Estrangeirização de Terras

 

Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito.

Estrangeirização de Terras: um estudo da atuação das entidades representativas do agronegócio na disputa normativa sobre a aquisição e o arrendamento de terras por estrangeiros. Geraldo Miranda Neto. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2020, 227 p.

          Com lançamento programado para as próximas semanas, a Editora Lumen Juris, titular hoje de um dos catálogos mais representativos de obras inscritas no pensamento jurídico crítico, oferece a edição desse trabalho de Geraldo Miranda Neto, atualmente professor no curso de Direito, da Universidade Estadual de Minas Gerais – UEMG.

            O livro deriva da dissertação de mestrado intitulada: ‘A solução é alugar o Brasil? Um estudo dos representantes do agronegócio na disputa normativa sobre a estrangeirização de terras no Brasil’, defendida no Programa de Pós-Graduação em Direito, Estado e Constitucional da Universidade de Brasília (UnB), sob minha orientação, no ano de 2017. Também integraram a banca examinadora os professores Antônio Escrivão Filho (Centro Universitário IESB), Sérgio Sauer (UnB) e Gladstone Leonel Júnior (UFF – Universidade Federal Fluminense).

            A obra é um bem sucedido esforço, a partir da sociologia jurídica, de compreender as articulações, motivos e reivindicações feitas pelas representações do agronegócio no fenômeno da apropriação global de terras.

            Conforme sintetiza a Introdução, em enunciados depois analiticamente desdobrados no Sumário, o primeiro capítulo do livro: ‘A colonialidade do poder no campo brasileiro: a continuidade da usurpação das terras e das gentes e suas resistências’ inicia com a demonstração do pano de fundo para a discussão proposta. Não há o objetivo de realizar um resgate histórico sobre a questão agrária, mas sim, pontuar o surgimento do agronegócio no Brasil, explicitá-lo e demonstrar as resistências ao seu projeto. Para isso, é feita a conexão da potencialização da presença estrangeira exploratória durante os períodos autoritários e o surgimento do agronegócio, reivindicando a hegemonia para o campo brasileiro.  

            O segundo capítulo, denominado de: ‘Estrangeirização de Terras: o debate acumulado’, traz o estado da arte sobre as pesquisas realizadas com a temática da estrangeirização no Brasil. O capítulo apresenta um panorama geral sobre o assunto diante de uma abordagem interdisciplinar, trazendo discussões das mais variadas áreas de conhecimento, para entender o que cada autor e autora compreende sobre o que é a estrangeirização de terras, quais são as suas causas, se é um fenômeno novo e relevante para a questão agrária e quais são os possíveis impactos.

            No capítulo 03 traz uma abordagem sobre a legislação que envolve a temática da estrangeirização de terras. Apesar do tema envolver múltiplas formas de apropriação de terras por estrangeiros, o ordenamento jurídico brasileiro discute, basicamente, a temática da aquisição e do arrendamento de terras. Por isso, o capítulo: ‘A legislação sobre a aquisição de terras por estrangeiros: uma abordagem a partir do direito constitucional e do direito agrário’ refere somente ao arrendamento e a aquisição. Haverá uma apresentação sobre o direito de propriedade e os estrangeiros residentes enquanto destinatários dos direitos individuais e coletivos, a lei n° 5.709/1971 (que regulamenta sobre a aquisição e o arrendamento de terras por estrangeiros) e pareceres da Advocacia Geral da União que discutem sobre a incidência ou não das limitações impostas pela lei n° 5.709/1971 nas empresas constituídas no Brasil com capital estrangeiro.

            Após o estudo da legislação vigente sobre a temática da aquisição e do arrendamento de terras por estrangeiros, o capítulo 04 ‘A disputa normativa e interpretativa sobre a aquisição de terras por estrangeiros’, versa sobre as propostas de alterações sobre as regras vigentes. Trata-se de um esforço descritivo feito a partir de documentos institucionais no Judiciário e no Legislativo. No âmbito do Judiciário, estuda-se a Ação Civil Originária (ACO) n° 2.463 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n° 342, ambas no Supremo Tribunal Federal. Já no Legislativo, concentra-se a análise na proposição do Projeto de Lei n° 4.059/2012. A descrição desse capítulo é essencial para compreender o papel das representações do agronegócio na disputa normativa.

