O Direito das Famílias e a necessária Interdisciplinaridade

Coluna Descortinando o Direito Empresarial

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Foto: pixabay

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Quando iniciamos os nossos estudos na área jurídica, está nos é apresentada por meio de matérias específicas. Fala-se na constitucionalização do direito civil, mas o que se efetivamente se estuda na matéria de direito civil é apenas isso, sem a sua correlação com as demais áreas.

E não é diferente quando se trata do direito das famílias.

Contudo essa forma de divisão das disciplinas não atende à necessária formação dos novos profissionais, eis que as demandas acabam perpassando por diversas outras áreas e é preciso compreender a extensão e o alcance dessas outras áreas, que apresentam conceitos diversos e ferramentas diversas.

Para que se tenha um profissional de excelência atuando na área do direito de família, faz-se necessário que esse profissional tenha conhecimento em diversas outras áreas jurídicas, bem como em áreas afins.

Para a compreensão do que estamos explanando iremos tratar da questão do direito tributário e o direito das famílias e o novo código de processo civil. Afinal o que essas três áreas apresentam em comum?

O Novo Código de Processo Civil determinar que ao se fazer a separação ou o divórcio ou a extinção da união estável na forma consensual, faz-se necessário que seja especificado a contribuição de cada genitor para com a prole. Vejamos:

Art. 731.  A homologação do divórcio ou da separação consensuais, observados os requisitos legais, poderá ser requerida em petição assinada por ambos os cônjuges, da qual constarão:

(…)

IV – o valor da contribuição para criar e educar os filhos.

Assim, conforme expresso faz-se necessário que conste o valor da contribuição para criar e educar os filhos.

E ao fazer a petição inicial de acordo e este ser homologado pelo Poder Judiciário iremos nos deparar com os dois genitores contribuindo com o sustento da prole.

Por outro lado, quando vamos para o Direito Tributário nos deparamos com a distinção entre alimentando e dependente, pois são figuras distintas. E é possível que um faça esse constar que o menor é o seu dependente mais não é o seu alimentando.

No direito trabalhista surge a figura do trabalhador autônomo continuado, que não tem carteira assinada, portanto, não está na folha da empresa, conforme ocorrida tradicionalmente pela CLT, e isso implica que esse trabalhador contratado dessa forma, não irá receber férias, 13o. salário e outros benefícios que são exclusivos do empregado celetista. Assim, no momento de se verificar o pagamento da pensão alimentícia tem-se que verificar essa condição, pois no final do ano/início do ano, nos deparamos com despesas maiores como, por exemplo, matrícula e material escolar.

A interdependência existente entre o direito empresarial o direito das famílias é marcante, visto que os sujeitos casados, sob o regime da comunhão universal e separação de bens não podem constituir sociedade entre si, mesmo com terceiros, da mesma forma, que o empresário individual não pode alienar ou gravar de ônus reais os bens imóveis integrantes à atividade empresarial, salvo autorização do cônjuge existente no registro do imóvel e averbada na junta comercial.

Poderíamos citar outros exemplos de outras áreas jurídicas, contudo queremos destacar ainda as áreas afins, dentre elas a psicologia e a medicina.

O princípio do melhor interesse da criança é um princípio norteador de nosso sistema, e, portanto, devemos nos perguntar o que efetivamente isso significa, de tal sorte que iremos precisar de profissionais das áreas afins para responder. O médico pediatra se destaca no tratamento do físico da criança/adolescente ao passo que o psicólogo irá cuidar e nos orientar com relação ao trato da psique da criança/adolescente. Sem esses dois profissionais, não conseguiremos concretizar o princípio do melhor interesse da criança.

A conscientização da necessária presença desses diversos profissionais irá fortalecer o advogado que irá prestar um atendimento mais adequado e mais completo para o seu cliente.

Por outro lado, o psicólogo e o pediatra, precisão também compreender a relevância de sua atuação e o impacto de seus laudos dentro de um processo. E sabemos que genitores buscam profissionais para utilizar-se de sua expertise, não em prol da criança, mas para manipular, ou distorcer, uma realidade, em prol de seus interesses pessoais. E assim, esses profissionais precisam estar em sintonia com o direito para compreender o alcance dos documentos que são por eles produzidos para, quando estes são apresentados no bojo de um processo.

Como vimos a interdisciplinaridade precisa ser destaque na área de família, pois somente assim, será possível prestar um atendimento completo ao jurisdicionado por todos os operadores de direito, seja o advogado, o membro do Ministério Público e o magistrado.

 

Renata Malta Vilas-Bôas[1]

[1] Advogada inscrita na OAB/DF sob o nº 11.695. Mestre em Direito pela UFPE. Professora na Graduação e na Pós-Graduação. Acadêmica Imortal da ALACH – Academia Latino Americana de Ciências Humanas. Membro da Rede Internacional de Excelência Jurídica e Secretária-Geral da Seção do Rio de Janeiro. Palestrante. Parecerista. Colaboradora da Rádio Justiça. Autora de Diversas obras jurídicas. Associada do IBDFAM.

 

 

Leonardo Gomes de AquinoLeonardo Gomes de Aquino é Articulista do Estado de Direito, responsável pela Coluna “Descortinando o Direito Empresarial” – Mestre em Direito. Pós-Graduado em Direito Empresarial. Pós-graduado em Ciências Jurídico Empresariais. Pós-graduado em Ciências Jurídico Processuais. Especialização em Docência do Ensino Superior. Professor Universitário. Autor do Livro “Direito Empresarial: teoria da Empresa e Direito Societário”.

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