Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito

Ísis Menezes Táboas. O Feminismo Substitui a Luta de Classes? Perspectivas de movimentos camponeses e de O Direito Achado na Rua. Rio de Janeiro: Editora: LUMEN JURIS, 2024, 224 p.

O novo livro de Ísis Menezes Táboas, tema deste Lido para Você se reveste da condição identificada pela Ministra das Mulheres Cida Gonçalves quando convoca a que “mais olhares críticos sobre o modelo de organização da sociedade, especialmente dos movimentos de mulheres, como é o caso deste cuidadoso trabalho”.
Aliás, a ministra estará presente no ato de lançamento da obra, em Brasília, no dia 28 de janeiro. E com ela, também participarei da celebração desse momento cultural, previsto pela apropria Autora no convite, no qual ela sintetiza o seu trabalho:
O livro sintetiza mais de uma década de pesquisa, conta com entrevistas com grandes mulheres, dirigentes e advogadas de lutas sociais brasileiras, com trechos de reflexões feitas por organizações camponesas que acompanhei na China, na Romênia e na Nicarágua e com os acúmulos de um ano e meio de uma intensa formação no curso para militantes da Escola Nacional Florestan Fernandes: Introdução Sistemática à Obra de Karl Marx.
A “festa” de lançamento vai ser no Armazém do Campo do MST, em Brasília, no dia 28 de janeiro, uma terça-feira, a partir das 18h30, vamos ter um breve bate-papo sobre o livro com a Ministra das Mulheres Cida Gonçalves, que escreveu a apresentação do livro, e com o Professor Emérito e Ex-Reitor da UnB José Geraldo de Sousa Jr, orientador e guia de todas as fases dessa longa pesquisa.
Depois do debate vai ter samba (e cerveja), porque celebrar nossas lutas e conquistas é preciso!
Vem me dar um abraço e iniciar o ano encontrando gente querida nesse espaço de luta do MST! Eu te espero lá!
“O livro da Ísis é uma primorosa e necessária obra que, a partir de uma análise crítica, reafirma a importância do feminismo como elemento central para transformações sociais, imbricado com as relações de raça e classe no Brasil.”, diz Juliane Furno, Professora de Economia da UERJ, na 4ª capa da bem cuidada edição da Editora Lumen Juris, em cujo catálogo figura também É LUTA! Feminismo Camponês Popular e Enfrentamento à Violência, de Ísis Menezes Taboas. Rio de Janeiro: Editora Lúmen Júris, 2018.
É LUTA!, originado da dissertação de mestrado da Autora, que também orientei, assim como a tese que serve de base para a nova obra, se enquadra, com rigor, nos parâmetros metodológicos por ela enunciados em estudo anterior presente em obra trazida a público por sua editora (Lumen Juris), diligentemente organizada por Vanessa Dorneles Schinke (A Violência de Gênero nos Espaços do Direito. Narrativas sobre ensino e aplicação do direito em uma sociedade machista, Rio de Janeiro, 2017).
Com efeito, nesse estudo (“Métodos Jurídicos Feministas e o (Des)Encobrimento do Direito no Cotidiano das Mulheres”, páginas 337-354), Ísis, parte das afirmações político-teóricas, que convidam a “refletir sobre o processo de invisibilização das lutas das mulheres por direitos e a instrumentalização da linguagem dita neutra e universal para dissimular e ocultar relações desiguais de poder entre homens e mulheres”. Lá, como aqui, seu intuito é “evidenciar a existência de desigualdades e introduzir questionamentos sobre a ausência das mulheres produzida no mundo jurídico” e, com intencionalidade política e precisão e especificidade teórico-metodológica, assegurar que a “a entrada das mulheres no campo do Direito não apenas acrescenta novos elementos à ciência jurídica, mas a perturba intensamente”, pensamento que compartilho com Mirla Cisne e a Ísis.
Um pouco dessa dimensão perturbadora aparece em narrativa sobre estratégias para propagandear “bandeiras políticas pelas quais lutam e agregam novas integrantes” que Ísis, juntamente com Letícia Pereira e Rosângela Piovisani, fazem a propósito de protagonismo de mulheres camponesas, organizadas no Movimento de Mulheres Camponesas. Nesse caso, por meio da criação de grupo teatral formado por mulheres do Movimento, para desenvolver empatia e identidade entre artistas e público, durante as apresentações de grupo teatral, transformado em instrumento politico feminista para comunicação e expressão de seu movimento organizado (Resistência e Arte: o teatro do Movimento de Mulheres Camponesas, in SOUSA JUNIOR, José Geraldo de et alli (organizadores). Série O Direito Achado na Rua, vol. 8: Introdução Crítica ao Direito à Comunicação e à Informação. Brasília: UnB/FAC Livros. 2017, págs, 415-422).
