Carmela Grüne destaca 38 anos da Constituição Federal: o projeto de sociedade e compromisso permanente com a democracia

 

Editora do Jornal Estado de Direito ressalta que os 38 anos da Constituição Federal devem ser lembrados não apenas como uma data histórica, mas como um chamado à efetivação dos direitos sociais, da dignidade humana, da participação popular e da justiça social

Neste 5 de outubro de 2026, data em que a Constituição da República Federativa do Brasil completa 38 anos, a advogada, jornalista e editora do Jornal Estado de Direito, Carmela Grüne, apresenta uma reflexão sobre o significado da Constituição de 1988 e os desafios para transformar os direitos previstos no texto constitucional em realidade concreta na vida da população.

Para Carmela, a promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988, significou muito mais do que a instituição de um novo ordenamento jurídico. Representou a construção de um novo compromisso com a democracia, a dignidade humana, os direitos sociais, a participação popular e a superação das desigualdades históricas brasileiras. Em sua análise, a Constituição deve ser compreendida como um verdadeiro projeto de sociedade, capaz de orientar tanto a atuação do Estado quanto as escolhas políticas e sociais do país.

A editora do Jornal Estado de Direito chama a atenção para a presença da Constituição nas grandes questões nacionais. Trabalho, combate à pobreza, desigualdade, educação, saúde, meio ambiente, liberdade, democracia, racismo, igualdade entre homens e mulheres e soberania nacional são temas que, segundo ela, estão diretamente relacionados ao pacto constitucional de 1988.

Dignidade humana, diversidade e igualdade material

Um dos eixos centrais da manifestação é a defesa da dignidade da pessoa humana como referência para a formulação das políticas públicas.

Carmela destaca que a Constituição deve ser interpretada a partir da realidade de uma sociedade plural. Isso exige que o Estado e suas políticas públicas enxerguem concretamente pessoas negras, povos indígenas, pessoas com deficiência, mulheres, a população LGBTQIAPN+ e demais grupos historicamente submetidos à discriminação, à exclusão e à invisibilidade social.

Em sua reflexão, não é possível falar em igualdade constitucional ignorando as diferentes experiências e desigualdades que atravessam a sociedade brasileira. O Brasil, enfatiza, não é formado por um único grupo, uma única cor ou uma única forma de viver. É justamente na diversidade e na pluralidade que se constrói uma ordem constitucional verdadeiramente democrática.

A igualdade prevista pela Constituição, portanto, não pode permanecer apenas formal. É necessário reconhecer as desigualdades historicamente produzidas e construir mecanismos capazes de assegurar proteção e participação efetivas às pessoas e grupos que continuam submetidos a diferentes formas de violência, discriminação e exclusão.

Nesse contexto, Carmela ressalta que saúde, educação, moradia, Previdência Social, assistência social, proteção das mulheres e das crianças e trabalho digno não podem ser tratados como favores, porque integram direitos conquistados politicamente e incorporados ao pacto constitucional brasileiro.

Trabalho, economia e justiça social

A valorização do trabalho ocupa papel relevante na reflexão. Carmela lembra que a ordem econômica prevista na Constituição está associada à valorização do trabalho humano, à existência digna e à justiça social.

Em sua avaliação, desenvolvimento econômico e justiça social não são objetivos incompatíveis. Pelo contrário: o desenvolvimento constitucionalmente orientado deve contribuir para a redução das desigualdades, alcançar regiões historicamente marginalizadas, gerar trabalho digno, proteger o meio ambiente e preservar a soberania nacional.

A reflexão também aborda os desafios trazidos pelas novas tecnologias e pela inteligência artificial. Para a editora, a inovação tecnológica não pode servir para naturalizar a precarização das relações de trabalho ou transformar pessoas em elementos secundários dos processos produtivos.

Carmela sustenta que as pessoas não são mercadorias nem máquinas, sendo indispensável preservar tempo de descanso, convivência familiar, saúde, educação e condições dignas de existência diante das transformações tecnológicas e produtivas.

Petrobras, soberania nacional e desenvolvimento

Outro ponto abordado é o papel das empresas estratégicas, especialmente da Petrobras, dentro de um projeto constitucional de desenvolvimento nacional.

