Justiça manda Morro Agudo indenizar vítima de acidente em obras na rua

Motociclista alega ter sofrido fratura exposta por falta de sinalização no local.
Prefeitura recorrerá de sentença por danos morais no valor de R$ 30 mil.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo condenou a Prefeitura de Morro Agudo (SP) a pagar indenização de R$ 30 mil por danos morais a um motociclista que se acidentou em uma via pública por falta de sinalização em obras. O caso ocorreu em 2006, quando o homem seguia de moto e colidiu contra um cavalete em uma noite de chuva. Ele sofreu fratura exposta nas pernas. Segundo a vítima, o acidente ocasionou perda parcial dos movimentos dos membros inferiores. A Prefeitura, na época, apresentou defesa atribuindo a culpa exclusivamente à vítima, mas a justificativa foi derrubada pelo Tribunal.

O relator do caso, Sérgio Coimbra Schmidt, considerou que a administração era responsável por sinalizar de maneira adequada os locais que pudessem oferecer riscos a motoristas e pedestres até o fim da manutenção. A assessoria da Prefeitura de Morro Agudo informou nesta terça-feira (7) que recorrerá da decisão no Supremo Tribunal de Justiça (STJ).

No acórdão do processo, o relator evidencia que houve falha por parte da Prefeitura ao não manter a pista que estava em obras em condições de tráfego seguro. “Fotos não deixam dúvidas acerca das más condições da pista e da sinalização inadequada. A situação fica ainda mais complicada no período noturno e com chuva, contexto em que se deu o acidente”, afirma Schmidt. Tal conduta caracteriza, segundo o relator, omissão da adminstração , o que compete ao poder público o dever de indenizar a vitima.

Sentença reformada
Em primeira instância, a sentença obrigava a Prefeitura a indenizar o motorista em R$ 60 mil por danos morais. Tanto a administração, quanto a vítima recorreram. O acidentado reivindicou pensão vitalícia e aumento no valor da indenização, o que foi indeferido.

Segundo os laudos juntados ao processo, o homem sofreu fratura exposta nas pernas e precisou ficar afastado das atividades profissionais por um ano. A recuperação, no entanto, foi quase total, como consta no acórdão. “O laudo dá conta de danos estéticos mínimos relativos às cicatrizes da cirurgia e de um comprometimento físico moderado”, diz Schdmit, destacando que não foi comprovado que a vítima passou a mancar após o acidente.

O relator condena a Prefeitura por danos morais – pela dor e incovenientes causados à vítima durante o processo de reabilitação -, mas reforma a sentença, obrigando a administração a pagar R$ 30 mil, metade do valor inicial proposto.

Prefeitura
Por telefone, a assessoria de imprensa da Prefeitura de Morro Agudo informou que o caso ocorreu em dezembro de 2006, portanto, na gestão anterior à atual. Mesmo assim, a administração vai recorrer da decisão no STJ.

Fonte: http://g1.globo.com/

Picture of Ondaweb Criação de sites

Ondaweb Criação de sites

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Ut enim ad minim veniam, quis nostrud exercitation ullamco laboris nisi ut aliquip ex ea commodo consequat. Duis aute irure dolor in reprehenderit in voluptate velit esse cillum dolore eu fugiat nulla pariatur. Excepteur sint occaecat cupidatat non proident, sunt in culpa qui officia deserunt mollit anim id est laborum.

Notícias + lidas

Cadastra-se para
receber nossa newsletter