Fiz o prefácio dos dois trabalhos de Ísis, e talvez por isso, tenha ela me convidado para prefaciar ambos. Sobre o primeiro, aliás, publiquei neste espaço – Coluna Lido para Você – uma recensão: https://estadodedireito.com.br/e-luta-feminismo-campones-popular-e-enfrentamento-a-violencia/.
Do prefácio de O feminismo substitui a luta de classes? Perspectivas de movimentos camponeses e de O Direito Achado na Rua, retiro o material para também fazer resenha da obra, dando mostra de meu interesse renovado e inteiramente mobilizado pelo modo militante, pedagógico e metodológico, em perspectiva dialética de Ísis Menezes Táboas, que me levou a mergulhar na leitura e no estudo desse novo livro que a Editora Lumen Juris traz para debate.
Digo renovado porque venho acompanhando com atenção o percurso da Autora, tanto no espaço acadêmico, organicamente intelectual e na esfera política na construção de políticas públicas orientadas por pressupostos equivalentes, de articulação entre teoria crítica e praxis social.
O livro, em brevíssima síntese, para a qual contei com a própria indicação de Ísis, parte da corrente político-teórica O Direito Achado na Rua e da perspectiva de advogadas e mulheres lideranças de movimentos sociais camponeses brasileiros, buscando responder a duas perguntas que se inter-relacionam. Sobre essa perspectiva e algumas de suas aproximações, veja-se, na Lumen, os volumes já publicados – oito até aqui – da Coleção Direito Vivo, notadamente o vol. 2, O Direito Achado na Rua: Concepção e Prática.
Voltando às perguntas, tal como Ísis as enuncia:
- i) o feminismo constitui uma categoria de substituição ou uma potência para a luta de classes em sua condição mobilizadora da transformação social?
- ii) como esse processo de transformação social se relaciona com o Direito?
A partir de entrevistas, fontes primárias, observação participante e revisão bibliográfica, verificamos que, na realidade dos movimentos sociais camponeses brasileiros, o feminismo e a luta de classes relacionam-se dialeticamente, potencializando suas inerentes condições de mobilizadoras da transformação social.
Dessa maneira, observa-se o processo da luta social camponesa (que se inicia com a identificação da ausência de direitos) e as expressões do feminismo que essa luta manifesta, para então debater uma epistemologia feminista (camponesa e popular) que, apoiada no leito histórico das revoluções triunfantes e nas experiências concretas das organizações camponesas brasileiras, anuncia o patriarcado, o racismo e o capitalismo como relações estruturais integradas e dialeticamente articuladas a partir do mesmo fundamento material: a divisão (sexista, racista e classista) do trabalho.
Assim, observando a transformação social a partir da perspectiva teórico-filosófica de O Direito Achado na Rua, toma-se a interação dialética de prioridade ontológica entre o modo de produção social da vida (infraestrutura) e o Direito (superestrutura), compreendendo este último como possível instrumento tático para a luta pela transformação social e libertação das mulheres.
Não há como falar do novo livro de Ísis Táboas sem uma remissão a trabalho anterior seu, também editado pela Lumen Juris: É LUTA! Feminismo Camponês Popular e Enfrentamento à Violência, de Ísis Menezes Taboas. Rio de Janeiro, 2018. Fiz também o prefácio dessa obra, resultado de uma dissertação de mestrado defendida na Universidade de Brasília, premiada como a melhor dissertação de mestrado no ano em que defendida, no Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos e Cidadania.
Volto a essa obra, porque nela, o trabalho de Ísis Táboas se enquadra, com rigor, nos parâmetros metodológicos por ela enunciados em estudo anterior presente em obra trazida a público por sua editora (Lumen Juris), diligentemente organizada por Vanessa Dorneles Schinke (A Violência de Gênero nos Espaços do Direito. Narrativas sobre ensino e aplicação do direito em uma sociedade machista, Rio de Janeiro, 2017).
