Artigo veiculado na 26ª edição do Jornal Estado de Direito, ano IV, 2010.
Ivan de Oliveira Silva*
Palavras Iniciais: nossa proposta
Em um momento em que muito se discute as práticas pedagógicas dos cursos de Direito, o presente artigo tem a finalidade de abordar a influência deletéria da razão instrumental ao ensino jurídico.
A partir da exposição da ideia de razão instrumental, demonstraremos os inconvenientes de pensar o Direito em seus termos.
1. As Palavras Mágicas no Ensino Jurídico
Um dos sérios problemas causados pela razão instrumental é o treino do educando a tão-somente contemplar os conteúdos a ele apresentados. Contemplação sem reflexão transforma o processo ensino-aprendizagem em uma mera repetição de fórmulas.
A repetição de fórmulas, quase que mágicas, num incansável “recorte e cole”, não permite autonomia ao educando. Ensinar um aluno de Direito a repetir, quase que em transe, expressões como dignidade da pessoa humana, cidadania, pleno emprego, democracia, devido processo legal (entre outras), sem qualquer reflexão séria, é uma prática pedagógica temerária.
Fórmulas jurídicas comoventes, repetidas a exaustão (sem qualquer articulação crítica), correm o risco de se aproximarem de palavras mágicas, sendo que se repetidas junto com outras frases de efeito são capazes de até mesmo causar salivação aos ouvintes, mas que não passarão de um discurso vazio e roto.
Palavras mágicas são fórmulas que negam a realidade e, na maioria das vezes, simplificando o dilema da existência, quase que num jogo do contente protagonizado por Poliana no clássico romance de Eleanor Porter.
Um ensino jurídico sério deve assumir a obrigação de formar profissionais críticas da realidade e dos sistemas opressores que imperam nas sociedades contemporâneas. Profissionais que tenham consciência de que não são meras palavras mágicas que transformarão a realidade ácida de milhões de pessoas que clamam por respostas aos dilemas que desmantelam seus sonhos e suas perspectivas existenciais.
1.1. Razão Objetiva e Razão Subjetiva: a escolha entre o caminho da crítica e o da conformação à mesmice
No campo da Teoria do Conhecimento, segundo Max Horkheimer, podemos classificar a razão da seguinte maneira: razão objetiva e razão subjetiva.
A razão objetiva cuida de verdades universais, e assim o faz, a partir do julgamento de ações. Nela, o sujeito procura construir-se como um ser racional, sendo a sua atitude ativa e reflexiva.
Por outro lado, a razão subjetiva concebe pessoas conformadas com a realidade posta, destituídas de qualquer pretensão crítica genuína.
O estágio último da razão subjetiva é denominado razão instrumental, objeto de nossa análise no item abaixo.
1.2. O Problema da Razão Instrumental no Pensamento Jurídico
Na medida em que a razão instrumental insere o discente na produção massificada criam-se mecanismos capazes de formular um modo de pensar unificado que, por sua vez, repele tudo o que é novo.
No atual modelo de ensino jurídico, não se avalia adequadamente, mas se pune; não se preza o raciocínio, mas a repetição; não se incentiva a autonomia, mas a reprodução acrítica, conforme expõe com maestria Rizzatto Nunes em sua Introdução do Estudo do Direito. Salvo louváveis exceções, temos a impressão de que a Escola de Direito adotou a razão instrumental em seu cotidiano, advindo dessa opção pedagógica um conjunto de dificuldades no conhecimento e apreensão de conteúdos.
Para o estudante e professor de Direito desatentos, a razão instrumental é extremante sedutora, uma vez que ela os direciona para o politicamente correto. Ela não causa confronto, pois admite a repetição, compulsiva, da mesmice (vide Theodor Adorno & Max Horkheimer).
1.3. A Amputação do Diálogo na Pedagogia da Razão Instrumental
Sob o império da razão instrumental, as aulas transformam-se em intermináveis palestras. Nelas o aluno de Direito é incentivado, direta ou indiretamente, a ficar mortamente passivo ao longo de cansativas exposições.
No modelo de aula conduzido pela razão instrumental toda pergunta ou dúvida do aluno é objeto de desconfiança. Não se valoriza a pergunta, mas a resposta. Muitos alunos foram vítimas de modelos pedagógicos em que lousas imensas eram preenchidas e, depois, rapidamente apagadas. O melhor aluno era aquele que copiava mais rápido.
CONCLUSÃO
A escola de Direito, quando segue o percurso da razão instrumental, não permite o enfrentamento da realidade por parte de seus egressos. Almejamos uma Escola de Direito formadora de pessoas capacitadas para o diálogo, inconformadas com os modelos sociais de opressão e de ultraje da vida humana.
Chegou o momento de considerarmos que a escola de Direto do futuro deve se aproximar da vida e transforma-se em um lugar apresentação de dúvidas, de enfrentamento de questões profundas e de perseguição de sonhos.
Abaixo o ensino de Direito meramente contemplativo e acrítico! Mais realidade e menos mito no ensino de Direito. Abaixo a razão instrumental na pedagogia do ensino do Direito.
* Doutorando e Mestre em Direito. Mestre em Ciências da Religião. Professor Universitário. Advogado. Filósofo e Teólogo. Autor dos livros Curso de Direito do Seguro pela Editora Saraiva e Filosofia do Direito pela Editora Atlas.