Preconceitos contra origem, raça e cor sob investigação

 “Negro é gente e não tem que andar diferente dos outros… ‘Ser gente’ só pode significar ‘ser igual ao branco’ e para isso é preciso ‘proceder como o branco’, lançando-se ativamente na competição ocupacional” (Florestan Fernandes)

 

protesto contra racismo

Tania Rego/ Agência Brasil

Crimes de Preconceito

Como nosso primeiro artigo na coluna Direito Constitucional em Debate, no Jornal Estado de Direito, investigaremos aqui, com exclusividade, os preconceitos contra origem, raça e cor.

Pois bem, os crimes de preconceito cometidos contra negros ocorrem em diversos ambientes. Nas partidas de futebol, da torcida contra jogadores negros na Europa / Ásia, onde são chamados de “macacos” ou atingidos com bananas; na rua ou pela Internet – onde neste último caso acreditam se tratar de “terra sem lei”: porém, enganam-se quanto a isto – contra artistas negros da televisão; ou mesmo contra negros no dia-a-dia em certas situações ou até no local de trabalho, haja vista babás, domésticas e faxineiras, ou ainda, profissionais liberais de destaque, que, apesar de sua formação, minorias da pirâmide social, sofrem igualmente preconceitos raciais em escritórios, empresas e órgãos públicos.

“A violência letal no país é um tema que deveria ser prioritário para as políticas públicas. Apenas em 2014, segundo os registros do Ministério da Saúde, 59.627 pessoas sofreram homicídio no Brasil. A compreensão do fenômeno e de suas causas, bem como o acompanhamento das dinâmicas em suas diversas faces e a mobilização para a mitigação do problema são tarefas contínuas, que devem envolver não apenas autoridades, mas toda a sociedade civil.

“A incidência do fenômeno dos homicídios ocorre de maneira heterogênea no país não apenas no que diz respeito à dimensão territorial e temporal, mas no que se refere às características socioeconômicas das vítimas. Pelas informações disponíveis, a partir de 2008 parece que se alcançou um novo patamar no número de mortes, que tem evoluído de maneira bastante desigual nas unidades federativas e microrregiões do país, atingindo crescentemente os moradores de cidades menores no interior do país e no Nordeste, sendo as principais vítimas jovens e negros.” (grifo nosso) / (Atlas da Violência 2016 – IPEA).

Desigualdade

50,7% dos brasileiros são negros. Apenas 18% dos cargos ocupados no Judiciário, Política, Academia e Artes são preenchidos por negros. Nos bancos das universidades, não diferentemente, raros são os negros que os ocupam. (Folha de S. Paulo).

O guardião do Diploma Máximo (Lei Cidadã), isto é, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), considerou constitucional a política de cotas étnico-raciais para seleção de estudantes da Universidade de Brasília (UnB), em 2012.

Quanto a isto, vale registrar que políticas públicas dessa natureza devem ter caráter temporário, ou seja, que perdurem somente até as desigualdades históricas desaparecerem, ou, ao menos, atenuem-se consideravelmente.

constituição

“O texto constitucional, que proíbe preconceito de origem, cor e raça e condena discriminações com base nesses fatores, consubstancia, antes de tudo, um repúdio à barbárie de tipo nazista que vitimara milhões de pessoas, e consagra a condenação do apartheid, por parte de um povo mestiço, com razoável contingente de negros. O repúdio ao racismo nas relações internacionais foi, também, expressamente estabelecido (art. 4º., VIII).

“Nele se encontra, também, o reconhecimento de que o preconceito de origem, raça e cor especialmente contra os negros não está ausente das relações sociais brasileiras. Disfarçadamente ou, não raro, ostensivamente, pessoas negras sofrem discriminação até mesmo nas relações com entidades públicas. […]” (cf. José Afonso da Silva).

Sob outra óptica, em complemento, “Pode-se compreender o racismo pela internalização de imagem desfavorável de si mesmo.” (cf. Konstantin Gerber).

Realmente, a questão envolve tanto elementos externos, como, propriamente dito pelo autor, internos.

Marginalização do Negro

Nesse sentido, Florestan Fernandes, com relação à carência e marginalização do negro, remonta à “escravidão interna”, de dentro do homem, que o impede de atuar positivamente na sociedade. Além disso, indica o preconceito de cor, que leva aos “resíduos” do passado, que se estendem negativamente até hoje na mente das pessoas.

Historicamente, vale destacar o Bill Aberdeen, segundo o qual firmou-se que a Marinha Inglesa (Royal Navy) estava habilitada a afundar navios do tráfico negreiro. Com efeito, foi um dos mais marcantes momentos na História com o objetivo de findar a escravidão dos negros. (cf. NORONHA; MATHIAS; MARCOS).

escravidão

Fonte: pixabay

No âmbito internacional, a Corte Interamericana de Direitos Humanos, em seu artigo 6º., proíbe a escravidão. “A vedação ao tráfico de escravos está embutida na própria vedação da escravidão, uma vez que proibida a exploração de trabalho exaustivo de um ser humano como propriedade do outro, está também proibida a comercialização desta vida humana, como um produto que se compra em um supermercado ou algo do gênero.” (cf. Erival Oliveira; Gustavo Goldzveig).

No plano legislativo, destaca-se a Lei Federal n. 7.716/1989, sobre os crimes resultantes do preconceito de raça e cor. E dispositivos do Código Penal como o art. 140 (injúria racial).

No que pertine à política governamental, “Ao fazer um balanço do atual Governo, [Eunice] Prudente, que como pesquisadora tem tratado de temas referentes as desigualdades raciais, relações étnicorraciais e o negro na ordem jurídica brasileira, entre outros, garante que tem muito respeito pelo fato de ter sido Dilma, a primeira mulher a se eleger Presidente da República, porém, considera que seu Governo deixou a desejar em muitos aspectos. ‘Há questões gravíssimas que precisam ser enfrentadas e eu não tenho observado que estejam sendo no Governo Dilma’, conclui.” (AfroPress).

Educação é a base de tudo

Christiano Jorge Santos, assim, sintetiza: “Educação é a base de tudo. As investigações criminais, as punições e até as prisões são importantes para demonstrar a todos que os autores de crimes não ficam (totalmente) impunes. Ou seja, a criminalização e a atitude repressora do Estado pode inibir boa parte das ações racistas/preconceituosas, mas, por si,  não darão conta de impedir os delitos. As punições podem calar ou tornar inertes os racistas que ficam com medo (o que também é importante), mas não mudarão suas ideias. A educação, ao contrário, pode transformar ideias e formar mentalidades tolerantes. É mais que necessário o respeito às diferenças, sejam elas raciais, de classe social, religiosas, de orientação sexual etc.” (AfroPress)

Finalmente, é preciso jogar água no moinho das políticas públicas e agir em prol do negro, com medidas favoráveis à sua autodeterminação e desenvolvimento personalíssimo, dentro da sociedade, a partir da mudança que se inicia em seu interior e das outras pessoas que com ele convive, para atingir a harmonia na vida social.

Nicolas MerloneNicholas Maciel Merlone é Articulista do Estado de Direito – Mestre em Direito pelo Mackenzie. Bacharel em Direito pela PUC/SP. Professor Universitário e Advogado.
E-mail: nicholas_m25@outlook.com   
Página no Facebook: https://www.facebook.com/direitoconstitucionalemdebate

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  1. Dalva morais

    Sou faxineira e sofro costantemente com preconceito. como se vc nao fosse ser humano! Fico triste com isso ja pensou se nao fosse pessoas como eu como seria esse mundo para deixar tudo limpo.

    Responder

Comentários

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