MPF/GO condena envolvido em crimes de trabalho escravo e falsidade ideológica

O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) conseguiu a condenação, nesta quarta, 13 de agosto, de Marcelo Palmério pelos crimes de trabalho escravo e falsidade ideológica (arts. 149 e 299 do Código Penal). Marcelo é proprietário de empresas de florestamento, reflorestamento, extração, industrialização, comércio e exportação de produtos e subprodutos de madeira no município de Catalão, localizado no sudeste do estado, distante 255 quilômetros de Goiânia.

De acordo com a denúncia do MPF/GO, no período de 1996 a 2009 Marcelo Palmério, por intermédio de suas empresas, frustrou, mediante fraude, os direitos trabalhistas de seus empregados. O empresário providenciou a constituição de empresas em nome dos trabalhadores, com vistas à contratação como se fossem autônomos, sem vinculação trabalhista. Para tanto, inseriu declarações falsas sobre as supostas “empresas” na Junta Comercial do Estado de Goiás. Ao todo, foram constituídas 20 empresas, todas com o mesmo endereço, com o objetivo único de burlar a legislação trabalhista.

Além disso, em 2006, o empresário reduziu 118 trabalhadores contratados para o corte e o empilhamento de madeira à condição análoga à de escravo. Todos foram alojados em moradias precárias, sem chuveiro ou água encanada e sem instalação sanitária. O deslocamento para as frentes de trabalho, distantes 7 a 10 quilômetros do alojamento, era feito a pé ou na caçamba do caminhão da empresa, sem qualquer proteção. No trabalho não era fornecida sequer água para beberem ou equipamentos de proteção individual.

Em sua decisão, a juíza federal substituta da 5ª Vara, Mara Elisa Andrade, condenou Marcelo Palmério a nove anos, quatro meses e 15 dias de reclusão, com cumprimento inicial da pena em regime fechado. Condenou-o, também, ao pagamento de 23.440 dias-multa, sendo cinco salários mínimos (da época dos fatos) para cada dia-multa. Levando-se em consideração o valor do salário mínimo de R$ 350,00 no ano de 2006, o total a ser pago pelo condenado alcança o valor de R$ 8.204.000,00, que ainda deverá ser corrigido monetariamente.

Para mais informações, leia a íntegra da sentença judicial (processo nº 42917-93.2010.4.01.3500)

Fonte: http://reporterbrasil.org.br/

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