Com efeito, nesse estudo (“Métodos Jurídicos Feministas e o (Des)Encobrimento do Direito no Cotidiano das Mulheres”, páginas 337-354), Ísis, parte das afirmações político-teóricas, que convidam a “refletir sobre o processo de invisibilização das lutas das mulheres por direitos e a instrumentalização da linguagem dita neutra e universal para dissimular e ocultar relações desiguais de poder entre homens e mulheres”. Lá, como aqui, seu intuito é “evidenciar a existência de desigualdades e introduzir questionamentos sobre a ausência das mulheres produzida no mundo jurídico” e, com intencionalidade política e precisão e especificidade teórico-metodológica, assegurar que a “a entrada das mulheres no campo do Direito não apenas acrescenta novos elementos à ciência jurídica, mas a perturba intensamente”, pensamento que compartilho com Mirla Cisne e a Ísis.
Um pouco dessa dimensão perturbadora aparece em narrativa sobre estratégias para propagandear “bandeiras políticas pelas quais lutam e agregam novas integrantes” que Ísis, juntamente com Letícia Pereira e Rosângela Piovisani, fazem a propósito de protagonismo de mulheres camponesas, organizadas no Movimento de Mulheres Camponesas. Nesse caso, por meio da criação de grupo teatral formado por mulheres do Movimento, para desenvolver empatia e identidade entre artistas e público, durante as apresentações de grupo teatral, transformado em instrumento político feminista para comunicação e expressão de seu movimento organizado (Resistência e Arte: o teatro do Movimento de Mulheres Camponesas, in SOUSA JUNIOR, José Geraldo de et alli (organizadores). Série O Direito Achado na Rua, vol. 8: Introdução Crítica ao Direito à Comunicação e à Informação. Brasília: UnB/FAC Livros. 2017, págs, 415-422).
No livro – É LUTA! Feminismo Camponês Popular e Enfrentamento à Violência – mais uma obra de referência da Editora Lumen Juris, a autora retoma o tema do feminismo camponês para, segundo suas próprias palavras, transformar “ o relato de experiências concretas de luta das coordenadoras em categorias analíticas sobre o feminismo camponês popular e o enfrentamento à violência doméstica e familiar no campo”. Isso, conforme ela, com vistas a promover “um processo de interlocução entre a academia e o movimento social, buscando colocar as ferramentas acadêmico-científicas a serviço do povo”
É preciso registrar que a luta social de sujeitos coletivos por libertação, tal como constata o programa de estudos e de pesquisas desenvolvidos pelo Grupo de Pesquisa O Direito Achado na Rua (Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq), do qual Ísis faz parte, se expressa como fenômeno jurídico que tem a potência de realizar um poder constituinte aberto e soberano que se atualiza constantemente sem se fechar nas estruturas normativas estatais. Desse modo, apesar de na atualidade as coletividades travarem as suas lutas sociais na disputa interna da estrutura estatal, o que se coloca no horizonte é a busca pelo rompimento das colonialidades que a sustenta, base para um Constitucionalismo Achado na Rua (SOUSA JUNIOR, José Geraldo de; e FONSECA, Lívia Gimenes Dias da. O Constitucionalismo achado na rua – uma proposta de decolonização do Direito. Revista Jurídica Direito e Práxis, UERJ: vol. 8, n. 4 (2017).
Pode se dizer, aliás já o fizemos Antonio Escrivão Filho e eu próprio (ESCRIVÃO FILHO, Antonio e SOUSA JUNIOR, José Geraldo de. Para um debate Teórico-conceitual e político sobre os Direitos Humanos. Belo Horizonte: D’Plácido Editora, 2015, pág. 106), trazendo à baila a reflexão de Ísis Taboas, que se está adiante de um “giro epistemológico feminista (que) se apresenta desde um potencial transformador cujos resultados ultrapassam a própria fronteira dos direitos das mulheres, para incidir de modo estrutural na reformulação de toda a teoria do direito e dos direitos humanos, através da atividade social e científica protagonizada por mulheres negras, latinas, camponesas, lésbicas e outras mais”.
Essa tomada de posição em Ísis vai conduzi-la a orientar seus novos estudos, para uma outra dimensão interpelante e em tudo desafiadora, seja sobre o lugar do interseccional no contexto da complexidade do protagonismo social na definição de projetos de emancipação, em desafio a categorias fundantes do pensamento da práxis, notadamente em face de categorias cogentes do materialismo histórico e dialético.
De fato, Ísis ao se defrontar na sua pesquisa e também no seu agir militante, com a realidade das sujeitas da pesquisa, acaba por se dar conta de que a luta feminista e a luta de classes relacionam-se dialeticamente, potencializando suas inerentes condições de mobilizadoras da transformação social. Por isso ela anota essa dinâmica a partir da observação e análise dos relatórios e transcrições da pesquisa de campo, e do aprofundamento de estudos sobre métodos feministas e categorias fundantes do Feminismo Camponês Popular, que vem sendo construído a partir da realidade concreta das mulheres camponesas latino-americanas.
