Olimpíadas de 2016 e Zika

Fonte: Portal Cidade Olímpica

Fonte: Portal Cidade Olímpica

Os riscos das olimpíadas

As Olimpíadas de 2016, na cidade do Rio de Janeiro, deveriam motivar entusiasmos elogios, apenas. Todavia, vê-se uma série de problemas: em primeiro lugar, a infraestrutura não está adequada, por isso mesmo sofreu críticas dos australianos; a segurança pública está sendo comentada; problema mais próximo de atletas e público, contrair a “zika”, que está na seara da bioética e do biodireito.

A difusão do “zika vírus” está maior que no início deste ano, mesmo sendo mês de Agosto, preocupa a comunidade nacional e internacional. A transmissão é feita pela picada do mosquito “Aedes aegypti”, da dengue. Além disso, há quem defenda a possibilidade do mosquito comum, ao picar alguém infectado, de transmitir a moléstia.

Vincula-se a microcefalia com a doença. Isso aterroriza quem está grávida ou tem essa intenção. A microcefalia é definida, conforme dito em outros escritos, como qualidade do microcéfalo, ou seja, aquele que tem cabeça muito pequena, a qual, com frequência, acompanhada de deficiência mental (Novo dicionário Aurélio da língua portuguesa. 4 ed. Curitiba: Editora Positivo, 2009, p. 1326). Aqui surge o problema bioético do aborto do microcéfalo.

Muitos atletas estavam e estão com medo de virem ao Brasil, pela possibilidade de se contrair a “Zika”.

Foto: UNICEF/BRZ/Ueslei Marcelino

Foto: UNICEF/BRZ/Ueslei Marcelino

Alguns são até criticados, pelas cautelas que tomam para evitar a doença, usando repelente, cobrindo-se quase que totalmente. Não se vê nessa preocupação, de atletas nacionais e estrangeiros, como discriminatória ou tendente a repudiar a estada no Brasil. Eles buscam, apenas, garantir sua saúde.

Aliás, um dos princípios da bioética é a autonomia. No caso do aborto, esse princípio vem à tona, quando se discute o que prevalece, se o direito da criança em nascer ou o desejo da mãe, estando ele são ou não. Deve-se, pois, estender esse princípio para a opção de desejar não ir a um lugar em que se possa contrair um mal desconhecido e potencialmente maléfico para gravidez e sujeitar-se aos riscos disso, sem qualquer represália, na mídia ou por terceiros. Ora, o ser humano deve ser livre para optar, mesmo que tenha uma Nação para representar.

 

Os atletas tem direito de tomarem suas devidas precauções

Os atletas devem ter oportunidade de efetivar o princípio da beneficência para cada um deles. Dessa forma, podem optar em não irem a um lugar em que se sujeitarão à possibilidade de contrair a “zika”. Não se vê qualquer problema nisso. Não desejar causar algum mal a si mesmo. Ao contrário, o suicídio é tema de problemas psíquicos, uma doença.
Além disso, alguns deles formaram família, estão morando com namoradas, esposas, conviventes e vice-versa. Querem proteger o futuro dessa união, com uma prole sadia, isto é, querem concretizar o princípio da não maleficência. Não querem obviamente seu mal, de quem convivem e de filhos.

Fonte: Australian Olympic Commitee

Fonte: Australian Olympic Commitee

Os governos de cada um dos atletas poderiam, para concretizar a dignidade da pessoa humana, sugerir que quem não se sentisse à vontade não viesse. Agindo assim, eles estariam incrementando política de saúde pública, tratando o atleta não como um número, todavia, como um ser humano que deve ser respeitado e aclamado. Logicamente, isso poderia causar um desconforto diplomático, entretanto, se o Brasil observasse isso como uma situação excepcional, talvez facilitasse tudo.

A prática de esporte leva a uma melhoria na qualidade de vida, a ter saúde, evitar as doenças. Existem diversas modalidades, próprias para cada um, com as habilidades inerentes ou obtidas, em princípio, igualmente, deve ser fonte de satisfação, de bem estar, não de preocupação, de dúvidas quanto ao futuro.

Os governos de cada um dos atletas poderiam, para concretizar a dignidade da pessoa humana, sugerir que quem não se sentisse à vontade não viesse. Agindo assim, eles estariam incrementando política de saúde pública, tratando o atleta não como um número, todavia, como um ser humano que deve ser respeitado e aclamado.

Quando se vê um atleta, de primeira linha, tem-se motivação para iniciar-se ou prosseguir em treinos na modalidade esportiva escolhida. Os recordes são comemorados onde quer que ele esteja. Não se pode olvidar, entretanto, que ele é um ser humano, com habilidade especial, que deve ser respeitado em suas atitudes e opções, como qualquer outro integrante da sociedade mundial.

Pensar de maneira contrária levaria ao artificioso mundo do idealismo, onde há divisão entre os imaculados e não imaculados, nada ocorrendo para os que ultrapassam limites que nunca imaginaríamos. Abnegação, dedicação, genética, persistência, treino fazem o campeão, não a sua condição de inumano. E, nessa situação, de personagem da comunidade que integramos, ele é perfeito e imperfeito, devendo ser resgatado de alguma, aí sim, da discriminação.

Conclusão

Todos somos seres humanos, sendo assim, não se pode apontar para o atleta que não queira vir às Olimpíadas, porque se realizam no Brasil, ou mesmo quem toma cautelas em excesso, dizendo que ele não respeita nosso país, ao contrário, ele deseja, apenas, ser respeitado em sua opção.

 

 506Edison Tetsuzo Namba é Articulista do Estado de Direito – 48. Juiz de Direito em São Paulo. Mestre e Doutor em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Docente Formador da Escola Paulista da Magistratura (EPM). Docente Assistente da Área Criminal do Curso de Inicial Funcional da Escola Paulista da Magistratura – EPM (Concursos 177º, 178º, 179º e 180º). Docente Civil da Academia de Polícia Militar do Barro Branco (APMBB). Representante do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no Comitê Regional Interinstitucional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas – São Paulo e no Comitê Estadual para a Erradicação do Trabalho Escravo. Autor do livro Manual de bioética e biodireito, São Paulo: Atlas, 2ª ed. 2015.
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