canalha (Lara Junior, 2025) oferece um deslocamento teórico significativo, permitindo compreender que, em certos contextos organizacionais, não é apenas o psicopata que ascende ao poder, mas a própria lógica institucional que transforma a canalhice em competência gerencial.
O canalha nas organizações
Lara Junior (2025) ao se referir ao canalha aponta para uma posição subjetiva em que esse sujeito depende das outras pessoas e das instituições para exercer sua canalhice, portanto, não é somente um traço individual. Diferentemente da psicopatia, a canalhice não designa uma estrutura clínica nem constitui uma categoria diagnóstica. Trata-se de uma posição subjetiva e política diante do outro, caracterizada pela instrumentalização das relações humanas, pela manipulação do discurso e pela suspensão da responsabilidade e da culpa em nome de interesses particulares. O canalha não precisa apresentar ausência estrutural de empatia, tampouco preencher critérios diagnósticos de transtorno de personalidade. Basta ocupar uma posição na qual pessoas, normas e instituições sejam reduzidas a instrumentos para a realização de seus próprios objetivos.
Essa distinção entre o psicopata e o canalha modifica profundamente o foco desta análise. Enquanto a psicopatologia pergunta quem é o psicopata, a psicanálise permite perguntar como determinados sujeitos passam a ocupar uma posição canalha e, sobretudo, quais dispositivos institucionais favorecem essa transformação e manutenção de um poder desmedido em função de um gozo. A canalhice deixa de ser compreendida como atributo excepcional de alguns indivíduos para tornar-se uma possibilidade inscrita nas próprias formas contemporâneas de organização do trabalho.
Diferentemente do psicopata clínico, o canalha aprende a utilizar o discurso organizacional como mecanismo de legitimação. Ele não necessariamente rompe com a lei; frequentemente a utiliza como instrumento de proteção para práticas predatórias. Não elimina a moralidade; transforma-a em retórica corporativa. Não rejeita os códigos éticos; apropria-se deles para construir uma imagem de responsabilidade social enquanto mantém práticas organizacionais que produzem exploração, sofrimento e exclusão.
Essa característica permite compreender um fenômeno pouco explorado pela literatura sobre psicopatia corporativa: muitas organizações não apenas toleram sujeitos canalhas, mas acabam produzindo condições para sua ascensão. Sistemas de avaliação centrados exclusivamente em resultados, culturas organizacionais altamente competitivas, burocracias que fragmentam responsabilidades e estruturas hierárquicas pouco transparentes favorecem a emergência de lideranças cuja principal competência consiste em manipular pessoas, controlar conflitos e produzir resultados independentemente dos custos humanos envolvidos.
Nessas circunstâncias, a canalhice deixa de ser uma exceção para tornar-se uma racionalidade institucional. O comportamento inicialmente percebido como moralmente problemático passa a ser reinterpretado como firmeza, objetividade, resiliência ou competência gerencial. O sofrimento dos trabalhadores transforma-se em efeito colateral inevitável do sucesso empresarial, enquanto a destruição dos vínculos de solidariedade é apresentada como consequência natural da competição.
O avatar de psicopata
Nesse sentido, o capitalismo contemporâneo não depende necessariamente da presença de psicopatas clínicos para reproduzir relações de exploração. Sua lógica institucional é capaz de produzir sujeitos que operam como verdadeiros avatares da psicopatia. Trata-se de indivíduos que aprendem a desempenhar comportamentos compatíveis com a racionalidade psicopática porque esses comportamentos são continuamente recompensados pelas organizações. A frieza emocional, a manipulação estratégica, a instrumentalização das relações e a indiferença diante do sofrimento deixam de constituir sinais de patologia para converter-se em competências valorizadas na disputa por posições de poder.
É sob este prisma teórico-clínico que se torna possível interpretar certas dinâmicas sociais contemporâneas. Pesquisas empíricas, notadamente em empresas norte-americanas, revelam uma tendência inquietante de ascensão de indivíduos com traços psicopáticos a cargos de liderança. Tal observação sugere que o padrão de gestão, em determinados contextos, passa a ser não apenas exercido por psicopatas diagnosticados, mas também por aqueles que efetivamente se tornam avatares dessa posição, instrumentalizando a estrutura da canalhice para fins organizacionais. Essa correspondência entre a elaboração teórica e a manifestação empírica sublinha a urgência de uma análise aprofundada das intersecções entre psicopatologia, canalhice e a subjetividade e as estruturas de poder contemporâneas (Lara Junior, 2025, p. 58-59)
O conceito de avatar revela precisamente essa diferença. O sujeito não precisa ser psicopata para agir segundo uma lógica psicopática. A estrutura clínica permanece inalterada; modifica-se a posição de sujeito ocupada no interior da organização. O indivíduo aprende que determinadas formas de agir produzem reconhecimento institucional, promoções, prestígio e ganhos econômicos. A canalhice passa, então, a funcionar como tecnologia de gestão e como estratégia de ascensão profissional.
