A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na quarta-feira (5) proposta que isenta os consumidores de energia elétrica do pagamento das despesas relacionadas à transmissão em municípios que possuem usina hidrelétrica ou pequena central hidrelétrica em seu território.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Walter Ihoshi (PSD-SP), para o Projeto de Lei 496/15, do deputado Mário Negromonte Jr. (PP-BA). Ihoshi optou por um novo texto para, em vez de criar uma lei nova, incluir a alteração no corpo da Lei8.631/93, que define normas para as tarifas do serviço público de energia elétrica.
Ao defender a medida, o relator afirmou que a geração de energia elétrica por hidrelétricas, apesar de essencial para o País, acarreta impactos ambientais e sociais no município produtor, justificando o benefício da redução da tarifa de energia para os residenteste desses municípios.
O custo de transmissão é o valor devido pelo consumidor aos agentes de transmissão e de distribuição em razão do transporte da energia elétrica entre o ponto de geração e o ponto de consumo.
Segundo dados de 2012 da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), o percentual médio de transmissão na composição da tarifa da energia elétrica é de 8%.
Tramitação
O texto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Fonte: Agência Câmara Notícias