            Para finalizar, há o capítulo 05: ‘A atuação das representações do agronegócio na flexibilização das normas sobre a estrangeirização de terras’. Neste capítulo é feita uma explicação sobre as entidades representantes do agronegócio que atuaram no objeto de análise empírica: A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e a Sociedade Rural Brasileira (SRB). É apresentada uma sistematização sobre os motivos e argumentos utilizados pelas entidades para contribuir com o acirramento da estrangeirização de terras no Brasil e a formulação de contra-argumentos a partir do campo científico apresentado do capítulo 02. Para finalizar, é feita a discussão para demonstrar que as representações atuam para fomentar um antidireito, conforme proposto por Roberto Lyra Filho, e atuam diante de um poder fetichizado, segundo o referencial de Enrique Dussel, fortes na expressiva bibliografia da obra, ao pleitearem a hegemonia do agronegócio em contraponto à outras formas de vida e organização com a terra, como o campesinato.

            Fortes na orientação e na arguição da dissertação, nos incumbimos eu e os professores Antônio Escrivão Filho e Gladstone Leonel Júnior, de escrever, a convite do autor e da Editora, o prefácio a seis mãos que situa a obra. Trago do prefácio os materiais que conformam esta resenha, imbricando a tríplice autoria impossível de distinguir o que per se foi específico de cada co-autor, assim erigidos em vozes presentes neste Lido para Você.

            Desde logo, salienta-se que ao abordar alguma temática relacionada à questão agrária no Brasil, o fundamento de qualquer debate passa pela compreensão do significado da terra. Algo que, aqui se apreende a contribuição de Antônio Escrivão Filho, por vezes, extrapola uma caracterização objetiva e alcança um patamar subjetivo enquanto meio de interação, reprodução e criação da vida. Ou seja, não se trata de um simples objeto disponível no mercado, mas, um organismo que tem e gera vida, que em algumas culturas recebe a denominação de mãe-terra ou Pachamama, não deixando de ser termo feminino, potente e criador. 

            Talvez algo semelhante possa ser considerado em relação ao direito, no sentido da expansão semântica das suas expressões e significados na sociedade, ora projetando-se para muito além dos limites estatais – quer normativos ou institucionais – ora reivindicando a efetividade dos marcos normativos que as lutas sociais já conseguiram traduzir em conquistas legais e constitucionais.

            Assim como a terra, é na subjetividade emergente dos sujeitos coletivos, que o direito encontra um significado mais legítimo e coerente com a organização social da liberdade, e a produção social da dignidade.

            De fato, se a compreensão sobre a terra deve ir muito além da possibilidade de produção de mercadoria ou da sua caracterização como meio de produção, como é tratada na sociedade de mercado, também a noção sobre o direito à terra deve encontrar horizontes mais expressivos em modos de vida que estão situados para além da hegemonia do capital, sobretudo em sua forma histórica associada ao mercado financeiro internacional.

            Nestes termos, o autor, Geraldo Miranda Neto, busca denunciar, nessa obra, como a terra é tratada e apropriada no modo de produção capitalista, já em um patamar que extrapola sua utilização dentro do próprio Estado-Nação. Por isso, apresenta uma análise bem fundamentada da atuação dos representantes do agronegócio ao realizarem a disputa normativa e judicial sobre a estrangeirização de terras no Brasil.

            Em seu roteiro, Neto encontra e apresenta alguns dos problemas clássicos e temas contemporâneos associados à questão agrária brasileira. Seja, de um lado, o desvelamento do papel essencial da elite brasileira, como correia de transmissão para a inserção subalterna e dependente da nossa economia no cenário internacional – tema há muito anunciado por Florestan Fernandes – seja, de outro lado, a observação de que os sujeitos coletivos do campo, das águas e florestas, mesmo no ambiente do regime de enunciado democrático, não identificam a disputa institucional, legislativa e sobretudo judicial, como espaços ora legítimos ora eficazes para a afirmação dos seus direitos, espaços que, por seu turno, são reiteradamente acionados, mobilizados e assim hegemonizados por representantes do agronegócio.

            Como resultado, o trabalho de Neto apresenta os elementos para uma discussão sobre o atual cenário de correlação de forças na sociedade brasileira, e a consequente avaliação da qualidade democrática das suas instituições. E não apenas no Brasil, mas como projeção de uma concepção transformadora para a América Latina, conforme vem sustentando Gladstone Leonel Júnior, entre outros textos, notadamente em Derecho a la Agroecología. Una Concepción Transformadora Para América Latina (Rio de Janeiro: Editora Processo, 2019), aqui retomada.

            Desse modo, Geraldo Neto desnuda o interesse dos grupos que representam o agronegócio no Brasil ao intervirem nos espaços institucionais com o objetivo de flexibilizar as normas para aquisição e arrendamento de terras por estrangeiros, em detrimento daqueles que cuidam e vivem da terra como camponeses e povos e comunidades tradicionais.

            Dessa forma é apresentada pelo autor uma disputa que envolve, de um lado, a secular manutenção da concentração da terra frente à necessária democratização do acesso a essa terra e ao território, em que fica evidenciado a formulação de projetos políticos antagônicos para o campo brasileiro.

