Se o pai não paga a pensão alimentícia ele tem direito de buscar a criança no final de semana ?

Coluna Direito da Família e Direito Sucessório

 

 

 

  • Renata Vilas-Bôas

     

 

        Essa é uma das dúvidas mais frequentes quando o pai deixa de pagar pensão alimentícia, e a mãe começa a questionar se mesmo assim, ele tem direito de estar com a criança.

        Para algumas mães que veem que o pai deixa de depositar os valores devidos da pensão alimentícia, mas que querem ficar com o filho conforme regulamentado no regime de convivência, podem achar que isso é uma injustiça, pois tem a parte boa que é estar com a criança, mas não assume a responsabilidade de manter a criança.

        E assim, como forma de retaliação, começa a dificultar o convívio da criança com esse genitor que não está pagando os valores devidos à título de pensão alimentícia, até mesmo chegando ao extremo de vedar todo e qualquer tipo de contato.

        Precisamos esclarecer que esses dois pontos, não refletem um no outro, ou seja, o fato de não pagar a pensão alimentícia não pode ter como consequência ficar sem ter acesso ao filho. São dois assuntos distintos. E por mais que parece injusto, a injustiça maior é deixar a criança sem ter acesso ao seu pai, causando-lhe mais uma aflição, ou um sentimento de rejeição.

        Para que o magistrado determine o valor da pensão alimentícia deve levar em consideração a possibilidade desse que irá arcar com os alimentos e também a necessidade daquele que pede os alimentos.

        Uma vez fixada em juízo a pensão alimentícia, isso deve ser cumprido, pois é obrigação dos genitores a arcar com as despesas dos filhos – os dois, não apenas um.

        Contudo, nem sempre os dois trabalham e tem rendas equivalentes, diante disso, um deles vai arcar com valores maiores do que o outro.

        Quando ajuiza-se a ação e fica determinado o pagamento da pensão alimentícia, basta um mês descumprimento da determinação judicial, para que possa ser solicitada a prisão civil do devedor de alimentos.

        A prisão civil, não tem por objetivo punir aquele que não consegue arcar com os valores, mas sim, tem como objetivo fazer com que aquele que não quer pagar, acabe cedendo, e com isso efetuo o pagamento dos valores devidos. Tanto é que passado o tempo preso, sem ter pago a dívida existente, a dívida não desaparece. Continua tendo que ser paga…

        Não temos apenas o caminho da prisão civil, outros meios mostram-se inclusive mais eficazes, como, por exemplo, pedir a inscrição do nome daquele que não arca com os valores referentes à pensão alimentícia, no cadastro de devedores, e com isso vai impossibilitar de fazer empréstimos, manter o cartão de crédito, ou aumentar o seu limite, dentre outras possibilidades.

        Diante disso questionamos: esse que deveria estar pagando, e não cumpre com isso,  pode ser punido sofrendo retaliação e não sendo permitido o seu convívio com o seu filho ?

        São duas esferas distintas, ou seja, uma vez fixado o regime de convivência esse deve ser cumprido, independentemente se está arcando ou não com os valores referentes à pensão alimentícia.

        Quando proíbe-se o contato com a criança ou adolescente com aquele que não paga os alimentos, mesmo fixado em juízo, estamos diante de uma situação que é prejudicial à criança. Mais uma vez ela está sendo prejudicada.

        A criança é quem acaba sofrendo em todo esse contexto. De um lado, não recebe a assistência material a que faz jus, para ter acesso aos bens da vida, que poderia, se os valores estivessem sendo pagos de forma correta. Por outro lado, sendo privado do convívio de um dos genitores, acaba sofrendo com a sua ausência, e isso pode acarretar diversas consequências de ordem emocional, até mesmo passar a achar que não é digna de ser amada. Pois afinal, um dos genitores nem quer mais vê-la.

        As consequências são avassaladoras e os psicólogos podem mostrar como isso impacta na vida dessa criança, refletindo sobre o seu bem estar psicológico e social.

        Sob o aspecto jurídico, esse genitor que impede ao outro que tenha acesso aquele que não arca com os alimentos na forma devida, também está praticando um ato ilícito, e com isso pode ser punido. E uma das formas de punição pode ser a alteração de guarda ou a mudança de domicílio da criança, passando essa a residir com o outro.

        É preciso compreender que arcar com os alimentos é obrigação e não mera ajuda, que essa criança tem o direito de ser amparada materialmente pelos seus genitores. Se este está desempregado, providencie uma forma de manter a sua prole, como diversos outros pais, que estão desempregados, fazem.

