Justiça do RJ manda agente da Lei Seca indenizar juiz flagrado sem CNH

Servidora processou juiz alegando abuso de poder, mas perdeu a ação.
Para desembargador, ela feriu a magistratura ao dizer que ‘juiz não é Deus’.

Cerca de três anos e meio depois de receber voz de prisão ao abordar um juiz em uma blitz da Lei Seca na Zona Sul do Rio, a agente da operação foi condenada a indenizar o magistrado por danos morais. Luciana Silva Tamburini processou o juiz João Carlos de Souza Correa, alegando ter sido vítima de situação vexatória. Porém, a Justiça entendeu que a vítima de ofensa foi o juiz e não a agente.

A decisão, publicada na última sexta-feira (31), foi tomada pelo desembargador José Carlos Paes, da 36ª Vara Cível do Rio de Janeiro. Ele entendeu que Luciana “agiu com abuso de poder, ofendendo o réu, mesmo ciente da função pública desempenhada por ele”.

A blitz da Lei Seca ocorreu na Rua Bartolomeu Mitre, no Leblon, em fevereiro de 2011. O juiz João Carlos conduzia um Land Rover sem placas e não portava carteira de habilitação. Luciana, na condição de agente de trânsito, informou que o veículo teria de ser apreendido e encaminhado a um pátio. O juiz, por sua fez, exigiu que o carro fosse levado para uma delegacia. Ambos acabaram sendo levados para a  14ª DP (Leblon), onde o caso foi registrado.

Conforme o G1 apurou à época, o juiz alegou que a agente Luciana Tamburini foi “debochada”. Já a agente da Lei Seca disse que o magistrado agiu com abuso de autoridade. Durante a discussão na abordagem, Luciana disse ao magistrado “Você é juiz, mas não é Deus”. O juiz retrucou dizendo: “Cuidado que posso te prender”. Então, a agente falou: “prende”.

Luciana acionou a Justiça alegando ter sido ofendida durante exercício de sua função. Ao analisar o recurso, o desembargador José Carlos Paes alegou que “nada mais natural que, ao se identificar, o réu tenha informado à agente de trânsito de que era um juiz de Direito”, considerando assim que o juiz não agiu com a chamada “carteirada”, conforme alegou Luciana.

Para o desembargador, “em defesa da própria função pública que desempenha, nada mais restou ao magistrado, a não ser determinar a prisão da recorrente, que desafiou a própria magistratura e tudo o que ela representa”.

Ao fundamentar sua decisão, o desembargador estabeleceu o valor de R$ 5 mil a ser pago por Luciana ao juiz João Carlos a título de indenização por danos morais.

De acordo com o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o juiz João Carlos não vai se manifestar sobre o caso. O G1 não conseguiu localizar Luciana para que ela comentasse a decisão da Justiça.

Fonte: http://g1.globo.com/

Picture of Ondaweb Criação de sites

Ondaweb Criação de sites

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Ut enim ad minim veniam, quis nostrud exercitation ullamco laboris nisi ut aliquip ex ea commodo consequat. Duis aute irure dolor in reprehenderit in voluptate velit esse cillum dolore eu fugiat nulla pariatur. Excepteur sint occaecat cupidatat non proident, sunt in culpa qui officia deserunt mollit anim id est laborum.

Notícias + lidas

Cadastra-se para
receber nossa newsletter