Do dia das mães ao dia da família nas escolas brasileiras

Coluna Direito da Família e Direito Sucessório

cabeçalho

Do dia das mães ao dia da Família nas escolas brasileiras: uma necessária modificação para acomodar as diversas famílias brasileiras

Em nossa sociedade temos o hábito de comemorar o dia das mães no segundo domingo de maio, e enquanto estávamos no âmbito do Código Civil de 1916 em que reconhecia apenas a família oriunda do casamento como entidade familiar, essa comemoração poderia fazer sentido. Mas, agora essa comemoração passou a ser ofensiva às diversas formas de família existentes.

Quando analisamos o nosso sistema jurídico, e por isso começamos pela Constituição Federal, verificamos que são três formas de família previstas. A família oriunda do casamento, a família oriunda da união estável e a família monoparental.

Foto: Juliane Liebermann/Unsplash

Foto: Juliane Liebermann/Unsplash

A família monoparental é formada por um dos genitores e sua prole. E, normalmente, formada pela genitora e seus filhos. Conforme pesquisa do IBGE temos que as mulheres aparecem como 87,4%[1] nessa composição. Sendo assim, 12,6% são formadas pelo genitor e seus filhos.

Mas, dentro da nossa sistemática jurídica existem outras formas de família, que são contempladas no Estatuto da Criança e Adolescente e assim podemos citar aquelas formadas pelos tios e seus sobrinhos, ou pelos avós e seus netos, ou a família extensa ou recomposta formada pela madrasta ou padrasto e seus enteados.

E esses são apenas alguns exemplos.

O dia das mães na escola

Quando uma escola apresenta o dia das mães ao invés do dia das famílias nos deparamos não com uma escolha simples da escola mas com um problema jurídico criado pela escola.

Analisando o Estatuto da Criança e do Adolescente temos a previsão de que todas as pessoas envolvidas com a criança e o adolescente têm o dever de efetivar os direitos, conforme previsto tanto na Constituição Federal como repetido no art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente, vejamos:

Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

E assim, devemos perceber que crianças e adolescentes provém de famílias distintas e em decorrência disso todas as formas de entidades familiares precisam ser respeitadas e resguardadas.

Além disso, quando se trata do direito à educação, em que visa o pleno desenvolvimento da pessoa para prepará-la para o exercício da cidadania e ainda para qualificá-la para o mercado de trabalho faz-se necessário assegurar igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.

E como permanecer numa escola que não respeita a família que a criança ou o adolescente pertence? Se a escola não acolhe a família como um todo também não está acolhendo essa criança e esse adolescente. Assim, a permanência na escola passa a ser comprometida. Da mesma forma que sutilmente a escola está deixando de proteger essa criança ou adolescente do bullying, pois ao passar a mensagem que a família certa é aquela defendida por ela, acaba colocando a criança numa situação de vulnerabilidade.

Seguindo ainda, o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que essa criança ou esse adolescente tem o direito de ser respeitado por seus educadores, assim, se a entidade familiar a qual ela pertence não é respeitada, como então a escola está respeitando essa criança ou esse adolescente?

No Brasil plural em que vivemos, não podemos deixar que o preconceito e a discriminação apareça de forma sutil como nesse caso, pois alijar parte das famílias brasileiras não é contribuir com o processo de formação dessas crianças e desses adolescentes, ao contrário, é difundir que existe uma família melhor do que a outra, o que, em hipótese nenhuma, é uma realidade.

Foto: Thiago Cerqueira/ Unsplash

Foto: Thiago Cerqueira/ Unsplash

A melhor família é aquela que permite que a criança e o adolescente possa se desenvolver de forma saudável, tanto de corpo quanto de mente. Onde os seus integrantes, baseados no afeto e na solidariedade, dividem as suas responsabilidades e os seus anseios.

Ainda nos socorremos da Constituição Federal no seu art. 3º em que constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, dentre outros, construir uma sociedade livre, justa e solidária e ainda promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Assim, promover o dia das mães, discriminando as crianças e os adolescentes que tem uma entidade familiar diferenciada, não está agindo em consonância com a Constituição Federal, nem o que se espera de uma instituição cujo objetivo é a formação das nossas crianças e adolescentes.

O que se deve esperar dessas escolas é que elas se adequem o mais rápido possível à realidade brasileira ao invés de trazer sofrimento desnecessário para as crianças e adolescentes que são os seus discentes. Essa conduta da instituição pode inclusive desmotivar as crianças e adolescentes a permanecer na escola pois naquele momento a escola passou a ser um ambiente inóspito para elas.

Referências:

[1] http://www.brasil.gov.br/economia-e-emprego/2014/10/mais-mulheres-assumem-a-chefia-das-familias-revela-pesquisa-do-ibge

 

renata vilas boas
Renata Malta Vilas-Bôas é Articulista do Estado de Direito, advogada devidamente inscrita na OAB/DF no. 11.695. Sócia-fundadora do escritório de advocacia Vilas-Bôas & Spencer Bruno Advocacia e Assessoria Jurídica, Professora universitária. Professora na ESA OAB/DF; Mestre em Direito pela UPFE, Conselheira Consultiva da ALACH – Academia Latino-Americana de Ciências Humanas; Acadêmica Imortal da ALACH – Academia Latino-Americana de Ciências Humanas; Integrante da Rete Internazionale di Eccelenza Legale. Secretária-Geral da Rede Internacional de Excelência Jurídica – Seção Rio de Janeiro – RJ; Colaboradora da Rádio Justiça; Presidente da Comissão de Direito das Famílias da Associação Brasileira de Advogados – ABA; Presidente da Comissão Acadêmica do IBDFAM/DF – Instituto Brasileiro de Direito das Familias – seção Distrito Federal; Autora de diversas obras jurídicas.
Picture of Ondaweb Criação de sites

Ondaweb Criação de sites

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Ut enim ad minim veniam, quis nostrud exercitation ullamco laboris nisi ut aliquip ex ea commodo consequat. Duis aute irure dolor in reprehenderit in voluptate velit esse cillum dolore eu fugiat nulla pariatur. Excepteur sint occaecat cupidatat non proident, sunt in culpa qui officia deserunt mollit anim id est laborum.

Notícias + lidas

Cadastra-se para
receber nossa newsletter