Em face disso, compelida a debater “as perspectivas históricas, as definições e as relações entre as categorias necessárias para compreender um pensamento feminista, tais como: relações e representações de gênero; relações sociais de sexo; poder; organização social/sexual/racial do trabalho; patriarcado; controle dos corpos, do trabalho e da sexualidade das mulheres; contrato social/sexual; e sistema patriarcal-racista-capitalista”, ela considera que “estas categorias foram utilizadas para compreender e elaborar um posicionamento político-teórico sobre os métodos de análise feministas da realidade, e contribuíram para encontrar, a partir do método materialista histórico dialético, limites da interseccionalidade. De tal modo, compreendemos a interseccionalidade isola ou substitui categorias analíticas que estão reflexivamente implicadas na realidade social – como as relações de classe e as relações sociais de sexo/gênero. Tal substituição compromete a elaboração de táticas e lutas que visam alterar as relações de poder, pois ao substituir ou isolar essas categorias não se leva em conta a categoria da totalidade ou as relações estruturais do ser social, quais sejam patriarcado, racismo e capitalismo. Portanto, separar (ou substituir) a luta de classes e a luta feminista não é eficaz para promover a transformação social que desejamos”.
Penso reconhecer na análise de Ísis, um eco dialético-existencialista derivado de um autor que lhe é caro e que integra a sua bibliografia, Karel Kosick. É que para Kosik, “os homens não nascem massa, tornam-se massa em um sistema que se funda na manipulação; uma massa anônima sem fisionomia nem responsabilidade”. Conforme Cláudio Nascimento, Karel Kosik : dialética , trabalho e autogestão (https://claudioautogestao.com.br/wp-content/uploads/2014/04/Karel-KOSIK1.pdf), “A alternativa socialista , para Kosik, implica em que: “O significado histórico do socialismo consiste na libertação do homem e o socialismo tem uma validade histórica na medida em que representa uma alternativa revolucionaria e libertadora: alternativa a miséria, a exploração, a opressão, a injustiça, a mentira e a mistificação, a não liberdade, a falta de dignidade e a humilhação”.
No percurso de seu itinerário de análise – 1. “Um movimento em movimento”: o campesinato e a luta das mulheres; 2. “Uma epistemologia em movimento”: o feminismo camponês como enunciação de um feminismo da classe trabalhadora; 3. “Um Direito em movimento”: O Direito Achado na Rua e uma perspectiva feminista popular para a luta por direitos, Ísis considera que efetivamente “as experiências de organização e luta do Feminismo Camponês Popular apontaram que a luta feminista desses movimentos está intrinsicamente vinculada à luta de classes, e com esse imbricar ambas potencializam suas capacidades de mobilizar a transformação social”, dando assim, como respondida a primeira pergunta que se propôs formular.
Nesse passo, respondida a primeira pergunta, buscou envolver na sua construção prático-teórica a segunda questão: Como esse processo de transformação social se relaciona com o Direito?
Com fundamento na concepção e prática de O Direito Achado na Rua, Ísis vai inferir dessa base teórico-política o mediador enunciativo de um processo emancipatório que contribui para o protagonismo de subjetividades em luta para instituir projetos de sociedade e de justiça. Assim ela com co-autores (Lívia Gimenes Dias da Fonseca e Fredson Oliveira Carneiro) em texto de síntese (Gênero, sexualidade e o direito achado na rua: da concepção à prática. SOUSA JUNIOR, José Geraldo et al, orgs, O Direito Achado na Rua vol.10. Introdução Crítica ao Direito como Liberdade. Brasília: Editora da UnB/Editora OAB Nacional, 2021, p. 349, pois traduz “processos históricos e lutas sociais para que a síntese dialética de suas facetas possa representar processos de construção da liberdade… como tal, somatória das libertações, somatória de conquistas das lutas daqueles que estão, historicamente, vulneráveis e oprimidos”.
Para Ísis, “este processo de transformação a partir da realidade das sujeitas da pesquisa, em um processo impulsionado pela luta feminista da classe trabalhadora latino-americana, especificamente camponesa e brasileira, que segue orientações teórico-políticas do método de análise materialista histórico dialético”.