        O desemprego não é um argumento para não pagar os alimentos, mesmo porque, ele pode ter recebido o FGTS, ou o seguro-desempregado, valores esses que devem ser utilizados, também, para a manutenção da prole.

        Por outro lado, também é direito da criança de estar em companhia dos seus genitores e seus familiares.

        O que poderia parecer represália de um genitor ao outro, no fundo apenas a criança é atingida, tanto no seu aspecto material quanto o imaterial, e isso não deve acontecer, para o bem dessa criança.

 

renata vilas boas
* Renata Vilas-Bôas Advogada inscrita na OAB/DF 11.695. Sócia-fundadora do escritório Vilas-Bôas & Spencer Bruno Advocacia e Assessoria Jurídica. Professora universitária e na ESA OAB/DF; Mestre em Direito pela UPFE, Conselheira Consultiva da ALACH – Academia Latino-Americana de Ciências Humanas; Acadêmica Imortal da ALACH – Academia Latino-Americana de Ciências Humanas; Integrante da Rete Internazionale di Eccelenza Legale como conselheira internacional. Diretora de Comunicação da Rede internacional de Excelência Jurídica – RIEXDF e Presidente de comissão de Família da RIEXDF;  Colaboradora da Rádio Justiça; Presidente da Comissão Acadêmica do IBDFAM/DF; Autora de diversas obras jurídicas. Articulista do Jornal Estado de Direito. Embaixatriz da Aliança das Mulheres que Amam Brasília. Embaixadora do Laço Branco (2019/2020), na área jurídica. 

 

 

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  1. Anderson

    É o qie ocorre comigo. Estou desempregado a mais de 2 anos. Vivo de bicos. Tinha um negócio proprio mas me separei minha ex entrou com protetiva e expliquei ao juiz que a casa ela ficava mas o negócio que era ao lado no.mesmo terreno nao.podia sair. A propria justiça quebrou meu negócio.pois mandou me retirar. Ainda cobra pençao na juatiça. Nao si onde esta meu filho pois a vagabunda sumiu. E nao acontece nada. Ja tentei várias vezes dizer mas o juiz nao ouve. Ta mais fácil virar traficante e bandido no brasil de.merda que tentar tudo de forma certa. Esse judiciario e um lixo e quem inventou essa lei é um fdp.

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  2. Geovana

    Olá, o pai do meu filho na paga pensão por 1ano e 3 meses..no 2” mês eu já fui atrás e como morava em outra cidade n conseguiam localizar ele…a advogada dele era a propria companheira dele…agora faz 3 meses q entraram com defesa da pensão q ele deve deu 2.800 q está n mão do juiz ainda e entrou com uma ação contra mim de alienação parental…sendo q isso n ocorreu ele continuava a falar com o menino…e qdo era p ir com o pai ele n queria pq ele n dava atenção devida…consegue uma advogada pela vara da família…ele está fazendo o q bem entende indo conversa com o juiz …e ninguém faz nada contra ele..

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  3. Mizael dos santos silva

    Queria saber uma coisa nem eu e nem minha ex temos a guarda judicial do meu filho 5 anos, falei pra ela entrar e pedir a guarda, mais ela falou que não vai esperar primeiro eu pagar 1 ano que não dei nada a ela, pois a 1 ano que estou insistindo pra ela entrar com a guarda, ela pode cobrar na justiça estes tempo de um ano sem dar nada?

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    • Renata Malta Vilas-Bôas

      Prezado Mizael
      A questão da guarda independe da questão dos alimentos. Você pode ajuizar a ação de guarda com a regulamentação de visitas, mesmo estando atrasado no pagamento dos alimentos. Se foi fixado em juízo o valor da pensão, ela, representando o seu filho pode ingressar pedindo esse 1 ano de valores atrasados, sendo que inclusive pode pedir a sua prisão pelo não pagamento da pensão alimentícia. Para isso é preciso que tenha tido um processo anterior fixando o valor da pensão alimentícia. Atenciosamente, Renata Vilas-Bôas

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  4. Anaila pontes

    Meu Ex n pagou a pensão q venceu dia 30 de dezembro, e ele passou o mês de janeiro com a nossa filha por determinação da justiça q as férias são divididas em partes iguais, pelo fato de ter o mês com a criança dar direito a ele de n pagar?

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    • Renata Malta Vilas-Bôas

      Prezada Anaila

      Se não existe previsão de suspensão de pagamento da pensão alimentícia durante um período (o mês que ele não pagou) então ele está com a pensão atrasada. Vc pode procurar uma advogada de sua região para cobrar esse mês que ele não pagou. Atenciosamente, Renata Vilas-Bôas

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  5. Jéssica

    Olá, uma dúvida o valor aplicado ao pagamento da pensão, foi designado em uma certa porcentagem, com base no salário mínimo , pq o genitor não tem renda fixa. Minha pergunta com o aumento de salário anual, esse valor t deverá ser reajustado?
    Ou permanece o msm?

