O Órgão Especial do TJ do Rio declarou na sessão de segunda-feira, dia 25 de agosto, a inconstitucionalidade da Lei Municipal n° 5.699/2014, que isenta do pagamento de pedágio, nas vias públicas municipais, os motoristas de veículos de passeio com 65 anos de idade ou mais que receberem de zero e quatro salários mínimos.
A Lei foi promulgada pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro e publicada no dia 1º de abril de 2014.
Segundo a relatora do processo, desembargadora Gizelda Leitão Teixeira, a norma afronta os princípios constitucionais de separação dos poderes. A relatora considerou que há vício de iniciativa, uma vez que a lei adentra no teor do contrato de concessão firmado entre a Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR), autora da ação, e o Poder Executivo. A decisão foi unânime.
Fonte: TJRJ