Carmela relaciona a atuação da companhia à capacidade de industrialização do país, à geração de empregos, à pesquisa, à inovação e às possibilidades de construção de uma transição energética socialmente justa.

A análise dialoga ainda com sua pesquisa acadêmica sobre a privatização da Refinaria Isaac Sabbá — REMAN, no Amazonas. A partir desse debate, propõe que privatizações e decisões envolvendo empresas estratégicas sejam examinadas também pelos seus impactos sobre trabalhadores, comunidades, desenvolvimento regional, arrecadação pública e soberania.

Nesse sentido, formula perguntas que considera essenciais ao debate constitucional: quem ganha, quem perde, quais direitos são afetados, quais regiões são atingidas, quais são os impactos sobre os trabalhadores e sobre a população e qual é o interesse público envolvido?

Democracia não se resume ao voto

A participação popular constitui outro eixo da manifestação.

Para Carmela Grüne, democracia não pode ser compreendida exclusivamente como o exercício periódico do voto. Ela pressupõe participação na gestão pública, transparência, controle social e presença efetiva da sociedade nas decisões capazes de afetar sua vida e seu território.

A mesma lógica deve alcançar o sistema de Justiça. A Justiça, sustenta, precisa funcionar como espaço de cidadania, garantindo acesso, escuta e reconhecimento das desigualdades existentes na sociedade.

Nesse ponto, Carmela destaca a importância dos protocolos de julgamento com perspectiva de gênero e racial, além da necessidade de considerar as condições concretas das pessoas que procuram o Poder Judiciário. O Direito, em sua visão, não pode produzir invisibilidade ao tratar como iguais situações materialmente diferentes.

Combate à discriminação, à violência e ao discurso de ódio

A defesa constitucional da diversidade também aparece na manifestação quando Carmela aborda os limites da liberdade de expressão e a responsabilidade democrática no espaço público e nas redes sociais.

Ela ressalta que preconceitos e estereótipos contra mulheres, pessoas com deficiência, pessoas LGBTQIAPN+ e outros grupos não podem ser naturalizados sob a justificativa de brincadeira ou liberdade de expressão quando produzem humilhação, discriminação ou violência.

A Constituição, segundo essa leitura, exige convivência com as diferenças e pluralidade, mas também impõe a proteção da dignidade humana, o tratamento igualitário e o enfrentamento ao discurso de ódio e à desinformação.

Da Constituição escrita à Constituição vivida

Ao final, Carmela Grüne propõe uma reflexão sobre a distância que ainda existe entre os direitos inscritos na Constituição e a realidade experimentada diariamente por milhões de brasileiros.

Para ela, a tarefa contemporânea é justamente reduzir essa distância.

Isso significa fazer com que a Constituição esteja presente no salário digno, na escola pública de qualidade, no atendimento pelo SUS, na proteção contra toda forma de discriminação, na liberdade das mulheres, na proteção das crianças, na autonomia das pessoas idosas, nos direitos dos povos indígenas, no respeito à população LGBTQIAPN+, nas oportunidades oferecidas aos jovens e na dignidade de quem trabalha.

Mais do que celebrar uma memória democrática, o 5 de Outubro deve renovar a responsabilidade coletiva pela defesa e concretização do pacto constitucional.

Como sintetiza a editora do Jornal Estado de Direito, o grande desafio permanece sendo “transformar direito escrito em Direito vivido”, impedindo que a Constituição de 1988 seja apenas uma lembrança histórica e fazendo dela uma ferramenta permanente de construção de políticas públicas comprometidas com justiça social, cidadania, diversidade, dignidade e democracia.

Vídeo completo disponível no YouTube

A manifestação completa de Carmela Grüne, editora do Jornal Estado de Direito, sobre o 5 de Outubro e os 38 anos da Constituição Federal está disponível no YouTube.

 

 

Foto Ulysses Guimarães ergue a Constituição que foi relator durante a sessão de promulgação  • Câmara dos Deputados – Agência Brasil

Foto de Estado de direito

Estado de direito

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Notícias + lidas

Cadastra-se para
receber nossa newsletter