Em leitura que fiz de material de formação preparado pelo MST (https://estadodedireito.com.br/o-mst-e-a-memoria-mst-1984-2024-caderno-de-formacao-no-61/), especificamente o documento O MST e a Memória. MST 1984-2024. Caderno de Formação nº 61. Organização: Rosmeri Witcel, Edgar Jorge Kolling, Jade Percassi, Geraldo Gasparin, Rosana Cebalho Fernandes e Roseli Salete Caldart. São Paulo: MST Secretaria Nacional, 1ª edição, novembro de 2023; 2ª edição atualizada, março de 2024, eu também identifiquei a mesma perspectiva aseentada por Ísis, referida ao campo da cultura, articulando memória e educação para a cidadania ativa.
Para o MST, a sua luta se reconhece como herança das lutas da classe trabalhadora que o antecederam, mas também se enraíza no presente como referência para experiências no futuro. Há uma memória do MST e ela nos conecta com o futuro e para além de nós. A experiência da vida no Movimento se configura como um processo de formação humana, que contém história, memória e cultura como dimensões que dialogam entre si. Cada espaço de experiência social e política do MST é um lugar de memória, onde se vive e se aprende; e se produz documentos históricos de toda natureza: símbolos, poemas, canções, filmes, fotografias, campos de cultivos, construções, depoimentos, textos escritos, monumentos etc: “Trabalhar a memória implica organizar, pôr alguma ordem em tudo isso, selecionando coletivamente o material que toma parte da disputa de projetos do presente, prospectando possibilidades de futuro. É preciso que mais gente nossa entenda a força do legado, o que herdamos e o que estamos deixando para os que vêm depois de nós. Isso implica reconhecer que essa força está em nossos acampamentos e assentamentos, em cada luta, escola, cooperativa ou prática solidária”.
De modo equivalente Ísis identifica, conforme suas conclusões, “no processo de formação dos movimentos sujeitos da pesquisa elementos que sugerem um debate sobre a relação que se estabelece entre o marxismo (enquanto referencial de formação política) e o direito (enquanto referencial tático para as estratégias de transformação social), buscando em uma breve revisão bibliográfica elementos analíticos para a compreensão deste debate. E assim, a partir das falas das entrevistadas e das atividades de observação participante estabelecemos uma possível relação entre a identificação de um direito ausente (ou a negação de um direito) e a construção de sujeitos coletivos de direito, categoria de O Direito Achado na Rua que impulsiona a formação de força social que possui capacidade instituinte de novos direitos e de construção de um projeto político de transformação social”.
O livro está à venda, com desconto de lançamento e dedicatória, no link: https://forms.gle/aaeZMcGaCti2osRX6. Ísis preparou um vídeo para sugerir chaves de leitura de seu trabalho. Essa chave gira com voltas a partir de algumas questões: o feminismo substitui a luta de classe? Como se dá a relação entre as lutas feministas e a luta de classe? Quais os pontos centrais dessa teoria feminista? O livro defende que não se deve isolar o feminismo da luta de classes? É sobre essas questões que o livro se desenvolve e ele representa as respostas que Ísis Táboas oferece a um debate radical que continua a convocar intelectuais e movimentos sociais, num rumo, sempre à esquerda, em direção à emancipação.
O trabalho de Ísis Menezes Táboas, de certo modo, confirma o vaticínio de Marx sobre a caminhada dos trabalhadores em direção a sua emancipação. Recupero-o em Roberto Lyra Filho (Desordem e Processo: Um Posfácio Explicativo. In LYRA, Doreodó Araujo (org). Desordem e Processo. Estudos sobre o Direito em Homenagem a Roberto Lyra Filho. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1986) p. 273: “É também nesse movimento dos fatos que se pode buscar o rumo da História, isto é, o sentido objetivo duma caminhada para a emancipação humana, que traz na filosofia o cérebro condutor e nos trabalhadores o seu coração destemido (Marx-Engels, Werke, 1983, 1, 391). Porque estes últimos têm um elemento de sucesso: o número – que, entretanto, ‘só pesa na balança quando se unifica, na associação, e é guiado pelo saber’ (Marx-Engels, Werke, 1983, 16, 12)”.
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José Geraldo de Sousa Junior é Articulista do Estado de Direito, possui graduação em Ciências Jurídicas e Sociais pela Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal (1973), mestrado em Direito pela Universidade de Brasília (1981) e doutorado em Direito (Direito, Estado e Constituição) pela Faculdade de Direito da UnB (2008). Ex- Reitor da Universidade de Brasília, período 2008-2012, é Membro de Associação Corporativa – Ordem dos Advogados do Brasil, Professor Titular, da Universidade de Brasília, Coordenador do Projeto O Direito Achado na Rua.55 |