            O estudo de Geraldo Neto, em que pese afrontar um tema, o da estrangeirização de terras, que encontra dissenso conceitual em abordagens críticas, inclusive no espaço acadêmico – ele próprio põe em relevo no seu texto, algumas dessas controvérsias – está sintonizado com a assimilação política de seu enunciado, a considerar as principais agendas que organizam o tema geral do direito à terra e o tema da reforma agrária.

            Com efeito, compulsando algumas dessas agendas, notadamente na conjuntura que antecede o golpe parlamentar-judicial-midiático que levou ao afastamento da Presidenta Dilma Rousseff e com ela, à derrocada do projeto popular-democrático que abriu ensejo à construção dessas agendas e logo, à instalação de uma governança a serviço do modelo capitalista de concentração da terra e do território, vê-se nitidamente que o tema da estrangeirização compunha essa agenda, em concreto no âmbito da formulação de políticas públicas, juntamente com a questão estratégica da preservação da água como um bem social,  do direito agrário, da educação do campo, do cooperativismo, do fortalecimento da agricultura familiar,  e da função social da terra e da propriedade, para valorizar a agroecologia para garantir a soberania alimentar brasileira e a humanização da produção agrícola com a substituição do modelo de produtividade apoiado no sistema de uso intensivo de agrotóxicos.

            Certamente há outros aspectos que se inserem nessa agenda, de algum modo aceita pela governança para conferir itens de negociação, sobretudo com os movimentos sociais do campo. Basta ver os enunciados dos representantes dos principais movimentos – MST e também Via Campesina – enquanto denunciam a criminalização que sofrem e propõem “a valorização da vida no interior, com geração de emprego e oportunidade de formação para jovens com a implantação de milhares de pequenas agroindústrias na forma de cooperativas, capazes de dar emprego e estudo a milhões de assentados e participantes dos programas de reforma agrária e de acesso à terra e a territórios (quilombolas, ribeirinhos, indígenas), em confronto com os modelos promovidos pelo capitalismo financeiro e por suas  grandes empresas assentadas na monocultura, onde cada fazenda se especializa em um produto, com uso intensivo de máquinas agrícolas e agrotóxicos”.

            Assim se posicionando Geraldo Neto se inscreve na plataforma formulada pelo Projeto O Direito Achado na Rua para, com a sua reflexão, contribuir criticamente para a qualificação teórica e política dos movimentos sociais do campo, corroborando o que dizia Plínio de Arruda Sampaio, no vol 3, da Série O Direito Achado na Rua (Introdução Critica ao Direito Agrário”, Brasília/UnB/São Paulo/Imprensa Oficial de São Paulo, 2002, pág. 317: “o desenvolvimento de um pais está travado por uma questão agrária quando a trama das relações econômicas, sociais, culturais e políticas no meio rural produz uma dinâmica perversa que bloqueia tanto o esforço para aumentar a produtividade, como as tentativas de melhorar o nível de vida da população rural e sua participação ativa no processo político democrático”.

            Em seu trabalho Geraldo Neto mostra que agora trata-se de vencer bloqueios que não travam o país apenas no âmbito da questão agrária, mas muito mais gravemente, no plano de disputa do próprio projeto de sociedade à base do qual o país se constitui, num momento crítico no qual essa disputa se trava, aliás, de modo tão grave que está se internacionalizando em suas consequências nefastas. O livro contribui para fortalecer as posições emancipatórias que se organizam nesse embate.

 

José Geraldo de Sousa Junior é Articulista do Estado de Direito, possui graduação em Ciências Jurídicas e Sociais pela Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal (1973), mestrado em Direito pela Universidade de Brasília (1981) e doutorado em Direito (Direito, Estado e Constituição) pela Faculdade de Direito da UnB (2008). Ex- Reitor da Universidade de Brasília, período 2008-2012, é Membro de Associação Corporativa – Ordem dos Advogados do Brasil,  Professor Titular, da Universidade de Brasília,  Coordenador do Projeto O Direito Achado na Rua.55

 

SEJA  APOIADOR

Valores sugeridos:  | R$ 20,00 | R$ 30,00 | R$ 50,00 | R$ 100,00 |

FORMAS DE PAGAMENTO

 
Depósito Bancário:

Estado de Direito Comunicação Social Ltda
Banco do Brasil 
Agência 3255-7
Conta Corrente 15.439-3
CNPJ 08.583.884.000/66
Pagseguro: (Boleto ou cartão de crédito)

 

R$10 |
R$15 |
R$20 |
R$25 |
R$50 |
R$100 |

Comentários

  • (will not be published)