As consequências dessa racionalidade ultrapassam os limites das relações interpessoais. Organizações governadas por essa lógica tendem a produzir ambientes marcados pelo medo, pelo silenciamento, pela deterioração da confiança e pelo aumento do sofrimento psíquico dos trabalhadores. Simultaneamente, favorecem decisões que desconsideram impactos sociais e ambientais, desde que contribuam para maximizar o lucro ou satisfazer expectativas do mercado. O problema, portanto, não reside apenas na personalidade de determinados gestores, mas na própria racionalidade institucional que aprendeu que a suspensão da responsabilidade perante a lei pode gerar lucro.
Sob essa perspectiva, a categoria de canalha possui maior alcance explicativo do que a noção de psicopatia corporativa. Enquanto esta permanece vinculada ao diagnóstico individual, aquela permite compreender a articulação entre subjetividade, poder, discurso e organização social. A canalhice não é apenas uma característica psicológica; é uma posição sustentada por relações institucionais que autorizam, legitimam e recompensam determinadas formas de violência.
Conclui-se, portanto, que a principal questão para compreender o sofrimento nas organizações contemporâneas não consiste em identificar psicopatas ocultos no mundo corporativo. Mais importante é analisar como determinadas formas de gestão produzem e legitimam posições subjetivas canalhas, transformando comportamentos eticamente destrutivos em critérios de excelência profissional. O desafio das organizações contemporâneas não é apenas impedir que psicopatas ascendam ao poder, mas evitar que a própria lógica institucional transforme sujeitos comuns em operadores da canalhice. Enquanto a racionalidade organizacional continuar premiando a manipulação, a instrumentalização do outro e a indiferença diante do sofrimento, a canalhice permanecerá menos uma patologia individual do que uma tecnologia de governo das organizações.
Referências Bibliográficas
BABIAK, Paul. When Psychopaths Go to Work: A Case Study of an Industrial Psychopath. Applied Psychology: An International Review, v. 44, n. 2, p. 171–188, 1995. DOI: 10.1111/j.1464-0597.1995.tb01073.x.
BODDY, Clive R. P. Corporate Psychopaths and organizational type. Journal of Public Affairs, v. 10, n. 4, p. 300–312, 2010. DOI: 10.1002/pa.365.
BODDY, Clive; MILES, Derek; SANYAL, Chandana; HARTOG, Mary. Extreme managers, extreme workplaces: Capitalism, organizations and corporate psychopaths. Organization, v. 22, n. 4, p. 530–551, 2015. DOI: 10.1177/1350508415572508.
LARA JUNIOR, Nadir. A era dos canalhas: psicanálise, clínica e política. Curitiba: Kotter, 2025
MASI, Carlo Velho. Transtorno de personalidade antissocial e direito penal. JusBrasil, 17 maio 2018. Disponível em: JusBrasil. Acesso em: 28 jul. 2026.
SMITH, Sarah Francis; LILIENFELD, Scott O. Psychopathy in the workplace: The knowns and unknowns. Aggression and Violent Behavior, v. 18, n. 2, p. 204–218, 2013. DOI: 10.1016/j.avb.2012.11.007.
[1] Nadir Lara Junior é psicólogo e psicanalista, doutor em Psicologia Social e pós-doutor em Psicologia Clínica. Pesquisador e autor, possui diversos livros e artigos científicos publicados no Brasil e no exterior, dedicados principalmente às relações entre psicanálise, psicologia, política e sociedade.
[2] Para mais detalhes: https://www.msdmanuals.com/pt/profissional/transtornos-psiqui%C3%A1tricos/transtornos-de-personalidade/transtorno-de-personalidade-antissocial-tpas ou procure ainda o CID-10 – CID F60.2 ;
[3] “O Transtorno de Personalidade Antissocial (TPAS), também denominado Psicopatia, Sociopatia ou Transtorno de Personalidade Dissocial, é um distúrbio de personalidade persistente e crônico, cuja nota característica essencial é o padrão invasivo e a violação dos direitos alheios, das normas e das regras sociais em geral”. MASI, Carlo Velho. Transtorno de personalidade antissocial e direito penal. JusBrasil, 17 maio 2018. Disponível em: JusBrasil. Acesso em: 28 jul. 2026.