Redução da maioridade penal
Sociologia de banca de jornal: breves reflexões
Artigo publicado na 46 edição do Jornal Estado de Direito.
Bruno Espiñeira Lemos – Advogado criminalista, professor de Direito Penal (UNICEUB), procurador do Estado da Bahia, mestre em Direito (UFBA), pós-graduado em Direito Penal e Processual Penal (IDP), ex-membro da Comissão de Ciências Criminais e Segurança Pública da OAB/DF, ex-membro da Comissão Nacional de Acesso à Justiça do Conselho Federal da OAB,membro efetivo do IADF, sócio do IBCCrim e ex-procurador federal.
O direito penal é um fator de dominação, de proteção de minorias que tende a atingir os vulneráveis da sociedade. Essa afirmação encontra eco e densidade em diversos estudos criminológicos e por todos Zaffaroni muito bem aborda o tema.
Não há dúvida que o direito penal simbólico cada vez mais se “agiganta” na sociedade que falta de tudo no campo do mínimo essencial para uma existência digna; que pune imigrantes e “consumidores falhos” apenas por sua “incapacidade” de consumir, encontrando motivação no punitivismo de ocasião (note-se que as leis criadas no calor de fatos com repercussão midiática nunca atingem o próprio fato que causou a leitura torta e a comoção social).
Agora, nestas plagas de cá, a nossa sociologia de banca de jornal, na feliz expressão cunhada por Wacquant, aliada à filosofia de botequim, elegeu a redução da maioridade penal como a “bola da vez”.
Um dia desses fiz um post em uma rede social, no qual tratava da superficialidade com que se discute temas primordiais como a redução da maioridade penal e salientava a importância das lúcidas palavras de dois médicos pediatras (Dioclécio Campos Junior e Eduardo da Silva Vaz), em artigo publicado no jornal Correio Braziliense de 10 de abril do ano corrente, nele se recordava que o tema da redução da maioridade penal representa o desconhecimento sobre o assunto, caracterizando-se como um projeto desprovido da mínima fundamentação lógica e científica, uma vez que o adolescente não é adulto e tratá-lo como tal seria ignorar as transformações anatômicas, fisiológicas, psíquicas e sociais que modelam o amadurecimento do ser humano.
E não apenas isso, alertava-se para o fato de sermos uma das nações mais desleixadas com nossas crianças e adolescentes, com abusos e negligências contra o ser humano na fase de vida em que ele é dependente dos adultos e que tendem a lesar definitivamente o seu cérebro em construção. Tudo a gerar uma iniquidade que segrega as classes sociais cuja propalada ascensão não passaria do faz de conta, daí brotando, inevitavelmente, a violência. Não por outro motivo, o Brasil é um dos países com os mais altos índices de criminalidade do mundo.
Ou seja, para aqueles pediatras, atribuir-se tão vergonhosa situação ao perfil de um adolescente infrator, como se fosse característica constitucional com a qual veio ao mundo para crescer em conflito com a lei, é grave erro interpretativo, totalmente distante das evidências científicas que o desmentem. Afirmam ainda que as pesquisas comprovam sobejamente que o estresse crônico, iniciado na vida intrauterina, desvia o novo ser do seu desenvolvimento normal; que grande número de adultos com quadros psicóticos foram vítimas de abusos na infância e na adolescência; que a pobreza é um dos principais fatores estressantes desse ciclo de vida; e que a educação desqualificada vulnerabiliza, degenera e desestrutura as vítimas da desigualdade. O julgador só deveria condenar um infrator que, como ele, tenha tido acesso à plenitude de vida saudável durante a infância e a adolescência.
Concluindo os médicos que a redução da maioridade penal representaria sim, “um infundado ato imediatista próprio do jeitinho brasileiro. É manobra para aumentar, ainda mais, a maioria penalizada nos dantescos presídios, filhos da pobreza e da discriminação. Uma estratégia para perpetuar o segregacionismo. Não desmonta a fábrica da violência. Só infantiliza a maioridade penal, cometendo enorme desrespeito aos direitos da criança e do adolescente.”
Em um país que possui uma lei específica (Estatuto da Criança e do Adolescente) bela e em tese afirmativa de valores que poderiam afastar o adolescente da delinquência se respeitada pelos governos que se sucedem sem que esse tema ganhe relevo e espaço nos seus programas, ou seja, ignorando a norma. O que fazer então? Ora, não se entrega nada do que prometeu o legislador de então na referida lei e agora esse mesmo legislador pretende criar outra lei com a finalidade de punir aqueles que jamais se beneficiaram da primeira norma…
Diariamente o nosso Congresso nos entrega o seu atestado de ineficácia e valor formal dissociado da substância que o deveria mover. Hoje o governo central não apoia a medida, mas o que faz para melhorar a vida das nossas crianças e adolescentes? Triste Bahia, triste Brasil…