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    • Renata Malta Vilas-Bôas

      Prezada Jéssica

      Quando o valor da pensão alimentícia é fixado em salários mínimos, sempre que houver o aumento do salário mínimo isso reflete na pensão alimentícia, ou seja, ela aumenta também. Como houve agora o aumento, o pai tem que pagar o percentual com base nesse novo valor do salário mínimo.
      Atenciosamente,
      Renata Vilas-Bôas

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  6. Renata

    Oi, o pai do meu filho esse mês pagou a pensão com 80 reais a menos, o valor foi determinado em porcentagem pelo juiz. Tem pago porque estou no pé dele. O que devo fazer? Espero o próximo mês ou já tenho que procurar um advogado? Ele tem o direito de ficar com meu filho no final de semana de 15 em 15 dias, mas nem isso faz, meu filho vai pra casa da avó e tem vez que nem vê o pai, pq o pai dele morava com os pais e hj mora em outra residência.

    Responder
  7. Renata

    Oi, o pai do meu filho esse mês pagou a pensão com 80 reais a menos, o valor foi determinado em porcentagem pelo juiz. Ele tem pagado porque fico no pé dele. O que devo fazer? Espero o próximo mês ou já tenho que procurar um advogado?

    Responder
  8. Helaine

    Tenho um filho deficiente. Tem 3 meses que o pai ñ paga a pensão.
    Quanto tempo de atraso já posso procurar a justiça?

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  9. Vanessa Melo

    Dei entrada no processo de alimentos em 2008 , na época o salário era de 640 reais e ficou estipulado 20% deste . Só que anos depois , isso em 2014 o progenitor foi demitido e em conta somente caiu um saldo da rescisão , nunca tive acesso ao FGTS dele .Ocorreu que depois disto , ele começou a pagar 30% do salário mínimo e só . Nunca mais teve vínculo empregatício, abriu seu próprio negocio e assim foi melhorando de vida ( adquiriu carros ,imoveis , viagens) só que nada em nome proprio , sempre coloca em nome de terceiros justamente para que eu não venha requerer. Pois bem , a menor hj já está com 15 anos , eu arco com tudo sozinha e ele só depositava 350 reais mensais , sendo que em redes sociais ,a vida deste progenitor é muito mais que apenas 350 reais . Tentei tirar dúvida para tentar reaver este valor que é muito pouco para ajudar a menor , mas o advogado me cobrou 3 mil de honorários e disse que sem provas documentais seria perda de tempo .

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  10. Elaine

    Olá boa tarde meu filho está desempregado no momento mais está sempre destribuindo currículos por enquanto está fazendo bicos só que ele se separou então os avós maternos tomaram de conta de tudo eles que mandam e desmandam gostaria de saber se meu filho não tem direito a guarda compartilhada sempre ajudou com as coisas pra menina mais eles que determina tudo se ele entrar na justiça ele vai ter o direito de ter mais contato com a minha neta

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  11. Joice bernini

    Oi o pai do meu filho é autônomo ele não paga na data certa pensão e esse mês foi o que conta falou que não trabalhou e simplesmente não quer dar a pensão. Como resolver essa situação porque com tu tá mente com esse dinheiro para o meu filho.

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  12. Laine

    Esse mês o pai pagou a pensão faltando, só que chegou um cartão de crédito aqui em casa dele. Posso usar essa diferença que ele deixou de pagar no cartão de crédito que chegou aqui em casa com as crianças?

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  13. Viviane

    Boa tarde o pai do meu filho desde quando descobriu q eu estava grávida nunca nos ajudou com nada e até hoje segue assim ele já paga duas pensões para outros dois filhos e diz q se eu quisesse era pra eu colocar ele na justiça q ele me daria apenas 100 reais que é o valor q ele paga para um dos filhos ..com a graça de Deus trabalho a 9 anos em uma empresa e nunca faltou nada ao meu filho enquanto ele não sabe nem do q o filho dele gosta não deixo meu filho sair com ele é bem raro deixo ele vir até o portão da minha casa pra ver …queria saber mesmo nunca ter me ajudado ele tem esse direito de levar meu filho.??? Hoje meu filho está com 8 anos nunca ele deu um pacote de fraldas ou se quer um litro de leite para a criança o máximo é vir AK e trazer um pedaço de goiabada para o menino …..

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Comentários

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