Justiça condena delegado por extorsão em Ribeirão Preto

Penas dos três suspeitos vão de cinco a oito anos de prisão; decisão é em primeira instância e ainda cabe recurso

A Justiça de Ribeirão Preto condenou o delegado Carlos Henrique Araújo, adjunto do 4º Distrito Policial da cidade, a oito anos de prisão pelo crime de extorsão mediante sequestro. O investigador de polícia Robinson Aparecido Carneiro e o advogado Aristeu Nildemir de Magalhães também foram condenados pelo crime.

Aristeu deverá cumprir cinco anos e quatro meses de prisão e Robinson nove anos e quatro meses. O juiz Sylvio Ribeiro de Souza Neto solicitou ainda que a condenação seja comunicada à Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, para a exoneração dos cargos públicos do delegado e investigador, em cumprimento à legislação.

A sentença foi proferida no dia 21 do mês passado e registrada no dia 27. Além dos três condenados, outros dois policiais civis foram absolvidos pela Justiça. Os cinco foram acusados pelo Ministério Público, além da extorsão mediante sequestro, pelos crimes de formação de quadrilha, concussão (exigir vantagens em razão do cargo público que ocupa) e sequestro ou cárcere privado.

Na época dos crimes, o grupo atuava no 2º Distrito Policial de Ribeirão Preto.

De acordo com o promotor Maurício Lins Ferraz, responsável pelo caso, entre o final de 2002 e o início de 2003, o grupo sequestrava vítimas, as mantinha em cárcere privado, sob ameaças de armas de fogo, e exigia dinheiro em troca de sua liberdade.

A condenação foi baseada na denúncia de uma vítima, mas o promotor acredita que a atuação não se limitou a um caso. “Havia vários registros de ocorrências sem procedimentos instaurados, que eram movimentadas pelos investigadores de polícia”, pontuou.

W.R.A., a vítima que motivou a acusação, relata ter sido sequestrada mais de uma vez pelo grupo, que exigia R$ 5 mil para sua liberação, com ameaças e chantagens. W. tinha passagens pela polícia por furtos, sequestro e receptação. “Eles se aproveitavam dessas situações para pressionar as vítimas a pagar”, explica o promotor.

W. relata que foi detido com um veículo furtado e que os policiais exigiam que ele pagasse R$ 3 mil já no carro, antes mesmo de chegar à delegacia.

O grupo ainda é acusado de manter em cárcere a filha da vítima e de arquivar fotos pessoais da jovem. “Na época das investigações o caso nos deixou indignados. O grupo praticava ações absurdas, com a absoluta convicção de que não seriam punidos”, diz o promotor. Os três condenados poderão recorrer da decisão em liberdade.

MP vai recorrer da decisão, por condenação total

O Ministério Público vai recorrer da decisão da Justiça. Para o promotor Maurício Lins Ferraz, os cinco acusados devem ser condenados pelos crimes de extorsão mediante sequestro, formação de quadrilha, concussão e sequestro ou cárcere privado.

O juiz absolveu dois dos envolvidos, pois entendeu que não havia provas suficientes para condená-los e entendeu que os outros três deveriam ser condenados por um dos quatro crimes pelos quais são acusados.

“Eu respeito a decisão, mas existem provas para a condenação dos cinco em todos esses crimes”, pontua o promotor.

Ele deverá apresentar recurso à decisão no Tribunal de Justiça de São Paulo. “É inadmissível se valer da força do Estado para oprimir as pessoas de forma arbitrária com o objetivo de receber vantagens como nesse caso”, Maurício frisa.

‘É perseguição’, afirma delegado condenado

O delegado Carlos Henrique informou ao A Cidade que vai recorrer da decisão da Justiça. Para ele, a condenação é “totalmente descabida”. “A decisão contraria as provas dos autos dos processos. À luz do direito, essa condenação vai ser reformada. É perseguição não sei por parte de quem. Eu só estava dentro da delegacia”, se defendeu.

Ele informou que ainda não foi citado oficialmente da decisão e que em todo o período de investigação não deixou de atuar como delegado. Ontem, aliás, ele cumpriu normalmente suas funções no 4º DP.

O advogado de Robinson, Antônio Roberto Sanches, também afirmou que vai recorrer da decisão. “Não há provas para a condenação no processo. A acusação foi feita por uma pessoa com multienvolvimento no crime”, afirmou. O advogado Aristeu atendeu ao telefonema da reportagem, afirmou que não estava sabendo da decisão, disse que estava ocupado e retornaria mais tarde. A reportagem tentou falar com ele outras duas vezes, sem sucesso.

Estado
Corregedoria investiga

A Delegacia Seccional de Ribeirão Preto informou em nota, por meio da assessoria de imprensa, que “aguarda eventual afastamento do delegado Carlos Henrique Araújo”.

Foi informado também, após questionamento da reportagem, que ele responde por processo disciplinar na 3ª Corregedoria Auxiliar da Polícia Civil de Ribeirão Preto. A Secretaria de Segurança Pública do Estado não informou, porém, em que pé estão tais investigações internas.

O caso, que teria acontecido em 2002, chegou à Justiça em 2005, nove anos atrás. A Justiça entendeu que, como os réus compareceram nas intimações e colaboraram com o processo e têm endereço fixo e trabalho regular poderão recorrer da condenação em liberdade.

O juiz determinou, porém, o cumprimento do artigo 92 do Código Penal, que prevê a perda do cargo público mediante condenação de mais de quatro anos.

Fonte: www.jornalacidade.com.br

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